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Direito Administrativo TJ SC (Técnico e Analista) – prova resolvida e gabarito extraoficial

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários às questões de Direito Administrativo da prova do TJ-SC, organizada pela FGV em 22/7/2018.

Mas antes de conferir a correção, não deixe de participar do Ranking TJ SC para conferir seu desempenho na prova. Clique na imagem abaixo para cadastrar seu gabarito:

Ressalto que se trata de GABARITO EXTRAOFICIAL; logo, as respostas apresentadas poderão apresentar divergências com o gabarito oficial a ser oportunamente divulgado pela banca.

Vamos aos comentários!

Analista Administrativo

(FGV – TJ SC – Analista Administrativo 2018) Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina serão punidos na forma da Lei nº 8.429/92, que se aplica em todos os níveis da federação.

Nesse contexto, o ato de improbidade administrativa tem natureza de ilícito:

a) criminal, passível de sanções como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, que são aplicadas pelo juízo criminal.

b) administrativo, passível de sanções como a perda da função pública e o ressarcimento ao erário, que são aplicadas mediante regular processo administrativo.

c) disciplinar, passível de sanções como a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público, que são aplicadas mediante regular processo administrativo.

d) cível, passível de sanções como a suspensão dos direitos político e a perda da função pública, que são aplicadas pelo juízo cível.

e) político, passível de sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, que são aplicadas pela respectiva casa legislativa.

Comentários: Os atos de improbidade administrativa possuem natureza de ilícito civil e, segundo o art. 37, §4º da Constituição Federal, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Gabarito: alternativa “d”

(FGV – TJ SC – Analista Administrativo 2018) João, Analista Administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no exercício da função, causou danos morais a Joana, parte autora em determinado processo judicial, cujos autos foram extraviados por culpa de João. Em razão de tais fatos, Joana obteve êxito em ação indenizatória aforada em face do Estado de Santa Catarina.

Na hipótese narrada, o poder público estadual:

a) pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, tendo o ônus de comprovar que o agente público agiu com culpa;

b) pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, desde que cumpra o ônus de comprovar que o agente público agiu com dolo.

c) pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, independentemente de comprovar a culpa ou dolo do agente, em razão da responsabilidade civil objetiva.

d) não pode acionar judicialmente João, eis que a responsabilidade civil objetiva aplica-se apenas em face do Estado, que não tem o direito de regresso contra o agente.

e) não pode acionar judicialmente João, eis que o direito de regresso do Estado contra o agente somente surge quando demonstrada má-fé, o que incorreu no caso.

Comentário: Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Esse dispositivo consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos materiais e morais que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas atribuições.

Sendo assim, na situação em tela, o Estado de Santa Catarina é que será responsável por indenizar os danos morais causados a Joana por seu servidor João, sem que, para tanto, seja necessário provar que João agiu com dolo ou culpa. Contudo, após indenizar Joana, o Estado de Santa Catarina poderá entrar com uma ação de regresso contra João, a fim de obter do agente o ressarcimento da indenização paga. Ocorre que, na ação de regresso, João somente poderá condenado se ficar provado que ele agiu com dolo ou culpa (e o ônus da prova é do Estado), eis que a responsabilidade pessoal dos agentes públicos é sempre subjetiva. No caso, o enunciado informa que João agiu com culpa, daí a correção da alternativa “a”, e não da “b”

Gabarito: alternativa “a”

(FGV – TJ SC – Analista Administrativo 2018) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende alugar imóvel vizinho ao fórum de determinada comarca do interior, que será destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a sua escolha. O valor total do contrato é de duzentos e quarenta mil reais, em doze parcelas mensais e sucessivas de vinte mil reais.

A contratação em tela:

a) deverá necessariamente ser feita mediante licitação, na modalidade tomada de preços, em razão do valor global do contrato.

b) deverá necessariamente ser feita mediante licitação, na modalidade concorrência, em razão do valor global do contrato;

c) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, desde que o preço esteja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

Comentários: A situação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, X da Lei 8.666/93

Art. 24.  É dispensável a licitação:

X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

Gabarito: alternativa “c”

(FGV – TJ SC – Analista Administrativo 2018) O Governador do Estado de Santa Catarina determinou à Secretaria Estadual de Cultura que, no âmbito de sua competência, fomentasse ações tendentes à valorização do patrimônio imaterial cultural da região. Inconformado com a política pública adotada e a situação de precariedade na saúde pública estadual, o cidadão João propôs ação popular requerendo ao Judiciário que transfira toda a verba pública que seria utilizada naquele ano na área de cultura para os hospitais estaduais, inclusive anulando todos os empenhos já realizados.

No caso em tela, em regra, o Poder Judiciário Estadual:

a) não cabe se imiscuir no mérito administrativo, devendo apenas aferir a legalidade dos atos administrativos praticados e não revoga-los por motivo de oportunidade ou conveniência.

b) não cabe se imiscuir no mérito administrativo, devendo apenas valorar a discricionariedade dos atos administrativos praticados e revoga-los por motivo de oportunidade ou conveniência.

c) cabe se imiscuir no mérito administrativo, devendo anular os atos administrativos que se revelem ilegais, inoportunos ou inconvenientes, diante das provas produzidas no curso da instrução processual.

d) cabe se imiscuir na legalidade de cada ato administrativo, devendo revogar aqueles que se revelem inoportunos ou inconvenientes, diante das provas produzidas no curso da instrução processual.

e) cabe se imiscuir na legalidade e mérito de cada ato administrativo, devendo anular aqueles que se revelem ilegais, inoportunos ou inconvenientes, diante das provas produzidas no curso da instrução processual.

Comentário: O gabarito é a alternativa “a”. Basicamente, o cidadão que propôs a ação popular não concorda com o mérito das políticas públicas adotadas pelo Estado, e deseja que o Judiciário resolva a questão, determinando que os recursos sejam destinados para as ações que o cidadão entende serem mais prioritárias. Contudo, é sabido que o Poder Judiciário não realiza controle de mérito dos atos administrativos, mas apenas de legalidade. Em outras palavras, o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade, mas apenas anulá-los por ilegalidade.

Gabarito: alternativa “a”

(FGV – TJ SC – Analista Administrativo 2018) No dia 20 de maio de 2016, uma entidade pública recebeu dois pedidos de informação acerca da execução do orçamento em vigor, por meio do serviço de informação ao cidadão.

Para o primeiro pedido, a entidade informou que poderia disponibilizar as informações em um prazo de 20 dias, e, para o segundo pedido, a informação só poderia ser disponibilizada em um prazo de cinco anos.

Considerando a Lei de Acesso à Informação e respectivos regulamentos, os pedidos se tratam respectivamente de informação:

a) não sigilosa e reservada.

b) não sigilosa e secreta

c) não reservada e secreta

d) reservada e secreta

e) reservada e ultrassecreta

Comentário: Segundo o art. 11 da Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias:

I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

Sendo assim, podemos presumir que a primeira informação, a ser disponibilizada em 20 dias é uma informação disponível, ou seja, não sigilosa.

Por outro lado, as informações sigilosas somente deixam de ser restritas ao acesso após os seguintes prazos, conforme a sua classificação (art. 24):

I – ultrassecreta: 25 anos;

II – secreta: 15 anos; e

III – reservada: 5 anos.

Como a segunda informação do enunciado só poderia ser disponibilizada em 5 anos, podemos concluir que se trata de uma informação “reservada”.

Gabarito: alternativa “a”

(FGV – TJ SC – Analista Administrativo 2018) Alexandre, Analista Administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no exercício da função, recebeu vantagem econômica direta, consistente na quantia de trinta mil reais, para fazer declaração falsa sobre quantidade, qualidade e característica de mercadorias e bens fornecidos por sociedade empresária contratada por aquele Tribunal.

De acordo com a Lei nº 8.429/92, Alexandre praticou:

a) ato ilícito disciplinar e está sujeito à pena de demissão, após processo administrativo disciplinar, as não praticou ato de improbidade administrativa por falta de dano ao erário.

b) ato ilícito civil e está sujeito à indenização com ressarcimento ao erário, após processo judicial, mas não praticou ato de improbidade administrativa por falta de tipicidade;

c) ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, e por isso está sujeito, dentre outras sanções, à cassação de seus direitos políticos.

d) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública, e por isso está sujeito, dentre outras sanções, à prisão preventiva ou domiciliar, e à perda da função pública.

e) ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Comentário: Ao receber a referida vantagem econômica, Alexandre praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, conforme previsto no art. 9º  da Lei 8.429/92:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

Pela prática deste ato, Alexandre está sujeito às seguintes penalidades também previstas na Lei 8.429/92:

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Gabarito: alternativa “e”

(FGV – TJ SC – Analista Administrativo 2018) Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, sejam os expressos, sejam os implícitos, os princípios específicos previstos na Lei 8.666/93 e aqueles que lhe são correlatos, dentre eles, o:

a) do julgamento objetivo, eis que o licitante contratado será escolhido de acordo com suas aptidões pessoais.

b) do sigilo das propostas, que são mantidas de forma sigilosa até a abertura dos envelopes em sessão pública.

c) da publicidade imediata de todos os atos do processo, como edital, propostas e assinatura do contrato.

d) da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital é a lei interna daquela licitação, podendo até dispor de forma contrária à lei.

e) da isonomia, pois os licitantes devem ter as mesmas oportunidades, sendo permitido ao poder público fixar no edital quaisquer requisitos para a participação no certame.

Comentários:

a) ERRADA. O princípio do julgamento objetivo exige que as propostas sejam julgadas em conformidade com o tipo de licitação escolhido, sem benefícios pessoais.

b) CERTA. De forma a assegurar a competitividade do certame, as propostas devem ser mantidas em sigilo até a sua abertura na sessão pública.

c) ERRADA. Os atos do processo não necessariamente precisam ter publicidade imediata. Por exemplo, o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93 prevê que “a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei”.

d) ERRADA. O edital nada mais é que um ato administrativo e, como tal, não pode contrariar a lei. Quando se diz que o edital é a “lei interna” da licitação, pretende-se apenas mostrar a sua importância como instrumento definidor das regras do procedimento licitatório, que vinculam tanto os licitantes como a própria Administração, a fim de assegurar a condução objetiva do certame. Porém, tal designação não retira a sua natureza de ato administrativo.

e) ERRADA. Os requisitos para participação no certame devem observar os limites previstos na Lei 8.666/93, a fim de que não haja restrição indevida da competitividade. Logo, é errado afirmar que o edital pode fixar “quaisquer” requisitos.

Gabarito: alternativa “b”

Técnico Judiciário Auxiliar

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) Orlando, servidor do Município Alfa, ao conduzir um veículo utilizado na pavimentação de vias asfálticas, colidiu com o veículo de Pedro, causando-lhe danos.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar:

a) o Município Alfa só pode ser responsabilizado caso seja demonstrado que desconsiderou a inaptidão de Orlando.

b) Orlando e o Município Alfa não podem ser responsabilizados por danos causados no exercício da função pública.

c) o Município Alfa só pode ser responsabilizado caso seja demonstrada a culpa de Orlando na colisão.

d) somente Orlando pode ser responsabilizado, sendo necessário provar a sua culpa na colisão.

e) o Município Alfa pode ser responsabilizado ainda que não seja demonstrada culpa de Orlando.

Comentários: Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função pública, assegurado o direito de regresso contra o agente. No caso, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa do agente.

Assim, na situação hipotética da questão, como Orlando causou dano ao veículo de Pedro ao exercer suas atribuições de servidor público municipal, o Município pode ser responsabilizado a indenizar os prejuízos causados ao particular, sendo desnecessário demonstrar culpa de Orlando.

 Gabarito: alternativa “e”

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de:

a) órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei.

b) autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;

c) fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo.

d) entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo.

e) entidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.

Comentário: A resposta correta à questão seria “órgãos públicos”, que devem ser criados e extintos por meio de lei e podem existir tanto na Administra Direta como na Indireta. No caso da Administração Indireta, a necessidade de lei para criação e extinção ocorre apenas nas entidades de direito público (autarquias e fundações públicas) e nas empresas estatais dependentes.

Assim, a meu ver, o gabarito deve ser a alternativa “a”, até porque é a única que fala em “órgãos”. Porém, parece ter havido um erro de digitação nessa alternativa, que prejudicou a sua correta interpretação. A redação correta deveria ser:

“a) órgãos, sejam da Administração Direta, sejam das entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei”.

Como se nota, a banca escreveu “…sejam as entidades de direito público…”, o que mudou completamente o sentido do item.

Dessa forma, penso que cabe recurso para anulação desta questão.

Caso não seja esse o entendimento da banca, a outra alternativa “menos errada” que poderia ser o gabarito é a opção “e”. Contudo, a alternativa “e” apresenta uma impropriedade muito grande ao utilizar “entidade” para se referir aos órgãos públicos. De fato, para a doutrina de Direito Administrativo, os conceitos de “órgão” e “entidade” são completamente distintos (os órgãos não possuem personalidade jurídica ao passo que as entidades possuem).

Gabarito: alternativa “a” (cabe recurso para anulação)

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) Em matéria de controle da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico e a doutrina de Direito Administrativo, o Poder Judiciário:

a) não se submete a controle por parte do Poder Executivo, em razão do princípio da soberania das decisões judiciais.

b) não se submete a controle por parte dos Poderes Legislativo e Executivo, em razão do princípio da separação dos Poderes.

c) não se submete a controle por parte do Poder Legislativo que desempenha apenas atividade de elaboração de leis.

d) se submete a controle por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, em razão do sistema de freios e contrapesos.

e) se submete a controle contábil, financeiro e orçamentário, por parte do Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas.

Comentário:

a) ERRADA. O Poder Judiciário se submete sim ao controle do Poder Executivo, por exemplo, quando o Presidente da República indica nomes de pessoas para ocuparem cargos de Ministros e Desembargadores nos Tribunais Superiores.

b) ERRADA. O Poder Judiciário se submete sim ao controle dos Poderes Legislativo e Executivo. Na alternativa anterior já vimos exemplo de controle pelo Poder Executivo. O Poder Legislativo, por sua vez, é o titular do controle externo sobre a Administração Pública, controle que também se estende ao Poder Judiciário quando exerce funções administrativas.

c) ERRADA, conforma comentado na alternativa anterior.

d) CERTA. Nossa Constituição consagrou o sistema de freios e contrapesos, no qual os Poderes se controlam mutuamente, a fim de que nenhum deles passe por cima dos demais. Nas alternativas anteriores, vimos exemplos de controle sobre o Poder Judiciário exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo.

e) ERRADA. Conforme o arts. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle contábil, financeiro e orçamentário é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Logo, o correto seria Poder Legislativo, e não Poder Executivo.

Gabarito: alternativa “d”

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) Presidente do Tribunal de Justiça determinou de ofício a remoção de Maria, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico Judiciário, da Vara Criminal da Capital, para Vara Cível de comarca do interior do Estado. O ato foi motivado em recente estudo sobre o volume de trabalho em todos os órgãos judiciais, que demonstrou sobrecarga de trabalho na citada Vara Cível. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando que possui filho de 8 anos matriculado em escola na capital.

O pleito de Maria:

a) merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo vinculado e prescinde de prévia concordância do servidor, podendo o Judiciário analisar seu mérito.

b) merece prosperar, pois a remoção, apesar de ser ato administrativo discricionário, não pode causar prejuízos ao servidor, podendo o Judiciário analisar seu mérito

c) não merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo discricionário, cujo mérito e legalidade não podem ser objeto de intervenção do Poder Judiciário.

d) não merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo discricionário, e foi devidamente demonstrado o interesse público, não havendo violação à legalidade.

e) não merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo vinculado, cujo mérito pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.

Comentário: o ato de remoção de ofício, ou seja, por iniciativa da Administração, é discricionário, devendo ser praticado de modo a melhor atender ao interesse público, que se sobrepõe aos interesses particulares do servidor removido.

No caso em análise, o interesse público foi demonstrado no estudo sobre a força de trabalho nos órgãos judiciais, o qual revelou a necessidade de uma melhor distribuição dessa força. Assim, não há nenhuma ilegalidade do ato de remoção de Maria.

Importante ressaltar que, como o ato de remoção contrariou os interesses da servidora envolvida, a Administração deverá necessariamente fazer a devida motivação, a fim de que se tornem conhecidos os motivos que levaram à prática do ato, possibilitando o devido controle. Contudo, como não há ilegalidade (e nem mesmo violação aos princípios da Administração), o ato não poderá ser objeto de intervenção do Poder Judiciário, pois o controle judicial não incide sobre o mérito dos atos administrativos.

Gabarito: alternativa “d”

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) João, Policial Civil, no exercício de função, recebeu vantagem econômica, que consiste em mesada no valor de cinco mil reais, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar na área circunscricional da Delegacia de Polícia onde está lotado.

Assim, agindo, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, João:

a) não praticou ato de improbidade administrativa, eis que não houve prejuízo aos cofres públicos, circunstância imprescindível para configuração do ato ímprobo.

b) não praticou ato de improbidade administrativa, por falta de tipicidade legal estrita, mas está incurso em penalidade disciplinar.

c) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à cassação dos direitos políticos, ao ressarcimento ao erário e à perda da função pública.

d) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública.

e) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Comentário: No caso, João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V da Lei 8.429/92:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

Pela prática do ato, João está sujeito às seguintes penalidades:

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

O gabarito, portanto, é a alternativa “d”. Note que, na alternativa “c”, o erro é que João não está sujeito à cassação, e sim à suspensão dos direitos políticos.

Gabarito: alternativa “d”

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) Os poderes administrativos são instrumentais, pois consistem em mecanismos de trabalho por meio dos quais os órgãos e as entidades administrativas executam suas tarefas e cumprem suas missões.

São hipóteses, respectivamente, de emprego do poder regulamentar e do poder de polícia, quando o agente público municipal competente:

a) indefere a implantação de determinado loteamento urbano requerido por particular, por não atender aos requisitos legais; e atua como segurança patrimonial para preservar certo bem público municipal.

b) emite ato administrativo de demissão de servidor público municipal, após regular processo administrativo disciplinar; determina a servidor hierarquicamente inferior que desempenhe certa função na repartição onde está lotado;

c) edita decreto contendo normas gerais que complementa lei ordinária municipal em determinada matéria; e procede à apreensão de produtos impróprios para consumo em mercado privado.

d) delega para autoridade municipal hierarquicamente inferior a prática de certo ato administrativo; e aplica pena disciplinar a servidor público municipal, observado o devido processo legal.

e) edita emenda à lei orgânica municipal com regras específicas sobre serviços de interesse local; e expede ordem de serviço disciplinando a divisão de atribuições de servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Comentário: vamos indicar quais poderes estão sendo exercidos em cada uma das duas situações narradas em cada alternativa:

a) ERRADA: (i) poder de polícia; (ii) poder de polícia.

b) ERRADA: (i) poder disciplinar (pode ser também poder hierárquico); (ii) poder hierárquico.

c) CERTA. (i) poder regulamentar; (ii) poder de polícia;

d) ERRADA. (i) poder hierárquico; (ii) poder disciplinar (pode ser também poder hierárquico).

e) ERRADA. (i) não é ato administrativo, e sim ato legislativo, razão pela qual esse ato não pode ser enquadrado em um dos poderes da Administração Pública; (ii) poder hierárquico.

Gabarito: alternativa “c”

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) Serviço público pode ser conceituado como toda atividade executada pelo Estado visando à promoção de utilidade e comodidade para os cidadãos usuários, com prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público.

Nesse contexto, aplica-se ao serviço público o princípio da:

a) continuidade do serviço público, segundo o qual as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta, razão pela qual o ordenamento jurídico veda o direito de greve aos servidores públicos.

b) atualidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como visando à sua melhoria e expansão.

c) universalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado de forma geral a todas as pessoas, em igualdade de condições, não podendo ser interrompido pelo inadimplemento do usuário.

d) modicidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, com preço público subsidiado pelo poder público, garantida a gratuidade aos comprovadamente hipossuficientes.

e) impessoalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado em igualdade de condições para qualquer usuário, e não pode o particular prestador do serviço invocar, em qualquer hipótese, a exceção do contrato não cumprido.

Comentário:

a) ERRADA. De fato, o princípio da continuidade do serviço público determina que as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta. Porém, ele não veda o direito de greve aos servidores públicos, o qual é assegurado pela Constituição Federal (art. 37, VII).

b) CERTA. A alternativa apresenta a definição exata do princípio da atualidade dos serviços públicos.

c) ERRADA. O serviço público pode sim ser interrompido em razão do inadimplemento do usuário, desde que haja aviso prévio.

d) ERRADA. De fato, pelo princípio da modicidade, o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, porém, não necessariamente com preço público subsidiado pelo poder público. Nos casos de concessão de serviços públicos, por exemplo, a concessionária deve prestar o serviço a seu próprio risco, se remunerando exclusivamente pela tarifa cobrada dos usuários, sem nenhuma espécie de ajuda financeira do Poder Público. Até por isso, a Lei 8.987/95 permite que a concessionária explore receitas acessórias, como estacionamentos e aluguel de espaços para comércios em aeroportos.

e) ERRADA. O serviço não necessariamente deve ser prestado de maneira igual para qualquer usuário. É possível haver distinções em razão das características específicas de determinado grupo de usuário, como regras de preferência ou tarifas diferenciadas para os idosos.

Gabarito: alternativa “b”

(FGV – TJ SC – Técnico Judiciário 2018) Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende contratar sociedade empresária para realizar pequenas obras e serviços de engenharia, com valor estimado em cinco mil reais, no salão onde funcional o Tribunal do Júri da Capital.

Levando em consideração os ditames da Lei nº 8.666/93, tese, a contratação em tela:

a) poderá ser feita mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.

b) deverá ser feita obrigatoriamente mediante prévia licitação na modalidade tomada de preços.

c) deverá ser feita obrigatoriamente mediante prévia licitação na modalidade convite.

d) poderá ser feita com dispensa de licitação ou com prévia licitação nas modalidades convite, tomada de preços ou concorrência.

e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, ou com prévia licitação na modalidade tomada de preços.

Comentário: O valor estimado do contrato se enquadra no limite de licitação dispensável em razão do valor, que, no caso de obras e serviços de engenharia, é de até R$ 15 mil, conforme previsto no art. 24, I da Lei 8.666/93. Como a licitação é dispensável, como alternativa à contratação direta, o Presidente do TJ-SC também pode optar por fazer a licitação, respeitando a modalidade adequada ao caso. Na situação em análise, a licitação se enquadra na modalidade convite, cujo limite é de até R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia, podendo também ser adotada as modalidades mais complexas (tomada de preços e concorrência), conforme previsto no art. 23, §4º da Lei 8.666/93, o qual diz o seguinte:

4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Gabarito: alternativa “d”

Analista Jurídico

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) Imagine duas hipóteses em que um cidadão é vítima de roubo em via pública. O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada, e o segundo, em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram.

De acordo com jurisprudência e doutrina modernas, em tese, incide a responsabilidade civil:

a) objetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.

b) subjetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, com necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.

c) objetiva na segunda hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.

d) subjetiva na primeira hipótese, e a omissão genérica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.

e) objetiva na primeira hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.

Comentário: No primeiro caso, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, caso se demonstrasse que houve a chamada omissão genérica, ou “culpa do serviço público”, consubstanciada na falta, má prestação ou prestação intempestiva do serviço de segurança pública. Afinal, o serviço de segurança pública é prestado de maneira geral à população, não se exigindo que exista um policial em cada esquina, 24hs por dia, a fim de prevenir todo e qualquer crime. Assim, para surgir a responsabilidade do Estado, seria necessário demonstrar que houve prestação inadequada do serviço, segundo parâmetros razoáveis.

Detalhe é que, nesta hipótese, não haveria necessidade de se individualizar o agente público responsável, muito menos comprovar o seu elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando apenas demostrar a culpa do serviço (teoria da culpa administrativa ou culpa anônima).

No segundo caso, por sua vez, a responsabilidade do Estado seria objetiva, visto que o crime ocorreu diante de agentes de segurança, os quais possuíam o dever de agir e proteger a vítima. Como eles se omitiram, caracterizou-se a chamada omissão específica, em relação àquela pessoa em particular. Aqui também não há necessidade de comprovar o elemento subjetivo do agente público.

Dito isso, podemos perceber que as alternativas “c” e “d” podem ser consideradas corretas, razão pela qual a alternativa merece ser anulada.

Gabarito: alternativas “c” ou “d” (cabe recurso!)

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) João, Oficial de Justiça do TJ-SC, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário.

A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:

a) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples, e o Tribunal de Contas não tem competência para interferir em ato administrativo do Poder Judiciário.

b) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, sendo formado pela manifestação do Diretor de Recursos Humanos e Presidente do TJ-SC, sem controle pelo Tribunal de Contas.

c) ilegítima, eis que ato administrativo de aposentadoria é composto, e apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas imprescinde do contraditório e da ampla defesa.

d) legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples e deve ser praticado somente pelo agente público competente para tal, qual seja, o Presidente do Tribunal de Contas.

e) legítima, eis que o ato de administrativo de aposentadoria é complexo, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa.

Comentário: O ato de aposentadoria é considerado um ato administrativo complexo, que depende do registro no Tribunal de Contas competente para se tornar perfeito, conforme previsto no art. 71, III da Constituição Federal. Exatamente por isso é que a jurisprudência do STF entende que a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria por parte do Tribunal de Contas prescinde, isto é, não necessita do contraditório e da ampla defesa. É o que está previsto na Súmula Vinculante nº 3 do STF:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Gabarito: alternativa “e”

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) Maria e João obtiveram do poder público consentimento para realizar seu casamento numa bela praia de Santa Catarina.

No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a utilização especial ou anormal do bem público deve ser instrumentalizada por meio da:

a) permissão de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia.

b) concessão de uso, que é ato discricionário, precário e depende de licitação prévia.

c) autorização de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia.

d) permissão de uso, que é contrato administrativo precário e independe de licitação prévia.

e) autorização de uso, que é ato vinculado, oneroso e depende de licitação préva.

Comentário: A resposta é autorização de uso, que é um ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade. A autorização de uso é aplicável especialmente para os casos em que o uso privativo do bem público interessa ao particular, predominantemente. E é exatamente este o caso em análise, no qual a Administração vai consentir que um bem público de uso comum do povo (praia) seja utilizado de maneira privativa para atender ao interesse dos noivos. Correta, portanto, a alternativa “c”.

Quanto às demais alternativas, vejamos:

a) ERRADA. A permissão de uso, regra geral, deve ser precedida de licitação.

b) ERRADA. A concessão de uso é um contrato administrativo, e não um ato.

d) ERRADA. A permissão de uso de bens públicos é um ato administrativo, e não um contrato.

e) ERRADA. A autorização de uso é ato discricionário, e não depende de licitação prévia.

Gabarito: alternativa “c”

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11, da Lei 8.429/1992), é necessária a demonstração do:

a) dano ao erário, o qual deverá ser objeto de ressarcimentos aos cofres públicos.

b) enriquecimento sem causa, o qual deverá ser objeto de multa civil.

c) dolo, o qual não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

d) dolo ou da culpa, os quais precisam ser específicos para comprovação do elemento subjetivo.

e) prejuízo ao erário, o qual deverá ser objeto de multa civil ou perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Comentário: De acordo com a jurisprudência do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração é necessária a demonstração do dolo genérico, não sendo necessária a caracterização do dolo específico. Dolo genérico é a demonstração da intenção de descumprir a norma e praticar o ato ímprobo, ao passo que dolo específico consiste na demonstração da finalidade que motivou a prática do ato ímprobo. Por exemplo, para caracterizar uma fraude à licitude de concurso público como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, basta demonstrar que o agente teve a intenção de fraudar o concurso (dolo genérico), não sendo necessário comprovar a razão pela qual ele fraudou – por exemplo, para beneficiar um amigo (dolo específico).

Correta, portanto, a alternativa “c”. Para verificar o erro das demais, basta lembrar o art. 21 da Lei 8.429/92, que diz o seguinte:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Gabarito: alternativa “c”

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) Poder de Polícia pode ser conceituado como atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seis atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público, para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

Nesse contexto, de acordo com modernas doutrine jurisprudência, o poder de polícia é:

a) delegável na fase de fiscalização de polícia, pois está ligado ao poder de gestão do Estado.

b) delegável na fase de sanção de polícia, pois está ligado ao poder de império do Estado.

c) delegável em qualquer fase, pois decorre do poder hierárquico do Estado.

d) indelegável em qualquer fase, pois decorre da autoexecutoriedade administrativa.

e) indelegável em qualquer fase, pois decorre da discricionariedade administrativa.

Comentário: A questão aborda os entendimentos sobre a possibilidade de se delegar o exercício do Poder de Polícia. Como se sabe, o poder de polícia pertence, originariamente, aos entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Assim, caso qualquer outra entidade pratique atos com base nesse poder, o faz por delegação do respectivo ente federado.

Como regra, tem-se por pacificado que o exercício do poder de polícia pode ser delegado às entidades da Administração Indireta de direito público (autarquias e fundações públicas). É o que ocorre, por exemplo, com as agências reguladoras, Banco Central, Ibama etc.

A polêmica reside na possibilidade de delegar o poder de polícia para entidades da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). Para o STF, não é possível. Já para o STJ, é possível delegar as fases de consentimento e fiscalização, mas não as fases de legislação e sanção, por serem expressão do poder de império do Estado, próprio das entidades de direito público.

Voltando à questão, verifica-se que ela não fornece uma informação essencial para sua solução: a natureza da entidade que está recebendo a delegação.

Afinal, se considerarmos que ela se refere às entidades administrativas de direito privado, a alternativa “a” estaria correta; por outro lado, se considerarmos as entidades administrativas de direito público, a alternativa “b” também estaria certa.

Assim, como a omissão dessa informação impossibilita o julgamento objetivo da questão, penso que ela é passível de anulação.

Gabarito: alternativas “a” ou “b” (cabe recurso!)

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) Presidente da autarquia que atua na área de meio ambiente de determinado Estado da Federação indeferiu pedido de licença ambiental de empreendedor particular que pretendia instalar um aterro sanitário para receber resíduos sólidos. Inconformado, o particular impetrou mandado de segurança, indicando como autoridade coatora o presidente da autarquia, que, ao prestar informações, alegou que a legitimidade passiva seria do próprio estado membro.

Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autarquia possui:

a) personalidade jurídica própria de direito público, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Secretário Estadual de Meio Ambiente.

b) personalidade jurídica de direito privado, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente, que ostenta a legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora.

c) autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente.

d) autonomia administrativa e financeira, mas não possui personalidade jurídica própria, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Secretário Estadual de Meio Ambiente.

e) autonomia administrativa e financeira, mas não possui personalidade jurídica própria, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Governador do Estado.

Comentário: Apesar do enunciado um tanto extenso e relativamente complicado, para responder a questão basta lembrar as características de uma autarquia, as quais estão expressas corretamente na alternativa “c”. A alternativa “b” está errada porque afirma que as autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado, ao passo que as alternativas “d” e “e” erram por afirmar que as autarquias não possuem personalidade jurídica própria. Por fim, o erro da alternativa “a” é que, pelo fato de a autarquia possuir personalidade jurídica próprio e, por isso, ser titular de direitos e obrigações na ordem jurídica, o mandado de segurança deveria indicar como autoridade coatora o próprio Presidente da autarquia, e não o Secretário Estadual (agente da Administração Direta).

Gabarito: alternativa “c”

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) O Estado de Santa Catarina está em situação reiterada e atual de inadimplemento dom concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, no que tange ao pagamento das faturas mensais relativas a contas de luz de diversos prédios públicos.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte no fornecimento desse serviço essencial é:

a) legítimo, em qualquer hipótese, desde que seja precedido de processo judicial, ainda que em sede de tutela de urgência incidental.

b) legítimo, em qualquer hipótese, desde que seja precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

c) legítimo, desde que seja precedido de notificação e que a interrupção não atinja unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

d) ilegítimo, eis que o Estado também figura como poder concedente, devendo ocorrer compensação no econômico-financeiro do contrato.

e) ilegítimo, em qualquer hipótese, pela supremacia do interesse público sobre o privado, e pelo princípio da continuidade do serviço público.

Comentário: O fato de ser o Estado o usuário do serviço público não impede a aplicação do art. 6º, §3º da Lei 8.987/95, que permite a interrupção do serviço público por inadimplemento, desde que haja aviso prévio e seja considerado o “interesse da coletividade”. Sendo assim, no caso ilustrado na questão, o fornecimento de energia elétrica poderia sim ser interrompido, mas a interrupção não poderia atingir unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população, pois a paralisação de serviços essenciais seria contrária ao interesse da coletividade.

 Gabarito: alternativa “c”

(FGV – TJ SC – Analista Jurídico 2018) Sobre o procedimento licitatório, analise as afirmativas a seguir:

1ª modalidade: não há fase de habilitação, uma vez que os licitantes já estão previamente cadastrados.

2ª modalidade: não há publicação de edital, sendo suficiente o envio do instrumento convocatório aos convidados, com posterior afixação no átrio da repartição pública e em local visível ao público.

De acordo com a Lei 8.666/93, as descrições das modalidades acima se referem, respectivamente, à licitação por:

a) convite e concorrência.

b) tomada de preços e pregão.

c) pregão e convite.

d) concorrência e tomada de preços.

e) tomada de preços e convite.

Comentário: A primeira modalidade é a tomada de preços, que é restrita a licitantes cadastrados; já a segunda é o convite, cujo instrumento convocatório é a carta-convite, que é enviada aos licitantes e afixada no mural do órgão para o conhecimento de demais interessados.

Gabarito: alternativa “e”

*****

É isso! Espero que nossos alunos tenham ido muito bem.

Herbert Almeida

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