Prova Comentada TRE/RJ – AFO e Orçamento Público – Analista Judiciário – Área Administrativa
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Foi realizada a prova do TRE/RJ para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.
As questões de AFO e Orçamento Público são: Q61 a Q65.
Vou colocar apenas o gabarito para que eu consiga comentar diversas provas que ocorreram hoje, mas nas próximas horas está tudo completo.
61. Com base no disposto na Lei 4.320/64, assinale a alternativa correta.
A) Os créditos adicionais especiais e extraordinários serão autorizados por decreto do poder legislativo e/ou do Poder Executivo, a depender do caso.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (arts. 42 e 44 da Lei 4320/1964).
Relembro que a Constituição Federal passou a exigir que o crédito extraordinário seja aberto por meio de medida provisória no âmbito federal, bem como no âmbito dos entes públicos que possuam tal instrumento.
B) As autorizações de despesas computadas insuficientemente na Lei de Orçamento e/ou na Lei de diretrizes Orçamentárias são conhecidas como Créditos adicionais Suplementares.
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (art. 40 da Lei 4320/1964).
C) A abertura de créditos adicionais suplementares ou de créditos adicionais especiais independente da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que precedida de justificativa plausível e aceitável.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa (art. 43, caput, da Lei 4320/1964).
D) A diferença positiva ou negativa entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos e a operação de créditos eles vinculados, são entendidos como superávit financeiro ou déficit financeiro, respectivamente.
Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (art. 43, § 2º, da Lei 4320/1964). A diferença negativa é chamada de déficit financeiro.
Resposta: Letra D
62. Com base no disposto na Lei 4.320/64, analise as afirmativas a seguir.
I. O controle de execução orçamentária compreenderá a _____________ dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; a__________ funcional dos agentes da administração,responsáveis por bens e valores públicos,e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termo de realização de obras e prestação de serviços.
II. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,__________ e subsequente.
III. O Poder Executivo,___________ prestará contas ao Poder Legislativo,no prazo estabelecido nas constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
IV. As contas do Poder__________serão submetidas ao Poder_________com Parecer prévio do ___________ou órgão equivalente.
Assinale alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
A) legalidade/fidelidade/concomitante/anualmente/Executivo/Legislativo/Tribunal de Contas
B) razoabilidade/legislativo/mediata/bimestralmente/judiciário/Executivo/ Ministério Público
C) Formalidade /autoridade/suplementar/semestralmente/Executivo/judiciário/ Ministério Público
D) discricionariedade/estabilidade/imediata/quadrimestralmente/Legislativo/ Judiciário/ Tribunal de Contas
I. O controle de execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termo de realização de obras e prestação de serviços (art. 75 da Lei 4320/1964).
II. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4320/1964).
III. O Poder Executivo, anualmente prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios (art. 82, caput, da Lei 4320/1964).
IV. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (art. 82, § 1º, da Lei 4320/1964).
Logo, a sequência correta é: legalidade/fidelidade/concomitante/anualmente/Executivo/ Legislativo/Tribunal de Contas
Resposta: Letra A
63. Tendo como referencial teórico o disposto na constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) É ilegal e portanto, nulo, atos que provoquem aumento de despesas com pessoal em desacordo com o limites legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Correta. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo (art. 21, II, da LRF).
B) O Relatório de Gestão Fiscal, que devera ser elaborado de forma consolidada pelo Poder Executivo de cada ente da Federação ao final de cada exercício financeiro, deverá conter balanço orçamentário e demonstrativo da execução das receitas e das despesas.
É a incorreta. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que devera ser elaborado de forma consolidada pelo Poder Executivo de cada ente da Federação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, deverá conter balanço orçamentário e demonstrativo da execução das receitas e das despesas (art. 52, caput, I e II).
C) Na apuração do percentual máximo da Receita Corrente Líquida de cada ente da Federação poderá gastar com pagamento de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que deverão ser excluídos os valores destinados a pagamentos de incentivos á demissão voluntária.
Correta. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária (art. 19, § 1º, II, da LRF).
D) É facultado a titular de Poder ou órgão dos entes da Federação, contrair obrigações de despesas que possam ser cumpridas integralmente nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, inclusive com parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte, desde de que exista disponibilidade de caixa suficiente para cobrir tais despesas, devendo ser computados, também, quando da determinação da referida disponibilidade de caixa, os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Correta. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (art. 42, caput e parágrafo único, da LRF).
Resposta: Letra B
64. Com base no disposto no Decreto n° 93.872/86, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(V) As tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos agentes recebedores ou pagadores e dos encarregados da guarda ou da administração de valores e de outros bens públicos serão encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, no exercício financeiro imediatamente seguinte aquele a que se referirem, até o dia 30 de junho.
As tomadas de contas e prestação de contas serão encaminhadas ao Tribunal de Contas da União no exercício financeiro imediatamente seguinte àquele a que se referirem, observados os seguintes prazos: até 30 de junho, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas, agentes recebedores ou pagadores e encarregados da guarda ou administração de valores e outros bens públicos (art. 153, I, a, do Dec. 93.872/86).
(V) Além da tomada de contas ou prestação de contas anual, o órgão setorial de controle interno manterá sistema de acompanhamento continuo de execução de projetos e atividades pelos órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta, sob a sua jurisdição, de forma a lhe permitir, a qualquer tempo, pronunciar-se sobre a eficiência e a eficácia da gestão, podendo proceder à verificação, exames ou levantamentos que se fizeram necessários.
Além da tomada de contas ou prestação de contas anual, o órgão setorial de controle interno manterá sistema de acompanhamento contínuo da execução de projetos e atividades pelos órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta, sob sua jurisdição, de forma a lhe permitir, a qualquer tempo, pronunciar-se sobre a eficiência e a eficácia da gestão, podendo proceder às verificações, exames ou levantamentos que se fizerem necessários (art. 146 do Dec. 93.872/86).
( V ) Diante do exame de auditoria, o órgão setorial de controle interno emitirá parecer avaliando a eficiência da gestão, bem assim quanto à economia na utilização dos recursos públicos, ou sobre as irregularidades apuradas, quando for o caso, submetendo a tomada de contas ou prestação de contas à consideração do Ministro de Estado, que se pronunciará a respeito, remetendo o processo, em seguida, ao Tribunal de Contas da União, para os fins constitucionais e legais.
Diante do exame de auditoria, o órgão setorial de controle interno emitirá parecer avaliando a eficiência e a eficácia da gestão, bem assim quanto à economia na utilização dos recursos públicos, ou sobre as irregularidades apuradas, quando for o caso, submetendo a tomada de contas ou prestação de contas à consideração do Ministro de Estado, que se pronunciará a respeito, remetendo o processo, em seguida, ao Tribunal de Contas da União, para os fins constitucionais e legais (art. 151 do Dec. 93.872/86).
(V ) Sem prejuízo do encaminhamento da tomada de contas ou prestação de contas do Tribunal de Contas da União, o Ministro de Estado, no caso de irregularidade, determinará as providências que, a seu critério, se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse da coletividade e probidade na aplicação dos recursos públicos, das quais dará ciência oportunamente ao Tribunal.
Sem prejuízo do encaminhamento da tomada de contas ou prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, o Ministro de Estado, no caso de irregularidade, determinará as providências que, a seu critério, se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse da coletividade e probidade na aplicação dos recursos públicos, das quais dará ciência oportunamente ao Tribunal (art. 152 do Dec. 93.872/86).
A sequência está correta em:
A) F,V,V,F
B) V,V,V,V.
C) F,F,F,F.
D) V,F,F,V.
Resposta: Letra B
Se alguém acertou essa questão de forma consciente, sem chutar, será surpreendente e o aluno está acima de média. O Decreto é enorme (158 artigos) e foi cobrada a sua parte final, a qual não aparece nas provas.
65. Com base no disposto no Decreto-Lei n°200/67, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. Na descentralização, dentro dos quadros da Administração Federal, não poderão ser feitas qualquer distinção entre nível de direção e nível de execução.
A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. A descentralização será posta em prática em três planos principais. Dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (art. 10, caput e § 1º, a, do Decreto-Lei 200/67).
( F ) Os serviços que compõem a estrutura central de direção, em cada órgão da Administração Federal, não poderão se eximir das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, sob pena de prejudicar as atividades de planejamento, de supervisão, de coordenação e de controle.
Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle (art. 10, § 2º, do Decreto-Lei 200/67).
( F ) A Administração casuística compete, em princípio, ao nível de direção.
A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público (art. 10, § 3º, do Decreto-Lei 200/67).
( F ) Os órgãos Federais responsáveis pelo programa conservarão a autoridade normativa, mas deverão descentralizar o controle e a fiscalização, que são dispensáveis no caso da execução de programas locais.
Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios (art. 10, § 6º, do Decreto-Lei 200/67).
( F ) Com objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa e melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, a Administração obrigar-se-á à realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução direta, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução (art. 10, § 7º, do Decreto-Lei 200/67).
A sequência está correta em:
A) F,V,V,F,V
B) F,F,F,F,F
C) V,V,V,V,V
D) V,F,F,V,F.
Resposta: Letra B
Outra questão decoreba, a qual se tornou ainda mais complicada porque essa parte nunca havia sido cobrada no âmbito do Orçamento Público. Essa parte é cobrada dentro de Administração Pública.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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