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PROVA SEPLAG/RJ – COMENTÁRIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Oi Pessoal,

O mestre Sérgio Mendes nos requereu uma breve análise da prova.

Abaixo, seguem minhas contribuições.

Abraço forte a todos.

Cyonil Borges.

26. Pedro é gerente de logística do Departamento Y vinculado à Secretaria de Transportes do Estado W e pretende realizar um ato negocial pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo. Esse caso configura exemplo de:

A) licença

B) aprovação

C) permissão

D) autorização

E) homologação

 

Comentários:

 

O gabarito da banca foi letra “C”.

 

De fato, para Maria Sylvia, a permissão designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

 

Existem permissões, para a prestação de serviços públicos, que configuram contratos administrativos, mas isso não invalida a questão, afinal o ordenamento jurídico prevê permissões enquanto atos unilaterais e precários.

 

Os demais itens estão incorretos. Abaixo:

 

Na letra A, temos que a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Enfim, a licença não se presta à prestação de serviços à coletividade, é para atividade de interesse exclusivo do requerente.

 

Na letra B, a aprovação é ato unilateral e discricionário, pelo qual a Administração exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo. Exemplo clássico é o exame prévio, pelo Senado Federal, das escolhas do presidente da República, antes do ato de nomeação propriamente dito.

 

Na letra D, a autorização pode assumir três sentidos, sendo, em todos eles, ato negocial, unilateral e discricionário. Faculta-se ao particular atividade material que, sem o consentimento do Estado, seria legalmente proibida, exemplo clássico do porte de arma. Faculta-se ao particular o uso privativo de bem público, como a realização semanal de festas de rua. Faculta-se, de forma vinculada, o desempenho de serviço público, de interesse exclusivo do requerente. Enfim, em nenhuma das acepções, a autorização destina-se à prestação de serviços à coletividade.

 

Na letra E, a homologação é ato unilateral e vinculado, em que a Administração certificasse sobre a legalidade de ato administrativo. É sempre um controle posterior, e restringe-se ao exame de legalidade. Exemplo clássico é a homologação, pela autoridade competente, do procedimento de licitação.

 

27. A empresa Saibros e Saibrões Ltda vence procedimento licitatório e vem a ser contratada para prestar serviços à Secretaria Estadual de Educação. Antes do término do prazo para conclusão do contrato, a sua execução veio a ser paralisada por negligência do contratado. Tal ato gera a possibilidade de rescisão do contrato, o que também ocorreria, na modalidade culposa, em caso de:

A) vontade da Administração

B) caso fortuito

C) força maior

D) fato do príncipe

E) imperícia

 

A resposta da organizadora foi letra “E”.

 

Questão bem tranquila!

 

A rescisão do contrato da empresa Saibros e Saibrões Ltda. deu-se por negligência, enfim, por inexecução culposa.

 

Suficiente que o candidato conheça o conceito de culpa.

 

A culpa em sentido amplo abrange os conceitos de dolo e culpa em sentido estrito.

 

A culpa, em sentido estrito, refere-se à negligência, imprudência e imperícia. A negligência dá-se quando há omissão indevida das condições acordadas. A imprudência é adotar procedimento sem o mínimo de cautela, sensatez. E, por fim, a imperícia consiste em falta de habilidade.

 

Com essas informações, confirmamos o gabarito da banca.

 

Acrescento, por útil, que caso fortuito, força maior, fato da Administração e fato do Príncipe enquadram-se no que a doutrina reconhece como Teoria da Imprevisão.

 

Nesses casos, se houver a impossibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, caberá a rescisão, porém por inexecução SEM CULPA.

 

28. O Estado J pretende unir-se com o Estado Y para realizar gestão associada de serviços públicos de interesse comum. Nesse caso, nos termos da Constituição Federal, haverá necessidade de:

A) lei federal

B) emenda à Constituição Federal

C) lei estadual

D) emenda à Constituição Estadual

E) lei nacional

 

O gabarito da banca foi letra “C”.

 

Dispõe o art. 241 da CF:

 

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

 

Perceba que, levando-se em consideração a Constituição Federal, os entes, para a gestão associada de serviços públicos, precisam editar suas próprias Leis.

 

No caso concreto, há dois Estados, logo há a necessidade de Lei Estadual.

 

29. Valéria é servidora pública e tem a notícia de falecimento do seu genitor. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, a servidora terá direito a licença pelo luto, contado esse período de afastamento como de efetivo exercício, de até:

A) cinco dias

B) oito dias

C) dez dias

D) quinze dias

E) trinta dias

 

A resposta é letra “B”.

 

Dispõe o art. 225 do Estatuto Local:

 

Art. 225 – Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

I – casamento;

II – falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

§ 1º- Computar-se-ão, para os efeitos deste artigo, os sábados, domingos e feriados compreendidos no período.

§ 2º – A qualidade de companheiro ou companheira, exclusivamente para esse efeito, será demonstrada pela coabitação por prazo mínimo de 02 (dois) anos, desnecessária em havendo filho comum.

 

Enfim, o prazo é de até 8 dias.

 

Fica aqui uma crítica. Tecnicamente, o servidor não é LICENCIADO. Não existe licença luto ou licença casamento. Existe CONCESSÃO falecimento ou CONCESSÃO casamento.

 

Perceba que, no enunciado, a banca indica que haverá LICENÇA!

 

São LICENÇAS, conforme o Estatuto Local:

 

Art. 97– Conceder-se-á licença:

I – para tratamento de saúde;

II – por motivo de doença em pessoa da família;

III – para repouso à gestante;

IV – para serviço militar, na forma da legislação específica;

V – para acompanhar o cônjuge;

VI – a título de prêmio;

VII – para desempenho de mandato legislativo ou executivo.

 

Veja que não existe LICENÇA luto!

 

30. Elisete é casada com militar federal, sendo ela servidora do Estado do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, o esposo de Elisete é transferido para a fronteira amazônica onde irá comandar um regimento do Exército Brasileiro. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Elisete, para acompanhar o cônjuge, terá direito a licença:

A) remunerada pelo período de afastamento do seu esposo do estado

B) não remunerada pelo período de afastamento do seu esposo do estado

C) remunerada pelo período de um ano; caso ultrapasse, não remunerada pelo restante do período

D) não remunerada pelo período de dois anos; ultrapassado o período, deverá requerer exoneração do cargo

E) remunerada pelo período máximo de cinco anos, quando passará a ser não remunerada.

 

A resposta é letra “B”.

 

Nos termos do Estatuto Local, o funcionário casado terá direito à licença sem vencimento quando seu cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, de ofício, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

 

O Estatuto abre espaço para a lotação provisório do servidor, caso, no novo local de residência, exista órgão estadual.

 

A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 2 em 2 anos; finda a sua causa, o funcionário deverá reassumir o exercício dentro de 30 dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho.

 

 

 

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