Executivo (Administrativa)

PSS Ministério da Cidadania: resultado final é homologado!

Foi publicada nesta sexta-feira, 14 de maio, a homologação do resultado final do processo seletivo simplificado (PSS) do Ministério da Cidadania para contratação temporária. Confira abaixo a relação de candidatos por ordem de classificação:

Resultado final homologado

Importante frisar que o resultado acima reflete a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelos candidatos, conforme cronograma dos procedimentos constantes no edital do PSS Ministério da Cidadania.

Além disso, os recursos contra o resultado preliminar poderão ser consultados pelo e-mail informado no ato da inscrição. Os candidatos negros e os deficientes estão indicados na lista geral, com sua condição informada nos campos. A situação de “a contratar” desses candidatos refletem a reserva legal de vagas para negros e deficientes em concursos públicos, adotada no edital de abertura do processo seletivo simplificado.

Sobre os próximos passos do PSS Ministério da Cidadania

Os procedimentos de contratação serão informados através do setor competente do Ministério da Cidadania aos candidatos indicados para contratação, e pelos meios de contato fornecidos pelos candidatos.

Em caso de desistência ou de problemas na apresentação da documentação original, ou de falta de qualquer condição necessária para contratação do candidato, bem como no caso de rescisão de contrato, em permanecendo o interesse da Administração pela ocupação da vaga, o candidato seguinte na classificação será convocado para contratação.

O prazo de duração dos contratos será de um ano, podendo ser prorrogados até o limite máximo de dois anos. Para efetivação do contrato, o candidato deverá atender, cumulativamente, além das condições especificadas no edital do PSS Ministério da Cidadania, os seguintes requisitos:

  • a) não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses;
  • b) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
  • c) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
  • d) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Lembrando que o processo seletivo simplificado do Ministério da Cidadania oferece 89 vagas temporárias para nível superior, em diferentes especialidades. As oportunidades são distribuídas entre ampla concorrência, candidatos negros e pessoas com deficiência.

Para saber mais detalhes sobre o PSS Ministério da Cidadania, basta acessar o link abaixo! Preparamos um artigo exclusivo e muito mais completo para você. Não deixe de acompanhar e se atualizar:

Saiba mais: Concurso Ministério da Cidadania


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