Olá, pessoal! Tudo bem?
Nesse domingo (25/03), foi realizada a prova do TJ/SP (Interior).
Em Direito Constitucional, creio que a VUNESP ficou dentro das expectativas que tínhamos. Cabe recurso contra a questão nº 47, que abordava o tema “Nacionalidade”.
Espero que aqueles que se dedicaram tenham ido muito bem! PARTICIPEM DO NOSSO RANKING TJ SP e tenham uma ideia de como vocês estão em relação aos concorrentes! Basta preencher no link abaixo:
RANKING TJ SP ESCREVENTE – PREENCHA AQUI
A seguir, comento as questões de Direito Constitucional.
Abraços,
Ricardo Vale
“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”
Instagram: https://www.instagram.com/profricardovale/
DIREITO CONSTITUCIONAL – Técnico TJ/SP 2018
45 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) De acordo com texto expresso na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que a lei:
a) regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.
b) poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
c) penal sempre retroagirá, seja para beneficiar ou não o réu.
d) deverá punir ato atentatório a liberdades com penas restritivas de direito.
e) assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização
Comentários:
Letra A: correta. É o que prevê o art. 5º, XLVI, CF/88. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.
Letra B: errada. Segundo o art. 5º, XXXV, CF/88, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse é o princípio da inafastabilidade de jurisdição.
Letra C: errada. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
Letra D: errada. O art. 5º, XLI, CF/88, prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Não se estabelece, entretanto, o tipo de pena que deverá ser imposta.
Letra E: errada. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (art. 5º, XXIX, CF/88).
O gabarito é a letra A.
46 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:
a) de expulsão.
b) de trabalhos forçados.
c) de morte.
d) de caráter perpétuo.
e) de banimento
Comentários:
A CF/88 prevê que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada. O gabarito é a letra C.
47 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) No que diz respeito à nacionalidade, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que o brasileiro:
a) nato poderá ser extraditado no caso de envolvimento no crime de tráfico internacional de entorpecentes.
b) naturalizado poderá ser extraditado, pela prática de crime de furto, após a naturalização, no caso de condenação por sentença judicial.
c) nato não poderá ter declarada a perda da nacionalidade.
d) naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República.
e) naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
Letra A: errada. O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.
Letra B: errada. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado nas seguintes hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Letra C: errada. É possível a declaração da perda de nacionalidade do brasileiro nato em virtude da aquisição voluntária de outra nacionalidade.
Letra D: foi considerada errada pela VUNESP. No Conselho da República, há 6 (seis) vagas destinadas a cidadãos, os quais serão brasileiros natos.
Entretanto, cabe recurso contra esse enunciado, uma vez que é possível que um brasileiro naturalizado ocupe vaga no Conselho da República, embora não nas vagas destinadas aos cidadãos.
A seguir, transcrevo o art. 89, que apresenta a composição completa do Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI – o Ministro da Justiça;
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça podem ser brasileiros naturalizados. Assim, está correto afirmar que “brasileiro naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República”.
Letra E: correta. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato. Assim, brasileiro naturalizado poderá ocupá-lo.
Assim, com base nos comentários apresentados, pode-se concluir que há duas assertivas corretas, devendo a questão ser anulada.
48 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que:
a) os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
b) o servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou administrativa, que prescindem de processo prévio em contraditório.
c) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
d) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, independentemente de haver compatibilidade de horário.
e) o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.
Comentários:
Letra A: correta. Segundo o art. 40, § 2º, CF/88, “os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”.
Letra B: errada. O servidor público estável perderá o cargo em virtude de: i) sentença judicial transitada em julgado; ii) processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa; iii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa e; iv) excesso de despesas com pessoal (art. 169, § 3º).
Letra C: errada. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Letra D: errada. É possível a acumulação remunerada de 2 (dois) cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
Letra E: errada. O servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.
O gabarito é a letra A.
49 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) São assegurados, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, (CRFB/88) à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:
a) jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
b) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
c) proteção em face da automação, na forma da lei.
d) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
e) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei.
Comentários:
Os trabalhadores domésticos não fazem jus, dentre outros sociais, a: i) jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (letra A); ii) proteção em face da automação, na forma da lei (letra C); iii) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (letra D) e; iv) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei (letra E).
É direito social dos trabalhadores domésticos o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Esse foi um direito inserido pela EC nº 72/2013).
O gabarito é a letra B.
50 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Conforme dispõe expressamente o texto constitucional, são gratuitas as ações de:
a) mandado de segurança e habeas data.
b) habeas corpus e mandado de injunção.
c) mandado de segurança e mandado de segurança coletivo.
d) habeas corpus e habeas data.
e) mandado de segurança e habeas corpus.
Comentários:
O habeas corpus e o habeas data são ações gratuitas. O gabarito é a letra D.
51 – (VUNESP / TJ-SP – 2018) Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que:
a) a improcedência torna devidos os honorários de sucumbência.
b) a improcedência por carência de provas evidencia a má-fé do autor da ação popular.
c) haverá pagamento de custas pelo autor no caso de nova ação.
d) serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência.
e) serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor
Comentários:
Segundo o art. 5º, LXXIII, CF/88, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
O gabarito é a letra E.
Quem mais aí já está com a cabeça em 2025? Pode parecer cedo para fazer…
Mora no Estado do Amazonas, ou deseja morar no Estado, e quer ser servidor público? Então…
Muitos concursos públicos estão previstos para terem seus editais publicados em 2023. A expectativa dos…
Já estamos nos meses finais de 2024, dá para acreditar? Se você prometeu no início…
Principais Concursos Tribunais previstos, iminentes e publicados O Projeto Orçamentário para 2025 (PLOA 2025) prevê…
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades para os concurseiros. A região…
Ver comentários
Conselho da República - O Art. 89 não está previsto no edital. Não poderia ser cobrado. Apesar de eu saber também que ministro do STJ não necessita ser Brasileiro Nato achei a questão muito estranha por citar este conselho da república, por isso acabei respondendo esta assertiva.
A questão 46 tem que ser anulada, pois tem mais de uma certa, vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
46 é letra A
Olá Professor Ricardo!!
Constitucional: Gabaritei!!! Sigo com a correção!! Confiante porém tensa!!
Quanto a prova: Faço minhas as palavras do Ministro Barroso (STF) X Mendes em momentos que antecederam o julgamento do HC do Lulala, estava "maldosa e com requintes de psicopatia" rsrsrsrsrsr
Obrigada!
GRATIDÃO!!!!!
Gabaritei Direito Constitucional. Obrigada, Prof. Ricardo!!!
Gabaritei!! Boooa!!
Gabaritei!!!!!!! Professor Ricardo sempre muito correto nas revisões!!!!! Foi assim na OAB também!!!!!! Gratidão define!!!!! ?❤
Professor desculpe minha ignorância.
Mas em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte, certo?
Mas a pena de trabalhos forçados jamais.
Não seria essa alternativa??
Obrigado