Olá, pessoal!
Comentarei, a seguir, as questões de Direito Constitucional cobradas nas provas do TRF 5a Região, cargo de Técnico Judiciário (TJAA).
Grande abraço,
Nádia Carolina
…………………..
1. (FCC/ TRF 5a Região – 2017) Kleber é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Jaime é advogado de notável saber jurídico e idoneidade moral, e tem mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Com base nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal, para compor o Tribunal Superior Eleitoral
a) estão habilitados Kleber e Jaime, podendo, porém, ser eleito Corregedor Eleitoral apenas Kleber.
b) está habilitado apenas Kleber, podendo também ser eleito Corregedor Eleitoral.
c) está habilitado apenas Jaime, podendo também ser eleito Corregedor Eleitoral.
d) estão habilitados Kleber e Jaime, podendo, porém, ser eleito Presidente do Tribunal Superior Eleitoral apenas Jaime.
e) está habilitado apenas Kleber, podendo também ser eleito Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Comentários:
A Carta Magna determina que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos (art. 119, CF):
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Com base nesses requisitos, podemos afirmar que tanto Kleber quanto Jaime podem ser Ministros do TSE. Resta saber, agora, se cumprem os requisitos para os cargos de Presidente do Tribunal e/ou Corregedor Eleitoral.
O parágrafo único do art. 119 da CF/88 prevê que o Presidente do TSE será escolhido dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral, dentre aqueles do Superior Tribunal de Justiça (art. 119, parágrafo único). Somente Kleber, portanto, pode ser Corregedor Eleitoral, enquanto Jaime não pode exercer nenhum desses cargos.
O gabarito é a letra A.
2. (FCC/ TRF 5a Região – 2017) À luz dos princípios gerais da atividade econômica na Constituição Federal,
a) poderão ser autorizados sob regime de permissão a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização constituem monopólio da União.
b) a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa estrangeira, independentemente do país em que se localize sua sede e administração, desde que tenha sido constituída sob as leis brasileiras, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
c) a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões de exploração de jazidas e demais recursos minerais, bem como de potenciais de energia hidráulica, poderão ser cedidas ou transferidas totalmente, com prévia anuência do poder concedente, ou parcialmente, sem a necessidade da referida anuência.
d) o aproveitamento do potencial de energia renovável, mesmo que seja de capacidade reduzida, dependerá de autorização ou concessão.
e) as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Comentários:
Letra A: errada. É o contrário. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal (art. 177, V, CF).
Letra B: errada. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas (art. 176, § 1o, CF).
Letra C: errada. As autorizações e concessões de exploração de jazidas e demais recursos minerais, bem como de potenciais de energia hidráulica, não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente (art. 176, § 3o, CF).
Letra D: errada. A Carta Magna determina que não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida (art. 176, § 4o, CF).
Letra E: correta. É o que dispõe o “caput” do art. 176 da Constituição.
O gabarito é a letra E.
3.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) Adamastor, advogado, pretende ingressar com medida destinada à proteção de direito líquido e certo à retificação de dados a seu respeito constantes dos arquivos de repartição pública federal. Sabendo-se que Adamastor não tem condições de pagar custas processuais sem prejuízo do sustento de sua família, pode-se afirmar que para a retificação desejada deverá ingressar com
a) habeas data, sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor, já que, consoante a Constituição Federal, o habeas data, o mandado de injunção e o habeas corpus são ações gratuitas.
b) mandado de segurança e pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor.
c) habeas data e pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor.
d) habeas corpus, se se tratar de dados pertinentes à vida pregressa na esfera criminal, pleiteando os benefícios da Justiça gratuita em seu favor.
e) habeas data, sem que necessite pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor, já que, consoante a Constituição Federal, o habeas data e o habeas corpus são ações gratuitas.
Comentários:
O remédio constitucional adequado para que Adamastor retifique dados a seu respeito constantes dos arquivos de repartição pública federal é o “habeas data” (art. 5o, LXXII, “b”, CF). Assim como o “habeas corpus”, essa ação é gratuita (art. 5o, LXXVII, CF) e, por isso, Adamastor não precisará pleitear os benefícios da Justiça gratuita em seu favor. O gabarito é a letra E.
4.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) Fernando, um dos fundadores do partido político “Força e Fé”, deseja fundi-lo ao partido político “Força e Crença”, cuja proposta programática é complementar à sua. Visa, ainda, buscar novas fontes de financiamento da atividade partidária, cogitando, para tanto, contar com o apoio de entidade ou governo estrangeiros. Em conformidade com a Constituição Federal, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a
a) referida fusão é livre, sendo proibido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes.
b) referida fusão é livre, sendo permitido, ainda, o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, bem como a subordinação a este, desde que respeitada a legislação pátria.
c) criação, a incorporação e a extinção de partidos políticos são livres, mas é proibida a referida fusão, sendo permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira, embora proibida a subordinação a esta.
d) criação e a extinção de partidos políticos são livres, mas são proibidas a referida fusão ou a incorporação, sendo ainda proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes.
e) referida fusão é livre, sendo permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, mas proibido o de entidades estrangeiras, assim como a subordinação a estas.
Comentários:
A fusão de partidos políticos é livre. Todavia, a Carta Magna veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (art. 17, II, CF). O gabarito é a letra A.
5.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) Fiona e Gael são irmãos, filhos de pai e mãe estrangeiros que há muitos anos fixaram residência no Brasil. Fiona é a primogênita, sete anos mais velha que o irmão, nasceu em Portugal, mas se naturalizou brasileira; Gael, o caçula, nasceu em terras brasileiras. No dia de seu aniversário de 30 anos, Gael anunciou seu desejo de candidatar-se ao cargo de Presidente da República, nas eleições de 2018, e de ter sua irmã como Vice. Fiona, entretanto, disse que pretende candidatar-se a Governadora do Estado em que residem. Considerando apenas as informações fornecidas, presentes os demais requisitos, à luz da Constituição Federal, Gael
a) poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona não poderá candidatar-se ao de Vice-Presidente da República, mas poderá candidatar-se ao de Governadora do Estado.
b) não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona poderá candidatar-se tanto ao cargo de Vice Presidente da República quanto ao de Governadora do Estado.
c) não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona não poderá candidatar-se ao cargo de Vice Presidente da República, tampouco ao de Governadora do Estado.
d) não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona não poderá candidatar-se ao cargo de Vice Presidente da República, mas poderá candidatar-se ao de Governadora do Estado.
e) poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona poderá candidatar-se tanto ao cargo de Vice-Presidente da República quanto ao de Governadora do Estado.
Comentários:
A questão mistura conhecimentos sobre nacionalidade e direitos políticos. Por isso, começaremos pela análise da condição de cada um dos irmãos: Fiona é brasileira naturalizada (nascida em Portugal e naturalizada brasileira) e Gael é brasileiro nato (nascido no Brasil).
A Carta Magna determina que os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato. Fiona, portanto, não poderá se candidatar a qualquer desses cargos, embora possa se candidatar ao cargo de Governador do Estado. Já Gael, analisando apenas esse critério, poderia se candidatar a qualquer um deles.
Passemos, então, à analise da idade dos dois irmãos. Fiona tem trinta e sete anos, idade superior ao limite mínimo exigido pela Constituição para qualquer cargo. Já Gael, com trinta anos, não poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República, pois a idade mínima para esse cargo é de trinta e cinco anos (art. 14, § 3o, VI, “a”, CF).
Com base no exposto, Gael não poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República, por não ter a idade mínima. Fiona poderá candidatar-se ao cargo de Governadora (cumpre todos os requisitos), mas não ao de Vice-Presidente da República, por não ser brasileira nata. O gabarito é a letra D.
6.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) Ao disciplinar a organização político-administrativa da República brasileira, a Constituição Federal estabelece que a União
a) não intervirá, jamais, nos Estados, já que adota o princípio da não intervenção.
b) não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outras hipóteses expressamente previstas, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
c) intervirá nos Estados sempre que entender necessária sua intervenção, o que se fará por meio de decreto do Presidente da República, que somente poderá ser editado mediante prévia autorização do Senado Federal e referendo do Supremo Tribunal Federal.
d) intervirá nos Estados e no Distrito Federal para garantir o livre exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo proibida, contudo, sua intervenção no Poder Judiciário, já que a este é atribuída a função de administração da Justiça na sociedade.
e) está autorizada a intervir nos Municípios dos Estados e do Distrito Federal quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por um ano, a dívida fundada.
Comentários:
Letra A: errada. Em algumas situações, admite-se a intervenção da União nos Estados. Relembremos o que dispõe a Carta Magna sobre a intervenção federal:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Letra B: correta. É o que determina o art. 34, V, “a”, da Constituição.
Letra C: errada. A intervenção federal somente pode ocorrer nas hipóteses previstas no art. 34 da Constituição. O decreto do Presidente da República, nesse caso, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas (art. 36, § 1o, CF).
Letra D: errada. Em alguns casos, a Carta Magna admite a intervenção no Poder Judiciário.
Letra E: errada. A União somente pode intervir nos Municípios dos Territórios (art. 35, “caput”, CF). Uma das hipóteses em que isso pode ocorrer é deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (art. 35, I, CF).
O gabarito é a letra B.
7.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) Considere as afirmações abaixo sobre o patrimônio cultural brasileiro.
I. Os modos de criar, fazer e viver, bem como as formas de expressão, portadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro.
II. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, III e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
Comentários:
A primeira assertiva está correta. Os modos de criar, fazer e viver são espécie do gênero patrimônio cultural brasileiro, o que não fica claro na afirmação. Somente é possível acertar a questão após a análise das demais assertivas.
Segundo o art. 216 da CF/88, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A segunda assertiva está correta. Trata-se de previsão do art. 216, § 5o, da Constituição.
A terceira assertiva está correta. É o que dispõe o art. 216, § 6o, da CF/88.
A quarta assertiva está errada. As edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais são, sim, patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216, IV, da Constituição.
O gabarito é a letra D.
8.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque no ano de 2007, foi aprovada em 2008, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quóruns superiores a três quintos dos votos dos respectivos membros em cada turno de votação, tendo sido no ano seguinte promulgada por Decreto do Presidente da República. À luz do disposto na Constituição Federal, considerando tratar-se de convenção internacional sobre direitos humanos, referido ato normativo é equivalente à
a) lei ordinária, pois tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status a partir do momento em que são promulgados no Brasil.
b) emenda constitucional, tendo em vista o procedimento observado para sua aprovação no Congresso Nacional.
c) lei complementar, pois tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos, que complementam a Constituição Federal, possuem esse status, a partir do momento em que são ratificados pelo Brasil.
d) emenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status.
e) emenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos possuem esse status, independentemente do procedimento de aprovação adotado no Congresso Nacional.
Comentários:
O § 3o do art. 5o da Constituição determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Sabemos que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é tratado internacional internalizado pelo rito das emendas constitucionais. Tem, portanto, status de emenda constitucional. O gabarito é a letra B.
9.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) A Constituição Federal consagra hipóteses de aquisição de propriedade urbana e rural por usucapião, estabelecendo que, para a usucapião de área de terra em zona rural,
a) tanto quanto para a usucapião de área urbana, a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos.
b) o possuidor só não pode ser proprietário de outro imóvel rural, ao passo que, para a usucapião de área urbana, o possuidor só não pode ser proprietário de outro imóvel urbano.
c) exige-se que o possuidor a torne produtiva por seu trabalho ou de sua família, não sendo necessário que tenha nela sua moradia, ao passo que, para a usucapião de área urbana, esta deve constituir a moradia do possuidor ou de sua família, não sendo necessário torná-la produtiva.
d) o imóvel usucapiendo não pode ser superior a cinquenta alqueires, ao passo que, para a usucapião de área urbana, esta não deve ser superior a duzentos e cinquenta metros quadrados.
e) o possuidor deve ter como sua a área, o que não se exige na usucapião de área urbana.
Comentários:
A questão exige o conhecimento dos arts. 183 e 191 da Constituição, que tratam do usucapião de área urbana e rural, respectivamente. Vejamos o que estabelecem esses dispositivos:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
(…)
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Com base no exposto, passaremos à análise de cada uma das assertivas.
Letra A: correta. De fato, em ambos os casos a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos.
Letra B: errada. Nos dois casos, o possuidor não poderá ser proprietário de imóvel rural ou urbano.
Letra C: errada. É necessário que o possuidor de área rural faça dela sua moradia. Não basta torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família.
Letra D: errada. O imóvel usucapiendo em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares.
Letra E: errada. Nos dois casos, o possuidor deve ter a área como sua.
10.(FCC/ TRF 5a Região – 2017) Dentre as funções essenciais à Justiça, inclui-se a Advocacia Pública, a respeito da qual, a Constituição Federal estabelece que
a) a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, para mandato de quatro anos, permitida a recondução.
b) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na fase da prova oral que consiste na arguição pública dos candidatos a ela admitidos, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
d) aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
e) a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da República, observado o disposto em lei.
Comentários:
Letra A: errada. O AGU não precisa, necessariamente, ser integrante da carreira (art. 131, § 1o, CF). Além disso, a Carta Magna não exige a aprovação do seu nome por qualquer órgão do Legislativo ou do Judiciário. Trata-se de cargo de livre nomeação pelo Presidente da República.
Letra B: correta. É o que prevê o “caput” do art. 131 da Constituição.
Letra C: errada. A participação da OAB se dá em todas as fases desse concurso (art. 132, CF).
Letra D: errada. A estabilidade é assegurada após três anos de efetivo exercício, , mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Letra E: errada. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei (art. 131, § 3o, CF).
O gabarito é a letra B.
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