Saiba como ganhar pontos na prova de títulos!
O nível da concorrência nos concursos está cada vez mais alto. Essa é uma verdade que você já deve ter ouvido ou lido. As notas de corte mostram isso. Um ponto em uma prova objetiva pode ser suficiente para levar o candidato de uma posição competitiva para uma posição distante da aprovação.
Uma forma de recuperar um deslize em uma questão ou mesmo demarcar um diferencial em relação aos demais candidatos é a prova de títulos.
Muita gente, no entanto, ainda desconhece como funciona uma prova de títulos (ou análise curricular, como ela também pode ser chamada) e desmerece a sua importância em um cenário de alta competitividade nos concursos.
Este artigo vai ajudar você a entender os meandros dessa parte importante de muitos certames que acontecem no país.
A prova de títulos não acontece em todos os concursos. Trata-se de uma etapa facultativa – ou seja, depende do órgão e das especificidades do cargo. Esse caráter opcional obedece ao texto constitucional.
De acordo com o artigo 37, inciso II, da nossa Constituição, os processos de seleção pública podem contar tanto com exames objetivos como também com avaliações de títulos. No entanto, os exames objetivos são obrigatórios – não é possível realizar um concurso apenas com prova de títulos.
A análise de títulos ocorre geralmente depois da prova objetiva, e os candidatos classificados na primeira etapa (objetiva) são chamados para apresentar os “títulos”. Esses “títulos” nada mais são do que diplomas e certificados que atestam o que foi pedido pela banca examinadora – uma espécie de comprovação da formação educacional e profissional solicitada.
Toda vez que um concurso tiver prova de títulos, portanto, o seu edital listará os “títulos” (pós-graduação, mestrado, doutorado, experiência profissional, etc.) que fazem parte da avaliação e informará os pontos atribuídos a cada um deles.
Não. A prova de títulos não tem caráter eliminatório. Ninguém é reprovado por não ter um diploma de mestrado, por exemplo. Mas a prova de títulos tem um aspecto muito importante: o efeito classificatório. Ou seja, ganha mais pontos quem conseguir atender a mais requisitos solicitados pela banca examinadora.
De qualquer forma, se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso. Ele apenas deixa de pontuar na prova de títulos, ficando com sua pontuação obtida na prova objetiva. Podemos até dizer que não se trata de uma prova, apesar de os editais trazerem essa nomenclatura, mas sim de uma apresentação, de uma comprovação de títulos.
Concursos que pedem comprovação de títulos geralmente envolvem a magistratura e o Ministério Público. Mas, dada a intensa capacitação dos candidatos, cada vez mais concursos têm incluído a etapa de títulos como forma de avaliar e distinguir os concorrentes.
Exemplos recentes de editais que contaram com a prova de títulos são o da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para os cargos de Consultor Técnico-Legislativo), o da Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ-GO, para o cargo de Auditor Fiscal), o do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan, para os cargos de Técnico e Analista, ambos de nível superior) e o da Prefeitura de Salvador (cargo de Analista de Políticas Públicas).
Como você pode ver, a prova de títulos pode estar presente em qualquer esfera de poder, sendo exigida, geralmente, para os cargos mais altos e com as melhores remunerações.
Ainda são raros os concursos de nível médio que utilizam a prova de títulos como etapa do certame. Essa cobrança gera controvérsia, já que, a princípio, concursos de nível médio seriam voltados para cargos que não exigem especialização. No entanto, algumas entidades e órgãos vêm incluindo essa etapa no processo seletivo e requerendo ao candidato que apresente títulos, como cursos de especialização ou comprovantes de experiência profissional.
São exemplos de títulos os cursos de MBA, pós-graduação (lato sensu, em nível de especialização), mestrado, doutorado, pós-doutorado. A etapa de títulos pode incluir, ainda, a publicação de livros ou artigos, trabalhos científicos, e experiência profissional.
Não há um regramento definido que determine os pesos e a carga horária exigidos nas provas de títulos do país. Assim, esses critérios e exigências variam de uma prova para outra, conforme solicitação do órgão.
O edital do concurso lista os títulos que fazem parte da avaliação e informa os pontos atribuídos a cada um deles. Veja esse exemplo, do último concurso da CLDF:
O modo mais habitual é o candidato levar os títulos até o local indicado no edital e dentro do prazo estabelecido. Outras formas presentes nos certames são a apresentação dos documentos no dia da prova objetiva, o envio pelos correios (principalmente, em concursos nacionais) ou, menos frequente, a apresentação no dia da posse do cargo.
O prazo para entrega ou envio dos títulos pode variar de 2 a 15 dias depois do resultado da prova objetiva. Portanto, o candidato deve levantar a documentação assim que o edital for publicado, evitando possíveis imprevistos.
Caso seja preciso enviar pelos correios, deve-se ficar atento à forma de remessa, pois pode ser solicitado o envio por Sedex. Em muitos casos, os editais exigem que os certificados sejam enviados como cópias autenticadas em cartório.
Sim. Existem cursos que auxiliam a preparação do candidato e ao mesmo tempo contam pontos para a prova. Um bom exemplo são os cursos de pós-graduação, que possuem uma carga mínima de 360 horas, podem durar alguns meses, e certificam o candidato como especialista em uma determinada área.
O programa de pós-graduação a distância (EAD) Estratégia-Unileya, por exemplo, conta com cursos nas áreas de Direito Administrativo e Gestão Pública, Direito Público, Gestão Orçamentária e Financeira, Investigação Criminal e Legislação Penal e Gestão Tributária e Auditoria no Setor Público.
Outra vantagem para quem estuda para concursos: muitos programas de pós-graduação ofertados são na modalidade a distância, como a pós-graduação EAD Estratégia-Unileya, proporcionando maior flexibilidade de horários e possibilidade de conciliar o estudo com outras matérias necessárias para alcançar a tão almejada aprovação.
Como conciliar Pós-Graduação e Concursos Públicos?
Abraços e bons estudos,
Fernando
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Muito esclarecedora as informações aqui apresentadas.
Bom dia,
Estou me preparando para fazer o SEFAZ-PR, contudo não tenho títulos que atendam às solicitadas no edital do último concurso, minha dúvida é a seguinte, se neste concurso também for considerado prova de títulos, sem conseguir pontuar nesta questão, qual minha chance de aprovação? Fico muito atrás desta maneira?
Att.
Ricardo
É injusto considerar em pó de serviço, experiência profissional como prova de títulos. Extremamente prejudicial aos candidatos mais jovens que estão querendo ingressar no mercado de trabalho. Já editais que privilegiam esses quesitos atribuindo pontos elevados o que faz com que os mais novos sinda que tenham obtido excelente pontuação nas provas de conhecimento fiquem para trás e percam a oportunidade do primeiro emprego. Isdo não é correto, muito injusto.!
A única cota que eu acharia justa seria a dos que não tem títulos e nem experiência. Cor, classe social, deficiência... isso a gente supera
O candidato que informa no ato da inscrição que tem especialização concluída, mas depois não consegue comprovar pode ser eliminado do concurso por prestar informação falsa?
Olá! Como eu deveria proceder se concluí a pós mas ainda não estou em posse do certificado? a declaração supre essa ausência? a banca é obrigada a aceitar? Obrigado.
Olá,
Preciso fazer o TCC para contabilizar minha pontuação na prova de títulos da PRF?
Totalmente contra essa etapa, como os recém-formados vão competir com os mais experientes?
Acertei 49 em uma prova de 50 questões, sendo a segunda maior nacional no concurso RM2 da marinha em 2020. Para minha surpresa, não fui aprovado porque um concorrente meu tinha titulação maior que a minha, sendo que tinha acabado de me formar.
Muito complicado!