Olá pessoal, tudo bom?
Abaixo, apresento, inicialmente, as questões sem comentários, em seguida com gabarito simples e, ao final, todas as questões comentadas (alternativa por alternativa).
Como as questões foram, em regra, resolvidas com base em texto de lei, não constatei margem para recurso.
De qualquer modo, se acharem que alguma questão dá abertura para recurso, por favor, deixem um comentário ou me encaminhem um e-mail.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
(b) atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.
(c) atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
(d) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
(e) atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
(b) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
(c) credor titular da posição de fiduciário de bens móveis e imóveis, proprietários em contrato de venda sem reserva de domínio, credores de débitos trabalhistas, credores de débitos tributários e instituição financeira.
(d) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
(e) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores trabalhistas e credores tributários.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) Considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica juntamente com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso sistema jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.
(b) Para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.
(c) Caracteriza-se a teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finalidade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pessoa jurídica.
(d) Para aplicação da teoria maior da desconsideração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, enquanto para incidência da teoria menor da desconsideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.
(e) Para incidência da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez, regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
(b) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais).
(c) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
(d) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
(e) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
(b) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
(c) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
(d) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
(e) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público após a data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito nele contido, produz efeito independentemente de preenchidos os requisitos legais.
(b) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que produz seus efeitos independentemente de preenchidos os requisitos legais.
(c) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito autônomo nele contido, que somente produz efeito se preenchidos os requisitos legais.
(d) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
(e) O título de crédito, documento dispensável ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
[CORRETA]
(b) atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.
[INCORRETA]
(c) atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
[INCORRETA]
(d) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
[INCORRETA]
(e) atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
[INCORRETA]
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
[INCORRETA]
(b) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
[CORRETA]
(c) credor titular da posição de fiduciário de bens móveis e imóveis, proprietários em contrato de venda sem reserva de domínio, credores de débitos trabalhistas, credores de débitos tributários e instituição financeira.
[INCORRETA]
(d) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
[INCORRETA]
(e) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores trabalhistas e credores tributários.
[INCORRETA]
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) Considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica juntamente com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso sistema jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.
[INCORRETA]
(b) Para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.
[INCORRETA]
(c) Caracteriza-se a teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finalidade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pessoa jurídica.
[INCORRETA]
(d) Para aplicação da teoria maior da desconsideração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, enquanto para incidência da teoria menor da desconsideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.
[INCORRETA]
(e) Para incidência da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez, regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.
[CORRETA]
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[CORRETA]
(b) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais).
[INCORRETA]
(c) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[INCORRETA]
(d) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
[INCORRETA]
(e) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
[INCORRETA]
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
(b) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
(c) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[CORRETA]
(d) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
(e) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público após a data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito nele contido, produz efeito independentemente de preenchidos os requisitos legais.
[INCORRETA]
(b) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que produz seus efeitos independentemente de preenchidos os requisitos legais.
[INCORRETA]
(c) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito autônomo nele contido, que somente produz efeito se preenchidos os requisitos legais.
[INCORRETA]
(d) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
[CORRETA]
(e) O título de crédito, documento dispensável ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
[INCORRETA]
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
[CORRETA]
Comentários: embora o mais correto fosse “exerce profissionalmente atividade econômica”, visto que não é a atividade que é profissional, mas sim a forma de exercê-la; autores como RICARDO NEGRÃO e HAROLDO VERÇOSA utilizam a expressa “atividade profissional”. De resto, a assertiva apresenta os elementos constantes da definição legal de empresário.
(b) atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.
[INCORRETA]
Comentários: esta assertiva pode ser resolvida com base na legislação, visto que no art. 966, caput, não há previsão de “atividade eventual”, ou a partir da doutrina, porquanto o termo “profissionalmente” compreende 3 (três) atributos: pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações. Além disso, no art. 966, caput, do CC, ainda consta “produção de bens ou serviços”.
(c) atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
[INCORRETA]
Comentários: faltou o atributo “econômica” referente à atividade desempenhada, por isso a assertiva está incorreta.
(d) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta, pois o exercício profissional da atividade econômica tem como finalidade a produção OU a circulação de bens ou de serviços.
(e) atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
[INCORRETA]
Comentários: esta assertiva pode ser resolvida com base na legislação, visto que no art. 966, caput, não há previsão de “atividade eventual”, ou a partir da doutrina, porquanto o termo “profissionalmente” compreende 3 (três) atributos: pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações. Além disso, no art. 966, caput, do CC, ainda consta “atividade organizada” e para “produção OU circulação”.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê os credores de débitos tributários.
(b) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
[CORRETA]
Comentários: quando o enunciado menciona “são credores que possuem seus direitos PRESERVADOS do plano de recuperação extrajudicial”, quer dizer que os credores mencionados não têm seus créditos renegociados na recuperação judicial. Ou seja, seus créditos não podem ser alterados por meio de recuperação judicial.
(c) credor titular da posição de fiduciário de bens móveis e imóveis, proprietários em contrato de venda sem reserva de domínio, credores de débitos trabalhistas, credores de débitos tributários e instituição financeira.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê os credores de débitos trabalhistas e não são todas as instituições financeiras, mas instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
(d) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê os credores de débitos trabalhistas.
(e) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores trabalhistas e credores tributários.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê a instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) Considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica juntamente com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso sistema jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.
(b) Para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.
(c) Caracteriza-se a teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finalidade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pessoa jurídica.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.
(d) Para aplicação da teoria maior da desconsideração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, enquanto para incidência da teoria menor da desconsideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.
(e) Para incidência da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez, regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.
[CORRETA]
Comentários: a assertiva é reprodução de trecho de ementa de precedente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[CORRETA]
Comentários: a assertiva está correta por reproduzir o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(b) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(c) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(d) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(e) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96: faltou “no Brasil ou no exterior”.
(b) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96: faltou “por uso ou qualquer outro meio”.
(c) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[CORRETA]
Comentários: a assertiva está correta por se tratar de reprodução do § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96.
(d) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96:faltou “no Brasil ou no exterior”.
(e) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público após a data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96: “antes da data de depósito”.
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RS
Prova: Juiz de Direito Substituto
(a) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito nele contido, produz efeito independentemente de preenchidos os requisitos legais.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: faltou “do direito literal e autônomo nele contido” e a parte final deveria ser “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.
(b) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que produz seus efeitos independentemente de preenchidos os requisitos legais.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: a parte final deveria ser “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.
(c) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito autônomo nele contido, que somente produz efeito se preenchidos os requisitos legais.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: faltou “do direito literal e autônomo nele contido”.
(d) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
[CORRETA]
Comentários: a assertiva está correta por reproduzir o art. 887 do Código Civil.
(e) O título de crédito, documento dispensável ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
[INCORRETA]
Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: o título de crédito é “documento necessário”.
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Por fim, dúvidas, sugestões ou críticas:
Abraço e bons estudos!
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Excelente comentários, professor. Vocês vão fazer comentários das questões de eleitoral? Parece-me que a questão 70 deve ser anulada, pois a banca considerou correta a assertiva que dizia que partidos políticos, coligações, candidatos e pessoas naturais não podem realizar impulsionamento nas redes sociais - o que está errado de acordo com a reforma eleitoral.
Mais: a questão 46 de penal - há uma celeuma em relação a essa questão. Agradeceríamos se houvesse razões dela.
Bibi, tudo bom? Obrigado pelo elogio. Já avisei os professores sobre as questões 46 (penal) e 70 (eleitoral). Os comentários devem ser disponibilizados em breve. Obrigado pelas informações.
Obrigada,professor! Grande trabalho. Abraços.