Olá, pessoal!
No artigo de hoje, farei uma proposta de solução para a Questão 02 da Prova Discursiva do Concurso TCM SP – Agente de Fiscalização (Ciências Jurídicas). Caso você não tenha prestado esse concurso, sugiro que resolva a questão como se fosse um “simulado”. Vamos lá?
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(FGV/ Concurso TCM SP – 2015) Um grupo de vereadores, com forte apoio popular, encaminhou projeto de lei à respectiva Casa Legislativa promovendo o aumento da remuneração de todos os servidores públicos municipais. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo em solenidade muito festiva, tornando-se, portanto, lei. Pouco tempo depois, o
Prefeito Municipal arrependeu-se de ter apoiado a iniciativa e solicitou à Procuradoria do Município que analisasse a possibilidade de não cumprir a lei.
À luz do exposto, responda de forma fundamentada:
a – A lei apresenta algum vício de inconstitucionalidade?
b – O Prefeito municipal pode deixar de cumprir a lei?
Proposta de Solução:
A lei apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que a iniciativa das leis que tratem da remuneração de servidores públicos municipais é do Prefeito do Município. Não compete aos vereadores propor lei sobre essa matéria. Destaca-se, ainda, que vício de iniciativa persiste mesmo após a sanção do Chefe do Executivo, que não tem o condão de convalidá-lo, segundo o STF.
Uma vez publicada a lei, não pode o Prefeito descumpri-la, mesmo diante de parecer da Procuradoria do Município que conclua pela inconstitucionalidade. Isso porque as leis contam com presunção de constitucionalidade e só podem ser declaradas inconstitucionais pelo órgão competente do Poder Judiciário.
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Espero que vocês tenham gabaritado a questão! Tenho certeza de que os alunos que adquiriram nosso curso a responderam com muita tranquilidade! :)
Abraços,
Nádia
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Ver comentários
Professora, você visualiza a chance de a banca considerar correto apenas o entendimento já manifestado pelo STF no passado no sentido da possibilidade de descumprimento de lei inconstitucional pelo Chefe do Poder Executivo?
Obrigado.
Nádia, obrigado por ajudar aos candidatos do concurso do TCM-SP. Fiquei com duas dúvidas: os vereadores não podem apresentar projeto de lei para aumento da remuneração dos servidores do legislativo, assim como o STF, por exemplo, apresenta projeto de lei para aumento da remuneração dos servidores do Poder Judiciário? Não existe jurisprudência do STF que defende que o Chefe do Executivo pode deixar de aplicar lei que ele considere inconstitucional? Muito obrigado!!!
Prezada Professora, essa questão não é pacífica na doutrina e a questão não trouxe o parâmetro para a resposta! Eu coloquei os dois posicionamentos!
Professora,
Com base no Princípio da Autotutela, seria possível alegar também que o Prefeito poderia anular o ato?
Olá, professora!
Fiquei confusa quanto a não possibilidade de descumprimento da lei inconstitucional pelo chefe do poder executivo municipal. De acordo com o Lenza, isso seria possível. Além do mais, ele traz posicionamentos do STJ e STF também nesse sentido. Entretanto, ele deixa claro que o tema não está pacificado.
Ao redigiar a resposta dessa forma, a senhora se baseou em alguma jurisprudência mais recente? Não consegui encontrar