Foi publicado o edital de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul. São ofertadas cinco vagas para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico de Enfermagem.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 11 a 25 de janeiro, no horário das 8h às 12h, no site da própria Prefeitura. A taxa de inscrição foi definida no valor único de R$ 50,15.
A contratação se dará conforme as necessidades do Município e de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.
Inscrições: 11 a 25 de janeiro
Último dia para pagamento: 25 de janeiro
Os interessados no PSS Prefeitura de Uruguaiana deverão preencher o Formulário de Inscrição com todos os dados solicitados, tais como, nome completo, data de nascimento e CPF. Feito isso, será necessário efetuar o pagamento do boleto da taxa.
Importante ressaltar que não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.
O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição em duas vias, na forma determinada. Encaminhar a primeira via desse Formulário, a comprovação do pagamento da respectiva taxa de inscrição (original) e a Planilha de Avaliação de Títulos, junto com a documentação a ser avaliada.
O edital do PSS da Prefeitura de Uruguaiana oferece cinco vagas imediatas para cargos de nível médio/técnico e superior. O prazo de validade para aproveitamento dos aprovados será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Engenheiro – Especialidade em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico de Enfermagem
A escolha dos títulos, observada a quantidade máxima estipulada, é de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.
Ao candidato que não preencher a Planilha de Avaliação de Títulos do PSS Prefeitura de Uruguaiana ou que deixar de apresentá-la será atribuída pontuação ZERO.
A avaliação de títulos consistirá na valoração de cursos de pós-graduação; cursos; capacitações ou treinamentos realizados, avaliados na escala de 0 ao máximo de 100 pontos, sendo computados conforme tabela a seguir:
Não será valorizada a participação em cursos (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.
Tão pouco não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na Tabela de Pontuação dos Títulos do PSS Prefeitura de Uruguaiana. Além disso, o mesmo título não será valorado duas vezes.
Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na avaliação dos títulos será utilizado, para fins de classificação, o critério de desempate por idade mais elevada dos candidatos com 60 anos ou acima, na data do término das inscrições.
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