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Provisões: resumo de CASP para o concurso da Perícia Oficial AL

Olá, pessoal, tudo bem? No resumo de hoje estudaremos sobre PROVISÕES, um dos principais tópicos de CASP para o certame da Perícia Oficial AL.

Provisões: resumo de CASP para o concurso da Perícia Oficial AL

Vale ressaltar que este artigo trata de um resumo da matéria, e, portanto, não substitui o estudo da aula completa sobre o tema.

Nesse sentido, recomenda-se o estudo mais aprofundado da matéria no curso específico para a Perícia Oficial AL disponível no Estratégia Concursos.

Ademais, devemos esclarecer que o tema provisões foi exigido no conteúdo programático do certame da Perícia Oficial AL para o cargo de PERITO CRIMINAL (ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS).

Bons estudos!

Provisões: resumo de CASP para Perícia Oficial AL – conceito

Conforme o MCASP (9ª ed.), provisões são passivos de prazo ou valor incerto.

Portanto, a primeira conclusão importante acerca do conceito supracitado refere-se ao fato de que as provisões integram a classe de contas dos passivos.

Dessa forma, podemos concluir que as provisões também são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujo pagamento se espera que resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços (conceito de passivo).

Assim, o que distingue as provisões dos demais passivos são, basicamente, as incertezas envolvidas no seu prazo e no seu valor.

Pessoal, o conceito de provisões “chove” em provas de CASP e pode aparecer de forma literal no concurso da Perícia Oficial AL. Portanto, decorem!

Provisões: resumo de CASP para Perícia Oficial AL – reconhecimento

Conforme a NBC TSP 3, a provisão deve ser reconhecida, em CASP, quando:

  • Existir obrigação presente (formalizada ou não), decorrente de evento passado;
  • For provável a saída de recursos financeiros;
  • Existir uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Nesse sentido, é importante conhecer melhor os termos acima destacados. Vamos lá?

OBRIGAÇÃO PRESENTE:ocorre quando a entidade não possui alternativa senão liquidar a obrigação. Ademais, pode ser formalizada (decorrente de lei) ou não formalizada (decorrente de uma expectativa válida).

EVENTO PASSADO:a provisão decorre de um evento que já ocorreu e independe de ações futuras.

PROVÁVEL SAÍDA DE RECURSOS:ocorre quando a probabilidade de o evento ocorrer supera a probabilidade de ele não ocorrer. Nesse sentido, é comum adotar em provas de concursos a probabilidade de 50% como provável.

ESTIMATIVA CONFIÁVEL: a estimativa é essencial e não prejudica a confiabilidade da informação contábil se for realizada de forma adequada. Portanto, caso seja impossível estimar o valor da obrigação de forma confiável, a provisão não deve ser reconhecida, em CASP, como passivo.

Provisões: resumo de CASP para Perícia Oficial AL – mensuração

Conforme o MCASP (9ª ed.), a mensuração das provisões, em CASP, ocorrem conforme a melhor estimativa do desembolso exigido para extinguir a obrigação.

Além disso, segundo a NBC TSP 3, quando o efeito do tempo no dinheiro for material, a provisão deve corresponder ao valor presente dos desembolsos que se espera serem necessários para a liquidação da obrigação.

Nesse sentido, quando for o caso de desconto a valor presente, o valor da provisão sofre desconto por uma taxa adequada, de forma que seu valor aumentará a cada período. Dessa maneira, o aumento da provisão (a crédito) ocorre em contrapartida de um lançamento a débito em Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD).

Ademais, o MCASP (9ª ed.) estabelece que para os casos de provisões envolvendo uma grande população de itens, utiliza-se o método do valor esperado.

Assim, esse método considera, em CASP, que o valor total estimado da provisão será obtido a partir da soma dos produtos da estimativa do gasto para liquidar cada item pela sua probabilidade de ocorrência.

Pessoal, aprender sobre a mensuração das provisões é essencial para o concurso da Perícia Oficial AL.

Provisões: resumo de CASP para Perícia Oficial AL – reavaliação/reversão

Conforme o MCASP (9ª ed.), as provisões devem ser reavaliadas quando da apresentação das demonstrações contábeis a fim de representar a melhor estimativa.

Dessa forma, deve-se “dar baixa” na provisão a partir do momento em que a incerteza tornar-se uma certeza (lembre-se que as provisões são passivos de prazo ou valor incerto).

Nesse sentido, existem 3 (três) possibilidades a considerar, a saber:

  • OBRIGAÇÃO FOR IGUAL AO VALOR PROVISIONADO:baixa-se a provisão (débito) em troca de uma obrigação a pagar (crédito);
  • OBRIGAÇÃO FOR MAIOR QUE O VALOR PROVISIONADO: baixa-se a provisão (débito) em troca de uma obrigação a pagar (crédito) e de uma VPD (débito) no valor da diferença;
  • VALOR PROVISIONADO FOR MAIOR QUE O VALOR DA OBRIGAÇÃO: baixa-se a provisão (débito) em troca de uma obrigação a pagar (crédito) e de uma VPA (crédito) no valor da diferença.

Além disso, existe ainda a possibilidade de que a provisão simplesmente deixe de ser provável. Nesse caso, reverte-se a provisão por meio de um lançamento a débito nessa conta e um lançamento a crédito, de igual valor, em VPA (conta reversão de provisões).

Provisões: resumo de CASP para Perícia Oficial AL – passivos contingentes

Pessoal, não devemos em hipótese alguma confundir, em CASP, as provisões com os passivos contingentes.

Nesse sentido, passivos contingentes podem ser:

  • Obrigação possível (e não provável como as provisões) resultante de evento passado que tem sua existência confirmada pela ocorrência de fato futuro que não está sobre controle da entidade; ou
  • Obrigação presente, resultante de evento passado, mas não reconhecida porque é improvável, ou não é estimável com confiança.

Portanto, não se reconhece, em CASP, os passivos contingentes nas contas patrimoniais (diferentemente do que ocorre com as provisões).

Assim, registra-se os passivos contingentes em contas de controle do PCASP e divulga-os em notas explicativas.

Todavia, dispensa-se a divulgação desses passivos contingentes em notas explicativas, caso a saída de recursos seja de probabilidade remota.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui nosso artigo sobre PROVISÕES: RESUMO DE CASP PARA PERÍCIA OFICIAL AL.

Espero que tenham gostado do conteúdo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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