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Prova LODF SEDEST comentada

Olá, alunos!

Tudo bem?!

Seguem as questões de LODF da prova da SEDEST.

1 – Sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal é INCORRETO afirmar que:

A) Deve ser votada em dois turnos com interstício de no mínimo dez dias;

B) Sua aprovação dependerá dos votos de três quintos dos Deputados Distritais;

C) Quando aprovada, será promulgada pela Mesa da Câmara Legislativa;

D) É a norma local de organização do Distrito Federal.

E) Equivale, em força, autoridade e eficácia jurídicas, a um verdadeiro estatuto constitucional, essencialmente equiparável às Constituições promulgadas por Estados-Membros.

Letra B.

A letra B está errada pois de acordo com o art. 32, da CF88, o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços (2/3) da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

ATENÇÃO!!! Não confunda com a PEC. A Proposta de Emenda à Constituição é aprovada com o quórum de 3/5.

Essa questão está dentro do conteúdo de Direito Constitucional. Mas dava para responder com o conhecimento de LODF também.

De acordo com o art. 70, § 1º, da LODF, a proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

2 – No que concerne aos fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal, não integra(m) o rol de valores fundamentais do Distrito Federal:

A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

B) o pluralismo político.

C) a plena cidadania.

D) a dignidade da pessoa humana.

E) a soberania federativa.

Letra E.

De acordo com o art. 2º, da LODF, o Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

I – a preservação de sua AUtonomia como unidade federativa;

II – a plena CIdadania;

III – a DIgnidade da pessoa humana;

IV – os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o PLUralismo político.

  • É o bizu AU CI DI VA PLU.

Não se deve confundir com o artigo 1º, da CF88.

De acordo com o art. 1º, da CF88, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Como alertamos essa é uma pegadinha clássica!!!

  • O DF tem autonomia.
  • Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil.

3 – Com relação ao Distrito Federal é CORRETO considerar que:

A) assim como os Estados, o Distrito Federal possui capital.

B) As Regiões Administrativas também são chamadas de cidades-satélites.

C) A Secretaria de Desenvolvimento Social possui personalidade jurídica e, com isso, pode propor ações judiciais.

D) Independentemente do tamanho e da importância da Região Administrativa, a remuneração dos Administradores Regionais não pode ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

E) É um ente federativo típico.

Letra D.

De acordo com o artigo 10, § 2º, da LODF, a remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

Cabe destacar que o DF é um ente federativo atípico, anômalo. Possui características ora de Estado ora de Município. O DF não tem capital. Conforme artigo 18, § 1º, da CF88, Brasília é a Capital Federal. De acordo com art. 6º, da LODF, Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

Quem representa o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente é a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

4 – Com relação ao Distrito Federal, julgue os itens abaixo:

I – É um estado;

II – Não é Estado nem Município;

III – Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

IV – No futuro, a Câmara Legislativa poderá autorizar a sua divisão em Municípios.

V – Não possui competência para organizar e manter as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Com base nos itens acima, aponte a alternativa CORRETA:

A) Os itens I e III estão incorretos.

B) Os itens II e V estão corretos.

C) Os itens III e IV estão incorretos.

D) Os itens IV e V estão corretos.

E) Os itens I e V estão corretos.

I errado. DF não é Estado nem Município.

II certo. DF não é Estado nem Município.

III certo. De acordo com o art. 32, § 1º, da CF88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

IV errado. De acordo com art. 32, da CF88, o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

V certo. De acordo com art. 21, XIII e XIV, da CF88, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

Temos os itens II, III e V certos. Logo, o gabarito só pode ser letra B.

Letra B.

Grande abraço e bons estudos!!!

Prof. Rosenval

Instagram @profrosenval

https://t.me/lodfparaconcursos

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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