Olá pessoal, a todos vocês que prestaram o concurso da PGE-MA fiquem atentos para as questões comentadas de Direito Ambiental. E mesmo aqueles que não prestaram acompanhem o material, pois será de grande valia para os seus estudos.
Mas antes de começarmos é importante ressaltar que a FCC, em matéria de direito ambiental, focou as questões na legislação seca, como era de se esperar.
Pois bem, mãos à obra!!!
PGE-MA – 2016. DIREITO AMBIENTAL
(A) discricionariedade da Administração pública na destinação das terras devolutas.
(B) ausência de previsão legal para o pedido, uma vez que as terras devolutas são bens públicos dominiais.
(C) ausência de previsão legal para o pedido, uma vez que as terras devolutas são bens públicos de uso comum.
(D) ausência de previsão legal para o pedido, uma vez que as terras devolutas são bens públicos de uso especial.
(E) irrelevância da área para a proteção dos ecossistemas naturais.
Comentário: Regra geral as terras devolutas dos Estados são bens dominiais, e, portanto, disponíveis. Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §5º, traz uma exceção ao prescrever que as terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis, não podendo ser destinadas a outras finalidades (mitigação da discricionariedade). Portanto, para que a ação civil pública ajuizada pelo MP seja julgada improcedente o Estado do Maranhão deverá alegar e provar que a área em questão não é necessária para a proteção dos ecossistemas naturais, o que torna a alternativa “e” correta.
(A) poderá suspendê-la somente quando houver violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
(B) não poderá alterá-la.
(C) poderá modificar suas condicionantes, desde que ocorra alguma das situações previstas em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
(D) não poderá cancelá-la.
(E) poderá acrescer mais cinco anos a seu prazo de validade, passando a valer por quinze anos, desde que ocorra algumas das situações previstas em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Comentário: O órgão ambiental competente poderá modificar, suspender ou cancelar uma licença não apenas quando houver violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, mas também em caso de omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença e em caso de superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, conforme artigo 19 da Resolução CONAMA 237/97, o que torna as alternativas “a”, “b” e “d” erradas, e torna a alternativa “c” correta. A alternativa “e” está errada, pois o prazo máximo de validade da LO é de 10 anos, conforme artigo 18, III c/c §3º da Resolução CONAMA 237/97.
(A) poderá ser feita apenas fora do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
(B) somente é possível se houver adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
(C) independe de prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
(D) será feita em área equivalente ao dobro da extensão da área a ser compensada.
(E) não poderá ser utilizada como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
Comentário: A compensação da reserva legal poderá ser implementada independente da inclusão ou não no PRA, conforme artigo 66, III do Código Florestal, o que torna as alternativas “a” e “b” erradas. A compensação da reserva legal depende de prévia inscrição da propriedade no CAR, conforme artigo 66, §5º do Código Florestal, o que torna a alternativa “c” errada. A compensação deverá ser feita, ainda, em área equivalente à área a ser compensada, conforme artigo 66, §6º, I do Código Florestal, o que torna a alternativa “d” errada. A alternativa correta é a “e”, conforme artigo 66, §9º do Código Florestal.
(A) a consulta pública supre a eventual ausência de estudo técnico quando houver notório conhecimento acerca da relevância ambiental do território.
(B) devem haver estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.
(C) o ato final será uma lei, pois Estação Ecológica somente pode ser criada por lei.
(D) não é obrigatória a consulta pública.
(E) o ato final será um decreto, pois Estação Ecológica somente pode ser criada por decreto.
Comentário: A consulta pública, que nem sequer é obrigatória para a criação de uma Estação Ecológica, não supre a eventual ausência de estudo técnico, conforme artigo 22, §2º e 4§ da Lei do SNUC, o que torna as alternativas “a” e “b” erradas, e a alternativa “d” correta. Além do mais, a criação de qualquer unidade de conservação depende de ATO do poder público (pode ser lei, decreto), conforme artigo 22 da Lei do SNUC, o que torna as alternativas “c” e “e” erradas.
(A) a prescrição da pretensão punitiva da Administração pública elide a obrigação de reparar o dano ambiental.
(B) as infrações ambientais são imprescritíveis.
(C) as infrações ambientais prescrevem em três anos.
(D) incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de três anos.
(E) quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição ocorrerá em dez anos.
Comentário: a prescrição da pretensão punitiva da Administração pública não elide a obrigação de reparar o dano ambiental, conforme artigo 21, §4º do Decreto 6.514/2008, o que torna a alternativa “a” errada. As infrações ambientais prescrevem em 5 anos, conforme artigo 21 do Decreto 6.514/2008, o que torna as alternativas “b” e “c” erradas. Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição ocorrerá no prazo da legislação penal, conforme artigo 21, §3º do Decreto 6.514/2008, o que torna a alternativa “e” errada. Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de três anos, conforme artigo 21, §2º do Decreto 6.514/2008, o que torna a alternativa “d” correta.
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