A prova de Direito Internacional do XXI Exame de Ordem também foi bastante simples.
Para resolvê-la, você precisava saber alguns temas básicos de Direito Internacional Privado, como “Elementos de Conexão” e “Competência Internacional“.
Seguem os meus comentários:
23 – (FGV / XX Exame de Ordem – 2016) Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro.
Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato.
Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.
a) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.
b) O Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local em que o contrato foi assinado.
c) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação do Reino Unido, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.
d) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois, a litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros, aplica-se a lex fori.
Comentários:
Diante da situação apresentada, duas perguntas devem ser respondidas:
a) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide?
Sim, poderá. Segundo o art. 22, III, do Novo CPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Na situação apresentada, as contratantes elegeram o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.
b) Qual o direito material aplicável a essa lide?
Segundo o art. 9º, LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.
Na situação apresentada, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Logo, será aplicada a legislação do Reino Unido.
O gabarito é a letra C.
24 – (FGV / XX Exame de Ordem – 2016) Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação.
Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.
a) Ação de divórcio só poderá ser ajuizada no Brasil, eis que o casamento foi realizado em território brasileiro.
b) Caso Lúcia ingresse com a ação perante a Justiça argentina, não poderá partilhar a casa de praia.
c) Eventual sentença argentina de divórcio, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser primeiramente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
d) Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das criança e da partilha dos bens.
Comentários:
Segundo o art. 23, III, CF/88, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, “em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”.
Assim, caso Lúcia ingresse com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa de praia que está situada em Trancoso (Bahia). Isso porque é competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, em ação de divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil.
O gabarito é a letra B.
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Abraços,
Ricardo Vale
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Prezados professores de DIREITO CONSTITUCIONAL:
Gostaria de receber modelos de peças de Direito Constitucional, tais quais as elaboradas pela FGV pera eu ficar treinando como a Banca examinadora cobra, como: Habeas Data, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular, Ação Civil Pública, ADI, ADO, ADPF, Recurso Especial, Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário... E também dos quesitos elaborados com as respostas. Se não houver disponíveis nesse ótimo Blog, me indique um site bom que contenha.
É que sou apaixonado por DIREITO CONSTITUCIONAL, mas infelizmente ainda estou cursando o 6.º período, o que ainda não me dá a possibilidade de fazer a prova.
Certo da atenção dos nobres professores de Direito Constitucional ao meu pedido, subscreve atenciosamente,
Cícero Tavares de Melo
Recife - Pernambuco
Basta ler a publicação do CNJ http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82350-divorcio-consensual-no-exterior-agora-pode-ser-averbado-direto-no-cartorio para saber que há erro no gabarito da questão 24 da prova branca, pois é possível sim a realização da partilha de bens, pois a parte contrária nem se opôs à ação proposta pela Lúcia.