Olá pessoal, tudo bem?
Segue o meu gabarito extraoficial para as questões de Direito Administrativo da prova do CAGE/RS, aplicada pelo Cespe no último domingo (11/3/2018).
Ressalto que o gabarito oficial da banca poderá ser diferente do apresentado a seguir.
De qualquer forma, identifiquei duas questões polêmicas que, possivelmente, serão objeto de recursos.
Vamos lá:
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(Cespe – GAGE/RS 2018) A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta:
Gabarito: opção “e” (a possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia).
(Cespe – GAGE/RS 2018) Quanto aos convênios firmados pela administração pública, assinale a opção correta:
Gabarito: opção “c” (diferentemente do que ocorre nos contratos administrativos, nos convênios há convergência de propósitos entre os signatários).
(Cespe – GAGE/RS 2018) No que se refere ao pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, assinale a opção correta:
Gabarito: opção “a” (em se tratando da modalidade pregão, avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor). **Lembrar que no pregão existe a “inversão” das fases de julgamento e habilitação.
(Cespe – GAGE/RS 2018) Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.
Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por
Gabarito: opção “c” (caducidade)
(Cespe – GAGE/RS 2018) Para a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa
Gabarito: opção “c” (é suficiente a ofensa a princípios da administração pública)
(Cespe – GAGE/RS 2018) As características das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) incluem
Gabarito: entendo que não há resposta correta. Vejamos as justificativas com base em dispositivos da Lei 9.970/1999:
a) adquirir personalidade jurídica de direito público.
ERRADA. Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
b) não receber recursos, bens e servidores públicos.
ERRADA. Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
VII – as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
c) operar em superávit, isto é, com balanço financeiro positivo.
ERRADA. Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
III – balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; [como se nota, a lei exige apenas a apresentação dos demonstrativos contábeis, mas não diz nada sobre a necessidade de que esses demonstrativos indiquem a presença de superávit]
d) não se sujeitar ao controle do tribunal de contas.
ERRADA. Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
e) se constituir sob a forma de sociedade empresária.
ERRADA. Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
I – as sociedades comerciais;
(Cespe – GAGE/RS 2018) Vencedora em regular processo licitatório, determinada sociedade empresária assinou contrato com a administração pública para execução de determinada obra. No início dos trabalhos, constatou-se a presença de muitas rochas, fator que dificultaria e encareceria a fixação das fundações. Essa informação não foi indicada no projeto apresentado pela administração pública.
Nessa situação hipotética, a presença das rochas:
Gabarito: opção “a” (permite ao contratado a revisão do contrato, em razão de sujeição imprevista).
(Cespe – GAGE/RS 2018) Com base na Lei 13.019/2014, a organização da sociedade civil estará impedida de celebrar parceria com a administração pública se
Gabarito: opção “e” (seu dirigente for cônjuge de membro do Ministério Público da mesma esfera governamental em que será celebrado o termo de fomento). ** Lei 13.019/2014, art. 39, III
(Cespe – GAGE/RS 2018) Assinale a opção que apresenta característica comum às sociedades de economia mista e às empresas públicas
Gabarito: opção “c” (não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado).
(Cespe – GAGE/RS 2018) A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da
Gabarito: opção “c” (supremacia do interesse público).
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É isso pessoal. Qualquer dúvida ou comentário, basta postar aqui mesmo neste artigo.
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Ver comentários
Bom dia, professor
Quanto à questão 138: "Com base na Lei 13.019/2014, a organização da sociedade civil estará impedida de celebrar parceria com a administração pública se"...
O art. 39 da referida lei diz o seguinte:
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
Logo, acredito que a alternativa correta seja a letra e) seu dirigente for cônjuge....
Isso mesmo Dênis! Informação retificada. Obrigado!
Professor, quanto a questão :
(Cespe – GAGE/RS 2018) Com base na Lei 13.019/2014, a organização da sociedade civil estará impedida de celebrar parceria com a administração pública se
Gabarito: opção “c” (tiver realizado a prestação de contas fora do prazo em parcerias anteriores).
O gabarito não seria opção E) seu dirigente for cônjuge de membro do MP......
"Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; "
Exato Tomas! Já retifiquei o gabarito.
Valeu!