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Prova STJ – Gabarito Direito Administrativo “Extraoficial” – TODOS os cargos

Olá pessoal!

Neste artigo irei comentar as questões de Direito Administrativo da prova do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicadas pelo Cespe neste domingo – 8/4/2018.

Ressalto que se trata de um GABARITO EXTRAOFICIAL; logo, minhas respostas poderão ser diferentes do gabarito oficial da banca, a ser divulgado oportunamente.

Começarei pela prova de Oficial de Justiça. Na sequência, irei acrescentando as questões dos demais cargos, assim que for terminando os comentários.

Vamos lá!

*****

Oficial de Justiça

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma prefeitura determinou a cobrança de taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais, mas os proprietários dos estabelecimentos questionaram a medida sob o argumento de ausência de prova da fiscalização. Assertiva: De acordo com o STJ, a cobrança é ilícita porque não foi demonstrado o efetivo exercício da fiscalização.

Comentário: Conforme a jurisprudência do STJ, não é necessária a comprovação do efetivo exercício da fiscalização a fim de legitimar a cobrança de taxa de funcionamento. Veja, como exemplo, a Ementa a seguir:

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser prescindível a comprovação, pelo ente tributante, do efetivo exercício do poder de polícia, a fim de legitimar a cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização Sanitária.

(….)

(AgRg no Ag 1320125 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0106938-5 20/11/2012)

O entendimento do STJ é que, dada a notoriedade da fiscalização exercida pelos entes públicos, seria desnecessário provar o efetivo exercício do poder de polícia nos casos concretos, o qual poderia ser presumido.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

Comentário: O Poder Legislativo é o titular do controle externo (também chamado de controle financeiro) da Administração Pública, contando, para tanto, com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle externo incide sobre os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme explícito no art. 70 da Constituição:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Pode ser até questionável afirmar que o controle de economicidade seja um controle de mérito, mas, a meu ver, tal assertiva é correta, pois é um controle que transcende a legalidade. Por exemplo, um gestor público pode se deparar diante de duas escolhas, ambas legais, porém uma mais econômica que a outra. Uma vez que não existe ilegalidade, a escolha a ser feita pelo gestor é uma decisão de mérito, passível, porém, de controle de economicidade pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.

Comentário: O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma instituição religiosa que oferece programa educacional de alfabetização para pessoas de baixa renda pretende a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público por meio de um termo de parceira a ser firmado com a União Assertiva: Há vedação expressa em lei federal ao pleito da instituição religiosa.

Comentário: A Lei 9.790/1999, em seu art. 2º, enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip, entre elas, as instituições religiosas.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

Comentário: De fato, os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não precisa mesmo observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado . Eis o teor da Súmula:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Um secretário estadual contratou, sem licitação e com preço muito inferior ao praticado no mercado, a empresa de seu irmão para a manutenção de computadores alocados em um departamento da secretaria. Assertiva: Nesse caso, para ser configurado ato de improbidade, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público.

Comentário: Como a contratação se deu a um preço “muito inferior” ao praticado no mercado, então podemos concluir que não houve prejuízo ao erário. Não obstante, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público para ser configurado ato de improbidade, ainda que caracterizada a frustração da licitude do processo licitatório. No caso, o ato do secretário estadual poderia ser enquadrado como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, o qual prescinde de comprovação de dano ao patrimônio público, conforme previsto no art. 21 da Lei 8.429/1992:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;       

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O tempo de serviço prestado por empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista estaduais que mudarem para o regime estatutário deverá ser considerado como tempo de efetivo serviço público para fins de aposentadoria, disponibilidade, promoção e estabilidade.

Comentário: Conforme o art. 40, §9º da Constituição Federal, “O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”. Logo, o tempo de serviço nas demais esferas será contado apenas para fins de disponibilidade, e não para promoção e estabilidade, daí o erro.

Por oportuno, quanto à utilização do tempo de serviço em empresas estatais para aposentadoria, vale lembrar que os empregados públicos se submetem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, segundo o art. 40, §3º da CF, as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RGPS devem ser consideradas para o cálculo dos seus proventos de aposentadoria no Regime Próprio dos servidores estatutários. Assim, a meu ver, seria correto afirmar que o tempo de contribuição do servidor enquanto era empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais deverá ser considerado para fins de aposentadoria no regime estatutário.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma empresa, após procedimento licitatório, firmou com um ministério contrato cujo objeto era o transporte de água potável para municípios afligidos por estiagem severa. A empresa possui, em seu quadro de pessoal, um servidor público licenciado do referido ministério, ao qual coube a prestação de assessoria na execução do contrato. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STJ, fica caracterizada a conduta inidônea da empresa pela quebra de confiança da administração.

Comentário: Consoante o  entendimento  do STJ, não pode participar  de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro  de  pessoal  servidor  ou  dirigente  do  órgão  ou entidade contratante  ou  responsável  pela licitação (…) O fato de estar o servidor  licenciado,  à  época do certame, não ilide a aplicação do referido  preceito  legal,  eis  que  não deixa de ser funcionário o servidor  em  gozo  de  licença”  (REsp 254.115/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 20.6.2000, DJ de 14.8.2000, p. 154.)

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Determinado município contratou, sem procedimento licitatório e com comprovada má-fé do contratado, um escritório de advocacia. Assertiva: De acordo com o STJ, o contrato é nulo, contudo o ente público fica obrigado a pagar pelos serviços prestados.

Comentário: O art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, prestigiando os princípios da boa-fé objetiva e da vedação do enriquecimento sem causa, expressamente, consigna que a nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

Quanto ao dever de indenizar, o STJ entende que, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. (Precedentes: AgRg no AREsp 5.219/SE, DJe 2/6/2011; REsp 928.315/MA, DJ de 29.6.2007.)

Portanto, no caso apresentado no comando da questão, como houve má-fé do contratado, o ente público não fica obrigado a pagar pelos serviços prestados.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma fazenda atualmente sem utilização produtiva por ser impassível de qualquer espécie de exploração econômica, foi objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Assertiva: Nesse caso, conforme entendimento do STJ, são indevidos os juros compensatórios em razão da impossibilidade de exploração econômica.

Comentários: No REsp 1.001.455, o STJ assentou o entendimento de que “os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização”.

Gabarito: Errada

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Analista Judiciário – Área Judiciária

Tendo como referência a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Luiz, servidor público federal aposentado, desviou recurso público quando foi gestor de uma fundação de natureza privada de apoio a instituição federal de ensino. Assertiva: Nesse caso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, será legal a instauração de procedimento disciplinar, assim como a punição de Luiz, nos moldes do regime jurídico dos servidores públicos da União.

Comentário: Conforme o entendimento do STJ, o fato de o servidor público ter atendido aos requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo para apurar a existência de falta eventualmente praticada no exercício do cargo (Precedente: MS n. 21.948, Relator o Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJ 07.12.95).

Ademais, no MS 023471, o STJ reconheceu a possibilidade ser instaurado processo administrativo disciplinar, nos moldes da Lei 8.112/90, para apurar e punir infrações disciplinares cometidas por servidores públicos que exercem atribuições em fundações de apoio de natureza privada:

ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO. DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE NATUREZA  PRIVADA.  PROCESSO  DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATOS  ILÍCITOS. RECURSOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA  EDUCAÇÃO.  LEGALIDADE.  PRINCÍPIOS  BASILARES  DA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RESTRIÇÃO AO RETORNO AO   SERVIÇO  PÚBLICO.  CONTROLE  JURISDICIONAL  DO  PAD.  EXAME  DA REGULARIDADE  DO  PROCEDIMENTO  E  DA LEGALIDADE DO ATO. INCURSÃO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.

(…)

As fundações  de  apoio  às  instituições  federais  de  ensino superior, que podem ser de natureza pública ou privada, surgiram com a  finalidade  de facilitar a flexibilização das tarefas acadêmicas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão.

A Constituição  Federal  de 1988, no caput do art. 37, impôs ao administrador  as  diretrizes  para a gestão financeira do orçamento público,  considerando  os  princípios  norteadores da administração pública:   moralidade,   publicidade,   eficiência,   legalidade   e impessoalidade.

Ausência da  necessidade  de que a conduta do servidor tida por ímproba  esteja  necessariamente  vinculada com o exercício do cargo público.

Relação intrínseca entre a UnB e a FEPAD, o que implica a observância  dos deveres impostos ao servidor público, esteja ele exercendo  atividade  na universidade federal ou na própria fundação de   apoio,   concomitantemente  ou  não,  de  forma  que  eventuais irregularidades   praticadas   no   ente   de  apoio  irão  refletir necessariamente na universidade federal, causando dano ao erário.

Hipótese em que, embora os atos ilícitos, apurados no PAD, tenham sido perpetrados em  uma  fundação de apoio de natureza privada, é perfeitamente  legal  a  instauração  do procedimento disciplinar, o julgamento  e  a  sanção,  nos moldes da Lei n. 8.112/1990, mormente porque  a  acusação  imputada  ao  impetrante  durante  a  gestão da presidência   da   FEPAD   –   que,  na  época  dos  fatos,  exercia concomitantemente  o  cargo  de  professor  adjunto da UNB e o cargo comissionado   de  Vice-Diretor  da  Faculdade  de  Estudos  Sociais Aplicados  –  envolveu  desvios  de  recursos  públicos  oriundos da Universidade  de Brasília e/ou da FUB, o que contraria os princípios basilares  da  administração  pública.

Caso em  que compete ao Ministro  de  Estado  da  Educação  a  instauração  do  procedimento disciplinar  e  a  aplicação  das  penalidades  previstas  na Lei n. 8.112/1990,  nos  termos  do  Decreto  n.  3.035/1999  e  Decreto n. 3.669/2000.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da representação.

Comentário: A teoria que ampara a atuação dos agentes públicos é a teoria da imputação, e não da representação.

Gabarito: Errada

Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

(Cespe – STJ 2018) A concessão, pelo poder público, da qualificação como OSCIP de entidade privada sem fins lucrativos é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para tal.

Comentário: De fato, a qualificação como OSCIP das entidades privadas que preencham os requisitos legais é um ato vinculado da competência do Ministério da Justiça.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Após celebrar termo de parceria com a União e receber recursos públicos, determinada OSCIP anunciou a contratação de terceiros para o fornecimento de material necessário à concessão dos objetivos do ajuste. Assertiva: Nessa situação, para efetivas a contratação de terceiros, a OSCIP deverá realizar licitação pública na modalidade concorrência.

Comentário: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal de Federal, as OSCIP não precisam realizar licitação nos moldes da Lei 8.666/1993 em suas contratações com terceiros, podendo observar os procedimentos previstos em regulamentos próprios, conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal.

Gabarito: Errada

Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue os itens que se seguem.

(Cespe – STJ 2018) Após a efetivação do procedimento de registro de preços, o poder público ficará obrigado a contratar com o ofertante registrado.

Comentário: A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Porém, ressalte-se que o fornecedor registrado terá preferência em igualdade de condições.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018)  O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular.

Comentário: A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

Comentário: A assertiva conceitua corretamente o princípio da proteção à confiança, o qual é aplicado, por exemplo, para assegurar a validade dos atos praticados pelos agentes de fato perante terceiros de boa-fé. Conforme nos ensina Maria Sylvia Di Pietro, “no direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica”.

Gabarito: Certa

Tendo como referência a jurisprudência dos tribunais superiores relativas a desapropriação, improbidade administrativa e processo administrativo, julgue os seguintes itens.

(Cespe – STJ 2018) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente público desapropriante responderá pelos tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado, mesmo que o período de ocorrência do fato gerador seja anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

Comentário: De acordo com a jurisprudência do STJ, o ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade (REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017.)

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, caso uma ação de improbidade administrativa seja julgada improcedente, a respectiva sentença deverá sujeitar-se à remessa necessária.

Comentário: De acordo com a jurisprudência do STJ, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário (ou remessa necessária), com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65 (EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 24/5/2017, DJe 30/6/2017).

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: João, ao ter completado cinquenta anos de idade, apresentou requerimento a órgão público federal, o que culminou na abertura de processo administrativo. No procedimento, ele anexou documento probatório da sua condição de portador de doença crônica grave no fígado e requereu à autoridade competente a declaração da prioridade de tramitação do feito. Assertiva: Nessa situação, o benefício de tramitação prioritária deverá ser deferido.

Comentário: Conforme a Lei 9.784,99:

Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:      

I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;     

II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;      

IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. 

Como o requerente do enunciado é portador de doença grave, podemos concluir que ele se enquadra no requisito de prioridade previsto no inciso IV acima.

Gabarito: Certa

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Olá pessoal!

Neste artigo irei comentar as questões de Direito Administrativo da prova do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicadas pelo Cespe neste domingo – 8/4/2018.

Ressalto que se trata de um GABARITO EXTRAOFICIAL; logo, minhas respostas poderão ser diferentes do gabarito oficial da banca, a ser divulgado oportunamente.

Começarei pela prova de Oficial de Justiça. Na sequência, irei acrescentando as questões dos demais cargos, assim que for terminando os comentários.

Vamos lá!

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Oficial de Justiça

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma prefeitura determinou a cobrança de taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais, mas os proprietários dos estabelecimentos questionaram a medida sob o argumento de ausência de prova da fiscalização. Assertiva: De acordo com o STJ, a cobrança é ilícita porque não foi demonstrado o efetivo exercício da fiscalização.

Comentário: Conforme a jurisprudência do STJ, não é necessária a comprovação do efetivo exercício da fiscalização a fim de legitimar a cobrança de taxa de funcionamento. Veja, como exemplo, a Ementa a seguir:

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser prescindível a comprovação, pelo ente tributante, do efetivo exercício do poder de polícia, a fim de legitimar a cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização Sanitária.

(….)

(AgRg no Ag 1320125 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0106938-5 20/11/2012)

O entendimento do STJ é que, dada a notoriedade da fiscalização exercida pelos entes públicos, seria desnecessário provar o efetivo exercício do poder de polícia nos casos concretos, o qual poderia ser presumido.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

Comentário: O Poder Legislativo é o titular do controle externo (também chamado de controle financeiro) da Administração Pública, contando, para tanto, com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle externo incide sobre os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme explícito no art. 70 da Constituição:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Pode ser até questionável afirmar que o controle de economicidade seja um controle de mérito, mas, a meu ver, tal assertiva é correta, pois é um controle que transcende a legalidade. Por exemplo, um gestor público pode se deparar diante de duas escolhas, ambas legais, porém uma mais econômica que a outra. Uma vez que não existe ilegalidade, a escolha a ser feita pelo gestor é uma decisão de mérito, passível, porém, de controle de economicidade pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.

Comentário: O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma instituição religiosa que oferece programa educacional de alfabetização para pessoas de baixa renda pretende a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público por meio de um termo de parceira a ser firmado com a União Assertiva: Há vedação expressa em lei federal ao pleito da instituição religiosa.

Comentário: A Lei 9.790/1999, em seu art. 2º, enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip, entre elas, as instituições religiosas.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

Comentário: De fato, os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não precisa mesmo observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado . Eis o teor da Súmula:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Um secretário estadual contratou, sem licitação e com preço muito inferior ao praticado no mercado, a empresa de seu irmão para a manutenção de computadores alocados em um departamento da secretaria. Assertiva: Nesse caso, para ser configurado ato de improbidade, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público.

Comentário: Como a contratação se deu a um preço “muito inferior” ao praticado no mercado, então podemos concluir que não houve prejuízo ao erário. Não obstante, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público para ser configurado ato de improbidade, ainda que caracterizada a frustração da licitude do processo licitatório. No caso, o ato do secretário estadual poderia ser enquadrado como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, o qual prescinde de comprovação de dano ao patrimônio público, conforme previsto no art. 21 da Lei 8.429/1992:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;       

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O tempo de serviço prestado por empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista estaduais que mudarem para o regime estatutário deverá ser considerado como tempo de efetivo serviço público para fins de aposentadoria, disponibilidade, promoção e estabilidade.

Comentário: Conforme o art. 40, §9º da Constituição Federal, “O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”. Logo, o tempo de serviço nas demais esferas será contado apenas para fins de disponibilidade, e não para promoção e estabilidade, daí o erro.

Por oportuno, quanto à utilização do tempo de serviço em empresas estatais para aposentadoria, vale lembrar que os empregados públicos se submetem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, segundo o art. 40, §3º da CF, as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RGPS devem ser consideradas para o cálculo dos seus proventos de aposentadoria no Regime Próprio dos servidores estatutários. Assim, a meu ver, seria correto afirmar que o tempo de contribuição do servidor enquanto era empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais deverá ser considerado para fins de aposentadoria no regime estatutário.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma empresa, após procedimento licitatório, firmou com um ministério contrato cujo objeto era o transporte de água potável para municípios afligidos por estiagem severa. A empresa possui, em seu quadro de pessoal, um servidor público licenciado do referido ministério, ao qual coube a prestação de assessoria na execução do contrato. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STJ, fica caracterizada a conduta inidônea da empresa pela quebra de confiança da administração.

Comentário: Consoante o  entendimento  do STJ, não pode participar  de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro  de  pessoal  servidor  ou  dirigente  do  órgão  ou entidade contratante  ou  responsável  pela licitação (…) O fato de estar o servidor  licenciado,  à  época do certame, não ilide a aplicação do referido  preceito  legal,  eis  que  não deixa de ser funcionário o servidor  em  gozo  de  licença”  (REsp 254.115/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 20.6.2000, DJ de 14.8.2000, p. 154.)

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Determinado município contratou, sem procedimento licitatório e com comprovada má-fé do contratado, um escritório de advocacia. Assertiva: De acordo com o STJ, o contrato é nulo, contudo o ente público fica obrigado a pagar pelos serviços prestados.

Comentário: O art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, prestigiando os princípios da boa-fé objetiva e da vedação do enriquecimento sem causa, expressamente, consigna que a nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

Quanto ao dever de indenizar, o STJ entende que, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. (Precedentes: AgRg no AREsp 5.219/SE, DJe 2/6/2011; REsp 928.315/MA, DJ de 29.6.2007.)

Portanto, no caso apresentado no comando da questão, como houve má-fé do contratado, o ente público não fica obrigado a pagar pelos serviços prestados.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Uma fazenda atualmente sem utilização produtiva por ser impassível de qualquer espécie de exploração econômica, foi objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Assertiva: Nesse caso, conforme entendimento do STJ, são indevidos os juros compensatórios em razão da impossibilidade de exploração econômica.

Comentários: No REsp 1.001.455, o STJ assentou o entendimento de que “os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização”.

Gabarito: Errada

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Analista Judiciário – Área Judiciária

Tendo como referência a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito da organização administrativa e dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Luiz, servidor público federal aposentado, desviou recurso público quando foi gestor de uma fundação de natureza privada de apoio a instituição federal de ensino. Assertiva: Nesse caso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, será legal a instauração de procedimento disciplinar, assim como a punição de Luiz, nos moldes do regime jurídico dos servidores públicos da União.

Comentário: Conforme o entendimento do STJ, o fato de o servidor público ter atendido aos requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo para apurar a existência de falta eventualmente praticada no exercício do cargo (Precedente: MS n. 21.948, Relator o Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJ 07.12.95).

Ademais, no MS 023471, o STJ reconheceu a possibilidade ser instaurado processo administrativo disciplinar, nos moldes da Lei 8.112/90, para apurar e punir infrações disciplinares cometidas por servidores públicos que exercem atribuições em fundações de apoio de natureza privada:

ADMINISTRATIVO.  SERVIDOR PÚBLICO. DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE NATUREZA  PRIVADA.  PROCESSO  DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATOS  ILÍCITOS. RECURSOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA  EDUCAÇÃO.  LEGALIDADE.  PRINCÍPIOS  BASILARES  DA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RESTRIÇÃO AO RETORNO AO   SERVIÇO  PÚBLICO.  CONTROLE  JURISDICIONAL  DO  PAD.  EXAME  DA REGULARIDADE  DO  PROCEDIMENTO  E  DA LEGALIDADE DO ATO. INCURSÃO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.

(…)

As fundações  de  apoio  às  instituições  federais  de  ensino superior, que podem ser de natureza pública ou privada, surgiram com a  finalidade  de facilitar a flexibilização das tarefas acadêmicas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão.

A Constituição  Federal  de 1988, no caput do art. 37, impôs ao administrador  as  diretrizes  para a gestão financeira do orçamento público,  considerando  os  princípios  norteadores da administração pública:   moralidade,   publicidade,   eficiência,   legalidade   e impessoalidade.

Ausência da  necessidade  de que a conduta do servidor tida por ímproba  esteja  necessariamente  vinculada com o exercício do cargo público.

Relação intrínseca entre a UnB e a FEPAD, o que implica a observância  dos deveres impostos ao servidor público, esteja ele exercendo  atividade  na universidade federal ou na própria fundação de   apoio,   concomitantemente  ou  não,  de  forma  que  eventuais irregularidades   praticadas   no   ente   de  apoio  irão  refletir necessariamente na universidade federal, causando dano ao erário.

Hipótese em que, embora os atos ilícitos, apurados no PAD, tenham sido perpetrados em  uma  fundação de apoio de natureza privada, é perfeitamente  legal  a  instauração  do procedimento disciplinar, o julgamento  e  a  sanção,  nos moldes da Lei n. 8.112/1990, mormente porque  a  acusação  imputada  ao  impetrante  durante  a  gestão da presidência   da   FEPAD   –   que,  na  época  dos  fatos,  exercia concomitantemente  o  cargo  de  professor  adjunto da UNB e o cargo comissionado   de  Vice-Diretor  da  Faculdade  de  Estudos  Sociais Aplicados  –  envolveu  desvios  de  recursos  públicos  oriundos da Universidade  de Brasília e/ou da FUB, o que contraria os princípios basilares  da  administração  pública.

Caso em  que compete ao Ministro  de  Estado  da  Educação  a  instauração  do  procedimento disciplinar  e  a  aplicação  das  penalidades  previstas  na Lei n. 8.112/1990,  nos  termos  do  Decreto  n.  3.035/1999  e  Decreto n. 3.669/2000.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da representação.

Comentário: A teoria que ampara a atuação dos agentes públicos é a teoria da imputação, e não da representação.

Gabarito: Errada

Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

(Cespe – STJ 2018) A concessão, pelo poder público, da qualificação como OSCIP de entidade privada sem fins lucrativos é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para tal.

Comentário: De fato, a qualificação como OSCIP das entidades privadas que preencham os requisitos legais é um ato vinculado da competência do Ministério da Justiça.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: Após celebrar termo de parceria com a União e receber recursos públicos, determinada OSCIP anunciou a contratação de terceiros para o fornecimento de material necessário à concessão dos objetivos do ajuste. Assertiva: Nessa situação, para efetivas a contratação de terceiros, a OSCIP deverá realizar licitação pública na modalidade concorrência.

Comentário: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal de Federal, as OSCIP não precisam realizar licitação nos moldes da Lei 8.666/1993 em suas contratações com terceiros, podendo observar os procedimentos previstos em regulamentos próprios, conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal.

Gabarito: Errada

Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue os itens que se seguem.

(Cespe – STJ 2018) Após a efetivação do procedimento de registro de preços, o poder público ficará obrigado a contratar com o ofertante registrado.

Comentário: A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Porém, ressalte-se que o fornecedor registrado terá preferência em igualdade de condições.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018)  O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular.

Comentário: A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

Comentário: A assertiva conceitua corretamente o princípio da proteção à confiança, o qual é aplicado, por exemplo, para assegurar a validade dos atos praticados pelos agentes de fato perante terceiros de boa-fé. Conforme nos ensina Maria Sylvia Di Pietro, “no direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica”.

Gabarito: Certa

Tendo como referência a jurisprudência dos tribunais superiores relativas a desapropriação, improbidade administrativa e processo administrativo, julgue os seguintes itens.

(Cespe – STJ 2018) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente público desapropriante responderá pelos tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado, mesmo que o período de ocorrência do fato gerador seja anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

Comentário: De acordo com a jurisprudência do STJ, o ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade (REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017.)

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, caso uma ação de improbidade administrativa seja julgada improcedente, a respectiva sentença deverá sujeitar-se à remessa necessária.

Comentário: De acordo com a jurisprudência do STJ, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário (ou remessa necessária), com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65 (EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 24/5/2017, DJe 30/6/2017).

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: João, ao ter completado cinquenta anos de idade, apresentou requerimento a órgão público federal, o que culminou na abertura de processo administrativo. No procedimento, ele anexou documento probatório da sua condição de portador de doença crônica grave no fígado e requereu à autoridade competente a declaração da prioridade de tramitação do feito. Assertiva: Nessa situação, o benefício de tramitação prioritária deverá ser deferido.

Comentário: Conforme a Lei 9.784,99:

Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:      

I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;     

II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;      

IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. 

Como o requerente do enunciado é portador de doença grave, podemos concluir que ele se enquadra no requisito de prioridade previsto no inciso IV acima.

Gabarito: Certa

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Analista Judiciário – Área Administrativa

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos administrativos.

(Cespe – STJ 2018) No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

Comentário: A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares.

Comentário: Decretos e resolução são sim atos administrativos normativos. Já as circulares são consideradas atos administrativos ordinatórios.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Comentário: O vício de finalidade é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação.

Gabarito: Errada

Com base no disposto na Lei nº 8112/1990, julgue os itens seguintes.

(Cespe – STJ 2018) Será cassada a aposentaria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.

Comentário: Conforme o art. 132, IV da Lei 8.112/90, o servidor que praticar ato de improbidade administrativa poderá ser punido com demissão. Logo, é correto afirmar que sua aposentadoria será cassada caso tenha praticado o ato de improbidade quando estava na atividade.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O auxílio-moradia poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.

Comentário: O art. 60-B, IV da Lei 8.112/90 veda que seja concedido auxílio-moradia a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria.

Comentário: O art. 126 da Lei 8.112/1990 dispõe que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopera, ainda que com a perda total da remuneração.

Comentário: Conforme o art. 20, §4º da Lei 8.112/1990, o servidor em estágio probatório poderá sim afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe.

Gabarito: Errada

No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

(Cespe – STJ 2018) A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.

Comentário: O poder disciplinar confere prerrogativa à Administração Pública para aplicar sanções a seus servidores ou a particulares com os quais possua vínculo específico, a exemplo de um contrato administrativo.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.

Comentário: O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O interesse social não afasta o excesso de poder.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

Comentário: De fato, o abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

Comentário: Trata-se da exata definição de poder de polícia. Lembrando que, no ciclo de polícia, a primeira corresponde à edição de atos normativos; em seguida, temos as fases de consentimento, fiscalização e sanção, que são empreendidas mediante a edição de atos administrativos com efeitos concretos. Ademais, o poder de polícia pode limitar a liberdade dos indivíduos (restringindo, por exemplo, o limite de velocidade nas vias ou proibindo o trânsito por determinados locais), assim como pode condicionar o exercício do direito de propriedade (por exemplo, ao exigir alvará para construir em terreno próprio).

 Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

Comentário: O item praticamente reproduz o art. 15 da Lei 9.784/1999:

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Gabarito: Certa

Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue os próximos itens.

(Cespe – STJ 2018) Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.

Comentário: A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação, sem exceções.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

Comentário: De fato, a conduta narrada no enunciado constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme art. 11, III da Lei 8.429.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Comentário: O item está em conformidade com o art. 2º, VI da Lei 9.784/99:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

(…)

VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

Comentário: Conforme o art. 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

Gabarito: Errada

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

(Cespe – STJ 2018) É possível estabelecer margem de preferência adicional no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

Comentário: O item está correto, conforme o art. 3º, §7º da Lei 8.666/93:

7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais.

Comentário: O item está correto, conforme da Lei 12.462/2011:

Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

(…)

VI – das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.

Comentário: Conforme o art. 3º da Lei 8.666/93, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.

Comentário: A questão trouxe a regra expressa no art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/93:

Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de dispensa de licitação.

Comentário: A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

Gabarito: Errada

Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado.

(Cespe – STJ 2018) A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais.

Comentário: A responsabilidade civil do Estado lhe impõe o dever de indenizar os danos materiais e morais que seus agentes causem a terceiros.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

Comentário: Quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública.

A culpa administrativa, no caso, origina-se do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Ou seja, decorre de falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (abrangendo a inexistência, a deficiência ou o atraso do serviço) e que, se tivesse sido prestado de forma adequada, o dano não teria ocorrido. A meu ver, é correto também afirmar que deve ser comprovada a negligência estatal, conforme afirma o quesito.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

Comentário: O direito de regresso contra o agente poder ser exercido nos casos de dolo ou culpa.

Gabarito: Errada

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Técnico Judiciário – Área Administrativa

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

(Cespe – STJ 2018) Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.

Comentário: Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

Comentário: A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. No caso de danos a terceiros, ele responde em ação de regresso.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

Comentário: O mais correto, a meu ver, seria afirmar que os fatores mencionados constituem causas excludentes de responsabilidade do Estado. Todavia, penso ser também correto afirmar que são causas atenuantes.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

Comentário: Quando aplicável aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Ademais, ao afirmar que o poder disciplinar é discricionário, deve-se atentar para o fato de que a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tenho conhecimento de falta praticada por servidor, tem que necessariamente aplicar a sanção cabível, após o devido processo disciplinar. Logo, é correto afirmar que o poder disciplinar tem sua discricionariedade limitada.

Gabarito: Certa

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos atos da administração pública.

(Cespe – STJ 2018) Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

Comentário: A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

Comentário: Trata-se da teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade dos atos administrativos à veracidade e à legitimidade dos motivos apresentados para a sua prática.

Gabarito: Certa

Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os seguintes itens.

(Cespe – STJ 2018) Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos.

Comentário: As entidades privadas não se sujeitam ao dever de licitar, o qual atinge tão somente entidades públicas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das estatais.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) O leilão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.

Comentário: A questão apresentou o conceito de pregão, e não de leilão.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

Comentário: O item está em conformidade com os arts. 5º e 6º da Lei 9.784/99:

Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

Gabarito: Certa

Julgue os seguintes itens de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.

(Cespe – STJ 2018) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde.

Comentário: A Constituição permite a acumulação de apenas dois cargos de profissionais de saúde,

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) Em regra, o servidor público da administração autárquica que estiver no exercício de mandato eletivo ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, disposição também aplicável ao servidor da administração pública fundacional.

Comentário: A resposta está no art. 38, I da Constituição Federal:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Gabarito: Certa

(Cespe – STJ 2018) A reversão constitui e reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório.

Comentário: A questão trouxe a definição de reintegração, e não de reversão.

Gabarito: Errada

(Cespe – STJ 2018) A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

Comentário: Conforme o art. 37, II da Constituição, a investidura em cargo ou emprego público é que depende da aprovação prévia em concurso público. Já para a investidura em função, não há tal exigência.

Gabarito: Errada

*****

É isso pessoal! Qualquer dúvida ou comentário, podem postar aqui mesmo no artigo.

Coordenação

Ver comentários

  • Boa noite, nobre prof. Erick .

    A propósito, no que concerne à resolução da prova de AJAA ( Analista Administrativo) , não se realizou a resolução das questões referentes ao último tópico da prova , qual seja: " No tocante ao controle da Administração Pública, julgue os itens seguintes.

    ( ) O mandado de segurança e o habeas data (...);
    ( ) O Poder Judiciário deverá manter sistema de controle interno (...);
    ( ) A supervisão Ministerial exercida (...)

    Em suma, são essas as assertivas. Caso possa comentá-las, ficarei imensamente grato, nobre prof.
    Boa semana ! Forte abraço !

  • Olá professor,
    sobre essa questão abaixo, não seria ERRADO, o gabarito?
    "Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade."

    A responsabilidade também é objetiva em caso de danos em obras quando a culpa é causada por negligência da Administração. Se por negligência da contratada, sim, é subjetiva.
    Os casos específicos de proteção são associados a presos, hospitalizados etc...

    Pensei dessa forma, embora ache que o cespe dará como correto, o gabarito.

  • Bom dia, professor me gerou uma dúvida na questão não 51 a respeito da investidura. Poria esclarecer?

  • Relativo à questão abaixo, no meu entendimento, o item está incorreto:
    (Cespe – STJ 2018) Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Pois, conforme se verifica no julgado RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 179147 SP (https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/741474/recurso-extraordinario-re-179147-sp) a apuração da culpa não se resume em negligência, vejam:
    "III — Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta de serviço dos franceses".

    Entretanto, vejo que - pelo perfil da banca - ela dará o item como correto, haja vista que o examinador deve ter baseado o item no julgado do STJ: AgRg no AREsp 501.507/RJ, no qual consta:
    "Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos". Esse caso envolvia, sim, uma negligência estatal; não significa, todavia, que em todos os casos de omissão deverá ser comprovado a negligência. Afinal, conforme já informado, a culpa também pode decorrer da imprudência e da imperícia.

    Logo, vejo que esse item vai ser considerado certo por trazer uma decisão fora do contexto, o que distorce, de grande modo, o entendimento da doutrina majoritária.

  • É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior. STJ. 1ª Seção. MS 21669-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/08/2017 (Info 613).

  • Caríssimo Professor

    Cespe – STJ 2018) Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha ...
    No caso dessa questão o prefeito não teria ofendido ao princípio da publicidade nos termos do § 1º do Art. 37 da CF?. Apesar do capt do Art 37 fazer referência aos 4 princípios LIMP., o §1º trta exclusivamente da publicidade. Por essa analogia o gabarito seria Certo?

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