E essa Galera fiel matou grande parte das questões da prova de Escrevente do TJ SP 2012. Cito o exemplo do Renan, vulgo Renan “Machine”. A Nádia Carolina está com os comentários no forno.
Forte abraço a todos e excelente semana,
Cyonil Borges.
A resposta é letra E.
Façamos a leitura do art. 173 do CPC:
Acrescento que o enunciado da questão não foi recepcionado pela EC 45, de 2004. O termo férias é, atualmente, inadequado, isso porque o inc. XII do art. 93 da CF veda as férias coletivas. Como esclarece a CF, a atividade jurisdicional é prestada de forma ininterrupta, funcionando, nos dias sem expediente forense, juízes de plantão.
56. Observar-se-á o procedimento sumário na seguinte condição:
(A) de execução de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo.
(B) de execução ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
(C) nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
(D) nas causas cujo valor não exceda a 100 vezes o valor do salário mínimo.
(E) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.
A resposta é letra E.
O procedimento sumário comum é fixado em razão do valor (inc. I do art. 275 do CPC) e em face da matéria envolvida (inc. II do dispositivo). Observo que, em caso de necessidade de prova técnica de maior complexidade, o rito deverá ser ordinário.
Vejamos o disposto no art. 275 do CPC, com friso especial para a alínea d do inc. II (nossa resposta):
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos:
Na letra A, o erro é o rito sumário não se aplica tratando-se de processo de execução. Acrescento que o rito sumário é válido para o segurado. A seguradora, ao desejar reaver o valor do sinistro, deve se socorrer do procedimento comum ordinário.
Na letra B, o erro é que o procedimento sumário comum é para a cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio. A banca fez referência ao processo de execução.
Na letra C, o parágrafo único do art. 275 do CPC veda o uso do procedimento comum sumário tratando-se de ações relativas ao estado (posição jurídica no meio social, por exemplo, paternidade, casamento, cidadania) e à capacidade das pessoas (exemplo das ações de interdição e nulidade de testamento).
Na letra D, o erro é que valor da causa não pode exceder a 60 vezes o valor do salário mínimo.
57. Quanto ao recurso adesivo, assinale a alternativa correta.
(A) Será admissível na apelação, nos embargos infringentes e no agravo de instrumento ou retido.
(B) Será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
(C) Caberá, quando vencidos o autor e o réu, e ficará subordinado ao recurso principal, interposto por qualquer das partes.
(D) O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
(E) Para a Fazenda Pública, o prazo será o dobro daquele destinado à parte comum.
A resposta é letra C.
Como esclarece o autor Marcus Vinicius Gonçalves o recurso adesivo não é uma espécie, mas uma forma de interposição de alguns recursos. Podem ser opostos sob a forma adesiva a apelação, os embargos infringentes, o recurso especial e o extraordinário.
São requisitos do recurso adesivo: a existência de sucumbência recíproca e interposição de recurso pelo adversário.
O recurso adesivo não tem grandes mistérios. A (autor) e B (réu) litigam entre si, sendo que a decisão não é totalmente favorável a quaisquer das partes. Assim, houve sucumbência recíproca, e ambas as partes podem interpor recurso. A, por exemplo, fica feliz com a decisão e prefere deixar correr o prazo do recurso, para que haja o trânsito em julgado, e, por conseguinte, a geração plena dos efeitos da decisão. Acontece que B, talvez, queira interpor recurso. Assim, A, receoso com essa possibilidade, interpõe recurso adesivo. Ou seja, o recurso adere ao principal. Em caso de inadmissibilidade do principal, o recurso adesivo ficará prejudicado, haja vista sua natureza acessaria.
Abaixo, vejamos o art. 500 do CPC, suficiente para encontrarmos a resposta:
Na letra A, podem ser opostos sob a forma adesiva a apelação, os embargos infringentes, o recurso especial e o extraordinário. O agravo de instrumento ou retido não admite essa possibilidade.
Na letra B, o recurso adesivo tem natureza acessória, logo, se houver desistência do recurso principal, o adesivo restará prejudicado.
Na letra D, uma vez interposto o recurso, é possível que o recorrente desista do recurso de forma oral ou escrita. No caso, a desistência independe da aceitação (anuência) do recorrido ou dos litisconsortes (art. 501 do CPC), ou, ainda, de homologação judicial. Acrescento que a desistência é irretratável.
Na letra E, não vi qualquer erro no quesito. Na jurisprudência do STJ, há o entendimento de que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para a interposição do recurso de apelação na modalidade adesiva. Para formar essa jurisprudência, o STJ conjuga os arts. 188 e inc. I do art. 500 do CPC. Peço a leitura do Recurso Especial 171.543.
O entendimento do STJ é acompanhado pelo STF, para quem, em sede de recurso extraordinário adesivo, há duplicação de prazo para a interposição.
58. É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo:
(A) para uso próprio.
(B) por infração contratual.
(C) para fins de alienação do imóvel.
(D) por falta de pagamento.
(E) por perda de garantia locatícia.
A resposta é letra A.
Suficiente a leitura do art. 3º da Lei 9.099, de 1995. Vejamos:
A resposta é letra A.
Exatamente como previsto no art. 19 da Lei 9.099, de 1995. Vejamos:
Na letra B, a intimação é viabilizada por correspondência, com o aviso de recebimento pessoal, ou, se for pessoa jurídica, por entrega ao encarregado da recepção (art. 67 da Lei). O artigo dispõe que, acaso necessário, a citação dar-se-á por Oficial de Justiça, e, nesse caso, independe de mandado ou carta precatória.
Na letra C, nos termos do §3º do art. 18 da Lei, a citação nula será convalidada pelo comparecimento espontâneo.
Na letra D, o erro é que, nos termos do §2º do art. 18 da Lei, não se admite a citação por edital.
Na letra E, não há necessidade de a citação ser feita ao sócio com poderes para tanto. Segundo a Lei, a citação será entregue ao encarregado da recepção.
60. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que tenham por objeto
(A) obrigações vincendas, cuja soma de doze parcelas não exceda a 60 salários mínimos.
(B) obrigação de fazer.
(C) matéria relativa a autarquias e fundações públicas.
(D) impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
(E) reparação de danos.
A resposta é letra D.
A Lei 12.153, de 2009, dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda no âmbito dos Estados, DF e Municípios.
Essa Justiça é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos entes políticos (exceto União), até o valor de 60 salários mínimos.
Nos termos do §1º do art. 2º da Lei, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
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