Prova comentada ANS- 2016 – Técnico Administrativo – Noções de Orçamento Público

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

Seguem os comentários da prova de Noções de Orçamento Público de Técnico Administrativo da ANS.

 

Uma das piores provas que já vi. Não há erros de gabarito ou possibilidades de recursos, mas é uma prova de decoreba pura da Lei 4320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A FUNCAB já fez boas provas, mas essa deixou muito a desejar. O examinador deve ter montado essa prova em menos de meia hora, porque é muito fácil montar uma prova assim com as leis para consultar, apesar de ser muito difícil para o candidato responder sem poder fazer o mesmo.

 

Utilizarei a prova T. Vou apresentar a literalidade que vai responder cada questão e trazer uma explicação adicional que poderá ajudar em provas futuras.

 

Questão 54

 

Literalidade para a resolução da questão:

 

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º da Lei 4320/1964).

 

Gabarito: Letra A

 

Para uma melhor compreensão:

 

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

 

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

 

Consoante o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

 

Questão 55

 

Literalidade para a resolução da questão:

 

Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio (art. 17, § 1º, da LRF).

 

Gabarito: Letra E

 

Para uma melhor compreensão:

 

Algumas despesas são consideradas com maior potencial para causar danos ao equilíbrio das contas públicas do que outras. Para essas, a LRF estabeleceu regras mais rígidas para que se realizem ou sejam aumentadas, especialmente aquelas que se prolongarem por mais de dois exercícios, como as despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

São exigências para criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado:

_ Atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

_ Demonstração da origem dos recursos para seu custeio.

_ Comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO.

_ Tal comprovação, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.

_ Compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

 

Questão 56

 

Literalidade para a resolução da questão:

 a) b) e e) Erradas. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (art. 36, caput, da Lei 4320/1964).

c) Correta e d) Errada. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito (art. 36, parágrafo único, da Lei 4320/1964).

 

Gabarito: Letra C

 

Para uma melhor compreensão:

 

Depois que é feito o empenho tendo como base a dotação orçamentária à respectiva despesa, tem-se o início do cumprimento do contrato, convênio ou determinação legal.

 

O próximo passo é a liquidação da despesa, a qual consiste na verificação do direito do credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por finalidade apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata, e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

 

No entanto, se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar”, com o pagamento podendo realizar-se em exercício subsequente, caso se concluam os estágios faltantes.

 

Consideram-se restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.

 

Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.

Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:

Empenhados: R$ 200 mil.

Liquidados: R$ 160 mil.

Pagos: R$ 130 mil.

 

Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

 

Questão 57

 

Na Lei 4320/1964:

 

Art. 6º (…).

1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência

 

Gabarito: Letra B

 

Questão 58

 

Literalidade para a resolução da questão:

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria são receitas tributárias.

 

Gabarito: Letra E

 

Para uma melhor compreensão:

 

O art. 5º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias:

 

  • Imposto: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Taxa: as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Contribuição de melhoria: a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

 

Questão 59

 

Literalidade para a resolução da questão:

 

Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado (art. 12, § 2º, da Lei 4320/1964).

 

Gabarito: Letra C

 

Para uma melhor compreensão:

 

As transferências correntes e as despesas de custeio, pela Lei 4320/1964, são despesas correntes. Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

 

Questão 60

 

Literalidade para a resolução da questão:

 

Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades (art. 9º da Lei 4320/1964).

 

Gabarito: Letra A

 

Para uma melhor compreensão:

 

Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3º do Código Tributário Nacional – CTN:

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

 

Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação.

 

Ficamos por aqui!

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

 

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Sérgio Mendes

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