Concursos Públicos

Prova do IPHAN comentada: conhecimentos específicos arquitetura

Pessoal, trago parte da prova do IPHAN comentada, depois, a postarei na íntegra na área do aluno.

Vamos lá!

Conhecimentos Específicos

Arquitetura é, antes de mais nada, construção; mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e com determinada intenção. […] A intenção plástica é precisamente o que distingue a arquitetura da simples construção.

Lúcio Costa. Registro de uma vivência. São Paulo:

Empresa das Artes, 1995, p. 246 (com adaptações).

É razoável pensar que as criações do homem se realizam em função de seu corpo, e aí está o princípio a que chamamos utilidade, ou tendo em vista sua alma, e aí está o que ele persegue sob o nome de beleza. Mas, por outro lado, aquele que constrói ou cria, atento ao resto do mundo e ao movimento da natureza, deve reconhecer um terceiro princípio: este o obriga a tentar comunicar às suas obras a resistência que ele quer que elas oponham ao seu destino de perecer. Procura então a solidez ou a duração.

Paul Valéry. Eupalinos ou o arquiteto. São Paulo: Editora 34, p. 137-9 (com adaptações).

Os dois textos apresentados abordam aspectos que remetem à tríade enunciada pelo arquiteto romano Marcus Vitruvius: utilitas, venustas e firmitas.

Comentários

Correta!

Para Vitruvio, a arquitetura teria que ser resposta a três categorias:

Ø  Firmitas (solidez):  que abrange os campos da estática, os problemas construtivos e a teoria dos materiais.

Ø  Utilitas (utilidade):  refere-se ao aproveitamento espacial dos edifícios e o cumprimento de suas funções.

Ø  Venustas (beleza):  os postulados estéticos amparados em seis conceitos básicos: ordinatio,  dispositio,  eurythmia,  sy mmetria,  decor   e  distributio,  agrupados  em  três conjuntos:

o   1. Ordinatio, eurythmia e symmetria abordam os aspectos de proporcionalidade dos edifícios.

o   2. Dispositio faz referência à composição artística.

o   3. Decor e distributio aludem à justa adequação e utilização das ordens arquitetônicas e relação dos espaços com seus habitantes.

Hoje em dia, esses 3 pilares estão associados a muitas outras premissas para uma boa arquitetura.

Abaixo, lembrando a figura do livro: “Eficiência Energética na Arquitetura” (Lamberts & al., 2012)

Gabarito: alternativa CERTA

Além de outras fontes de inspiração, o projeto do Plano Piloto de Brasília sofreu influências dos princípios da Carta de Atenas (1933), que, resultante das reflexões do IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (CIAM), definiu quatro funções-chave para o espaço urbano: habitar, trabalhar, divertir-se e circular. O documento propõe ainda a separação radical, nas áreas congestionadas, entre o caminho dos pedestres e o dos veículos mecânicos.

Tendo como referência as informações apresentadas no texto precedente, julgue os itens a seguir.

As quatro escalas do Plano Piloto de Brasília — habitacional, gregária, bucólica e monumental —, por suas características singulares que propiciam diferentes interações humanas, correspondem às quatro funções-chave propostas na Carta de Atenas.

Comentários

As escalas de Brasília vão além das funções expressas na Carta de Atenas, retratando uma relação entre forma, função e simbologia.

As 2 principais escalas, a residencial e a monumental, interagem com o homem de modo diferente.  O eixo residencial representa o homem no nível individual de sua existência, onde ele possa viver com boa qualidade, possibilitando-o de usufruir, na forma plena, dos momentos de descanso e do convívio social mais íntimo. Já o eixo da chamada escala monumental, que abriga os marcos e os principais edifícios institucionais, é a espinha do dorsal da malha e representa a dimensão coletiva. Nessa escala, a amplidão dos espaços visa a comunicar que os valores civis e coletivos se sobrepõem à individualidade.

Vou trazer, abaixo, alguns trechos de cartilhas que indiquei para meus alunos lerem. Tendo em vista que não lancei um curso específico, inseri um anexo sobre Brasília nos cursos regulares.

“Superquadra de Brasília preservando um lugar de viver”: (IPHAN, 2015)

O Plano Urbanístico de Brasília baseia-se no Relatório do Plano Piloto, elaborado em 1957 por Lucio Costa. A definição das escalas foi apresentada por Lucio Costa no relatório “Brasília Revisitada”.

(…)

Nesse relatório, Lucio Costa, definiu as denominadas escalas urbanas nas quais se baseia o tombamento de Brasília:

  • Escala Monumental
  • Escala Residencial
  • Escala Gregária
  • Escala Bucólica

“A presença da escala monumental – não no sentido da ostentação, mas no sentido da expressão palpável, por assim dizer, consciente daquilo que vale e significa – conferiu à cidade nascente, desde seus primórdios, a marca inelutável de efetiva Capital do País.”(L.C. – Brasília Revisitada, 1985/87).

“A escala residencial, com a proposta inovadora da Superquadra, a serenidade urbana assegurada pelo gabarito uniforme de seis pavimentos, o chão livre e acessível a todos através do uso generalizado dos pilotis e o franco predomínio do verde, trouxe consigo o embrião de uma nova maneira de viver, própria de Brasília e inteiramente diversa das demais cidades brasileiras”. (L.C. – Brasília Revisitada, 1985/87).

“A escala gregária, prevista para o centro da cidade – até hoje ainda em grande parte desocupado – teve a intenção de criar um espaço urbano mais densamente utilizado e propício ao encontro.” (L.C. – Brasília Revisitada, 1985/87).

“As extensas áreas livres, a serem densamente arborizadas ou guardando a cobertura vegetal nativa, diretamente contígua a áreas edificadas, marcam a presença da escala bucólica.” (L.C. – Brasília Revisitada, 1985/87)

Gabarito: ERRADA

Com relação à circulação viária, o projeto urbanístico de Brasília não seguiu fielmente os ditames da Carta de Atenas: embora haja uma hierarquização das vias e dos caminhos para pedestres, não há no Plano Piloto uma separação radical entre estes e os veículos, pois Lúcio Costa considerou que o automóvel não seria mais um inimigo inconciliável do homem.

Comentários

No relatório do Plano Piloto de Brasília, Lúcio Costa descreve como planejou Brasília:

Dito isto, vejamos como nasceu, se definiu e resolveu a presente solução:

1 – Nasceu do gesto primário de quem assinala um lugar ou dele toma posse: dois eixos cruzando-se em ângulo reto, ou seja, o próprio sinal da cruz (fig. 1).

(…)

8 – Fixada assim a rede geral do tráfego automóvel, estabeleceram-se, tanto nos setores centrais como nos residenciais, tramas autônomas para o trânsito local dos pedestres a fim de garantir-lhes o uso livre do chão, (fig. 8) sem contudo levar tal separação a extremos sistemáticos e anti-naturais pois não se deve esquecer que o automóvel, hoje em dia, deixou de ser o inimigo inconciliável do homem, domesticou-se, já faz, por assim dizer, parte da família. Ele só se “desumaniza”, readquirindo vis-à-vis do pedestre feição ameaçadora e hostil quando incorporado à massa anônima do tráfego. Há então que separá-los, mas sem perder de vista que em determinadas condições e para comodidade recíproca, a coexistência se impõe.

(Governo do Distrito Federal, 1991)

Gabarito: CERTA

Restaurar um edifício não é mantê-lo, repará-lo ou refazê-lo; é restabelecê-lo em um estado completo que pode não ter existido nunca em um dado momento.

Eugène Emmanuel Viollet-le-Duc apud Beatriz Kühl.

Restauração: Eugène Emmanuel Viollet-le-Duc. 3.ª ed.

São Paulo: Ateliê Editorial, 2000, p. 29 (com adaptações).

[…] a restauração é impossível e absurda, pois seria como ressuscitar os mortos. […] não se tem o direito de tocar nos monumentos antigos, que pertencem, em parte, àqueles que os edificaram e, também, às gerações futuras.

John Ruskin apud Françoise Choay. A alegoria do patrimônio.

3.ª ed. São Paulo: Editora Unesp, 2001, p. 155 (com adaptações).

Com base nessas citações, que se referem à história e à teoria da preservação e da restauração, julgue o item seguinte.

Respeitadas suas diferenças de estilo, tanto Viollet-le-Duc quanto Ruskin fizeram parte da corrente intervencionista, que prevaleceu na Europa do século XIX.

Comentários

Errada. (Verificar página 115 da aula sobre “Patrimônio Histórico Cultural e Artístico”)

Entre os teóricos que refletiam sobre a proteção do patrimônio histórico cultural incluem-se Violet-le-duc, John Ruskin e Camillo Boito. O primeiro, arquiteto e teórico, estabeleceu a restauração estilística. O segundo, um crítico inglês, defendeu, distintamente da restauração em grande estilo, a autenticidade histórica. O terceiro propôs a coexistência de vários estilos presentes nos monumentos e não a unidade de estilos, diferenciando claramente o antigo do moderno.

Em meados do século XIX convivem simultaneamente duas linhas de conduta, ou pensamentos teóricos, totalmente divergentes. Na França o arquiteto-restaurador Eugène Viollet-le-Duc (1814-1879)1, defende a restauração de estilo, ou restauração estilística, pela qual o profissional deveria refazer a edificação procurando a perfeição formal, respeitando as características estilísticas e desconsiderando os aspectos históricos. A busca pela perfeição permitia que as partes desaparecidas fossem reconstruídas a partir daquelas existentes. Defende a necessidade da restauração, interpretando a arquitetura a partir de uma postura racionalista e não sensitiva.

Contemporâneo a Viollet-le-Duc, mas com ideias totalmente antagônicas, encontramos o inglês John Ruskin (1819-1900) – escritor, poeta e crítico – representante da teoria romântica, ou da restauração romântica, que defende a intocabilidade do monumento degradado.

Camilo Boito (1836-1914) tenta uma união entre a teoria de Ruskin e a necessidade do restauro. Para Maria José Martínez Justicia “Boito aceita a crítica radical do teórico inglês, mas evita participar de sua visão fatalista, quanto à condenação a que está submetida a obra de arte com o passar do tempo, não permitindo sua ruína mediante a aplicação de diferentes instrumentos técnicos”. Defende, entre outros pontos, a consolidação das partes existentes e não sua reconstrução. Considera que as partes incorporadas em restaurações anteriores não devam ser removidas ou substituídas, mesmo quando estão em estilo diferente do original, por tratar da autenticidade histórica do monumento.

Para Boito é necessário “consolidar antes que reparar, reparar antes que restaurar, evitando adições e renovações”. Os princípios defendidos por Boito são amplamente utilizados, nos dias de hoje, nas intervenções de restauro, como quando diz “quando as adições são indispensáveis, por razões estéticas ou outros motivos de absoluta necessidade, devem ser realizadas sobre informações absolutamente certas e com características e materiais diferentes.”

Gabarito: ERRADA

O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.

Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial […] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).

Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue os próximos itens.

Infere-se dos textos apresentados que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de patrimônio cultural, tornando sem efeito os instrumentos legais que, até sua promulgação, regiam a organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Comentários

Errada. A CF/88 não tornou sem efeito os instrumentos legais anteriores a sua promulgação, inclusive o Decreto nº 25/1937 ainda está vigente.

Gabarito: ERRADA

O reconhecimento e a proteção de um bem de natureza imaterial que constitua patrimônio cultural brasileiro dar-se-ão, conforme sua natureza, por meio da inscrição do bem em um dos seguintes livros de tombo: Histórico, das Belas Artes ou das Artes Aplicadas.

Comentários

Errada. Primeiramente, são quatro Livros do Tombo: (Governo Federal, 1937)

  • Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
  • Livro do Tombo Histórico
  • Livro do Tombo das Belas Artes
  • Livro do Tombo das Artes Aplicadas

O Decreto nº 25/1937 trata de bens materiais, porém, a Constituição Federal de 1988 reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e o tombamento.

O Decreto nº 3.551/2000 institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro: (Presidente da República, 2000)

Art. 1º  Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

  • 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

I – Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

II – Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

III – Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

IV – Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

  • 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.
  • 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo.

Gabarito: ERRADA

Assim como o conjunto urbanístico-arquitetônico do Plano Piloto de Brasília, a roda de capoeira foi inscrita no Livro de Tombo Histórico pelo IPHAN, por expressar a história da resistência negra no Brasil, durante e após o período de escravidão.

Comentários

Errada. Conforme vimos nos comentários acima, as inscrições são em livros diferentes.

O conjunto urbanístico-arquitetônico de Brasília, construído a partir do Plano Piloto, um projeto de Lucio Costa, foi inscrito no Livro de Tombo Histórico pelo Iphan em 14 de março de 1990. Primeiro conjunto urbano do século XX a ser reconhecida pela Unesco, em 1987, como Patrimônio Mundial. Sua principal característica é a monumentalidade, determinada por suas quatro escalas: monumental, residencial, bucólica e gregária e por sua arquitetura inovadora.

A Roda de Capoeira – inscrita no Livro de Registro das Formas de Expressão, em 2008 – é um elemento estruturante de uma manifestação cultural, espaço e tempo, onde se expressam simultaneamente o canto, o toque dos instrumentos, a dança, os golpes, o jogo, a brincadeira, os símbolos e rituais de herança africana – notadamente banto – recriados no Brasil. Profundamente ritualizada, a roda de capoeira congrega cantigas e movimentos que expressam uma visão de mundo, uma hierarquia e um código de ética que são compartilhados pelo grupo. Na roda de capoeira se batizam os iniciantes, se formam e se consagram os grandes mestres, se transmitem e se reiteram práticas e valores afro-brasileiros.

A capoeira é a quinta manifestação cultural brasileira reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

A prática cultural afro-brasileira entrou na lista que já inclui o samba de roda do Recôncavo Baiano, a Arte Kusiwa (pintura corporal realizada por índios do Amapá), o frevo pernambucano e o Círio de Nazaré como Patrimônios Culturais Imateriais da Humanidade.

Gabarito: ERRADA

À luz das recomendações internacionais de preservação, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a Carta de Veneza, a restauração é uma ação de caráter ordinário e que tem por objetivo a conservação e a revelação dos valores estéticos e históricos do monumento; assim, para que a restauração seja feita de forma harmônica, os elementos colocados em lugar de partes faltantes devem ser integrados ao monumento, de forma a não se destacarem das partes originais.

Comentários

Vamos à Carta de Veneza:

Restauração

Artigo 9º

A restauração é uma operação que deve ter caráter excepcional. Tem por objetivo conservar e revelar os valores estéticos e históricos do monumento e fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos. Termina onde começa a hipótese; no plano das reconstituições conjeturais, todo trabalho complementar reconhecido como indispensável por razões estéticas ou técnicas destacar-se-á da composição arquitetônica e deverá ostentar a marca do nosso tempo. A restauração será sempre precedida e acompanhada de um estudo arqueológico e histórico do monumento.

Gabarito: ERRADA

A Declaração de Estocolmo, que estabelece critérios para preservação e melhoria do meio ambiente, propõe o uso preferencial de materiais recicláveis nas ações de conservação e preservação do patrimônio histórico.

Comentários

A Declaração de Estocolmo – 1972

Foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, no ano de 1972, o documento divulgado chamado Declaração sobre o Ambiente Humano, também conhecido como Declaração de Estocolmo, atentou para a carência de critérios comuns para preservação e melhoria do meio ambiente.

A Declaração evidencia itens como a necessidade de utilização consciente dos recursos não renováveis; a importância de não descartar substâncias que sejam prejudiciais aos ecossistemas; desenvolvimento econômico e social; atenuação das consequências dos graves problemas de subdesenvolvimento e desastres naturais; estabilidade econômica; políticas ambientais; utilização de recursos para a preservação ambiental; planejamento urbano; educação ambiental; etc. (IPHAN – Declaração de Estocolmo, 1972).

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/cotidiano/cartas-patrimoniais/61157

A Declaração de Estocolmo traz 23 princípios, entres os quais não temos a afirmativa do enunciado.

Gabarito: ERRADA

De acordo com a Carta de Washington, todo acréscimo de imóveis deverá respeitar a organização espacial existente, devendo-se evitar a introdução de elementos de caráter contemporâneo, para não comprometer a harmonia do conjunto.

Comentários

Não faz muito sentido, não é mesmo? É, totalmente, possível a convivência harmônica do novo com o antigo. Na página 7 da aula sobre Patrimônio temos:

  • É possível a convivência do novo com o antigo?

Não só é possível como desejável, pois a arquitetura antiga e contemporânea deve conviver harmoniosamente. Nos países europeus, por exemplo, isto acontece com vantagens até de ordem econômica.

Mas, vamos a um resuminho da Carta de Washington:

CARTA DE WASHINGTON – 1986

A Carta de Washington foi criada pelo Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS), no ano de 1986, em Washington (EUA), é a Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas. Este documento diz respeito às grandes ou pequenas cidades, centros ou bairros históricos, com seu ambiente natural ou edificado, que expressam valores próprios das civilizações urbanas tradicionais.

Salvaguardar as cidades históricas significa adotar medidas para proteção, conservação e restauro, assim como ao seu desenvolvimento coerente e à sua adaptação harmoniosa à vida contemporânea.

Os valores a preservar são:

  • Forma urbana definida pela malha fundiária e pela rede viária;
  • As relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres;
  • A forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração;
  • As relações da cidade com o seu ambiente natural ou criado pelo homem;
  • As vocações diversas da cidade adquiridas ao longo da sua história.

Segundo esta Carta, qualquer ataque a estes valores comprometeria a autenticidade da cidade histórica (IPHAN – Carta de Washington, 1986).

CARTA DE WASHINGTON – 1987

A Carta de Washington, de 1987, é conhecida como a Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas e descreve sobre cidades e centros/bairros históricos que expressam valores históricos ameaçados, seja por degradação, desestruturação ou destruição.

Como um complemento à Carta de Veneza, de 1964, este documento traça princípios, objetivos, métodos e instrumentos que visam à proteção da qualidade das cidades históricas (IPHAN – Carta de Washington, 1987).

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/cotidiano/cartas-patrimoniais/61157

Gabarito: ERRADA

Conforme a Carta de Burra, a reconstrução consiste na reversão de um sítio (lugar, área, terreno, paisagem, edifício, grupo de edifícios) a um estado anterior conhecido e distingue-se do restauro pela introdução de material novo na fábrica (que corresponde a todo o material físico do sítio).

Comentários

No artigo 1º da Carta de Burra, temos várias definições e a seguinte para reconstrução:

A reconstrução será o restabelecimento, com o máximo de exatidão, de um estado anterior conhecido; ela se distingue pela introdução na substância existente de materiais diferentes, sejam novos ou antigos. A reconstrução não deve ser confundida, nem com recriação, nem com a reconstituição hipotética, ambas excluídas do domínio regulamentado pelas presentes orientações.

(ICOMOS, 1980)

Versão revisada da Carta de Burra: (Está em inglês no site do IPHAN).

Reconstrução significa a reversão de um sítio a um estado anterior conhecido e distingue-se do restauro pela introdução de material novo na fábrica.

(O material novo pode incluir materiais reciclados recuperados de outros sítios. Isto não deve ser feito com prejuízo para qualquer sítio com significado cultural.)

Sítio significa lugar, área, terreno, paisagem, edifício e outras obras, grupo de edifícios ou de outras obras, e pode incluir componentes, conteúdos, espaços e vistas.

(O conceito de sítio deve ser amplamente interpretado. Os elementos descritos no Artigo 1.1 incluem memoriais, árvores, jardins, parques, lugares de acontecimentos históricos, áreas urbanas, cidades, lugares industriais, sítios arqueológicos, religiosos e espirituais.)

https://5cidade.files.wordpress.com/2008/03/carta-de-burra.pdf

Gabarito: CERTA

Tanto a Carta de Nara quanto a Carta de Brasília tratam da questão da autenticidade: a primeira sob uma ótica abrangente, e a segunda com enfoque na realidade latino-americana, sobretudo a do Cone Sul, caracterizado por uma identidade fortemente marcada por uma herança multicultural.

Comentários

Parte do esquema-resumo da página 7 da nossa aula sobre Patrimônio:

1994 Nara Conferência de Nara

Conferência sobre autenticidade em relação a convenção do Patrimônio Mundial

Considera a diversidade cultural e de patrimônio. Discussão sobre “valores e autenticidade”, amparados na Carta de Veneza.
1995 Brasília Carta de Brasília

Documento regional do Cone Sul sobre autenticidade

A necessidade de discutir a questão da “autenticidade”, diante da realidade regional “de uma cultura sincretista e de uma cultura de resistência”. Autenticidade e identidade; Autenticidade e mensagem; Autenticidade e contexto; Autenticidade e materialidade; Graduação da autenticidade; Conservação da autenticidade.

CONFERÊNCIA DE NARA – 1994

A Conferência de Nara, realizada em 1994 no Japão, trata sobre Autenticidade em relação a Convenção do Patrimônio Mundial. Este documento traz o reconhecimento do valor da autenticidade do patrimônio, assunto já comentado em 1964 na Carta de Veneza, porém, visando estudos científicos, planos de conservação e restauração, etc. (IPHAN – Conferência de Nara, 1994).

CARTA BRASÍLIA – 1995

Novamente o tema de Autenticidade é abordado, dessa vez em Brasília, no ano de 1995. Representantes do Cone Sul discutem a questão diante da situação regional de uma cultura “sincretista” e de resistência, no qual relaciona a autenticidade e a identidade; autenticidade e a mensagem; autenticidade e o contexto; a autenticidade e a materialidade. Outros pontos são levantados como a graduação e a conservação da autenticidade (IPHAN – Carta Brasília, 1995).

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/cotidiano/cartas-patrimoniais/61157

Gabarito: CERTA

Com base nas disposições da Lei n.º 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e da Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os seguintes itens.

A ocupação de imóvel urbano com área total de até 250 m2 por cinco anos ininterruptos, sem que tenha havido contestações, dará ao ocupante o direito à usucapião desse imóvel, ainda que ele seja proprietário de outro imóvel urbano.

Comentários

Vamos ao Estatuto da Cidade:

Seção V

Da usucapião especial de imóvel urbano

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

(Lei Federal, 2001)

Gabarito: ERRADA

Situação hipotética: Um terreno urbano com cerca de 300 m² é ocupado, há seis anos consecutivos, por uma dezena de famílias de baixa renda, para sua moradia. No terreno, contudo, não é possível identificar as áreas ocupadas por cada família. Assertiva: Nessa condição, o terreno poderá ser usucapiado coletivamente.

Comentários

Correta! Bem interessante essa questão.

Vamos, de novo, ao nosso querido Estatuto da Cidade:

Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

Gabarito: CERTA

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, o interessado em executar um projeto de loteamento em determinado município da Federação deverá solicitar à prefeitura municipal, mediante requerimento e apresentação da planta elucidativa dos imóveis, a definição das diretrizes para o uso do solo e para o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, antes da elaboração do projeto.

Comentários

Correta! Vamos à Lei 6.766/79:

CAPÍTULO III

Do Projeto de Loteamento

Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

I – as divisas da gleba a ser loteada;

II – as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

III – a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

IV – a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

V – o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

VI – as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

(Brasil, 1979)

Gabarito: CERTA

Quanto à regularização fundiária, julgue os itens subsecutivos.

Uma propriedade não regularizada e ocupada simplesmente para moradia cumpre uma função social.

Comentários

A dica que dou para resolvermos as questões do CESPE e transformarmos o enunciado em pergunta:

Uma propriedade não regularizada e ocupada simplesmente para moradia cumpre uma função social?

Sim, cumpre uma função social, embora não possamos afirmar se essa propriedade cumpre sua função social, a qual depende de outros fatores.

De acordo com o Estatuto da Cidade, temos:

CAPÍTULO III

DO PLANO DIRETOR

Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2° desta Lei.

A função social da propriedade resulta na observância, por parte do proprietário, do “papel produtivo a ser desempenhado pela propriedade, passando pelo respeito à ecologia, ao cumprimento à legislação social, trabalhista e urbanística”.

Gabarito: CERTA

Os procedimentos de regularização fundiária de quilombos, aldeias indígenas e outras comunidades tradicionais, como ribeirinhos ou caiçaras, são os mesmos empregados nas ações de regularização de terrenos urbanos em geral, pois todas essas formas de ocupação são consideradas invasões a serem integradas ao contexto legal das cidades.

Comentários

Errada. As formas de ocupação e regularização são diferentes.

De acordo com o Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, temos:

Art. 3° Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

I – Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

ANEXO

POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

(…)

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 3º São objetivos específicos da PNPCT:

I – garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;

A Constituição Federal, por meio do artigo 215, determina que o Estado proteja as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

No artigo 216, a Constituição Federal determina que deve ser promovido e protegido pelo Poder Público o patrimônio cultural brasileiro, considerando tanto os bens de natureza material quanto imaterial – o jeito de se expressar, ser e viver – dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Entre esses diferentes grupos formadores da sociedade brasileira estão os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os extrativistas, os pescadores artesanais, os geraizeiros, os veredeiros, os vazanteiros, os apanhadores de flores sempre-vivas, os faiscadores.

A CF/88 traz um capítulo sobre os índios: (Presidência da República, 1988)

CAPÍTULO VIII

DOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

  • 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
  • 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
  • 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

A Lei nº 13.465/2017 trata sobre a regularização fundiária rural e urbana:

Art. 1°  Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências.

O título I trata da regularização fundiária rural e o título II trata da regularização fundiária urbana.

Gabarito: ERRADA

A respeito da definição de desenho universal e dos princípios do desenho universal, julgue os itens a seguir.

Possui um desenho universal o objeto ou a edificação cujas proporções sejam passíveis de adaptações, mas estejam nos padrões formais contemporâneos.

Comentários

Nada a ver. O conceito de Desenho Universal segundo a NBR 9050:2015 é:

3.1.16

desenho universal

concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

NOTA O conceito de desenho universal tem como pressupostos: equiparação das possibilidades de uso, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, captação da informação, tolerância ao erro, mínimo esforço físico, dimensionamento de espaços para acesso, uso e interação de todos os usuários. É composto por sete princípios, descritos no Anexo A.

Gabarito: ERRADA

O desenho universal atende ao princípio do uso equitativo quando os elementos representados proporcionam segurança e são úteis e seguros para diferentes pessoas, sem segregar nenhum usuário.

Comentários

Ainda segundo a NBR 9050:2015, temos:

Anexo A

(informativo)

Desenho universal e seus princípios

1) uso equitativo: é a característica do ambiente ou elemento espacial que faz com que ele possa ser usado por diversas pessoas, independentemente de idade ou habilidade. Para ter o uso equitativo deve-se: propiciar o mesmo significado de uso para todos; eliminar uma possível segregação e estigmatização; promover o uso com privacidade, segurança e conforto, sem deixar de ser um ambiente atraente ao usuário;

Gabarito: CERTA

A NBR 9050 apresenta as figuras precedentes para abordar a proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis: segmento A, segmento B e segmento C, em que h1 ≤ 60 cm e h2 > 60 cm.

Considerando a figura apresentada, as informações a ela correspondentes e outros aspectos relacionados à acessibilidade, julgue os próximos itens, com base nas normas e na legislação brasileira sobre acessibilidade.

De acordo com o Decreto n.º 5.296/2004, um ônibus com plataforma elevatória veicular, com áreas reservadas para acomodação de cadeira de rodas com ocupante e equipado com sistema de comunicação para informação adaptado a usuários com deficiência visual ou auditiva é considerado acessível.

Comentários

Certa.

Art. 34. Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.

Gabarito: CERTA

No segmento A da figura apresentada, não há nenhuma proteção contra queda.

Comentários

No segmento A, há uma lateral em nível com, pelo menos, 0,60 m, conforme figura acima, sendo uma proteção contra queda.

Gabarito: ERRADA

Os segmentos B e C da figura protegem o usuário na rota acessível; os recursos utilizados no segmento C são recomendados para desníveis maiores que 60 cm.

Comentários

Correta, conforme a figura anterior e o próprio enunciado.

Gabarito: CERTA

Julgue os itens que se seguem, relativos à acessibilidade em sítios tombados e em edifícios públicos e privados.

O equacionamento das soluções de acessibilidade em sítios tombados é condicionado à avaliação do risco de comprometimento do valor histórico do sítio em razão da incorporação dos equipamentos de acessibilidade, de modo que a imposição de um limite específico para cada sítio deve ser estudada caso a caso.

Comentários

Instrução Normativa IPHAN nº 01/2003: (IPHAN, 2003)

Gabarito: CERTA

Caso seja impossível adaptar áreas ou elementos de um imóvel público para torná-los acessíveis e visitáveis, as condições de acessibilidade podem ser garantidas por meio de informação visual, auditiva e tátil.

Comentários

NBR 9050:2015:

10.2 Bens tombados

10.2.1 Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritas nesta Norma, compatibilizando soluções com os critérios estabelecidos por órgãos legisladores, e sempre garantindo os conceitos de acessibilidade.

10.2.2 No caso de sítios, áreas ou elementos considerados inacessíveis ou com visitação restrita, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável, com divulgação das condições de acessibilidade do bem patrimonial informadas com antecedência ao visitante e vinculadas a todo material publicitário.

Gabarito: CERTA

Por hoje, é só!

Abraços! Boa sorte!

Moema Machado

Ver comentários

  • Grato pela correção comentada.
    Você vai postar o restante das questões comentadas?
    Não tem nenhuma questão que podemos entrar com recurso?

    • Oi Álvaro!
      Vou postar mais algumas agora, infelizmente, são 70 questões e não vou conseguir postar todas. Depois, vou ver se lanço um curso só com questões comentadas do CESPE e de outras bancas.
      Você quer que eu comente mais alguma em específico?
      Abraços, Moema

  • Obrigado pela correção comentada.

    Como sempre, um ótimo trabalho prestado aos alunos.

    Aguardarei na área do aluno a íntegra, para ver sobre a possibilidade de recursos.

    Abraço.

  • Eu entrei com recurso na 61 pois a definicao que pegaram de reconstrucao foi da Carta de Burra traduzida pro portugues de Portugal. Eu estudei pela traducao que está no site do IPHAN e eles nao utilizam a palavra "reversão"e sim "restabelecimento". Portanto, marquei errada.
    Mas sim, otima correcao. Obrigado.

  • Tambem na questao 51. Embora Lucio Costa realmente afirmou que o automovel nao seria mais um inimigo inconciliavel, considero a separacao entre veiculos e pedestres radical sim, tanto no contexto das cidades brasileiras (nenhuma outra tem unidades de vizinhanca e superquadras que separam totalmente os pedestres), quanto no contexto contemporaneo de desenho urbano onde carros e pedestres passam a dividir o mesmo espaco (traffic calming). Mais radical que Brasilia, so se os pedestres andassem por passarelas elevadas.

    • Também acho que a questão gera controvérsia! Entra com recurso! Depois me passa a resposta da banca (moema@moemamachado.com.br)
      Abraços e boa sorte! Moema

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