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Prova de Técnica Legislativa – ALERJ – Todos os cargos – (Recurso)

Olá, pessoal!

Escrevo para apontar uma questão objetivaa da prova da ALERJ (12/3) a qual entendo caber recurso. Analisei a prova por completo e encontrei divergência apenas no gabarito dessa questão.

Essa foi a questão nº 33 das provas Tipo 1, em todos os cargos (localize a numeração correspondente no seu caderno de provas).

 

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Mesa Diretora da Assembleia:

(A) é órgão singular, de titularidade do Presidente da Casa Legislativa, a quem compete tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias

(B) reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em dia e hora prefixados, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por três de seus membros efetivos;

(C) é formada por um Presidente, três Vice-Presidentes e um Secretário, que poderão fazer parte de lideranças e de comissões permanentes, sem prejuízo das funções inerentes à mesa;

(D) compõe-se de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes, que substituirão os Vice-Presidentes e os Secretários em suas eventuais faltas às reuniões, ocasião em que terão também direito a voto;

(E) constitui o órgão colegiado superior da Casa Legislativa e é formada por cinco membros eleitos pelos Deputados, que perderão a função quando deixarem de comparecer a três reuniões consecutivas sem causa justificada.

Foi atribuído, pela FGV, a letra D como gabarito. Não obstante, está errada a letra D e todas as demais assertivas.

A justificativa é que a assertiva D foi elaborada com base na antiga redação do dispositivo regimental. Isso porque o §1º do Art. 17, no qual se baseou a questão, foi alterado pela Resolução 11/2015 e passou a ter a seguinte redação:

Art. 17…

§ 1º. A Mesa Diretora se compõe de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro vogais, todos efetivos e com
direito a voto.

Observe que não existe mais a figura dos suplentes, como disse a assertiva. Dessa forma, é preciso entrar com recurso em face da questão.

Segue, abaixo, o link onde podem encontrar a Resolução que alterou o dispositivo, a fim de subsidiar na argumentação:

Resolução nº 11/2015 – ALERJ

Boa sorte!!

Coordenação

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