Olá amigos! Como é bom estar aqui!
A prova objetiva de AFO para Técnico
Judiciário Área Administrativa foi muito bem feita. Uma das melhores das
últimas realizadas pelo CESPE.
O mesmo posso dizer da prova objetiva de AFO para Analista
Judiciário Área Administrativa. Vislumbro uma questão passível de recurso,
mas considerando as duas provas, não dá para dizer que foi uma prova objetiva
ruim por tal motivo. A questão é a seguinte:
105 Se, em
determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de
créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a
abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder
Legislativo.
A
Banca se baseou no art. 44 da Lei 4320/1964:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo.
Entretanto,
tal artigo foi superado pelo § 3º do art. 167 da CF/1988.
De acordo com o dispositivo, a abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
observado o disposto no art. 62 (o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional).
Atualmente, a interpretação dada é a seguinte: os créditos
adicionais extraordinários serão abertos
por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento,
e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
Proponho a anulação porque o item não possibilita
uma interpretação objetiva por parte do candidato.
Resposta
da Banca: Certa
Gabarito
proposto: Anulada
Essa foi a questão que entendo que cabe
recurso na prova objetiva.
Em contrapartida, a prova discursiva de AFO para Analista
Judiciário Área Administrativa foi a pior possível. Ela atingiu o que há de
pior em uma prova para um candidato que se preparou, que é a cobrança de
matéria fora do edital.
A questão discursiva exigiu o Plano
Plurianual, mas especificamente a Lei do PPA 2012-2015 e seu Decreto de Gestão.
Assim, foi cobrado, sem previsão editalícia, a Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012
e o Decreto 7.866, de 19 de dezembro de 2012. No caso do Decreto, trata-se de
uma legislação pós edital.
Não adianta a Banca argumentar que
dentro do item Plano Plurianual poderia ser cobrada qualquer lei sobre o tema
(isso considerando que apenas com a Lei é possível responder à prova, mas de
forma insatisfatória, meia-boca). Isso não vem acontecendo em editais
anteriores, tampouco em uma prova discursiva. Deixo a pergunta: o que custa
colocar no edital exatamente os assuntos e as leis que serão cobradas?
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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