Gabarito extraoficial STJ – AFO – Analista Judiciário – Área Administrativa
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Foi realizada a prova do STJ para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.
Vamos comentar as questões de AFO!
Ressalto que se trata de um GABARITO EXTRAOFICIAL e se houver eventuais divergências vamos apresentar recursos após o gabarito preliminar.
Vamos lá?
95 – O ciclo orçamentário começa a partir da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.
O ciclo orçamentário começa com a formulação (elaboração) do orçamento.
Errado.
96 – A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve ser apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.
A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo, inclusive a própria proposta do Legislativo integra a LOA enviada pelo Poder Executivo.
Certo.
97 – Se determinado órgão público elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal.
As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são: formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios.
Errado.
98 – A consequência legal da inclusão de uma despesa no orçamento público é diferente da consequência legal da inclusão de uma receita nesse orçamento.
As receitas são previstas e as despesas fixadas. Nem toda receita orçamentária precisa de autorização, pois uma receita pode ser orçamentária mesmo se não tiver prevista na LOA. Entretanto, toda despesa orçamentária para ser realizada precisa estar na LOA ou nas leis de créditos adicionais.
Certa.
99 – É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos.
Segundo a Lei 4320/64, “Art. 5o A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu paragrafo único.” Trata-se do princípio da especificação ou discriminação ou especialização.
Certo.
100 – Os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
O que não pode existir são duas leis orçamentárias para o mesmo exercício financeiro no mesmo ente da federação.
Certo.
101 – É vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da LOA ou de créditos adicionais.
Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.
Errado.
102 – A fonte de um indicador no PPA constitui o conjunto de receitas que será utilizado para o programa temático.
A fonte dos indicadores corresponde ao órgão responsável pelo registro ou produção das informações e não às receitas.
Errado.
103 – Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela LDO.
A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
Errado.
104 – O órgão público que realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício financeiro.
A operação de crédito por ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (art. 38, II, da LRF). Como o dia 10/12 é antes do final do exercício financeiro, vamos considerar como item correto.
Certo, mas vamos aguardar. Pode caber recurso, dependendo do gabarito preliminar.
105 – A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes da federação.
A classificação orçamentária da receita para Apuração do Resultado Primário não tem caráter obrigatório para todos os Entes Federados e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.
Errado.
106 – A identificação da localização do gasto público na estrutura programática é feita por meio do subtítulo.
O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização geográfica da ação.
Certo.
107 – A verificação do cumprimento das metas fiscais durante o exercício financeiro depende da programação financeira.
Segundo a LRF, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.
Certo.
108 – A consulta aos tipos de eventos do SIAFI pode ser filtrada por parâmetros especiais que estão disponíveis para todos os usuários.
O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar esse cadastramento, cada órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à STN, um servidor, e seu substituto, para ser o responsável pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo órgão.
Errado.
109 – A descentralização de créditos orçamentários deve ser acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
Errada.
110 – A descentralização ou movimentação de créditos orçamentários integra a etapa de fixação da despesa pública.
A descentralização integra a etapa de planejamento, que é dividida em: fixação, descentralização, programação e licitação.
Errada.
111 – Uma despesa que for regularmente inscrita em RP ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como DEA no exercício que ocorre o pagamento.
RP não se confunde com DEA! O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.
Errada.
112 – A dívida fundada deve ser registrada no passivo financeiro.
A dívida fundada é registrada no passivo permanente.
Errada.
113 – A proposta de aplicação de penalidades nos casos de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.
A posposta de penalidade cabível é feita no estágio do lançamento, segundo o CTN.
Errada.
114 – Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.
Quanto à expectativa de realização, há troca do credito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de divida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
Certa.
115 – É vedada a utilização de recursos de finalidade distinta da especificada pelo código de fonte de recursos.
Há destinações vinculadas e destinações livres (ordinárias).
Errada.
116 – Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da LDO.
A LDO deve conter um demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios, destacando as origens e as aplicações de recursos obtidos com alienação (venda) de ativos.
Certo.
117 – Se determinado ente da federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente.
A dívida mobiliária e o refinanciamento da dívida mobiliária são espécies de dívida consolidada.
Certo.
118 – O parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República está dispensado de divulgação nos meios eletrônicos de acesso público.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).
Errado.
119 – A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Errado.
120 – Se o Senado Federal ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal, a Câmara dos Deputados ficará proibida de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa até o final do exercício em que as despesas do Senado retornarem aos respectivos limites.
Pessoal, para quem está lendo esta questão e não fez o concurso do STJ, esteja ciente que havia explicitamente no edital “Novo Regime Fiscal”. Logo, se não tiver no seu edital e houver coerência da Banca, você não deve se preocupar.
No ADCT:
Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I – do Poder Executivo;
II – do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III – do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV – do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V – da Defensoria Pública da União.
(…)
§ 10. Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício.
(…)
Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
(…)
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
(…)
§ 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso.
Resumindo: Se o Senado Federal ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal, a Câmara dos Deputados (e também o TCU, pois são do 107, III, do ADCT) ficará proibida também, dentre outras, de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa (art. 109, III, do ADCT) até o final do exercício em que as despesas do Senado retornarem aos respectivos limites (art. 107, § 10, do ADCT).
Certo.
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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Essa prova de AFO foi completamente sem noção! Muito fora do perfil da banca, e num nível muito acima também...
#LeiDosConcursosJá!
Com todo respeito ao professor, sigo com algumas observações:
. Questão 97 – Se determinado órgão público elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal.
Tenho dúvidas quanto a esse item. Um órgão não pode elaborar seu próprio plano? Além disso, na pág. 378 do livro do Sérgio Mendes diz: "A proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes".
. Questão 99 – É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos.
De fato, essa é a regra geral. Contudo, novamente de acordo com o livro do professor (pág. 162), o princípio da especificação comporta exceções, quais sejam: os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência. Assim, o item parece estar incorreto.
. Questão 100 – Os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.
A expressão "orçamentos diferentes" não ficou ambígua? O conceito da palavra "orçamento", conforme Abrúcio e Loureiro (2004) e outros autores, é empregada como sinônimo de LOA. De outro modo, "orçamentos diferentes" pode ter sido empregado, também, como sinônimo das partes que constituem o orçamento anual: fiscal, seguridade social e investimento. Assim, vejo que caberia maior explicação da palavra "orçamento".
. Questão 104 – O órgão público que realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício financeiro.
Entendo ser diferente "antes do final do exercício financeiro" de 10 de dezembro. Afinal, por exemplo, 11 de dezembro é antes do fim do exercício mas não inclui na data limite.
. Questão 115 – É vedada a utilização de recursos de finalidade distinta da especificada pelo código de fonte de recursos.
Ao meu ver está correto, afinal, o parágrafo único do art. 8 da LRF e o próprio livro do Sérgio Mendes (hehe) preceitua: "Art. 8, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".
. Questão 117 – Se determinado ente da federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente.
Não seria apenas se for por período superior a 12 meses? Pois, segundo o que consta do site do Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/indicadores-fiscais-e-de-endividamento), inclui no conceito de dívida consolidada: "realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária)".
Assim, seria interessante uma troca de ideia sobre esses itens, porque algum deles são pouco cobrados ou pouco entendidos por boa parte.
A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes da federação.
Essa questão deve ser anulada. Extrapola o Edital. Informação que só pode ser obtida no MCASP, página 4.
Prof. Sérgio! Há algumas divergências entre o Gabarito Preliminar e suas correções (Itens 112; 113 e 115 da Prova/Modelo - AJAA - Cargo 1).
112 É vedada a utilização de recursos em finalidade distinta da especificada pelo código de fonte de recursos.
113 A descentralização ou movimentação de créditos orçamentários integra a etapa de fixação da despesa pública.
115 A dívida fundada deve ser registrada no passivo financeiro.
Por favor, poderia disponibilizar os recursos junto com a bibliografia. Obrigada! Tânia
Não existe material de cursinho na terra que acompanhe o raciocínio atualizado pelo CESPE. Você estuda por livros e por PDF, mas quando vai fazer a prova fica voando