A FCC divulgou na data de hoje, provas e gabaritos, do concurso do TRT da 20ª Região, realizado pela FCC, no último domingo (dia 3/12). Tivemos três questões para cada um dos tradicionais cargos ofertados (TJAA, AJAA e AJAJ/AJOAF).
Essas são as primeiras questões após a edição da Resolução CNJ 230/2016 que tornou obrigatório o assunto em editais de Tribunais de Justiça.
Dado o nível da prova e obrigatoriedade de cobrança do conteúdos em concursos públicos, sugerimos estudar a disciplina com máximo afinco.
CURSOS DE NOÇÕES SOBRE DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Em relação à prova de Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA) tivemos uma questão explorando os conceitos previstos na Lei 13.146/2015. Outra questão explorou dispositivos da Lei 10.098/2000. Por fim houve uma questão sobre a lei que institui o passe livre interestadual, disciplinado pela Lei 8.899/1994. FELIZMENTE ANALISAMOS TODOS OS CONTEÚDOS NO NOSSO AULÃO DE REVISÃO. SEM POSSIBILIDADES DE RECURSO.
Em relação ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA) tivemos a cobrança de questão envolvendo o Decreto 5.294/2004, na parte que regulamenta a prioridade de atendimento. Tal como referido em aula e na revisão, era fundamental ler os primeiros dispositivos do decreto. Tivemos também uma questão interessantíssima que explorou conteúdos da Constituição, em verdadeira interdisciplinaridade com assuntos de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Por fim, a última questão cobrou o art. 1º da Lei 10.048/2004, que trata das pessoas que tem direito à prioridade de atendimento. SEM POSSIBILIDADE DE RECURSOS.
Em relação à prova de Analista Judiciário na Área Jurídica (AJAJ) e Oficial de Justiça Avaliador Federal (AJOAF) tivemos uma questão explorando as disposições preliminares do art. 6º do Estatuto, mais especificamente sobre o art. 6º. Outra questão explorou os aspectos constitucionais da proteção à pessoa com deficiência e, por fim, na última questão houve referência aos dispositivos do Decreto 3.298/1999. SEM POSSIBILIDADES DE RECURSO.
Abaixo trazemos as 9 questões comentadas de forma detalhada. Confira aqui:
PROVA COMENTADA: DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – TRT 20ª REGIÃO
É isso, qualquer dúvida estou à disposição de vocês.
Bons estudos!
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Na segunda questão do PDF na alternativa C está "NÃO cabe ao Poder Público implementar a formação de profissionais". Acho que esse "não" entrou de gaiato.
Olá Gleyton,
Entrou sim ;)
Obrigado por avisar.
Bons estudos!
POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DE RECURSO
Questão – FCC/TRT20ªR – TJAA - 2016
De acordo com a Lei no 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é
correto afirmar:
(A) Todos os sanitários e lavatórios de uso público existentes ou a construir
em parques, jardins e espaços livres públicos, deverão ser acessíveis e
atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
(B) Os centros comerciais e estabelecimentos congêneres devem fornecer
carros e cadeiras de rodas, necessariamente motorizados, para o
atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
(C) Não cabe ao Poder Público implementar a formação de profissionais
intérpretes em escrita braile, linguagem de sinais e guias-intérpretes para
facilitar a comunicação direta à pessoa com deficiência sensorial e com
dificuldade de comunicação.
(D) Em edifícios públicos, todos os acessos ao interior da edificação devem
estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
(E) As regras de acessibilidade se aplicam aos edifícios públicos e de uso
coletivo, mas também existem regras impostas aos edifícios de uso privado
em que seja obrigatória a instalação de elevadores ou edifícios com mais de
um pavimento.
QUANTO À LETRA "E", quando fala genericamente edifícios de uso privado, sem especificar se é coletivo ou multifamiliar (" também existem regras impostas aos edifícios de uso privado"), até porque existem edifícios de uso privado que não são de uso coletivo a qualquer público externo, os quais não estão submetidos às regras de acessibilidade.