Prova TRT SC Direito do Trabalho: comentários à prova

Gabarito TRT SC Direito do Trabalho

Olá pessoal!

Esto passando para comentar as provas do TRT SC.

Na prova de TJAA, as questões estavam tranquilas.

Nas provas de AJAA e AJAJ, em especial, a FGV exigiu mais, cobrando muitos detalhes, em especial, sobre a jurisprudência consolidada do TST.

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Entendo que cabe recurso em face da questão 47 de AJAA (tipo 4 – azul), conforme detalhado abaixo.

Pelo enunciado, nota-se que Madalena labora, aos sábados, das 8:00 às 13:00 hs e, segundo a questão, neste período está considerada pausa de 1 hora. Portanto, ela perfaz uma jornada de 4hs exatas de trabalho efetivo mais 1hr de intervalo. Assim, em relação ao sábado, como a jornada inicialmente é de 4 hs, o empregador não estaria obrigado a conceder qualquer pausa para descanso, de sorte que o intervalo de 1 hora concedido é considerado como sendo período de trabalho efetivo, nos termos da SUM-118 do TST.

Assim, como ela exerce jornada de 5 horas aos sábados e mais 40 horas ao longo da semana, sua jornada semanal (45 hs) extrapola o limite constitucional de 44hs, o que leva o candidato a marcar a alternativa (E) como gabarito, e não a letra (D), apontada no gabarito preliminar.

Por fim, não há que se falar em violação do intervalo ou em concessão em desacordo com a CLT, já que o empregador o concedeu por mera liberalidade, devendo ser, portanto, remunerado.

Assim, requer-se a alteração do gabarito da questão 37 de Analista Administrativo (AJAA), do tipo 4 – azul, para a letra (E).

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OBSERVAÇÃO 1: a FGV disponibilizou provas diferentes. Portanto, verifique a sua prova e a correspondente questão, pois os “números” das questões e a ordem das alternativas podem mudar conforme cada prova.

OBSERVAÇÃO 2: vou colocar o início da questão, assim você já identifica corretamente em seu caderno de questões FGV.

 

Um grande abraço,

Antonio

IG: @prof.antoniodaudjr

 

 

 

Técnico Administrativo (TJAA)

Tomando por base as questões do Tipo 3 – Amarela.

 

  1. Conceição completou o seu período…

(A) o empregador é quem marcará…

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (A), já que o fato de ser mãe de um jovem de 16 anos não lhe concede direito de fazer coincidir suas férias laborais com as férias escolares do filho. Além disso, o empregador deve conceder as férias dentro do período concessivo, na forma do art. 136 da CLT.

 

 

  1. Para que alguém seja …

(A)  exclusividade

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (A), já que a “exclusividade” não é requisito para a caracterização do vínculo empregatício (todas as demais alternativas mencionam elementos fático-jurídicos da relação de emprego).

 

 

  1. Os irmãos Jairo e Júlio …

(B)  Jairo não terá intervalo para refeição e Júlio, intervalo de no mínimo 1 hora;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (B). A jornada de Jairo é de exatamente 4 horas, de sorte que não é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada nessa situação. Por outro lado, a jornada de Júlio é de 7 horas diárias, de modo que ele terá um intervalo de 1 a 2 horas, em regra.

 

 

  1. Gilda pretende contratar

(C) 18 anos;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (C), já que a Lei Complementar 150/2015 (Lei do Doméstico), mencionada expressamente na questão, prevê, em seu art. 1º, a idade mínima de 18 anos completos para o exercício da função de doméstico.

 

 

  1. Cláudio trabalha como barman ….

(D)  pagar-se-á adicional noturno sobre a jornada de 22:00 às 2:00 horas;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (D), tendo em vista que trata-se de empregado regido pela CLT, cujo horário noturno vai das 22:00hs de um dia às 05:00hs do dia seguinte.

 

 

  1. Um caso de interrupção e um caso de suspensão do contrato de trabalho são, respectivamente:

(C)  férias e auxílio-doença;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (C).

As férias, por excelência, constituem período de repouso remunerado, constituindo, portanto, caso de interrupção contratual.

Por outro lado, se o empregado celetista está em gozo de auxílio-doença, significa que ele está há mais de 15 dias afastado, de modo que ele não mais está percebendo salários (e sim o benefício previdenciário chamado “auxílio-doença”).

Trabalhamos exaustivamente estes e outros casos de afastamento no nosso curso.

 

 

  1. Dos direitos trabalhistas previstos …

(D)  adicional para atividade penosa;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (D), uma vez que o adicional de penosidade ainda carece de regulamentação.

 

 

Analista Administrativo (AJAA)

Tomando por base as questões do Tipo 4 – Azul.

 

  1. Fabíola, empregada da empresa …

(..)

(E) a empregada adotante tem direito à licença-maternidade de ….

Comentários

Gabarito extraoficial (E), nos termos do disposto no art. 392-A da CLT:

CLT, art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º[1].

4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

 

Lembrando que, como detalhamos no nosso curso, a adotante tem direito à licença-maternidade, mas não à estabilidade provisória (que alcança somente a mãe “gestante”).

 

 

  1. Carlos Augusto

(B) o reclamante não tem direito…;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (B). Para a percepção do adicional de insalubridade, é necessária a presença do agente nocivo na relação oficial elaborada pelo MTb:

SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II).

I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

 

 

  1. Madalena é empregada da empresa Fábrica de Sonhos Ltda., localizada em Rio do Sul (SC), na qual exerce a função de vendedora, cumprindo jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 18:30 horas, com intervalo para refeição de 1:30 horas, e aos sábados das 8:00 às 13:00 horas, com pausa de 1 hora.

À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

(A) o acerto deste horário é válido, desde que seja previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho;

(B) a empregada em questão terá direito a horas extras em razão do intervalo para refeição, que foi concedido em desacordo com a CLT;

(C) a jornada cumprida pela empregada ensejará o pagamento de horas extras pelo intervalo interjornada violado;

(D) a jornada cumprida é válida, o que não dá margem ao pagamento de horas extras;

(E) Madalena receberá horas extras com adicional de 50% porque a sua jornada supera o limite constitucional.

Comentários

Gabarito preliminar (D).

Questão que exigiu muita atenção por parte dos candidatos. Vamos lá!

De segunda a sexta-feira, a empregada desempenha jornada semanal de 08:00hs diárias (ou seja, totalizando 40hs), portanto, não teria direito ao pagamento de horas extraordinárias. Além disso, seu intervalo intrajornada nestes dias observa o mínimo de 1 hora e o máximo de 2 horas.

 

Todavia, entendo que cabe recurso em face deste gabarito preliminar.

Pelo enunciado, nota-se que Madalena labora, aos sábados, das 8:00 às 13:00 hs e, segundo a questão, neste período está considerada pausa de 1 hora. Portanto, ela perfaz uma jornada de 4hs exatas de trabalho efetivo mais 1hr de intervalo. Assim, em relação ao sábado, como a jornada inicialmente é de 4 hs, o empregador não estaria obrigado a conceder qualquer pausa para descanso, de sorte que o intervalo de 1 hora concedido é considerado como sendo período de trabalho efetivo, nos termos da SUM-118 do TST.

Assim, como ela exerce jornada de 5 horas aos sábados e mais 40 horas ao longo da semana, sua jornada semanal (45 hs) extrapola o limite constitucional de 44hs, o que leva o candidato a marcar a alternativa (E) como gabarito, e não a letra (D), apontada no gabarito preliminar.

Por fim, não há que se falar em violação do intervalo ou em concessão em desacordo com a CLT, já que o empregador o concedeu por mera liberalidade, devendo ser, portanto, remunerado.

Assim, requer-se a alteração do gabarito da questão 37 de Analista Administrativo (AJAA), do tipo 4 – azul, para a letra (E).

 

 

  1. Gabriel, com 17 anos, …

(C) a situação retrata modalidade de trabalho …;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (C). Trata-se de trabalho doméstico prestado por menor de 18 anos, o qual é expressamente proibido pela LC 150/2015.

 

 

  1. Maria Lúcia…

(A) nenhuma das parcelas citadas …;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (A). Tanto a “ajuda de custo” como as “diárias para viagem de 20%” não são consideradas parcelas salariais:

CLT, art. 457, § 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

 

 

  1. José Carlos

(A) não assiste ao respectivo empregado

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (A). Como José Carlos é mero membro do Conselho Fiscal do Sindicato, ele não fará jus à estabilidade do dirigente sindical, nos termos da “jurisprudência uniforme do TST”, mencionada no enunciado:

OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

 

 

  1. Marta…

(B) a empregada não tem direito ao …;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (B). O cometimento de ato de improbidade, mesmo durante seu aviso prévio, altera significativamente os efeitos da dispensa, nos termos abaixo:

CLT, art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

 

SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

 

 

Analista Judiciário (AJAJ)

Tomando por base as questões do Tipo 1 – Branca.

 

  1. A empresa Alfa …

(C) o empregador em tela precisa informar …;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (C). A questão exigiu o conhecimento das regras das férias coletivas, em especial quanto às formalidades para sua concessão:

CLT, art. 139, § 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

CLT, art. 139, § 3º – Em igual prazo [15 dias antes do início das férias coletivas], o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Além disso, pelo nome empresarial, deduzimos que não se trata de Micro ou de Pequena Empresa, de sorte que não se aplica a exceção a que alude a Lei Complementar 123/06[2].

 

 

  1. Marco Antônio …

(B) o valor das gorjetas não serve…;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (B). Vejam que a questão menciona expressamente a “jurisprudência uniforme do TST”. Assim, temos que lembrar que, nos termos da SUM-354, as gorjetas não servem de base de cálculo para as horas extras:

SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

 

 

  1. Maria Helena …

(A) essa alteração do local de trabalho não se presume…;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (A). Como a empregada exerce cargo de confiança e houve comprovada necessidade do serviço, sua transferência não seria abusiva. Além disso, como a transferência é definitiva, não faz jus ao adicional de transferência de 25%.

 

 

  1. Arnaldo …

(B) o valor correspondente à …;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (B).

Como trata-se de fornecimento de alimentação por empresa participante do PAT, o valor não integra o salário de Arnaldo.

A Lei 6.321/76, que dispõe sobre dedução fiscal de despesas incorridas pela empresa no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) retirou tais parcelas do cômputo do salário de contribuição[3], e nesta esteira o TST conferiu natureza não salarial a tal utilidade (ajuda alimentação):

OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

 

 

  1. Eduardo …

(D) é devido o pagamento de 50%…;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (D). Trata-se de extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca. Assim, serão pagos pela metade o valor do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais, sendo que a indenização rescisória será de apenas 20%:

SUM-14 CULPA RECÍPROCA

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484[4] da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

 

Lei 8.036/90, art. 18, § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º [40%] será de 20 (vinte) por cento.

 

 

  1. Alberto, …

(D) está suspenso o contrato …;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (D). O contrato de trabalho de Alberto está suspenso, mas como trata-se de afastamento decorrente de acidente do trabalho com percepção do respectivo auxílio, o empregador permanece obrigado a recolher seu FGTS.

 

 

  1. Waldir, …

(C) não lhe é assegurado

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (C). Vejam que o enunciado menciona que o contato do empregado com a substância inflamável é extremamente reduzido. Assim, nos termos da jurisprudência do TST, ele não terá direito ao adicional de periculosidade:

SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

 

 

  1. Thiago …

(..)

(E) não há direito ao pagamento da…;

Comentários

Gabarito extraoficial (E).

Thiago é gerente de relacionamento, de modo que sua situação enquadra-se no art. 224, §2º, da CLT[5]. Como sua gratificação de função é equivalente ao terço do salário, ele não terá direito ao recebimento da 7ª e 8ª horas como extra, nos termos da jurisprudência do TST:

Súmula nº 102 do TST

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I – A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

II – O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

III – Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.

(..)

 

 

  1. Determinada empresa …

(B) o desconto nos salários dos empregados não sindicalizados….;

(..)

Comentários

Gabarito extraoficial (B).

A contribuição assistencial, que só deve ser exigida dos empregados filiados, por vezes é cobrada de empregados não filiados. Esta prática não tem encontrado respaldo, visto que se tornaria obrigatória, ferindo também o princípio da liberdade associativa.

Neste sentido a OJ 17, da SDC do TST:

OJ-SDC-17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

 

  1. Dalva …

(..)

(E) o empregador não está obrigado a …

Comentários

Gabarito extraoficial (E), já que o fato de ser mãe de um jovem menor de 18 anos não obriga seu empregador a fazer coincidir seu afastamento com as férias escolares do filho.

 

 

Oficial de Justiça – Avaliador Federal

Tomando por base as questões do Tipo 1 – Branca.

31. Antonieta é empregada na empresa Calçados do Sul Ltda., cumprindo jornada de 2ª feira a sábado das 5:30 às 15:30 horas, com pausa alimentar de 2 horas. Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, é correto afirmar que:

(A) Antonieta terá direito a hora extra em razão do intervalo para refeição desrespeitado;

(B) a empregada terá direito a horas extras pelo excesso de jornada, com adicional de no mínimo 50%;

(C) há direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno na jornada compreendida entre 5:30 e 6:00 horas;

(D) não se identifica na jornada cumprida qualquer excesso, pelo que não há horas extras a pagar;

(E) houve violação ao intervalo interjornada, gerando assim direito ao pagamento de horas extras.

Comentários

Gabarito (B).

Fazendo os cálculos, percebemos que a empregada perfaz uma jornada de 8 hs diárias, de segunda a sábado. Portanto, sua jornada semanal é de 50hs.

Assim, em razão da extrapolação do módulo semanal de 44hs (CF/88, art. 7º, XIII), ela terá direito a horas extras.

 

 

  1. Por disposição expressa na CLT, não é possível o recebimento acumulado dos seguintes direitos:

(A) indenização por dano moral e estético quanto ao mesmo fato;

(B) adicional de transferência e adicional noturno;

(C) horas extras pelo desrespeito aos intervalos inter e intrajornada;

(D) prontidão e periculosidade;

(E) adicionais de insalubridade e periculosidade.

Comentários

Gabarito (E).

Quando um trabalhador está exposto, concomitantemente, a agentes insalubres e perigosos, ele não receberá os dois adicionais. Ele poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, caso lhe seja mais vantajoso:

CLT, art. 193, § 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Em outras palavras, ele deverá optar entre os dois adicionais.

 

 

  1. Pedro é Presidente da CIPA existente na empresa Gralha Turismo Ltda.; Jorge é o Vice-Presidente da mesma CIPA; Vicente é membro do Conselho Fiscal do seu sindicato de classe e Cristóvão é Delegado do mesmo sindicato. Todos foram dispensados sem justa causa.

De acordo com a CLT e o entendimento consolidado pelo TST, deverá(ão) ser reintegrado(s) judicialmente:

(A) Jorge;

(B) Vicente e Cristóvão;

(C) Jorge, Vicente, Cristóvão e Pedro;

(D) Vicente;

(E) Pedro e Jorge.

Comentários

Gabarito (A).

Em relação ao cipeiro, destaco que somente os representantes dos empregados (os quais são sempre eleitos) possuem garantia de emprego:

ADCT, art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

(…)

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

 

Além disso, sabemos que o Vice-Presidente é eleito entre os representantes dos empregados, sendo que o Presidente da Cipa é um dos representantes do empregador:

CLT, art. 164, § 5º – O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

Dessa forma, Jorge, por ser um representante dos empregados, é detentor da estabilidade, mas Pedro não.

Em relação aos ocupantes de cargos no sindicato, nem Vicente nem Cristóvão terá direito à estabilidade, já que a garantia atinge somente o dirigente do sindicato, não alcançando “membro do Conselho Fiscal” ou “Delegado”.

Seguem abaixo as OJ que consolidam o entendimento do TST sobre a inviabilidade de garantia de emprego para membros de conselho fiscal de sindicatos e delegados sindicais:

OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

 

OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

 

 

 

  1. Wesley e Maria trabalham na empresa Alfa Ltda. como contadores. Ocorre que Maria recebe salário superior ao colega, que então pretende ajuizar reclamação trabalhista para ver reparada a lesão de que se intitula vítima.

Dos requisitos abaixo listados, de acordo com a CLT, é necessário para o deferimento de equiparação salarial:

(A) diferença inferior a 2 anos de idade entre os cotejados;

(B) mesma perfeição técnica;

(C) identidade de sexo;

(D) mesma nacionalidade;

(E) espaço físico comum de trabalho.

Comentários

Gabarito (B). Dentre os elementos acima, apenas a “perfeição técnica” é requisito para a equiparação salarial, nos termos do dispositivo celetista abaixo:

CLT, art. 461, § 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos

 

 

  1. Rosa era engenheira em uma empresa, ganhava R$18.000,00 mensais e foi dispensada por justa causa. Um mês após a ruptura contratual, a empresa contratou Regina para o seu lugar, com salário de R$8.500,00. Após saber do salário de sua antecessora, Regina queixou-se ao setor de Recursos Humanos, afirmando que deveria receber o mesmo salário.

De acordo com o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

(A) Regina não tem razão, pois se tratava de cargo vago;

(B) a forma de reparar a injusta lesão é a equiparação por equivalência;

(C) a empregada tem razão, pois vigora o princípio da isonomia;

(D) a substituta teria de receber, no mínimo, 60% do salário da antecessora;

(E) não existe direito ao mesmo salário porque Rosa foi dispensada por justa causa, situação de caráter personalíssimo.

Comentários

Gabarito (A), pois, para que seja possível a equiparação salarial, a doutrina exige prestação laboral concomitante entre equiparando e paradigma, sob pena de equiparar-se o salário de trabalhadores que laboraram em épocas totalmente distintas. Assim, Regina não tem razão em seu pleito.

 

 

36. Rogério é empregado da empresa BETA Ltda. e, no mês de maio de 2017, realizou horas extras e trabalhou, excepcionalmente, em horário noturno. Ao receber o contracheque do mês em questão, Rogério viu que havia as rubricas “salário” e “outros”, com valores respectivos. Na dúvida sobre seus direitos, procurou seu chefe, que lhe explicou que no título “outros” estavam somados os direitos de horas extras e adicional noturno. Diante do entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

(A) trata-se a hipótese de truck system, vedada pelo ordenamento jurídico;

(B) neste caso pode se cogitar de salário in natura, que é admitido pela Lei;

(C) a hipótese é válida, pois o contrato de trabalho deve ter por base a fidúcia;

(D) o procedimento é válido desde que a empresa se disponha a fornecer planilha pormenorizada se o empregado solicitar;

(E) o procedimento é inválido, tratando-se de salário complessivo.

Comentários

Gabarito (E), tendo em vista que tal prática caracteriza o salário complessivo, vedado pela jurisprudência e pela doutrina trabalhista.

Segue abaixo a Súmula 91 do TST que consolida tal entendimento:

SUM-91 SALÁRIO COMPLESSIVO

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

 

 

  1. Júlio, professor de matemática numa escola particular, e Beatriz, professora de física na mesma escola, casaram-se, após 2 anos de namoro, em cerimônia civil, no decorrer do ano letivo. Pretendem agora viajar para a lua-de-mel. Sobre a situação apresentada, e de acordo com os termos da CLT, é correto afirmar que:

(A) o casal poderá faltar ao serviço por 1 semana, mas terão o desconto respectivo no salário;

(B) Beatriz e Júlio poderão faltar ao emprego por 9 dias, sem prejuízo do salário;

(C) a CLT é omissa a respeito, assim o casal terá de negociar a quantidade de dias da licença-gala;

(D) ambos poderão faltar justificadamente por até 3 dias consecutivos;

(E) a licença pelo casamento deverá ser aproveitada após o término do semestre letivo, para não causar prejuízo intelectual aos alunos.

Comentários

Gabarito (B), com fundamento na seguinte regra celetista:

CLT, art. 320, § 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

 

 

  1. Dalton é empregado da empresa OMEGA Ltda. e, em determinado dia, cumpriu a sua jornada regular das 6:00 às 15:00 horas, com intervalo de 1 hora para refeição. Contudo, excepcionalmente e por ordem expressa do empregador, teve de estender a jornada até as 20:00 horas por conta de um importante trabalho que estava finalizando, sendo que a sobrejornada foi anotada no ponto. No dia seguinte, Dalton chegou à empresa no seu horário normal para trabalhar, às 6:00 horas. A norma coletiva da categoria de Dalton é silente a respeito.

Diante da situação concreta e do entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:

(A) Dalton terá direito a 1 hora extra com adicional de 50% em razão do intervalo interjornada desrespeitado;

(B) a hora extra a que porventura Dalton tenha direito pelo sobrelabor não terá reflexo no FGTS diante de sua natureza indenizatória;

(C) uma vez que a situação foi excepcional, não há direito ao pagamento de horas extras;

(D) Dalton receberá 2 horas extras, que é o máximo de sobrejornada que o empregador pode exigir;

(E) no caso apresentado, se as horas extras forem compensadas em até 12 meses, Dalton não fará jus a qualquer pagamento.

Comentários

Gabarito (A).

Como se sabe, o intervalo interjornadas mínimo é de 11 horas. Como Dalton usufruiu apenas 10 horas de descanso (das 20:00hs de um dia até as 06:00hs do dia seguinte), ele terá direito à percepção de 1 hora como extraordinária.

Assim, caberá pagamento de adicional, com fundamento em entendimento jurisprudencial:

OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS.  INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST[1], devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

 

 

  1. Anderson é comissionista puro num estabelecimento em Joinville (SC), com contrato de trabalho ativo. No último mês suas vendas foram de pequena monta. Ao incidir o percentual contratado de comissões, o empregador verificou que o valor alcançou menos que 1 salário mínimo.

De acordo com a legislação em vigor, é correto afirmar que:

(A) a empresa deverá complementar o valor até 1 salário mínimo e descontar essa quantia das comissões vincendas;

(B) ficará a critério do empregador, se quiser ajudar Anderson, complementar as comissões para que alcancem, pelo menos, a média por ele recebida nos últimos 12 meses;

(C) o empregador deverá complementar o valor do salário para que alcance 1 mínimo, mas não poderá no futuro descontar esse complemento;

(D) a lei de regência obriga que o empregador pague metade do valor necessário para alcançar 1 salário mínimo;

(E) Anderson deverá receber o que foi contratado, pois aufere salário por unidade de obra, razão pela qual pode ser inferior ao mínimo.

Comentários

Gabarito (C). Como disposto no próprio texto constitucional, quem percebe remuneração variável (como é o caso do comissionista puro) não poderá receber salário inferior ao mínimo:

CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Além disso, não há que se falar em complementação em um mês para desconto em outro, já que isso funcionaria como uma espécie de empréstimo ao empregado, o que não se coaduna com os objetivos da lei, como tem apontado a jurisprudência trabalhista.

 

 

  1. Glaucia é analista de compras em uma empresa de Tubarão (SC) e, diante de sua excelente performance, passou a ocupar o cargo comissionado de Supervisor, nele permanecendo por 11 anos. Ocorre que a empresa fez uma sindicância e constatou uma grave violação, por parte da empregada, de uma norma interna. Após apuração e confissão de Glaucia quanto ao desvio de conduta, mas tendo em vista a qualidade dos serviços prestados pela empregada, a empresa resolveu mantê-la em seus quadros. Entretanto, reverteu-a ao cargo de analista de compras e retirou-lhe a gratificação de função.

Diante da situação apresentada, dos termos da CLT e do entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

(A) o comportamento empresarial é errado porque se trata de rebaixamento, incompatível com o perdão da falta;

(B) o máximo que a empresa poderia fazer seria manter a empregada na função de Supervisor, mas retirar-lhe a gratificação de função;

(C) a empregada pode voltar a ser analista de compras, mas não perderá a gratificação, porque a recebe por mais de 10 anos;

(D) a atitude do empregador está correta na reversão e retirada da gratificação, porque houve justificativa;

(E) trata-se do fenômeno jurídico da retrocessão, proibido no ordenamento jurídico pátrio.

Comentários

Gabarito (D).

A questão aborda a reversão (CLT, art. 468, parágrafo único) e a possibilidade de supressão da gratificação após o exercício da função por mais de 10 anos.

Se o empregado a ocupou por mais de 10 anos, ocorrendo a reversão sem justo motivo o empregador deverá manter o pagamento da gratificação, nos termos da SUM-372 do TST:

SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES

I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

Todavia, houve justo motivo para a supressão da gratificação, já que o enunciado diz expressamente que a empregada cometeu “grave violação (..) de uma norma interna”. Dessa forma, afigura-se lícita a supressão da gratificação da função.

 

[1] SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

 

Demais referências:

[1]           O citado § 5º foi vetado.

[2] Lei 123/06, art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

(…)

V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

[3]         Lei 6.321/76, art. 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação [PAT] aprovados pelo Ministério do Trabalho.

[4] A Súmula faz remissão ao artigo 484 da CLT, que trata da antiga indenização por tempo de serviço que foi substituída pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

[5] CLT, art. 224, § 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

 

Antonio Daud

Antonio Daud Júnior é bacharel em Engenharia Elétrica e em Direito. Foi Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), aprovado no concurso de 2008. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado também em 2008.

Ver comentários

  • Prezado Daud ! Obrigado pelas informações ! .. Incrivel como tudo isto foi visto na sua aula de vespera ! Valeeuuuuuuuuu !

  • Prof. Daud, na prova de AJAJ, a questão 39 pelos seus comentários a opção correta é B e não E como constou.

    • Verdade, Cloves! Já retifiquei. O comentário estava correto, mas a "marcação" no gabarito não =) Obrigado pelo aviso. Um abraço

  • Prof. Daud, bom dia.

    Sai gabarito preliminar FGV TRT 12 Analista área ADM, e na prova azul, tipo 4, na questão
    47. Madalena é empregada da empresa....

    a correção do senhor, deu gabarito E, mas a banca considerou como certa a alternativa D:

    A jornada cumprida é válida...

    Cabe recurso?

    • Oi Helder, entendo que sim. Atualizei o artigo com uma sugestão de recurso, no sentido de alterar o gabarito para (E).

  • Professor , bom dia.

    Teria como disponibilizar os enunciados por completo das questões para quem não fez a prova do TRT-SC também poder acompanhar como forma de estudo?

    Abraços !

    • Oi Patrícia, tudo bem? Basta baixá-los no site da FGV. São públicos, até mesmo para quem não fez a prova =)
      Um abraço

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