Promulgadas as Resoluções 3 e 4 da Câmara dos Deputados: confira o que mudou!

Olá amigos e amigas!

Há pouco tempo atrás, a Câmara dos Deputados criou mais dois órgãos na Casa.

A Secretaria de Relações Internacionais irá reger a diplomacia parlamentar da Câmara, bem como promover a cooperação com parlamentos estrangeiros.

A Secretaria de Comunicação Social, por sua vez, era um órgão que já existia na casa, mas foi inserido no Regimento para poder ser chefiada por um Deputado. Ela cuida da divulgação da atividade parlamentar, por meios já conhecidos, como a TV Câmara, Rádio Câmara e outros.

Tais órgãos foram criados pelas resoluções 3 e 4, de 2015. Confira:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2015/resolucaodacamaradosdeputados-3-12-marco-2015-780266-publicacaooriginal-146327-pl.html

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2015/resolucaodacamaradosdeputados-4-12-marco-2015-780267-publicacaooriginal-146328-pl.html

A essencial diferença desses dois órgãos para os demais da Casa é a possibilidade de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara dos Deputados, a qualquer tempo.

Nossos alunos, naturalmente, podem conferir seus cursos atualizados com as novas resoluções.

Tenham uma excelente semana!

Coordenação

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    • Nada disso. A SRI, no artigo 2º da Resolução, indica a existência de funções comissionadas, ocupadas exclusivamente por servidores de carreira, e a SECOM, órgão já existente na casa, possui muitos servidores de carreira comissionados e não comissionados.

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