Olá, pessoal, tudo bem?
Neste final de semana foi aplicada a prova do concurso da CAGE-RS. Sem dúvidas, foi uma prova de alto nível. Em Direito Tributário. Comentamos abaixo as questões elaboradas pelo CESPE/Cebraspe, apontando os gabaritos oficiais comentados.
Ressalto que a ordem das alternativas e, consequentemente, o gabarito da questão não está no mesmo padrão divulgado pelo CESPE. Como utilizamos a prova fornecida por um candidato, preste bastante atenção.
Identificamos duas questões passíveis de recurso: Questão 151 e Questão 156
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Questão 151 – A respeito de tributo, assinale a opção correta.
A) No tocante à atualização de alíquota, o tributo submete-se ao princípio da legalidade mitigada.
B) A função ou o ônus de arrecadação do tributo não podem ser atribuídos a pessoas de direito privado, conforme o Código Tributário Nacional.
C) O tributo somente pode se referir a serviço público específico e divisível.
D) Não se admite dação em pagamento em caso de tributo, o qual é prestação exclusivamente pecuniária.
E) O ato que gera o tributo é sempre lícito, não se confundindo tributo e multa.
Comentário:
Alternativa A: Embora realmente existam exceções ao princípio da legalidade, no tocante à atualização de suas alíquotas, não se pode afirmar genericamente que “o tributo submete-se ao princípio da legalidade mitigada”, pois isso tornaria regra, o que hoje configura exceção. Alternativa considerada correta pela banca.
Alternativa B: De acordo com o art. 7º, § 3º, Código Tributário Nacional, não há impedimento em atribuir a pessoas de direito privado o encargo ou a função de arrecadar tributos. Alternativa errada.
Alternativa C: Na realidade, apenas as taxas (de serviço) é que possuem a restrição de se referirem a serviço público específico e divisível. Não se pode generalizar tal regra para todos os tributos. Alternativa errada.
Alternativa D: O art. 156, XI, do CTN, admite a dação em pagamento com bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa E: De acordo com o art. 118, I, do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Logo, até mesmo atos ilícitos podem gerar a obrigação de pagar tributos. Alternativa errada.
Gabarito: Letra A (Cabe Recurso)
Questão 152 – Imposto que possui alíquota única e base de cálculo variável
A) é um meio de implementação da extrafiscalidade por incentivar ou inibir o consumo.
B) é seletivo, já que seu valor final depende da base de cálculo.
C) é progressivo e promove justiça fiscal relativa à capacidade contributiva do contribuinte.
D) promove equidade vertical aos contribuintes, por não ser regressivo.
E) promove justiça fiscal neutra e atende ao princípio da proporcionalidade.
Comentário:
Alternativa A: O imposto proporcional não possui finalidade precipuamente extrafiscal, no sentido de incentivar ou inibir o consumo. Alternativa errada.
Alternativa B: O imposto é seletivo quando possui diferentes alíquotas, a depender do bem a ser tributado (imposto graduado conforme a essencialidade do produto). Alternativa errada.
Alternativa C: O imposto proporcional (com alíquota única) não é considerado progressivo. Alternativa errada.
Alternativa D: O imposto que promove equidade vertical aos contribuinte é progressivo, e não proporcional. Alternativa errada.
Alternativa E: Pode-se dizer que o imposto com uma única alíquota é um instrumento de justiça fiscal neutra, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
Gabarito: Letra E
Questão 153 – Após regular processo administrativo, determinado auditor tributário aplicou multa a contribuinte, em decorrência do não recolhimento de imposto. O valor da multa corresponde ao dobro do montante não recolhido com base em previsão legal.
Nessa situação hipotética,
A) não é possível a redução do valor da multa por decisão judicial.
B) houve violação do princípio do não confisco, dado o valor da multa aplicada.
C) não se aplica o princípio do não confisco, porque não se pode confundir multa com tributo.
D) não se aplicará o princípio do não confisco caso haja previsão legal nesse sentido.
E) a redução da multa é condicionada à anulação do processo administrativo.
Comentário: O STF (ADI 551/RJ) já considerou inconstitucional norma que estabelecia que multa exigida pelo não recolhimento de impostos ou taxas não poderia ser inferior a duas vezes o valor destes.
Gabarito: Letra B
Questão 154 – Determinada entidade religiosa presta serviços de batismo e casamento, revende artigos religiosos produzidos por uma fábrica e vende artesanato sacro produzido pelos membros da entidade. Além disso, a entidade tem, além do imóvel onde funciona o templo, outros imóveis cuja renda é revertida à composição do patrimônio da entidade.
Nessa situação hipotética, a imunidade religiosa relativa ao pagamento de impostos
A) Abrange todas as situações mencionadas.
B) não abrange o IPTU em caso de configuração de concorrência desleal.
C) não abrange os serviços de batismo e casamento.
D) Abrange o ICMS relativo à compra e à venda de artigos religiosos da fábrica.
E) não abrange a venda do artesanato.
Comentário:
Alternativa A: Não é possível afirmar que abrange todas as situações, pois a imunidade religiosa não abrange atividades com fins meramente mercantis. Alternativa errada.
Alternativa B: À medida que a atividade exercida pela entidade religiosa implica concorrência desleal, a norma constitucional imunizante não pode ser aplicável. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C: A imunidade abrange os serviços relacionados à atividade fim da entidade religiosa. Alternativa errada.
Alternativa D: A imunidade não abrange atividade de compra e venda de artigos religiosos. Imagine o caso de uma entidade religiosa figurar como distribuidora desses artigos, com nítida concorrência desleal, em relação aos demais competidores no mercado. Alternativa errada.
Alternativa E: Como se trata de artesanato sacro produzido pelos membros da entidade, não há impedimento à imunidade tributária. Alternativa errada.
Gabarito: Letra B
Questão 155 – O ciclo que origina o dever de tributar engloba a hipótese tributável prevista em abstrato pela lei, a ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação, o surgimento do dever de adimplir prestação, a verificação da inadimplência e a realização do lançamento. Nesse ciclo,
A) a primeira etapa refere-se à subsunção de norma ao fato gerador.
B) a segunda etapa diz respeito à hipótese de incidência.
C) a terceira etapa depende de ato administrativo concreto para se aperfeiçoar.
D) a terceira etapa diz respeito ao nascimento do crédito tributário.
E) a quarta etapa corresponde à constituição do crédito tributário.
Comentário:
Alternativa A: A primeira etapa, na realidade, trata-se apenas da definição legal do fato gerador, isto é, a hipótese de incidência, não havendo fato. Alternativa errada.
Alternativa B: A primeira etapa é que diz respeito à hipótese de incidência. Alternativa errada.
Alternativa C: De fato, o surgimento do dever de adimplir prestação, que é a obrigação tributária, depende da ocorrência do fato gerador. Alternativa correta.
Alternativa D: A terceira etapa diz respeito ao surgimento da obrigação tributária. Alternativa errada.
Alternativa E: A banca considerou “verificação da inadimplência e a realização do lançamento” como uma única etapa, isto é, a quarta, apontando por um suposto lançamento de ofício em caso de omissão por parte do sujeito passivo. Alternativa correta.
Gabarito: Letra E
Questão 156 – Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriundas do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda referente ao período anterior a sua morte.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN),
A) o contribuinte do IR é o espólio.
B) o responsável pelo IR é o de cujus.
C) o contribuinte do IPVA é o de cujus que detinha a propriedade do bem.
D) Os responsáveis tributários pelo IR serão os sucessores e os meeiros.
E) o inventariante será o responsável tributário pela dívida do IPVA.
Comentário:
Alternativa A: Na verdade, o espólio é responsável pelo IR, pois se refere a período anterior à morte de Eriberto. Alternativa errada.
Alternativa B: O de cujus é, na verdade, contribuinte do IR, pois se refere ao período anterior a sua morte. Alternativa errada.
Alternativa C: Como o fato gerador do IPVA foi posterior ao óbito, o contribuinte é o espólio. Alternativa errada.
Alternativa D: A rigor, a alternativa estaria incorreta, mas menos errada do que a Letra E, já que os responsáveis pelo IR poderão ser o espólio e também os sucessores e os meeiros. Alternativa errada.
Alternativa E: O inventariante somente será responsável nos casos previstos nos arts. 134 e 135, do CTN. Logo, não haverá responsabilidade do inventariante em qualquer caso.
A propósito, o art. 134 do CTN, aponta implicitamente para uma responsabilidade “subsidiária”, esclarecendo que o inventariante somente seria chamado ao cumprimento da obrigação tributária, na hipótese em que seja impossível exigir cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Esta alternativa deveria ser considerada errada, mas a banca a considerou como correta.
Gabarito: Letra E (Cabe Recurso)
Questão 157 – A respeito do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 123/2006) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), conforme a Lei Complementar n.° 116/2003, julgue os itens a seguir.
I – O contribuinte do ISSQN é o tomador do serviço.
II – Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica.
III – É incabível a retenção na fonte do ISSQN a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas à tributação do Simples Nacional por valores mensais fixos.
IV – A diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada nas retenções de ISSQN por microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser recolhida por guia de recolhimento do município.
Estão certos apenas os itens
A) I e II.
B) I e IV.
C) III e IV.
D) I, II e III.
E) II, III e IV.
Comentário:
Item I: O contribuinte do ISS é, na realidade, o prestador do serviço. Item errado.
Item II: De acordo com o art. 4º, da LC 116/03, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Item errado.
Item III: De fato, a retenção não ocorrerá por meio de valores mensais fixos, mas sim considerando a alíquota correspondente de ISS devida pela ME ou EPP no mês anterior ao da prestação do serviço. Item correto.
Item IV: Realmente, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município. Item correto.
Gabarito: Letra C
Questão 158 – Considerando o disposto no Decreto n.° 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 971/2009, julgue os itens a seguir.
I – Incide IR na fonte nos rendimentos de serviços profissionais creditados ou pagos de pessoa jurídica a pessoa jurídica que realize consultoria ou serviços médicos.
II – Os serviços de propaganda e publicidade prestados por pessoa jurídica para pessoa jurídica não estão sujeitos à retenção de IR na fonte.
III – A intermitência do serviço prestado descaracteriza a continuidade da cessão de mão de obra necessária para a retenção previdenciária sobre a fatura de prestação de serviço.
IV – A retenção previdenciária não é necessária na prestação exclusiva de serviço profissional regulamentado por lei federal, desde que prestado diretamente pelos sócios, sem a utilização de empregados.
Estão certos os itens
A) I e II.
B) I e IV.
C) III e IV.
D) I, II e III.
E) II, III e IV.
Comentário:
Item I: Como o pagamento foi feito por pessoa jurídica a pessoa jurídica, haverá retenção na fonte, conforme prevê o art. 647, do Decreto 3000/1999. Item correto.
Item II: Da mesma forma, em se tratando de serviços prestados por pessoa jurídica para pessoa jurídica, haverá retenção na fonte. A retenção neste caso corresponde a 1,5% do valor do rendimento, conforme art. 651, II, do Decreto 3000/1999. Item errado.
Item III: De acordo com o art. 115, § 2º, da IN RFB 971/09, ainda que a execução do serviço seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores, não deixará de se caracterizar como serviço contínuo, para fins de retenção previdenciária sobre a fatura de prestação de serviço. Item errado.
Item IV: Haverá dispensa da retenção previdenciária na prestação exclusiva de serviço profissional regulamentado por lei federal, desde que prestado diretamente pelos sócios, sem a utilização de empregados, conforme estabelece o art. 120, III, da IN RFB 971/09. Item correto.
Gabarito: Letra B
Questão 159 – Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida ativa contendo apenas os seguintes dados: nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo do qual se originou.
De acordo com o CTN, o termo deveria conter, ainda, obrigatoriamente,
A) os responsáveis tributários.
B) o endereço do devedor.
C) o CPF e o RG do devedor.
D) a previsão legal do crédito.
E) a memória de cálculo detalhada dos juros de mora.
Comentário: De acordo com o art. 202, do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV – a data em que foi inscrita;
V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Gabarito: Letra D
Questão 160 – Considerando que determinada empresa tenha recolhido ICMS por substituição tributária em relação a fato geradores que ainda não ocorreram no momento do pagamento, assinale a opção correta.
A) É hipótese de substituição tributária regressiva.
B) É impossível a restituição do tributo, mesmo que a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida.
C) São obrigados por lei a pagar o tributo tanto o contribuinte direto quanto o responsável tributário.
D) A substituição tributária possui previsão constitucional.
E) A responsabilidade só pode ser auferida após a ocorrência do fato gerador.
Comentário:
Alternativa A: Trata-se de substituição tributária progressiva. Alternativa errada.
Alternativa B: O STF já decidiu pela possibilidade de restituição do tributo, caso a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida. Alternativa errada.
Alternativa C: Apenas o responsável tributário é que será obrigado ao pagamento do imposto. Alternativa errada.
Alternativa D: De fato, o art. 150, § 7º, da CF/88, previu expressamente a substituição tributária progressiva. Alternativa correta.
Alternativa E: A responsabilidade na substituição tributária progressiva ocorre antes mesmo da ocorrência do fato gerador. Alternativa errada.
Gabarito: Letra D
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Ver comentários
Bom dia Professor.
Entendo que o item III da questão 157 está, de fato, errado, mas por outro motivo. A Lei Complementar 123/2006 prevê o recolhimento de ISS e ICMS por valores fixos mensais (art. 18, §18). O que ocorre é que quando a tributação do ISS se der por valores fixos mensais, não caberá a retenção na fonte, consoante disposição do art. 21, §4º, inciso IV da lei em comento.
Obrigado.
Cuidado, Glauco. A questão não está falando do MEI, e sim das microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI pode sim recolher valores fixos, mas não é o caso da questão.
Professor,
Uma dúvida: com relação à questão 156, não estou vendo erro, pois conforme o CTN (artigo 134), nos casos de IMPOSSIBILIDADE de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte o inventariante será o responsável.
Na referida questão, como o Eriberto faleceu, isso seria visto como um caso de impossibilidade, não? Dessa forma, o inventariante seria, de fato, o responsável tributário pela dívida.
Por favor, se interpretei erroneamente, peço que esclareça esse ponto.
Um abraço!
Olá, Rodrigo, tudo bem?
Cuidado! Uma vez aberta a sucessão, com a morte de Eriberto, surge o espólio. O inventariante é o administrador do espólio. Somente no caso de o espólio não arcar com a dívida (art. 134), é que o inventariante responderia, ok?
Um abraço e bons estudos,
Prof. Fábio