Foram divulgados no Diário Oficial do Município de Vitória do dia 23 de março de 2022 as novas convocações de aprovados do processo seletivo simplificado do concurso PSS SME Vitória (Secretário Municipal de Gestão e Planejamento).
Os convocados precisam levar os documentos para a 2ªetapa – da comprovação das informações declaradas e documentos para admissão -, nos dias 28 e 29 de março de 2022, entre às 9h e 17h.
Também precisa levar o enquadramento salarial (Pósgraduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, para contratação por tempo determinado conforme Lei Municipal nº 7.534/2008.
O processo seletivo simplificado oferta vagas para formação de cadastro reserva e contratação temporária para professores de educação básica I, II, III e IV, de nível superior de escolaridade.
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O certame contou com aplicação de provas objetivas que foram realizadas no dia 16 de janeiro de 2022.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III: Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própria de atuação na Educação Básica.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV – PEB IV – COORDENADOR DE TURNO:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar, em consonância com o projeto político-pedagógico, as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos do Ensino Infantil e do 1º ano do ensino fundamental, quando a turma correspondente ao referido ano funcionar em Centros Municipais de Educação Infantil, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III: Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV:
Foram ofertadas vagas para formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:
As remunerações dos cargos variam de acordo com a carga horária semanal, sendo de:
O certame foi composto apenas de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
A Prova foi aplicada no dia 31 de janeiro de 2022 e constou de 40 questões de múltipla escolha, equivalentes a 100 pontos, distribuídos conforme apresentado na tabela abaixo. As questões foram de tipo múltipla escolha, com 05 opções (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
Foi considerado desclassificado e eliminado do certame o candidato que atingisse pontuação total igual ou superior a pontuação mínima geral exigida e não atingisse o mínimo de pontos exigido por disciplina. Da mesma forma, foi desclassificado o candidato que, atingindo o mínimo de pontos por disciplina, não alcançou o mínimo de pontos geral exigido.
Em junho de 2021, a Prefeitura de Vitória, publicou o edital do Processo Seletivo Simplificado com oferta de 01 vagas direta mais formação de cadastro de reserva para Professor da Educação Básica (PSS SME Vitória ES). As oportunidades foram para contratação temporária e as remunerações ofertadas variaram entre R$2.099,41 e R$2.792,88, dependendo dos títulos de cada candidato.
Para concorrer aos cargos, os interessados deveriam possuir licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior, com habilitação em Educação Infantil. A jornada de trabalho será de 25 horas e os contratados irão suprir as vagas que surgiram por afastamentos de profissionais efetivos.
A seleção foi feita por análise de títulos e currículo. O prazo de validade do Processo Seletivo foi de 6 meses ano, a contar da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Não houve cobrança de taxa de inscrição para a seleção.
Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil OU Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
Atribuições: Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar, em consonância com o projeto político-pedagógico,
as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos do Ensino Infantil e do 1º ano do Ensino
Fundamental, quando a turma correspondente ao referido ano funcionar em Centros Municipais de
Educação Infantil, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade
escolar, quando necessário.
Cargo | Vagas | Carga horária |
Professor de Educação Infantil | 01 +CR | 25 horas semanais |
Titulação | Vencimentos (25 horas semanais) |
Específica de grau superior, obtida em curso de graduação em Licenciatura Plena, com data de Colação de Grau. | R$2.099,41 |
Específica de grau superior, com graduação em Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação, obtida em Curso de Especialização. | R$2.308,62 |
Específica de grau superior, com graduação em Licenciatura Plena e Curso completo de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação. | R$2.539,78 |
Específica de grau superior, com graduação em Licenciatura Plena e Curso completo de Doutorado em Educação com defesa e aprovação de tese. | R$2.792,88 |
Foram considerados para fins de pontuação e classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo o seu EXERCÍCIO PROFISSIONAL e a sua QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, considerando as exigências abaixo:
a) EXERCÍCIO PROFISSIONAL: experiência estritamente em Regência de Classe, a partir de 01 de janeiro de 2016 e
após a conclusão do curso exigido no REQUISITO.
b) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: comprovação de conclusão de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).
Atividade Prestada | Comprovação | Valor de cada Título | Pontuação Máxima |
Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos. | 0.5 ponto por mês completo | até o limite de 60 meses, a partir de 01 de janeiro de 2016 |
Em Empresa Privada | Carteira de trabalho contendo as páginas de identificação (foto e dados pessoais/ qualificação civil) E o registro do contrato de trabalho. | 0.5 ponto por mês completo | até o limite de 60 meses, a partir de 01 de janeiro de 2016 |
Como prestador de serviços e/ou autônomo | Contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. | 0.5 ponto por mês completo | até o limite de 60 meses, a partir de 01 de janeiro de 2016 |
Título | Comprovação | Pontuação Máxima |
Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização | Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) com data anterior a graduação exigida como requisito do cargo, deverá ser apresentado acompanhado do Diploma da primeira graduação. | 10 pontos |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado | Diploma no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. | 20 pontos |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado | Diploma no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. | 30 pontos |
O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado seria aferido pelo somatório dos pontos obtidos no Exercício Profissional e Qualificação Profissional. A listagem de classificação dos candidatos aprovados dar-se-ia na ordem decrescente do total de pontos obtidos.
A convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo obedeceu a ordem de classificação do Resultado Final e foi efetuada em Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Município, de acordo com a classificação decrescente de pontuação dos candidatos.
Caso tivesse empate na totalização dos pontos, o critério de desempate a ser utilizado seria: QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, seguido por MAIOR IDADE.
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►Data: 16/01/2022
►Banca: FENAZ do Pará
►Vagas: CR
►Escolaridade: nível superior
►Edital: Edital PSS SME II 2021/Novo cronograma
►Banca: Município de Vitória
►Vagas: 01 + CR
►Escolaridade: nível superior
►Edital: Edital PSS SME I 2021
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