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Prova de Técnico do TCU 2012 comentada – Administração Financeira e Orçamentária – Parte II

Prova
de Técnico do TCU 2012 comentada – Administração Financeira e Orçamentária –
Parte II

 

Olá amigos! Como é bom estar aqui!


Vamos continuar comentando a prova de Técnico Federal de Controle Externo do
TCU/2012, aplicada pelo CESPE.

 

Dividi em 3 partes: 10 questões por artigo. Esta é a segunda
parte.

 

E vamos às questões do TCU/2012!

 

81 O controle interno realizado pelo Poder Executivo
será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na
realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade
da administração e o cumprimento da lei orçamentária.

 

Na Lei
4320/1964:

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos
de controle a que se refere o artigo 75
[legalidade, fidelidade
funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente.

(…)

Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo
Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a
guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de
Orçamento.

Resposta:
Certa

 

82 As receitas orçamentárias na esfera econômica serão
classificadas em receitas correntes e receitas de capital. Receitas correntes
são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas, ao passo que as de capital originam-se dos tributos arrecadados pelo
Estado.

 

Na Lei
4320/1964:

Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes
categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º – São Receitas Correntes as receitas
tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes;

§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

 

Logo, a questão
inverteu os conceitos. Receitas de
capital
são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas, ao passo que as
correntes
originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.

Resposta: Errada

 

83 Na Lei de Orçamento, são estabelecidas dotações
globais destinadas a atender, indiferentemente, a despesa de pessoal e de
investimentos, conforme programas especiais de trabalho.

 

Item bem confuso.
Deveria ser anulado porque apresenta a regra de forma invertida e como exemplo
dá a exceção. Por isso, poderia ser considerada também como correta, mas não
foi.


Vamos usar a interpretação da Banca.


A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,
ressalvados os programas especiais de trabalho (art. 5º c/c art. 20 da Lei
4320/1964).

Resposta: Errada

 

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu
subsistema de contas a pagar e a receber (CPR).

84 O SIAFI, como principal instrumento utilizado pelo
governo federal para registro, acompanhamento e controle da execução
orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e
tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da
administração pública federal.

 

O Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o principal
instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução
orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. O SIAFI foi
utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma
gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das
vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, é um sistema informatizado que
processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território
nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos
órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e
empresas estatais dependentes.


Dentre os principais objetivos do SIAFI, está o de permitir que a contabilidade
pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a
todos os níveis da Administração Pública Federal.


Resposta: Certa

 

85 No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo
fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento de origem é aquele que gera
a nota de empenho orçamentário.

 

A questão trata de
dois conceitos do
Contas a Pagar e a Receber CPR:

 

Documento de Origem: é o recibo, nota fiscal ou qualquer
outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será
cadastrado no sistema.

 

Documento Hábil: é o documento cadastrado no sistema que
gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão (Nota
de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.) ou de Realização
(Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc).

 

Logo, os conceitos
foram invertidos. No CPR, documento de
origem
é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI,
enquanto documento hábil é aquele
que gera a nota de empenho orçamentário.


Resposta: Errada

 

86 A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários
do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela,
discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.

 

A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que
envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal,
ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o
nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse
valor do saldo da dotação própria.

Resposta: Certa

 

A respeito da Guia de Recolhimento da União (GRU),
julgue os próximos itens.

87 A restituição dos
valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será
precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão
arrecadador, mediante formalização por meio de requerimento do contribuinte,
anexados os documentos comprobatórios
.

 

A restituição dos
valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será
precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão
arrecadador, mediante formalização de requerimento do contribuinte, juntados os
documentos comprobatórios (art. 8º da IN STN nº 2/2009).

 

Resposta: Certa

 

88 A GRU é o documento
exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro
Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto.

 

Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais
inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira
poderá, em caráter excepcional, submeter
à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional
pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento
distinto
(art.
1º,
§ 2º, da IN STN nº 2/2009).

 

Resposta: Errada

 

89 O Banco Central do
Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão
arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade
administrativa sobre os valores arrecadados.

 

A Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de MAIO
de 2009, d
ispõe sobre a Guia de Recolhimento da União – GRU,
e dá outras providências. Os artigos abaixo respondem o item:

 

Art. 3º O Banco
do Brasil S.A
. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio
da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Art. 4º Para fins dessa instrução
normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que
detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio
da Guia de Recolhimento da União.

 

O
Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de
1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por
missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema
financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB),
que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia
mista.

 

Resposta: Errada

 

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a
95.

90 Simultaneamente a uma despesa pública empenhada,
será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no
caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que
foi inscrito em restos a pagar.

 

Questão difícil,
baseada integralmente no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:


O raciocínio implícito na lei é de que a receita orçamentária a ser utilizada
para pagamento da despesa empenhada em determinado exercício já foi arrecadada
ou ainda será arrecadada no mesmo ano e estará disponível no caixa do governo
ainda neste exercício. Logo, como a receita orçamentária que ampara o empenho
pertence ao exercício e serviu de base, dentro do princípio orçamentário do
equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada pelo Poder
Legislativo, a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário
também deverá pertencer ao exercício.


Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa,
portanto, integrando o ativo financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo,
concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrada também um
passivo financeiro
; caso contrário o ente público estará apresentando em
seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício,
um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que
poderia ser objeto de abertura de crédito adicional no ano seguinte na forma
prevista na lei. Assim, a receita que permaneceu no caixa na abertura do
exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em
restos a pagar
e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo
crédito.


Dessa forma, para atendimento da Lei nº 4.320/1964, é necessário o
reconhecimento do passivo financeiro, mesmo não se tratando de uma obrigação
presente por falta do implemento de condição.

 

Resposta: Certa

 

 

Forte abraço!

Sérgio Mendes


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Sérgio Mendes

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