Olá pessoal,
Vou comentar neste artigo as questões de Direito Administrativo da prova do TST, cargo a cargo.
A meu ver, a prova teve um nível elevadíssimo!
Vou iniciar com a prova de TJAA e vou atualizando o artigo assim que for terminando de comentar as demais.
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TJAA
39. (FCC – TST 2017) No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública
(A) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.
(B) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação.
(C) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação.
(D) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases.
(E) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.
Comentário: No pregão, o julgamento ou classificação das propostas ocorre antes da verificação dos requisitos de habilitação, ou seja, ocorre uma inversão de fases relativamente às demais modalidades de licitação, em que a habilitação precede o julgamento. Essa inversão está prevista de forma expressa na Lei 10.520/2002 (art. 4º, XII) e ocorre independentemente da natureza do objeto ou da concordância dos licitantes.
Gabarito: alternativa “a”
40. (FCC – TST 2017) A imputação por ato de improbidade pela autoridade responsável pelo inquérito pode incluir, nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário,
(A) proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa.
(B) requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades.
(C) proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação.
(D) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação.
(E) proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados.
Comentários:
a) ERRADA. O ressarcimento integral do dano deve ocorrer ainda que a conduta tenha sido meramente culposa, e não apenas mediante conduta dolosa.
b) ERRADA. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/9, a indisponibilidade de bens poderá ser requerida “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito”, ou seja, a medida não é aplicável em quaisquer modalidades de atos de improbidade.
c) ERRADA. A ação de improbidade possui natureza cível, portanto, diversa da criminal, o que permite a aplicação integral do princípio da independência entre as instâncias.
d) CERTA, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
e) ERRADA. A responsabilidade que passa aos herdeiros não é integral, em razão dos danos causados, mas sim até o limite do valor da herança.
Gabarito: alternativa “d”
41. (FCC – TST 2017) Dentre os princípios que regem a atuação da Administração pública nos processos administrativos em geral e sua relação com os poderes da Administração pública,
(A) os princípios do contraditório e da ampla defesa podem ser mitigados pelo poder de polícia, permitindo que a Administração restrinja o acesso do administrado interessado aos atos administrativos constantes dos autos como medida de melhor atendimento do interesse público.
(B) o poder regulamentar permite que a Administração edite decretos instituindo sanções mais adequadas para determinadas infrações administrativas, de modo a garantir que nos processos administrativos seja priorizado o princípio da finalidade, impondo-se a decisão que melhor atenda o interesse público.
(C) o poder disciplinar dispensa a exposição dos motivos de fato e de direito que ensejaram a decisão exarada no processo administrativo, tendo em vista que o conjunto probatório deste constante é suficiente para o atingimento da conclusão.
(D) o exercício do poder de polícia pela Administração pública, que pode limitar os direitos dos administrados em geral, com base na legislação vigente, não pode cercear o direito ao contraditório e à ampla defesa a que têm direito quando no âmbito do processo administrativo. (E) o poder regulamentar também se presta à edição de normas que permitam a instituição de direitos e garantias aos administrados quando estes figurem como interessados nos processos administrativos, de forma a que os princípios que regem esse instituto sejam preservados.
Comentários:
a) ERRADA. Os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser respeitados pela Administração ao exercer o poder de polícia. Como regra, o direito de defesa deve ser prévio, mas também pode ser posterior à prática do ato de polícia.
b) ERRADA. O poder regulamentar não pode criar sanções diferentes daquelas previstas em lei, mas apenas regulamentar a aplicação delas. A avaliação de qual sanção é mais adequada para punir determinada infração deve ser feita pelo legislador, e não pela autoridade administrativa.
c) ERRADA. A motivação, ou seja, a exposição das razões de fato e de direito que levaram à aplicação de determinada sanção, é obrigatória, ou seja, não é dispensada no exercício do poder disciplinar.
d) CERTA, conforme comentado na alternativa “a”.
e) ERRADA. A instituição de direitos e garantias aos administrados deve ser feita mediante lei, e não por meio do poder regulamentar, o qual deve se limitar a expedir normas para a fiel execução das leis.
Gabarito: alternativa “d”
42. (FCC – TST 2017) Um determinado procedimento licitatório transcorria em um município com vistas à contratação de serviços de agrimensura para imóveis rurais de titularidade daquele ente. Um dos licitantes foi desclassificado, tendo o procedimento prosseguido. Considerando que a desclassificação tenha se dado em desacordo com os requisitos do edital, os atos administrativos posteriormente praticados são
(A) imperfeitos, inválidos e ineficazes, porque o ato ilegal anterior, independentemente de invalidação expressa, viciou os atos de homologação e adjudicação automaticamente.
(B) perfeitos, válidos e eficazes, até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores.
(C) perfeitos, válidos e ineficazes, pois os atos posteriores, inclusive de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor só surtiriam efeitos após a celebração do contrato.
(D) imperfeitos, válidos e eficazes, pois embora formalmente contenham vícios de legalidade, produzem efeitos até que formalmente invalidados.
(E) imperfeitos, inválidos e eficazes, pois o ciclo de formação dos mesmos não observou as disposições legais pertinentes, mas produzem efeitos até o ato de desclassificação ser revogado.
Comentários: O ato de desclassificação, por ter sido praticado em desacordo com os requisitos do edital, é um ato ilegal e, portanto, deve ser anulado. A anulação de um ato do procedimento licitatório acarreta a nulidade de todos os atos a ele posteriores. Detalhe é que, em vista do atributo da presunção de legitimidade, tanto o ato de desclassificação como os atos posteriores, serão considerados perfeitos, válidos e eficazes até que sua nulidade seja declarada pela Administração ou pelo Judiciário.
Gabarito: alternativa “b”
43. (FCC – TST 2017) As contratações realizadas pela Administração pública demandam publicação resumida no Diário Oficial como condição, nos termos da Lei no 8.666/1993,
(A) de validade e expressão do princípio da legalidade, que exige da Administração que pratique os atos expressamente previstos em lei.
(B) de validade e expressão dos princípios da publicidade e transparência, para fins de dar conhecimento não só aos órgãos de controle, mas também a todos os administrados sobre os atos praticados pela Administração pública.
(C) de eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado.
(D) suspensiva de eficácia e expressão do princípio da eficiência, posto que enquanto não publicado o extrato do contrato não há produção de efeitos, bem como porque permite a análise da opção da Administração pública pelo negócio jurídico realizado.
(E) de validade e eficácia do negócio jurídico, a partir de quando o mesmo está apto a produzir efeitos e, como tal, é possível aferir o cumprimento do princípio da eficiência, com análise da economicidade da escolha.
Comentário: Segundo o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia. Ou seja, a publicação é necessária para que o contrato produza seus efeitos. Obviamente, a eficácia não será imediata caso esteja presente alguma condição suspensiva.
Também é correto afirmar que a publicação do resumo do contrato é expressão do princípio da publicidade, pois permite que o instrumento se torne conhecido por todos.
Detalhe é que publicação não é condição de validade do contrato. A validade diz respeito à conformidade das cláusulas do contrato com a lei e princípios da Administração.
Gabarito: alternativa “c”
44. (FCC – TST 2017) De acordo com a Lei no 8.112/1990, um cargo público fica vago em razão de
(A) readaptação, que consiste no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
(B) exoneração, que se dá exclusivamente em razão de pedido do servidor público comissionado ou titular de cargo efetivo.
(C) aposentadoria, desde que por idade e a pedido, tendo em vista que quando por invalidez a vacância do cargo só ocorre quando do atingimento da idade mínima.
(D) promoção, quando precedida de concurso interno, hipótese em que o servidor passa a ocupar outro cargo efetivo.
(E) posse em outro cargo público não passível de ser acumulável com o anteriormente ocupado pelo servidor.
Comentários: O cargo público fica vago nas hipóteses de vacância previstas na Lei 8.112/90 (art. 33), que são: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. O item, por sua vez, apresenta a definição de recondução.
b) ERRADA. A exoneração também pode ocorrer independentemente de pedido, por exemplo, quando ocorre reprovação no estágio probatório.
c) ERRADA. A vacância ocorre em qualquer modalidade de aposentadoria.
d) ERRADA. A promoção consiste na progressão para níveis superiores na carreira, dentro de um mesmo cargo.
e) CERTA. Como visto, a posso em outro cargo inacumulável é uma das hipóteses em ocorre vacância do cargo (o servidor deve deixar o cargo antigo para ocupar o novo, uma vez que não é possível acumular o exercício nos dois cargos).
Gabarito: alternativa “e”
45. (FCC – TST 2017) O poder normativo da Administração pública
(A) pode ter aplicação preventiva ou repressiva, tal qual o poder de polícia exercido pela Administração pública, sendo, no primeiro caso, restrito às matérias de organização administrativa e de competência suplementar, ou seja, para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente.
(B) permite à Administração pública a edição de atos normativos para fixação de parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares, quando relacionado ao poder disciplinar, bem como para instituição de novas penas mais adequadas para situações atuais.
(C) fica restrito às situações em que estejam presentes relações hierarquizadas, em que a competência para definição de normas tenha caráter originário.
(D) pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas.
(E) consubstancia-se, quando aplicado a situações concretas, em exercício de poder de polícia, diretamente incidente sobre a esfera de direitos dos administrados, devendo estar previamente previsto na legislação vigente.
Comentários:
a) ERRADA. O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.
b) ERRADA. A instituição de novas penas não pode ser feita por meio do poder normativo da Administração, e sim mediante a edição de leis pelo Poder Legislativo.
c) ERRADA. O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.
d) CERTA. A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.
e) ERRADA. O poder normativo (edição de atos normativos pela Administração) possui relação não só com o poder de polícia, mas também como o poder hierárquico e com o poder regulamentar.
Gabarito: alternativa “d”
46. (FCC – TST 2017) Determinado Estado da Federação tem investido em diversos projetos de parceria com a iniciativa privada para obras de infraestrutura, a fim de associar a expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos. Em razão disso, a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta, cuja finalidade institucional seja o desenvolvimento e acompanhamento de diversos projetos, realização de estudos, estruturação de sistema de garantias, bem como outras providências específicas em matéria de parcerias. Essa solução poderia ser implementada mediante a
(A) instituição de uma autarquia, cuja criação deve ser devidamente autorizada por lei e cuja gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado conforme o escopo de sua atuação, a exemplo do caso descrito.
(B) criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público, em razão da constituição de seu capital social, mas que atua no mercado em regime de paridade com a iniciativa privada, conferindo a agilidade necessária pela Administração pública.
(C) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração.
(D) criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública.
(E) instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional.
Comentários:
a) ERRADA. As autarquias são criadas por lei (e não apenas autorizadas). Ademais, as autarquias se sujeitam ao regime de direito público, e não privado.
b) ERRADA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
c) CERTA. As empresas estatais, de fato, seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173 da CF, não podendo possuir privilégios não extensíveis às demais empresas do setor em que atuam.
d) ERRADA. As autarquias não podem atuar em atividades típicas da iniciativa privada, mas apenas em atividades próprias da Administração.
e) ERRADA. O erro é que a sociedade de economia mista somente estaria sujeita ao regime de competição de mercado caso seu objeto social e finalidade institucional fosse a exploração de atividade econômica. Isso porque ela também poderia ser uma estatal prestadora de serviço público, inclusive em regime de monopólio, hipótese em que não estaria sujeita à concorrência do mercado.
Gabarito: alternativa “c”
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AJAA
50. (FCC – TST 2017) Considere que um servidor público da União tenha sido convidado para integrar, com mandato de quatro anos, um organismo internacional do qual o Brasil faz parte como membro, sediado nos Estados Unidos, e pretenda obter afastamento de seu cargo para desempenhar tal mister. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei federal no 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, tal pretensão afigura-se
(A) descabida, salvo se o servidor em questão for integrante de carreira diplomática, podendo o afastamento ser concedido com duração correspondente ao mandato.
(B) cabível, exclusivamente em se tratando de missão oficial, nos termos definidos em tratado ou acordo internacional.
(C) descabida, eis que o afastamento para atuar no exterior somente é permitido para missão ou estudo, com prazo máximo de 3 anos.
(D) cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração.
(E) cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público.
Comentário: A questão trata do afastamento para estudo ou missão no exterior, disciplinado nos art. 95 e 96 da Lei 8.112/90. Vamos analisar as alternativas:
a) ERRADA. O afastamento pode ser gozado por qualquer servidor público federal, e não apenas pelos integrantes da carreira diplomática.
b) ERRADA. O afastamento também pode ocorrer para estudo, e não exclusivamente para missão oficial. Ademais, a lei não exige que o afastamento para missão oficial seja “nos termos definidos em tratado ou acordo internacional”.
c) ERRADA. O afastamento pode ser de até 4 anos (art. 95, §1º).
d) CERTA. Conforme o art. 96 da Lei 8.112/90, “o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.
e) ERRADA. A anuência para o afastamento deve ser dada pelo Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, a depender do Poder ao qual o servidor afastado encontrar-se vinculado. Outro erro é que o referido afastamento é considerado como tempo de efetivo exercício (art. 102, XI).
Gabarito: alternativa “d”
51. (FCC – TST 2017) Suponha que um órgão integrante da Administração direta tenha instaurado um procedimento licitatório para a reforma e modernização de seu edifício sede. Ocorre que, no curso do certame, sobreveio decisão governamental de realocação de diversos órgãos no referido edifício, o que demandaria total alteração do layout e a construção de mais um andar de garagem subterrânea. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o órgão responsável pela licitação em curso
(A) deverá anular o certame, por perda de objeto, sendo vedada qualquer alteração do objeto após a fase de habilitação.
(B) está obrigado a concluir o certame, mantida a vinculação ao instrumento convocatório, porém não deverá adjudicar o objeto ao vencedor.
(C) poderá alterar o objeto da licitação, em razão de fatores supervenientes e para atingimento do interesse público pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
(D) somente poderá incluir as novas obras no objeto do certame se ainda não apresentadas as propostas econômicas, mantida a data da sessão de julgamento.
(E) poderá revogar o certame, por despacho motivado, comprovada a superveniência de razões de interesse público.
Comentários:
a) ERRADA. A anulação ocorre quando há ilegalidade, o que não é o caso da situação apresentada.
b) ERRADA. O fato superveniente possibilita a revogação do certame, ou seja, o órgão não está obrigado a concluir o certame.
c) ERRADA. O órgão não pode alterar o objeto sem revogar a licitação ou, ao menos, sem republicar o edital e reabrir o prazo para apresentação das propostas.
d) ERRADA. A inclusão das novas obras irá alterar substancialmente o objeto da licitação, razão pela qual o certame deve ser revogado ou, ao menos, deve haver alteração do edital com a consequente republicação.
e) CERTA. Conforme o art. 49 da Lei 8.666/93, “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
Gabarito: alternativa “d”
52. (FCC – TST 2017) Considere que o Ministério da Agricultura pretenda transferir à iniciativa privada a exploração de um centro de exposições agropecuárias, objetivando desonerar-se de despesas de manutenção e, se possível, obter receita adicional para aplicação em outras atividades. Os estudos de viabilidade econômico-financeira indicaram que, desde que realizados investimentos na estrutura do local, especialmente climatização e ampliação do estacionamento, o empreendimento seria bastante rentável. Diante de tal cenário, afigura-se como alternativa juridicamente cabível para atingir a finalidade pretendida:
(A) concessão precedida de obra pública, observado o prazo legal máximo de 25 anos, com pagamento de outorga ao poder concedente.
(B) concessão de uso, a título oneroso e precário, ficando os investimentos a cargo do concessionário para exploração por sua conta e risco.
(C) permissão de uso, a título precário, indenizando-se o permissionário na hipótese de retomada antes de decorrido o prazo mínimo legal de 5 anos.
(D) concessão ou permissão de serviço público, com pagamento de outorga ao poder concedente, sendo que apenas a permissão faculta a atribuição dos investimentos ao particular.
(E) concessão de uso, podendo os investimentos serem atribuídos ao concessionário, fixando-se o prazo de exploração de forma compatível com a respectiva amortização.
Comentários:
a) ERRADA. A concessão precedida de obra pública certamente seria uma opção juridicamente viável. No caso, a concessionária, além de cuidar e explorar o centro de exposições, também teria a responsabilidade de fazer os investimentos necessários para aprimorar a estrutura do local. O erro é que a Lei 8.987/95 não prevê um prazo máximo para esse tipo de contrato.
b) ERRADA. A concessão de uso de bem público é firmada mediante contrato administrativo e, portanto, não possui caráter precário (é sempre outorgada por prazo determinado).
c) ERRADA. Não há um prazo mínimo para a permissão de uso de bem público, a qual possui título precário, podendo inclusive ser concedida por prazo indeterminado.
d) ERRADA. Na verdade, conforme a Lei 8.987, apenas a concessão é que possibilita a atribuição dos investimentos ao particular, na chamada “concessão precedida de obra pública”.
e) CERTA. Na concessão de uso, o prazo do contrato deve ser estipulado de modo a possibilitar a amortização dos investimentos que serão feitos pelo concessionário.
Gabarito: alternativa “e”
53. (FCC – TST 2017) Suponha que, em procedimento ordinário de fiscalização de determinado órgão público, o Tribunal de Contas da União tenha identificado a aquisição de insumos sem a formalização mediante o correspondente termo de contrato administrativo. Considerando as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93, a situação narrada
(A) afigura-se irregular, salvo para as aquisições efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
(B) poderá não refletir irregularidade, se as aquisições forem de até R$ 4.000,00, de pronto pagamento, efetuadas mediante regime de adiantamento.
(C) não comporta qualquer irregularidade, eis que o termo de contrato é exigido apenas para contratação de obras e serviços.
(D) somente será regular se as aquisições tiverem ocorrido mediante pregão ou pelo sistema de registro de preços.
(E) refletirá irregularidade, somente se identificada irregularidade no correspondente procedimento de aquisição.
Comentários:
a) ERRADA. As aquisições efetuadas com dispensa ou inexigibilidade também necessitam ser formalizadas por meio do instrumento de contrato nos casos em que seus preços estiverem compreendidos nos limites das modalidades concorrência e tomada de preços. É o que está previsto no art. 62 da Lei 8.666/93
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
b) CERTA. O art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/93 permite a celebração de contratos verbais pela Administração, isto é, contratos que não são formalizados em um instrumento de contrato ou outro documento, mas apenas para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento.
c) ERRADA. Nas situações em a Lei exige o termo de contrato, a natureza do objeto não influencia, de modo que ele é obrigatório tanto para a contratação de obras e serviços como para as compras de bens.
d) ERRADA. As aquisições efetuadas mediante pregão e sistema de registro de preços também deve ser formalizadas mediante instrumento de contrato, nas hipóteses previstas na lei.
e) ERRADA. A irregularidade da não formalização do contrato nas hipóteses em que a lei exige não depende da regularidade do procedimento de aquisição, de modo que a falta do instrumento constitui irregularidade mesmo que o procedimento de licitação tenha sido totalmente regular.
Gabarito: alternativa “b”
54. (FCC – TST 2017) Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão encontram-se em sua esfera de competência legal. A atuação da referida entidade corresponde à expressão de
(A) poder regulamentar, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos.
(B) poder normativo, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo.
(C) discricionariedade administrativa, representada por ato da autoridade competente, mediante resolução.
(D) regulação da atividade econômica, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica.
(E) poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.
Comentário: A cobrança de taxa de licenciamento ambiental constitui expressão do poder de polícia preventivo da Administração que, no caso, se caracteriza pela necessidade de o particular obter uma anuência prévia do Poder Público para desenvolver a sua atividade privada.
Gabarito: alternativa “e”
55. (FCC – TST 2017) Considere que, em um período de chuvas intensas, tenha ocorrido o transbordamento de um rio situado no perímetro urbano de determinada cidade. Os moradores da região sofreram vários prejuízos em função do transbordamento e buscaram, judicialmente, indenização do poder público sob a alegação de que os danos decorreram do atraso nas obras de aprofundamento da calha do rio, bem como da paralisação dos serviços de dragagem e da omissão na adoção de outras medidas que pudessem evitar ou minimizar os danos sofridos. O pleito apresentado
(A) não encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois apenas condutas comissivas da Administração são passíveis de caracterizar a responsabilidade civil do Estado.
(B) é cabível, caracterizando responsabilidade objetiva da Administração, que não pode ser afastada sob alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior.
(C) não é cabível, pois não se vislumbra nexo de causalidade entre os prejuízos sofridos e conduta comissiva ou omissiva da Administração, somente sendo cabível se apontada culpa de agente público.
(D) é cabível mesmo não individualizada conduta comissiva de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço.
(E) fundamenta-se na já superada Teoria do Risco Integral, não encontrando, assim, respaldo no nosso ordenamento jurídico que agasalha a responsabilidade subjetiva da Administração.
Comentários: a situação trazida no comando da questão retrata um dano causado aos moradores por um transbordamento que poderia ter sido evitado. Só não o foi porque houve omissão do Poder Público, caracterizada pelo atraso e pela má prestação dos serviços públicos. Como o dano causado aos moradores poderia ter sido evitado pelo Poder Público, mas não o foi em razão da sua omissão, estamos diante de um caso de responsabilidade subjetiva do Estado. Assim, para que os moradores obtenham indenização, basta que demonstrem o nexo de causalidade entre a omissão do Estado – falha no serviço – e o dano causado, ou seja, basta comprovar que, caso o Estado tivesse prestados os serviços da maneira adequada, o dano não teria ocorrido. Na hipótese de responsabilidade subjetiva, não é necessário individualizar qual foi o agente público omisso; basta, como dito, demonstrar o nexo de causalidade.
Gabarito: alternativa “d”
56. (FCC – TST 2017) George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia. Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege a matéria não o alcançaria. De acordo com o que dispõe a Lei no 8.429/92, tal alegação afigura-se
(A) correta, pois apenas agentes públicos podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade.
(B) correta, pois apenas atos praticados em prejuízo da Administração pública, suas autarquias e fundações podem ser capitulados como de improbidade.
(C) correta, pois somente se o poder público detivesse a maioria do capital social da empresa é que os prejuízos poderiam ensejar a capitulação da conduta como ato de improbidade.
(D) incorreta, pois as condutas que causem prejuízo à Administração são passíveis de enquadramento na Lei de Improbidade, limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição da União à empresa.
(E) incorreta, pois, em face da participação minoritária da União na empresa, os dirigentes da mesma podem ser equiparados a agentes públicos para fins de enquadramento na legislação em tela.
Comentário: A Lei 8.429/92 pune os atos de improbidade praticados contra a Administração Pública, direta e indireta. Além disso, conforme o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.429/92, também estão sujeitos às penalidades da referida lei “os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.
Portanto, ainda que a União possua apenas uma participação minoritária na sociedade de economia mista da questão (menos de 50%), os agentes que praticarem atos de improbidade contra ela poderão sim ser sancionados nos termos da Lei 8.429/92.
Gabarito: alternativa “d”
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AJAJ
Em breve!
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…
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Professor! Na questão 46 da prova TJAA a justificativa da opção que eu marquei foi dada como: d) ERRADA. As autarquias não podem atuar em atividades típicas da iniciativa privada, mas apenas em atividades próprias da Administração.
Mas eu não consegui depreender do enunciado como as atividades de "desenvolvimento e acompanhamento de diversos projetos, realização de estudos, estruturação de sistema de garantias, bem como outras providências específicas em matéria de parcerias" como não sendo própria da Administração. A Administração Pública pode fiscalizar e acompanhar seus projetos, conforme se estuda em Licitações, como também pode designar um terceiro. Mas ao criar uma PJ, o que justifica que não poderia ser a letra D? Existe um rol de atividades taxativas e próprias?
No mais, aproveito ainda mais uma vez para parabenizar-lhe pelo excelente material de qualidade! Seu curso é fantástico!
Eu achei que a banca cobrou mais interpretação do que conhecimento nesta prova e acabou deixando-a extremamente extensa e cansativa! Forte abraço!
Oi Nathalia, excelente observação! De fato, não dá para "cravarmos" que se trata de uma atividade tipicamente privada. Eu inferi isso pela forma como a banca conduziu a questão e também pelo fato de que a entidade a ser criada iria atuar em parceria com o mercado, exercendo atividades como "estruturação de sistema de garantias, bem como outras providências específicas em matéria de parcerias". De qualquer forma, ficou mesmo um espaço para dúvida nesta alternativa "d".
Abraço!
Professor, acertei a questão 50 de AJAA com vc na minha tela mental. Em alguma aula vc falava sobre isso!
Que bom Ana Flávia! Parabéns!
Bom dia, professor Érick.
Fiz para AJAA, mas, lendo a correção, senti dúvidas na questão de número 41 para TJAA. O poder de polícia pode postergar o contraditório e a ampla defesa no caso de urgência (ex: apreensão de produtos estragados)....mas esta POSTERGAÇÃO não constitui nem um CERCEAMENTO nem uma MITIGAÇÃO do contraditório e ampla defesa, conforme sugeriram as alternativas erradas?
Oi Lígia! Sim, a postergação seria uma espécie de mitigação do direito de defesa. Ocorre que a alternativa "a" disse que a Administração poderia restringir o acesso dos administrados aos atos constantes dos autos. Isso não seria uma mitigação, e sim um cerceamento, o que é vedado.
Professor Erick, muito obrigada!!! Você é top mesmo!!!
Valeu Lorena!
Professor Erick, muito obrigada!!! Você é top mesmo!!!
Consegui fechar Administrativo em TJAA, mas a prova de AJAJ foi dificílima!
parabéns Alex!
Professor Erick,
Das 7 questões da prova AJAA para o TST, acertei 6.
Sou sua aluna do curso AFT e tenho poucos meses de estudo.
Este resultado em direito administrativo é muito satisfatório.
Obrigada pelo ensinamento brilhante e pelo material completo.
Que ótimo Fernanda! E olha que não foi uma prova fácil! Parabéns!