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Prova Serviço Florestal Brasileiro comentada (Gestão de Florestas Públicas)

Prezados alunos,

Para nossa felicidade, TODAS as questões cobrados no concurso do SFB sobre os tópicos da nossa disciplina (Gestão de Florestas Públicas) estavam em nosso material.

Além de termos abordado os assuntos cobrados na parte teórica, ainda tivemos questões sobre os mesmos tópicos.

Bastaria o estudo do material do Estratégia e de nada mais para acertar todas as questões. Novamente acertamos na medida o conteúdo que vocês deveriam focar, de maneira objetiva e direta.

Como previsto, a Banca focou no decoreba. Abaixo as referências para responder os itens. A questão 48 deve ter seu gabarito trocado.

Questão 47 Gabarito letra A (Todos os itens estão certos)

Art. 13, § 1o da Lei 11.284/06.

As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

(Era o mínimo que o candidato precisa saber para essa prova. Item básico já cobrado em outros concursos. Página 4 da nossa aula 01 + questões 4, 6, 19 e 20 do simulado – aula extra)

Art. 9o da Lei 11.284/06.

São elegíveis para fins de concessão as unidades de manejo previstas no Plano Anual de Outorga Florestal.

Art. 10 da Lei 11.284/06.

O Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF, proposto pelo órgão gestor e definido pelo poder concedente, conterá a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar.

(A Banca exigiu dois artigos relacionados ao PAOF. Página 6 da nossa aula 01)

Art. 16 da Lei 11.284/06.

A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

§ 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal: IV – exploração dos recursos minerais;

(Mais um item muito previsível que trata das vedações! Página 11 da aula 01 + questão 7 do simulado – aula extra)

 

Questão 48 Cabe recurso. O gabarito correto deveria ser letra D.

Art. 35 da Lei 11.284/06.

O prazo dos contratos de concessão florestal será estabelecido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto da concessão, podendo ser fixado prazo equivalente a, no mínimo, um ciclo e, no máximo, 40 (quarenta) anos.

Parágrafo único. O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais será de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 20 (vinte) anos.

(Conforme estudamos, os contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais serão de, no mínimo, 5  e, no máximo, 20 anos. Diante disso o gabarito deveria ser letra D. Por isso, caberia recurso. Página 11 da aula 01  + questão 11 do simulado – aula extra)

Questão 49 Gabarito letra E

Art. 3o do DECRETO Nº 6.063, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

O Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União  é composto por florestas públicas em três estágios:

I – identificação;

II – delimitação; e

III – demarcação.

(Aqui novamente fiquei muito feliz, pois de tudo que tinha no Decreto, eu fiz questão de enfatizar esse artigo 3º e não é que caiu na prova! Mais um ponto para os nosso alunos! Podem conferir na página 7 da aula 01)

Questão 50 Gabarito letra E

Art. 42 da Lei 11.284/06.

Sem prejuízo das ações de fiscalização ordinárias, as concessões serão submetidas a auditorias florestais, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 (três) anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário.

(Mais uma questão certa, que cobra prazo. Também destacada na aula. Página 16 da nossa aula 01 + questão 11 do simulado – aula extra)

É isso!

Sucesso a todos!

 

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Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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