Pessoal,
A meu ver, as questões de LO/TCDF da prova de Analista (todos os cargos) vieram dentro do esperado, sem grandes surpresas. A maioria das questões foi formulada com base na literalidade da lei, o que não deixa espaço para eventuais controvérsias. A princípio, não vejo possibilidade de recursos.
Apresento então meus comentários, seguidos do gabarito preliminar e da referência à página em que o assunto da questão foi abordado nas nossas aulas:
Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.
35 Compete exclusivamente ao TCDF conceder a conselheiro e auditor licença para tratamento de saúde, que, se for superior ao prazo de seis meses, dependerá de inspeção por junta médica.
Comentários: Assertiva correta, nos termos do art. 4º, inciso VI da LO/TCDF:
Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
VI – conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;
Gabarito: Certo (aula 2, p. 65)
36 Caso um secretário de Estado do DF nomeie seu primo para cargo em comissão na respectiva secretaria, caberá ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade desse ato de admissão.
Comentários: O item está errado, visto que as nomeações para cargo em comissão constituem exceção à apreciação para fins de registro pelo TCDF, nos termos do art. 39, I da LO/TCDF:
Art. 39. De conformidade com o preceituado no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:
I – admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
Todavia, ressalte-se que a legalidade e a legitimidade dessa nomeação não escapam às demais formas de fiscalização do Tribunal de Contas, podendo ser apreciada em processos de denúncia, representação ou auditoria, por exemplo.
Gabarito: Errado (aula 2, p. 26-27)
37 Os conselheiros do TCDF serão processados e julgados, em caso de cometimento de crime comum, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em caso de crime de responsabilidade, pela CLDF.
Comentário: O quesito está errado, pois os Conselheiros do TCDF são processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, tanto nos casos de crime comum como nos de responsabilidade, a teor do art. 70, §3º da LO/TCDF:
§ 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: Errado (aula 3, p. 12)
38 Um servidor do serviço auxiliar do TCDF poderá propor a aplicação de multas, quando exercer função específica de controle externo do tribunal.
Comentários: O quesito está correto, nos termos do art. 78, III da LO/TCDF:
Art. 78. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas:
III – propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
Gabarito: Certo (aula 3, p. 21)
39 Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado criadas com a finalidade de prestar serviço de interesse público estão abrangidas, em razão de sua finalidade, pela jurisdição do TCDF.
Comentário: A jurisdição do TCDF é atraída pela presença de recursos oriundos do orçamento do DF, de modo que o Tribunal não tem poderes para fiscalizar empresas privadas que desempenhem suas atividades sem qualquer auxílio financeiro do Poder Público Distrital. Portanto, entidades privadas criadas para prestar serviço de interesse público só estarão abrangidas pela jurisdição do TCDF caso recebam contribuições do DF para a consecução de sua finalidade, e não apenas em razão da finalidade em si. Se determinada entidade privada preste serviço público com recursos próprios, a exemplo de uma universidade particular, não estará sob a jurisdição do Tribunal de Contas. É o que se pode extrair do art. art. 6º, inciso IV da LO/TCDF:
Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:
IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;
Gabarito: Errado (aula 1, p. 29)
Ainda com relação à LO/TCDF, julgue os itens subsecutivos.
40 Caso, no TCDF, um servidor do serviço auxiliar com mais de trinta anos de serviço público e que perceba mensalmente remuneração menor que a de um conselheiro passe a perceber certas vantagens pecuniárias de caráter pessoal, e, com isso, sua remuneração ultrapasse a do conselheiro, a nova remuneração poderá ser maior que a do conselheiro, pois as vantagens pecuniárias de caráter pessoal estão excluídas do teto remuneratório.
Comentário: O quesito está correto, nos termos do art. 81 da LO/TCDF:
Art. 81. Nenhum servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, proventos ou pensão, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Conselheiro do mesmo Tribunal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração de que trata o caput deste artigo as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim as vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza.
Gabarito: Certo (aula 3, p. 22)
41 Por deliberação do seu presidente, em resolução, o TCDF poderá ser dividido em câmaras por tratar-se de assunto de sua competência exclusiva.
Comentário: O item está errado, pois a divisão em câmaras só poderá ser aprovada mediante deliberação da maioria absoluta dos conselheiros titulares, e não por decisão monocrática do Presidente (LO/TCDF, art. 66).
Gabarito: Errado (aula 3, p. 4)
42 Se os cargos de presidente e vice-presidente do TCDF ficarem vagos noventa dias antes do término do mandato e dois de seus conselheiros titulares estiverem ausentes, um por estar em gozo de férias e o outro por estar em licença, será facultado a esses conselheiros participar das eleições para os cargos vagos.
Comentário: O quesito está correto. Perceba que a vacância ocorreu antes dos últimos 60 dias do mandato; nessa hipótese, novas eleições devem ser realizadas para suprir a vaga (LO/TCDF, art. 67, §1º). Ademais, lembre-se de que podem votar na eleição do Presidente e do Vice-Presidente todos Conselheiros titulares (inclusive o que estiver na Presidência), ainda que no gozo de licença, férias ou outro afastamento legal (LO/TCDF, art. 67, §8º).
Gabarito: Certo (aula 3, p. 6-7)
43 A movimentação de crédito orçamentário destinado ao funcionamento do TCDF compete ao seu presidente, que poderá delegar esse ato, inadmitida a subdelegação.
Comentário: Correto, nos termos do art. 68, IV e parágrafo único da LO/TCDF:
Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;
Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.
Gabarito: Certo (aula 3, p. 8)
44 A competência para nomear cidadão aprovado em concurso de provas e títulos para o cargo de auditor do TCDF é do próprio presidente do tribunal.
Comentário: Errado, pois a nomeação de Auditor compete ao Governador do DF, e não ao Presidente do Tribunal (LO/TCDF, art. 74).
Gabarito: Errado (aula 3, p. 15)
É isso. Espero que nossos alunos tenham se saído muito bem!
Boa sorte a todos!
Erick Alves
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Ver comentários
ola , professor erick alves . vc e o melhor professor que ja vi de direito adm. minha duvida e : eu adquiri o curso de delegado da policia civil de pernambuco , de 2015 . o senhor acha que eu posso aproveitar esse material para outros concursos ; estao bem atualizados..