Prova Comentada: Direito das Pessoas com Deficiência – TRT 20ª Região

A FCC divulgou na data de hoje, provas e gabaritos, do concurso do TRT da 20ª Região, realizado pela FCC, no último domingo (dia 3/12). Tivemos três questões para cada um dos tradicionais cargos ofertados (TJAA, AJAA e AJAJ/AJOAF).

Essas são as primeiras questões após a edição da Resolução CNJ 230/2016 que tornou obrigatório o assunto em editais de Tribunais de Justiça.

Dado o nível da prova e obrigatoriedade de cobrança do conteúdos em concursos públicos, sugerimos estudar a disciplina com máximo afinco.

CURSOS DE NOÇÕES SOBRE DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Em relação à prova de Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA) tivemos uma questão explorando os conceitos previstos na Lei 13.146/2015. Outra questão explorou dispositivos da Lei 10.098/2000. Por fim houve uma questão sobre a lei que institui o passe livre interestadual, disciplinado pela Lei 8.899/1994. FELIZMENTE ANALISAMOS TODOS OS CONTEÚDOS NO NOSSO AULÃO DE REVISÃO. SEM POSSIBILIDADES DE RECURSO.

Em relação ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA) tivemos a cobrança de questão envolvendo o Decreto 5.294/2004, na parte que regulamenta a prioridade de atendimento. Tal como referido em aula e na revisão, era fundamental ler os primeiros dispositivos do decreto. Tivemos também uma questão interessantíssima que explorou conteúdos da Constituição, em verdadeira interdisciplinaridade com assuntos de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Por fim, a última questão cobrou o art. 1º da Lei 10.048/2004, que trata das pessoas que tem direito à prioridade de atendimento. SEM POSSIBILIDADE DE RECURSOS.

Em relação à prova de Analista Judiciário na Área Jurídica (AJAJ) e Oficial de Justiça Avaliador Federal (AJOAF) tivemos uma questão explorando as disposições preliminares do art. 6º do Estatuto, mais especificamente sobre o art. 6º. Outra questão explorou os aspectos constitucionais da proteção à pessoa com deficiência e, por fim, na última questão houve referência aos dispositivos do Decreto 3.298/1999. SEM POSSIBILIDADES DE RECURSO.

Abaixo trazemos as 9 questões comentadas de forma detalhada. Confira aqui:

PROVA COMENTADA: DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – TRT 20ª REGIÃO

É isso, qualquer dúvida estou à disposição de vocês.

Bons estudos!

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Na segunda questão do PDF na alternativa C está "NÃO cabe ao Poder Público implementar a formação de profissionais". Acho que esse "não" entrou de gaiato.

  • POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DE RECURSO

    Questão – FCC/TRT20ªR – TJAA - 2016
    De acordo com a Lei no 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é
    correto afirmar:

    (A) Todos os sanitários e lavatórios de uso público existentes ou a construir
    em parques, jardins e espaços livres públicos, deverão ser acessíveis e
    atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
    (B) Os centros comerciais e estabelecimentos congêneres devem fornecer
    carros e cadeiras de rodas, necessariamente motorizados, para o
    atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
    (C) Não cabe ao Poder Público implementar a formação de profissionais
    intérpretes em escrita braile, linguagem de sinais e guias-intérpretes para
    facilitar a comunicação direta à pessoa com deficiência sensorial e com
    dificuldade de comunicação.
    (D) Em edifícios públicos, todos os acessos ao interior da edificação devem
    estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
    dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com
    mobilidade reduzida.
    (E) As regras de acessibilidade se aplicam aos edifícios públicos e de uso
    coletivo, mas também existem regras impostas aos edifícios de uso privado
    em que seja obrigatória a instalação de elevadores ou edifícios com mais de
    um pavimento.

    QUANTO À LETRA "E", quando fala genericamente edifícios de uso privado, sem especificar se é coletivo ou multifamiliar (" também existem regras impostas aos edifícios de uso privado"), até porque existem edifícios de uso privado que não são de uso coletivo a qualquer público externo, os quais não estão submetidos às regras de acessibilidade.

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