Provas TRT-RJ – Direito do Trabalho – com recurso
Olá amigos!
Como foram de prova? Espero que tenham feito uma ótima prova e obtido um excelente desempenho em Direito do Trabalho.
Hoje (11/6), pela manhã, foram publicados os cadernos de prova e os gabaritos preliminares do concurso do TRT-RJ, organizado pela AOCP.
Ontem mesmo, já havíamos comentado em vídeo as questões de Direito do Trabalho dos cargos de TJAA, AJAA e AJAJ e adiantado o gabarito extraoficial. Se você ainda não assistiu, não deixe de conferir os vídeos: TJAA (até 30:00) e AJAA/AJAJ (a partir de 2:22:40). Nos próximos dias, iremos atualizar este post com comentários por escrito.
Hoje a AOCP confirmou todos nossos gabaritos extraoficiais e também as duas possibilidades de recurso que havíamos adiantado no vídeo de ontem, quanto à prova de AJAA – Analista da Área Administrativa.
Na prova tipo 01 de AJAA, a meu ver, as questões 43 (licença-paternidade) e 47 (férias) apresentam imprecisões capazes de levar à respectiva anulação, conforme detalhado mais abaixo. Mais abaixo, seguem, inclusive, os fundamentos dos recursos, caso queiram utilizar.
Além destas duas questões, a redação da questão 44 (sobre grupo econômico) não é totalmente precisa quanto à prestação dos serviços à Tecelagem “durante a mesma jornada de trabalho”, consoante exige a SUM-129 do TST. Em outras palavras, o enunciado não deixa claro se há dupla prestação na mesma jornada (das 8hs às 20:15) ou se seriam duas jornadas estanques: uma para a Confecções (das 8hs às 18:00) e outra para a Tecelagem (das 18:15 às 20:15). Neste último caso, não haveria a incidência da SUM-129, o que tornaria a letra (A) correta. De toda sorte, a insegurança decorrente da imprecisão do enunciado deveria também ensejar sua anulação.
Um grande abraço a todos!
P.S. Caso vislumbrem possibilidades de recurso contra outras questões, não deixem de entrar em contato comigo.
Prof. Antonio Daud Jr
Instagram: @prof.antoniodaudjr
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Finalmente conseguimos analisar a prova de Oficial de Justiça, na qual encontramos três possibilidades de recurso, sendo duas no sentido de alteração de gabarito (questões 32 e 48 do tipo 01) e outra no sentido de anular a questão (43).
Seguem abaixo os comentários das questões de OJAF, além das sugestões de recurso.
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OJAF (prova tipo 01)
32. A Constituição Federal, em seu art. 114, III, dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Tendo isso em vista, assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições constitucionais, acerca da associação profissional ou sindical.
(A) A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, bem como não poderá exigir registro em qualquer órgão estatal, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
(B) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
(C) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é facultativa.
(D) O aposentado filiado não poderá votar e ser votado nas organizações sindicais.
(E) É vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica, ainda que em bases territoriais distintas.
Gabarito (A)
Pode-se observar claramente que a letra (A) contraria o que dispõe a CF/88, em seu artigo 8º, inciso I.
Por outro lado, a alternativa (B) afigura-se CORRETA, consistindo em transcrição do inciso VIII do mesmo artigo 8º.
Portanto, faz-se mister a ALTERAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, passando-se a constar como (B) a alternativa correta.
43. Os princípios estão situados no ordenamento jurídico cumprindo uma função integrativa de lacunas, partindo das leis para atingir as regras gerais que delas derivam. Com base nessa premissa, assinale a alternativa correta.
(A) O princípio da proteção, que busca conferir ao trabalhador uma equidade processual, subdivide-se em 3 (três) outros princípios: in dubio pro societa, da aplicação da norma mais favorável e da condição mais benéfica.
(B) Segundo o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho, predomina a verdade real em face da verdade formal, ou seja, predomina a verdade da forma em face da verdade dos fatos.
(C) Em relação ao princípio da aplicação da norma mais favorável, a Teoria do Conglobamento defende que através da comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria, respeitando-se o critério da especialização, deve ser buscada a norma mais favorável ao caso.
(D) O princípio da inalterabilidade contratual veda a possibilidade de alterações no contrato de trabalho, lesivas ou benéficas ao trabalhador.
(E) O princípio da vedação à redução Salarial não sofre qualquer tipo de mitigação, não
podendo Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho dispor sobre redução salarial.
Gabarito (C)
Muito embora tenha sido inicialmente apontada como correta a alternativa (C), observa-se que a descrição contida na alternativa se refere, na verdade, à teoria do conglobamento mitigado, e não propriamente à teoria clássica do conglobamento.
Embora a diferença seja sutil, ao mencionar a “comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria”, a questão afasta-se da noção clássica de conglobamento, que pugna por “uma análise sistemática do instrumento normativo por inteiro” (BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito do Trabalho. 8ª ed. 2017. Ed. Saraiva. p. 750). Na “teoria do conglobamento”, mencionada genericamente na questão, não se cogita fracionamento do ato normativo.
E, examinando as demais alternativas, não se encontra uma que seja aproveitada como correta. Nesse sentido, entendo que a questão deva ser ANULADA.
48. Um sindicato patronal e um sindicato obreiro do Rio de Janeiro resolveram discutir as disposições de convenção coletiva para uma determinada categoria, estipulando que a vigência se daria no ano seguinte à discussão. As cláusulas convencionais foram pactuadas nos seguintes termos: haverá supressão do valor nominal do décimo terceiro salário; o prazo máximo para o gozo de licença-maternidade será de cem dias; as férias anuais remuneradas serão acrescidas de metade do salário normal; haverá o aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas. Quanto à Convenção e licitude/ilicitude das cláusulas, assinale a alternativa correta.
(A) A convenção é nula de pleno direito, já que as cláusulas ora apresentadas constituem objeto ilícito.
(B) A convenção é parcialmente válida, pois, dentre as cláusulas, constitui objeto lícito aquelas quanto às férias serem acrescidas de metade do salário normal e quanto ao aumento referente ao adicional para atividades perigosas.
(C) A convenção é parcialmente válida, pois, dentre as cláusulas, constituem objetos ilícitos a vigência do prazo para o gozo de licença maternidade e as férias serem acrescidas de metade do salário normal.
(D) A convenção deverá subsistir por ser válida e por se tratar de condição benéfica ao empregado, bem como por estar em observância ao princípio do Pacta Sunt Servanda.
(E) A convenção é válida, pois apresenta concessões mútuas de ambas as partes, não constituindo objeto ilícito as cláusulas que tratam acerca do valor nominal do décimo terceiro salário e do prazo para o gozo de licença-maternidade.
Gabarito (E)
Mais um gabarito que está CLARAMENTE incorreto. A “supressão do valor nominal do décimo terceiro salário” e a redução do “o prazo máximo para o gozo de licença-maternidade” para cem dias encontram óbices no art. 611-B da CLT, incisos V e XIII.
Por outro lado, percebemos que a letra (B) apresenta-se como alternativa CORRETA, na medida em que “férias anuais remuneradas” com acréscimo de “metade do salário normal” e o “aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas” podem ser consideradas regras benéficas ao trabalhador, no sentido de ampliar tais direitos.
Ou seja, muito embora o art. 611-B mencione o adicional de periculosidade (inciso XVIII) e a remuneração das férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (inciso XII), a vedação constante do dispositivo cinge-se à redução ou à supressão de direitos, o que não é o caso. Assim, seriam ilícitas cláusulas no sentido de reduzir ou suprimir tais direitos, sendo que aquelas propostas no texto da Convenção Coletiva em apreço afiguram-se mais benéficas ao empregado.
Portanto, faz-se mister a ALTERAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, passando-se a constar como (B) a alternativa correta.
49. A respeito da rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) No caso de empregado que falta reiterada e injustificadamente ao trabalho, é motivo
o bastante para ser causa à rescisão contratual por desídia.
(B) Dentre as hipóteses previstas na CLT para a justa causa da rescisão do contrato de
trabalho, estão a incontinência de conduta ou mau procedimento, bem como o ato de indisciplina e de insubordinação.
(C) Constitui faculdade do empregado rescindir o contrato de trabalho em caso de morte
do empregador constituído em empresa individual.
(D) Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta ou mau procedimento, a exemplo de faltas reiteradas e injustificadas pelo empregado.
(E) Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Gabarito (D)
Trata-se de entendimento doutrinário de que a ocorrência de “faltas reiteradas e injustificadas” caracteriza ato de desídia por parte do empregado, autorizando-se sua dispensa com justa causa (art. 482, ‘e’).
50. Considerando as disposições da CLT quanto ao comparecimento ao serviço,
analise as situações hipotéticas a seguir e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Gilson Carlos é empregado da empresa Padaria Oliveiras, sendo que se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias consecutivos em razão do falecimento do seu irmão José Lucas, não obtendo prejuízo em seu salário.
II. André se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias em razão de comparecimento
ao Tribunal do Júri na cidade de Cabo Frio, obtendo prejuízo em seu salário.
III. Considerando as eleições de 2018, Vergílio deixou de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor por 2 (dois) dias consecutivos, obtendo prejuízo em seu salário.
IV. Ariane trabalha na empresa Bird Cosméticos e, em virtude de seu matrimônio, deixou de comparecer ao trabalho por 2 (dois) dias consecutivos, não obtendo prejuízo em seu salário.
(A) Apenas I, III e IV.
(B) Apenas II, III e IV.
(C) Apenas I e III.
(D) Apenas I e IV.
(E) Apenas II e IV.
Gabarito (D). Muito embora tenha sido considerada correta a conduta descrita no item IV, não podemos nos esquecer de que é de 3 dias a duração do afastamento remunerado em razão de casamento (CLT, art. 473, II).
Em relação às demais proposições, ressalto que a proposição I está correta, nos termos do art. 473, inciso I, da CLT.
As proposições II e III, ambas incorretas, na medida em que tais afastamentos representam hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, pelo que não devem resultar prejuízo no salário do empregado (CLT, art. 473, V e VIII).
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AJAA – Questão 43
No que se refere à licença paternidade, assinale a alternativa correta.
(A) Ao empregado é garantido ….
(B) O empregado tem direito de ausentar-se do trabalho…
(C) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 dias consecutivos em caso de nascimento…
(D) É garantido ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por 5 dias consecutivos quando do nascimento do filho, no decorrer da primeira semana, sendo o período de licença irredutível. Tal direito é indisponível, não podendo ser alterado por legislação infraconstitucional, tampouco negociado pelas partes, individualmente ou através de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
(E) Ao empregado é garantido o direito de ausentar-se do trabalho por 5 dias…
Gabarito preliminar (D)
Em relação à alternativa (D), é preciso tecer algumas considerações.
1) Se, por um lado, consta da CLT a previsão de afastamento remunerado do empregado por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana (CLT, art. 473, III), por outro temos que nos lembrar da previsão constitucional a respeito:
ADCT, art. 10, § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição [licença-paternidade, nos termos fixados em lei], o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
2) Nesse sentido, parcela significativa da doutrina, a exemplo de Maurício Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 1062), entende que tal prazo constitucional (5 dias) teria absorvido o prazo mais reduzido constante da CLT (1 dia), já que se fundam na mesma motivação.
3) Muito embora tenha sido dada como CORRETA, a alternativa (D), em sua parte final, proíbe a alteração do prazo constitucional prazo por meio de ato normativo infraconstitucional ou por meio de ACT/CCT. Tal vedação não se coaduna com a situação TRANSITÓRIA do prazo de 5 dias em nosso ordenamento jurídico, tanto que o próprio constituinte originário ressalvou expressamente a possibilidade de fixação de outro prazo por meio de lei: “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX ..”.
4) Além disso, a alteração no sentido de beneficiar o empregado poderia ser admitida sob o ponto de vista do princípio da proteção, admitindo-se, por exemplo, uma convenção coletiva dispondo a respeito de uma licença-paternidade de 10 dias.
Notem que o art. 611-B da CLT, em seu inciso XIV, veda exclusivamente a redução ou supressão de tal direito, não se podendo inferir que uma cláusula coletiva com intuito de ampliar tal licença seja objeto ilícito de acordo ou convenção coletiva de trabalho, muito embora também seja uma alteração do referido prazo.
Aqui já temos fundamento suficiente para julgarmos a alternativa (D) como incorreta.
5) E, ainda, não podemos nos esquecer da Lei 11.770/2009, com redação dada pela Lei 13.257/2016, a qual garante aos empregados de “Empresas Cidadãs” a prorrogação da referida licença (art. 1º, inciso II), podendo ser considerado caso de alteração do referido prazo por meio de ato infraconstitucional.
Ante o exposto, dadas as relevantes incorreções da alternativa (D), apontada inicialmente como correta, e a ausência de outra alternativa integralmente correta, entendo que a questão merece ser ANULADA.
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AJAA – Questão 47
Em relação às férias, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deverá ser superior a 14 dias corridos.
(B) O empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 dias subsequentes à sua saída não terá direito à inclusão desse período na contagem das férias caso retorne ao emprego.
(C) A época do gozo das férias sempre atenderá o interesse do empregado.
(..)
Gabarito preliminar (C)
Muito embora a alternativa (C) esteja claramente incorreta, notem que a letra (A) não está totalmente correta.
Ao mencionar que um dos períodos das férias fracionadas “deverá ser superior a 14 dias corridos” (portanto, 15 dias ou mais) a AOCP contrariou a literalidade do art. 134, §1º, da CLT:
CLT, art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Ora, quando se tem uma fração de exatos 14 dias de férias, é notório que ela atende à legislação, de onde podemos concluir que a alternativa (A), dada como correta, menciona uma regra diferente daquela estatuída em lei.
Ante o exposto, muito embora a letra (C) esteja claramente incorreta, a letra (A) não é totalmente precisa, nos termos do art. 134, §1º, da CLT, de sorte que a questão pode (e deve) ser ANULADA.
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