Em 4 de julho, a equipe de professores do Estratégia Carreira Jurídica apresentou o evento “Promotor MPDFT: Gabarito Extraoficial” para ajudar você a conferir as respostas das questões no certame, realizado no mesmo dia! Acesse gratuitamente pelo canal do Estratégia no YouTube.

Promotor MPDFT – Gabarito Extraoficial

Cronograma

Promotor MPDFT – Gabarito Extraoficial: Curiosidades

A seleção Promotor MPDFT, que oferta vagas em CR para Promotor de Justiça Adjunto no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios teve sua prova objetiva aplicada neste domingo 4 de julho de 2021. A prova, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 100 questões alternativas, com peso de um ponto cada e cinco opções de resposta (A,B,C,D e E) sendo apenas uma correta. O tempo de duração da prova objetiva foi de 5 horas.

Para ingressar na carreira é necessário ser bacharel em Direito e comprovar o exercício de três anos de atividade jurídica. O salário inicial da carreira é de R$ 32.004,65, segundo o edital do concurso.

Promotor MPDFT – Gabarito Extraoficial AO VIVO

Gabarito Extraoficial Promotor MPDFT

Abaixo, você confere o gabarito com as questões já corrigidas pelos nossos professores. À medida em que as correções forem realizadas, o artigo será atualizado. Como existem vários tipos de provas, você pode conferindo o início da questão.

Questão 1: O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO:
Resposta: (B) – O erro, no Direito Penal, requer como critério de aferição de escusabilidade o comportamento que se espera do homem médio. O erro invencível é o escusável. Para aferir a (in)evitabilidade do erro, a corrente tradicional invoca a figura do “homem médio” por entender que a previsibilidade deve ser avaliada tão-somente sob o enfoque objetivo, levando em consideração estritamente o fato e não o autor.

Nesse sentido, explica Flávio Monteiro de Barros: “Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente. Ainda que empregasse a atenção do ‘homem médio’, o erro ter-se-ia verificado. Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente. Para evitá-lo bastaria a atenção normal do ‘homem médio”. (Direito Penal – Parte Geral, 2003, p. 202)

Questão 2: Para a CULPABILIDADE NORMATIVA, adotada em nosso sistema…
Resposta: (B) – “A culpabilidade, por sua vez, não se esgota nessa relação de desconformidade entre ação e ordem jurídica, mas, ao contrário, a reprovação pessoal contra o agente do fato fundamenta-se na não omissão da ação contrária ao Direito ainda e quando podia havê-la omitido, pois dele se espera uma motivação concorde com a norma legal. A essência da culpabilidade reside nesse “poder em lugar de…”, isto é, no “poder agir de outro modo” do agente referentemente à representação de sua vontade antijurídica, e é exatamente aí — nessa liberdade de ação, nessa possibilidade de agir diferente — onde se encontra o fundamento da reprovação pessoal, que se levanta contra o autor por sua conduta contrária ao Direito.” (BITENCOURT, Cezar. Tratado de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1, p 506)

Questão 3: Em matéria de CRIMES MONOSSUBJETIVOS, QUANDO COMETIDOS…
Resposta: (B) – A condição subjetiva do agente que caracteriza o crime próprio se comunica ao coautor, por se tratar de elementar, nos moldes do art. 30 do Código Penal.

Questão 4: Para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)…
Resposta: (B) – RHC 123553/DF – DISTRITO FEDERAL

Julgamento: 11/09/2014

Quando do julgamento do HC 102.087, de relatoria do Min. Celso de Mello e que fui incumbido de redigir o acórdão, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal superou a divergência jurisprudencial até então existente para assentar não só a constitucionalidade da legislação de regência, mas também a natureza de crime de perigo abstrato da conduta em comento. Confira-se a ementa do HC 102.087/MG (negritos suprimidos):

“HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. (A)TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E MODELO EXIGENTE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM MATÉRIA PENAL. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. ORDEM DENEGADA.

3. LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA. Há, no contexto empírico legitimador da veiculação da norma, aparente lesividade da conduta, porquanto se tutela a segurança pública (art. 6º e 144, CF) e indiretamente a vida, a liberdade, a integridade física e psíquica do indivíduo etc. Há inequívoco interesse público e social na proscrição da conduta. É que a arma de fogo, diferentemente de outros objetos e artefatos (faca, vidro etc.) tem, inerente à sua natureza, a característica da lesividade. A danosidade é intrínseca ao objeto. A questão, portanto, de possíveis injustiças pontuais, de absoluta ausência de significado lesivo deve ser aferida concretamente e não em linha diretiva de ilegitimidade normativa.

4. ORDEM DENEGADA.”

Com a mesma conclusão, precedentes de ambas as Turmas: HC 110.792/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 7.10.2013; HC 117.559/MS, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 24.9.2013; HC 107.957/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 15.8.2013; HC 112.762/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 17.4.2013; HC 113.295/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 6.12.2012; e HC 103.539/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17.5.2012.

Não há falar, portanto, em atipicidade da conduta, porquanto desnecessária a demonstração da potencialidade lesiva da arma ou das munições a fazer incidir a norma penal do crime de perigo abstrato.

Questão 5: Para a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA…
Resposta: (B) – O modelo teórico de Puppe, a exemplo da teoria da condição INUS supera as dificuldades com que se depara a teoria da equivalência das condições em hipóteses de causalidade múltipla. O procedimento hipotético de eliminação conduz à conclusão equivocada de que as participações individuais não foram causa da decisão.

Puppe sustenta que a condição mínima para o resultado consiste na maioria das ações; e que cada ação dessa condição é necessária para o advento do resultado. Logo, cada conduta pode ser vista como causa; isto é, como componente necessário de uma condição suficiente do resultado.

Questão 6: Em relação às CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE…
Resposta: (A) – A legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto. Na legítima defesa putativa, na realidade, não existe a descriminante, o que é pressuposto para o excesso. Assim, não cabe legítima defesa sucessiva de legítima defesa putativa.

Questão 7: A respeito de CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL…
Resposta: (D) – 2. Doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.

3. No caso, ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido. Assim, as incitou à prática dos atos de estupro contra as infantes (uma de 3 meses de idade e outra de 2 anos e 11 meses de idade), com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva e a consequente adequação da conduta ao tipo do art. 217-A do Código Penal.

4. Ordem denegada. (HC 478.310/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021)

Questão 8: Quanto às TEORIAS DO CRIME, PODE-SE ASSEVERAR QUE…
Resposta: (D) – O cerne dessa idéia consiste no fato de que a pessoa que tem um histórico limpo e eventualmente venha cometer um delito, sobretudo sem resquício de perversidade, não é passível de punição penal porque sua conduta, em tais hipóteses, não está pondo em cheque o caráter protetivo de bens jurídicos essenciais, preconizado pelo direito penal.

Questão 9: No que diz respeitos aos CRIMES EM ESPÉCIE, levando em consideração…
Resposta: (B)

Orientação jurisprudencial no sentido de reconhecer como extorsão a “ameaça de mal espiritual”. (REsp n. 1299021/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017.) 2. A “grave ameaça”, elementar do delito de extorsão, consiste na intimidação que atua na dimensão psicológica da vítima, considerando a influência de múltiplos fatores. (AgRg no AREsp 1009662/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018)

Questão 10: No tocante aos CRIMES PREVISTOS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL…
Resposta: (D)

1. Esta Corte Superior de Justiça firmou a compreensão de que o crime de corrupção passiva possui natureza formal e independe de resultado, razão pela qual não exige a prática de ato de ofício, o que afasta a alegação quanto à necessidade de que o agente detenha competência funcional específica para a prática do ato. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1301024/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 28/03/2019)

Questão 11: Sobre AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA…
Resposta: (E)

Questão 12: O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (art. 147-A do CP)…
Resposta: (C) – O crime de importunação (CP Art. 147-A) exige a reiteração de atos como elementar. Praticado um único ato sob a vigência da lei incriminadora, impossível considerar os atos anteriores, que consistiam em contravenção penal, sob pena de violação da garantia da irretroatividade da lei penal incriminadora.

Questão 13: Sobre CRIMES OMISSIVOS, é correto concluir que…
Resposta: (C) – É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: A induz B a não pagar pensão alimentícia. A será partícipe de B, no crime de abandono material (artigo 244 do CP).

Com relação à co-autoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Taveres, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que A e B omitem socorro a C, sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.

Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende “ser perfeitamente possível a co-autoria em crime omissivo próprio”. No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).

A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: A instiga B, que ele não conhece, a não alimentar o filho. B cometerá o crime de homicídio por omissão, já que B tem o dever jurídico de evitar o resultado. A será partícipe.

No mesmo sentido é acerca do cabimento da co-autoria em crime omissivo impróprio. Ex: A e B, em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é co-autor de homicídio.

Não obstante posição minoritária, Juarez Tavares (As controvérsias em torno dos crimes omissivos, p. 85-86) defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (co-autoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).

Compulsando a literatura jurídica, vimos que Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt admitem a co-autoria e a participação. Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto, Mirabete e Alberto Silva Franco, por sua vez, admitem tão somente a participação. Diversamente, Luiz Régis Prado e Heleno Fragoso não admitem a co-autoria nem a participação.

Questão 14: No que toca ao ITER CRIMINIS, pode-se asseverar que…
Resposta: (A) – CP Art. 14 – Diz-se o crime:
(…)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Considera-se tentado o crime cuja conduta foi iniciada, mas o resultado não se produz por razões alheias à vontade do agente.

Questão 15: Com relação ao Direito Penal e Processual Militar, assinale a alternativa…
Resposta: (E) – CPM Art. 235 – Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

Pena – detenção, de seis meses a um ano.

Questão 16: Marque a alternativa correta, com relação aos crimes ambientais…
Resposta: (B)

A) ERRADA. A assinatura de TAC não impede a propositura de ação penal por crime ambiental. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência., principalmente por se tratarem de esferas distintas de atuação: uma ocorre na esfera administrativa (o termo de ajustamento de conduta) e a outra no âmbito criminal. Evidentemente, o cumprimento integral do TAC pode até gerar algum efeito penal, na dosimetria da pena, por exemplo.

B) CORRETA. O tipo penal do artigo 46, § único, da Lei dos Crimes Ambientais, é exemplo de norma penal em branco, razão por que o MINISTÉRIO PÚBLICO, na denúncia, deverá fazer constar desde logo a normatização que haveria de ser cumprida pelo autor do delito.  (STJ – HC: 504357 MG 2019/0105796-6, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/12/2020, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020)

C) ERRADA. Não há necessidade de dupla imputação (pessoa jurídica e física). Entendimento do STF e STJ (neste, ver RMS: 65473 PR 2021/0009901-2, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 15/06/2021).

D) ERRADA. Mesmo havendo certa divergência jurisprudencial e doutrinária, prevalece o entendimento de que é aplicável referido princípio em crimes ambientais, tal como o disposto no enunciado. Vide STF – ARE: 1060007 MG 0000638-70.2012.4.01.3808, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 03/10/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 29/10/2020). Há quem diga que, pelo fato de se trata de “crime de acumulação”, não seria cabível alegar-se a atipicidade material neste crime.

E) ERRADA. Aplica-se o princípio da consunção no caso trazido pela alternativa, conforme se verifica no seguinte julgado: STJ – REsp: 1925717 SC 2021/0064380-0, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 25/05/2021, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2021.

Questão 17: Assinale a alternativa CORRETA, entre as seguintes assertivas relacionadas…
Resposta: (C) – Vide  Art. 121§ 5º do ECA: “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade” e Súmula 605 do STJ (A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos).

Questão 18: Acerca dos crimes de trânsito, marque a alternativa CORRETA…
Resposta: (D) – Pois referida majorante é aplicável independentemente do porte do veículo ou da presença de passageiros. Cuidado porque o inciso IV, do §1º, do artigo 302 prevê a aplicação da referida causa de aumento de pena se o sujeito está no exercício de suas atividades ou de sua profissão, mas não necessariamente, de acordo com a jurisprudência que prevalece, transportando alguém no exato momento da ocorrência. Esse é o entendimento jurisprudencial há tempos. Vide: AgRg no REsp 1255562/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/03/2014.

Questão 19: Com relação aos aspectos penais da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)…
Resposta: (A) – Pois o entendimento pacificado é no sentido de que a droga não precisa passar por dentro do presídio para que a majorante seja aplicada. Ver informativo 659 do STJ (HC 440.888/MS, j. 15/10/2019 ).

Questão 20: No que diz respeito à Lei nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento…
Resposta: (B) – Não há divergência apta a gerar alguma dúvida nesta questão, pois todas as alternativas estão erradas, exceto a letra B, na forma do julgado seguinte: STJ – HC: 587834 SP 2020/0136904-7, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 18/08/2020, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2020.

Questão 21: Não se considera falta grave…
Resposta: (D)

Questão 22: Quanto aos aspectos processuais dos crimes relacionados à Lei nº 11.343/2006…
Resposta: (B)

Questão 23: Sobre medidas cautelares diversas da prisão, responda…
Resposta: (C) – Sobre as medidas cautelares diversas da prisão, responda às seguintes
questões:

A questão reputada correta é a de item C, que reflete entendimento do STJ, conforme se vê abaixo:

É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e
dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido,
para detração da pena. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção,
por unanimidade, julgado em 14/04/2021.

Na alternativa A, fala-se sobre o recurso cabível contra decisão que indefere medidas cautelares. A respeito do tema, o STJ já decidiu mutatis mutandis, que o recurso é o RESE:

É cabível recurso em sentido estrito contra decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão.

REsp 1.628.262-RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 13/12/2016, DJe
19/12/2016.

Veja-se, a propósito a fundamentação:

Discute-se no processo, em síntese, se é possível ou não interpor recurso em sentido estrito contra decisão que
revoga medida cautelar diversa da prisão. Inicialmente, saliente-se que as hipóteses de cabimento do recurso em
sentido estrito, trazidas no art. 581 do Código de Processo Penal e na legislação especial, são exaustivas,
sendo admitida apenas a interpretação extensiva das hipóteses legais de cabimento. Contudo, em razão da
legalidade estrita e do próprio princípio do devido processo legal, não é admissível que, por interpretação
analógica, permita-se a utilização de determinado recurso quando a lei não o prevê para aquela situação concreta.
Além disso, o recurso em sentido estrito constitui exceção à regra geral da irrecorribilidade das decisões
interlocutórias no processo penal, motivo pelo qual não se admite a ampliação da sua abrangência por meio da
interpretação analógica. Todavia, segundo doutrina “como qualquer norma jurídica, podem as hipóteses receber a
chamada interpretação extensiva. Esta não amplia o rol legal; apenas admite que determinada situação se
enquadra no dispositivo interpretado, a despeito de sua linguagem mais restritiva”. Com base nessas premissas,
conclui-se que o ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V do art. 581 do CPP, é similar
ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e,
consequentemente, a interposição do recurso em sentido estrito.

Questão 24: Quanto à execução penal…
Resposta: (B)

Questão 25: Com relação à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2016)…
Resposta: (A)

Questão 26: Em se tratando das prisões cautelares, assinale…
Resposta: (C) – A questão reputada correta em relação as prisões cautelares é a de item C,
conforme informativo 632, do STJ:

Resumo: Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Não cabimento.
Inicialmente cumpre destacar que a prática de vias de fato é hipótese de contravenção penal (art. 21 do Decreto-Lei
n. 3.688/1941), e não crime, o que contraria o disposto no art. 313, II, do Código de Processo Penal. Deste modo,
em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, uma vez que
não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese
específica de transgressão das cautelas de urgência já aplicadas.

Sobre as demais questões cobradas, observe o que diz a jurisprudência:

Nesse contexto, cumpre lembrar que, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, “a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos
infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua
contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade” (RHC n. 107.238/GO, Relator Ministro
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 12/3/2019). Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
(AgRg no RHC 148.120/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
15/06/2021, DJe 21/06/2021)

Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva,
mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/02/2021.

A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão
preventiva. HC 589.544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 22/09/2020.

Questão 27: Marque a alternativa CORRETA, com relação ao Tribunal do Júri…
Resposta: (E) – Alínea A incorreta, segundo entendimento do STJ:

É ilegal a sentença de pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito
policial. HC 589.270, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.

Sobre a alínea B, O quesito genérico da absolvição é obrigatório, e, não obstante, por termos adotado o sistema da intima convicção, o fundamento adotado pelos jurados para a absolvição do acusado não está sujeito a controle
de racionalidade. Isto não torna a decisão insindicável, pois em caso de recurso, o Tribunal pode reavaliar a situação, e, assim entendendo, anular a decisão, submetendo o réu a novo júri. A questão parece estar incorreta, mas bastante duvidosa.

A alínea C parece incorreta, pois o acusado solto há que ser intimado por edital, interpretando-se o artigo 431 conjugado com o artigo 420, do CPP:

Art. 431.  Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as
testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no
que couber, o disposto no art. 420 deste Código. 

Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: 
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;           (Incluído pela Lei nº 11.689, de
2008);
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art.
370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008).
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.      

Neste sentido:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO.
PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA.
PRONÚNCIA. ART. 420, CPP. APLICABILIDADE IMEDIATA. CONHECIMENTO DA DECISÃO: PESSOAL. SESSÃO PLENÁRIA. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE. ART. 431 DO ESTATUTO PROCESSUAL REPRESSIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

  1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de
    cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente
    a ordem como substitutiva de recurso ordinário.
  2. Premente se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital dos réus pronunciados, que se encontram ausentes, a teor do art. 420 c.c. o art. 2.º do Código de Processo Penal, com a redação prevista pela Lei n.º 11.689/08, não obstante os fatos imputados serem anteriores à vigência do regramento.
  3. Na hipótese, ressuma-se que a paciente foi intimada pessoalmente da decisão de pronúncia, somente
    determinando-se a intimação editalícia após a sua ausência perante as datas primevas designadas para o
    Conselho de Sentença, o que ensejou, ademais, a decretação da prisão preventiva.
  4. A intimação ficta apresenta-se, outrossim, possível para a novel sessão plenária do júri, com espeque no artigo
    431 do Estatuto Processual Repressivo, sob o critério tempus regit actum.
  5. Inexiste vício no procedimento da instância ordinária, eis que a paciente possuía ciência do processo em seu
    desfavor, optando pelo não comparecimento em plenário.
  6. Habeas corpus não conhecido. (HC 210.524/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 24/03/2014)

A alínea D está incorreta, pois há jurisprudência em teses no sentido de que a ausência de alegações finais pela defesa não caracteriza nulidade, podendo, ao revés, constituir estratégia defensiva.

A alínea E nos dá a impressão de que os jurados afastaram o elemento subjetivo dolo, havendo a desclassificação da conduta. Neste caso, a competência passará ao juiz presidente. Se por outro lado for compreendida
como absolvição, o conselho de sentença permanece responsável pelo julgamento dos demais crimes. A questão parece, nesta perspectiva, estar correta, porém bastante dúbia, o que certamente dará margem a recursos.

Questão 28: Considerando as afirmativas abaixo, é CORRETO afirmar…
Resposta: (D) – A banca provavelmente anunciará como correta a questão D, porém pensamos
ser passível de anulação.

Renato Brasileiro (p. 1169) assevera que a “a expressão justa causa deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria),
funcionando como uma garantia contra o uso abusivo do direito de acusar,” sublinhando entretanto que, em sentido relativamente diverso HC 129.678/SP, aparentemente representativo de uma jurisprudência minoritária
(consideração de quem escreve), há precedente do STF, verbis:

HC 129.678/SP: A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, consubstanciando-se pela somatória de três componentes essenciais, quais sejam, a tipicidade, a
punibilidade e a viabilidade quanto à autoria.

A consideração é mais abrangente do que o que tradicionalmente se afirma tanto na jurisprudência, quanto na doutrina majoritárias.

Em relação à alternativa A (falsa), observe o que nos dizem os artigos 27 e 28, da lei 9.605/98, verbis:

Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena
restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser
formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei,
salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor
potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
I – a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de
constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo
artigo;
II – na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do
processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano,
com suspensão do prazo da prescrição;
III – no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo
mencionado no caput;
IV – findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do
dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o
máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
V – esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de
laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral
do dano.

No que concerne à preclusão da alegação quanto á inépcia da denúncia, o TJDFT tem entendimento no sentido de que

“1. Quando a denúncia traz a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, apresentando elementos
suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não há falar em
inépcia da denúncia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, após a
prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. (…)”
Acórdão 1216533, 20160510003980APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal,
data de julgamento: 14/11/2019, publicado no DJE: 22/11/2019.

Alínea C: nota-se que, diferentemente do que acontece com a litispendência no processo civil, no processo penal não há necessidade de coincidência de pedidos, bastando a existência de mesmas partes e mesma causa de pedir,
sendo indiferente a capitulação jurídica dada pelo Ministério Público. Por outro lado, a existência também da mesma capitulação jurídica seguramente nos conduz à conclusão de que estamos diante de litispendência, o que deixa a
questão igualmente correta, sendo passível de anulação.

Questão 29: Considerando as afirmativas abaixo, é incorreto…
Resposta: (C) – A questão A é correta, pois o momento adequado ao oferecimento do rol de testemunhas pela defesa, sob pena de preclusão, é na resposta à acusação, sendo certo que o juiz pode, a seu alvedrio, ouvir testemunhas outras (referidas ou testemunhas do juízo, na forma do artigo 209, do CPP.

A questão B também é correta, refletindo texto do artigo 183, da Lei de Falências, verbis:

Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação
judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.”.

A questão C é falsa, pois contraria julgado do STF sobre o tema: Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO
PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE
CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À
GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA.

1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo.
2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).
3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
(RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015).

Questão 30: Considerando as afirmativas abaixo, é CORRETO afirmar…
Resposta: (A) – Pede-se seja assinalada a questão correta. Neste sentido, a alínea A reproduz texto expresso do artigo 2º, §1º, da lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia:

Art. 2.º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são
de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1.º  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade
policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto
em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

Questão 31: Considere as assertivas abaixo…
Resposta: (B) – A primeira alternativa é verdadeira, conforme súmula 397, do STF:

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas
dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do
inquérito.

A segunda alternativa é falsa, pois o prazo máximo é de 30 dias (e não sessenta), conforme artigo 50-A:

“Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por
incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária
à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.”

A terceira alternativa é também incorreta, pois a separação facultativa dos processos, em caso de conexão e continência ocorre ao alvedrio do magistrado e não do membro do MP:

CPP, Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em
circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não
Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

Questão 32: Considere as assertivas abaixo, sobre a prova no processo penal…
Resposta: (E)

O inciso I é verdadeiro, conforme redação expressa do artigo 239, do CPP, que descreve o indício.
O inciso II é falso, pois em relação ao informante não há qualquer tipo de direito à preservação de sua identidade. O informante, diferentemente da testemunha, é pessoa interessada, que sabe algo sobre os fatos. Nesta
condição ele não presta o compromisso de dizer a verdade, não respondendo, pois, pelo crime previsto no artigo 342, do CP.

O inciso III também está incorreto. A reprodução simulada de fatos está prevista no artigo 7º do CPP e não pode ser realizada caso contrarie a moralidade e a ordem pública, todavia estes requisitos nada tem a ver com a relevância da prova. A prova pode ser relevante e ainda sim contrariar a moralidade e a ordem pública.

Questão 33: Considere as assertivas abaixo, sobre a prova no processo penal…
Resposta: (E) – Todas as assertivas estão incorretas.

A 5ª turma do STJ validou prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

A prova reputada inadmissível deve ser desentranhada do processo e destruída conforme §3º, do artigo 157, do CPP.

Questão 34: Sobre a cadeia de custódia, assinale…
Resposta: (C) – A alternativa C está incorreta porque ela anuncia o ato de coleta, porém descreve o ato de acondicionamento. Vide, a propósito, o artigo 158-A, do CPP.

Questão 35: Sobre os recursos em processo penal, assinale…
Resposta: (A) – A alternativa B está incorreta, pois o defensor dativo não goza de prazo dobrado para falar no processo, como ocorre com o Defensor Público:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART 39 DA LEI N. 8.038/1990, ART. 258 DO RISTJ E ART. 798 DO CPP. DEFENSOR DATIVO. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. CONVÊNIO ENTRE A OAB E A DEFENSORIA PÚBLICA. IRRELEVANTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

  1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798,
    caput, do CPP. 2. Na espécie, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 31/5/2019 (sexta-feira), considerando-se publicada em 3/6/2019 (segunda-feira), conforme certidão de
    e-STJ fl. 458. O defensor dativo, por sua vez, foi intimado em 6/6/2019 (quinta-feira), consoante aviso de recebimento acostado às e-STJ fls. 464/465, de modo que o prazo para interposição do agravo se iniciou em 7/6/2019 (sexta-feira) e findou-se em 11/6/2019 (terça-feira). Não obstante, o presente agravo foi interposto apenas em 17/6/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
  2. Ademais, como é cediço, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se estendendo a prerrogativa aos defensores dativos, porquanto não integram o quadro do serviço de assistência judiciária gratuita do Estado, sendo irrelevante a existência de convênio previamente celebrado com o órgão público.

    Precedentes: HC n. 27.786/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial, julgado em 23/10/2003, DJe 19/12/2003; AgRg no AREsp n. 1130826/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 1º/3/2018, DJe 12/3/2018; AgRg no AREsp 1217916/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/2/2019, DJe 8/3/2019.
  3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1808613/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
    FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 05/08/2019).

Em relação à alínea C, e considerando o escólio de Renato Brasileiro, “O princípio da variabilidade significa que o recorrente pode variar de recurso, isto é, pode interpor novo recurso em substituição a outro anteriormente interposto, desde que o faça dentro do prazo legal,” arrematando que “não encontra acolhida no ordenamento processual penal, haja vista ser incompatível com a preclusão consumativa, a qual produz a perda de uma faculdade processual em virtude de seu prévio exercício”. O festejado processualista conclui o seu raciocínio no seguinte sentido:

Atualmente, como não há previsão legal que evite a preclusão recursal consumativa, conclui-se que, havendo
a interposição de recurso, não poderá a parte fazê-lo novamente, impugnando a mesma decisão.
A alternativa está incorreta, pois o segundo recurso será desconsiderado.

Em relação à alínea D, o ROC é endereçado ao Juízo “a quo”, com razões ao Tribunal “ad quem.” O juízo de admissibilidade é feito por ambos os juízos, seguindo a sistemática da apelação, smj. A alternativa está falsa.

A alínea E contempla hipóteses em que descabido o reexame necessário, sendo portanto falsa.

Nos resta pois a alínea A. De fato, a lei processual civil revogou o regimento interno dos Tribunais, no que com ela for incompatível, ressalva esta que não foi feita pelo examinador, tornando a questão duvidosa e passível de questionamento!

Questão 36: Assinale a alternativa CORRETA…
Resposta: (B) – Pede-se a marcação da alternativa correta.

A alternativa B descreve ipsis literis entendimento recente do STJ sobre o tema citação:

Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar
a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.

RHC 135.970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021.

Questão 37: Sobre o acordo de não persecução penal, assinale…
Resposta: (D)

Alínea A: Reprodução fiel do artigo 28-A, §8º
Alínea B: Reprodução fiel do artigo 28-A, §3º
Alínea C: Reprodução fiel do artigo 28-A, §13
Alínea E: Vide Art. 581, XXV

Item D, sem correspondência, o que a torna falsa.

Questão 38: Sobre as questões e processos incidentes, assinale…
Resposta: (C) – Pede-se seja assinalada a alternativa correta. A alternativa C, reproduz texto de lei do artigo 104, verbis:

Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

Questão 39: Assinale a alternativa CORRETA acerca do processo penal brasileiro…
Resposta: (A) – Pede-se seja assinalada a alternativa correta. A alternativa A, reproduz texto de
lei do artigo 152, verbis, combinado com o artigo 149, §2º:

Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o
acusado se restabeleça, observado o § 2 o  do art. 149.
Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1 o   O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial
ao juiz competente.
§ 2 o   O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já
iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

Questão 40: Considere as assertivas abaixo…
Resposta: (E) – Inciso I: Sobre a renúncia ao exercício da ação penal, trata-se de ato unilateral, e não depende, pois, de aceitação pela parte adversa (diferentemente do perdão). A alternativa é falsa.

O princípio da indivisibilidade impede com que o Ministério Público ou o querelante escolham quem processar. No campo da ação penal pública, o fato de o MP não denunciar um dos investigados não induz o famigerado
arquivamento implícito, logo poderá haver ulterior oferecimento de denúncia. A questão é, pois, correta.

O inciso III, por seu turno, reproduz texto do artigo 525, do CPP, estando correta.

Questão 41: Sobre o positivismo jurídico moderno é correto afirmar…
Resposta: (D)

Questão 42: Sobre as técnicas de aplicação do direito por interpretação e por integração da lei…
Resposta: (E)

Questão 43: Quanto aos atributos da lei…
Resposta: (A)

Questão 44: Segundo a teoria da personalidade adotada pelo Código Civil…
Resposta: (D)

Questão 45: Do ponto de vista do Código Civil, a compra e venda de substâncias…
Resposta: (D)

Questão 46: De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes…
Resposta: (E)

Questão 47: De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes…
Resposta: (A)

Questão 48: Quanto à tutela do direito da Criança e do Adolescente…
Resposta: (D)

Questão 49: Em relação à teoria dualista das obrigações adotada pelo Código Civil…
Resposta: (C)

Questão 50: Acerca da defesa dos direitos do consumidor…
Resposta: (E)

Questão 51: O contrato de compra e venda…
Resposta: (B)

Questão 52: O direito subjetivo…
Resposta: (A)

Questão 53: Os atos jurídicos lícitos consistentes em manifestações de vontade negociais e não negociais…
Resposta: (D)

Questão 54: Assinale a alternativa correta…
Resposta: (C)

Questão 55: Entre outras disposições legais, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP…
Resposta: (A)

Questão 56: Marque a alternativa correta…
Resposta: (B)

Questão 57: Considere o caso específico: a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT…
Resposta: (C)

Questão 58: Considere a hipótese descrita abaixo e assinale…
Resposta: (A)

Questão 59: Assinale a alternativa correta…
Resposta: (B)

Questão 60: Considere o enunciado abaixo e assinale a alternativa correta…
Resposta: (D)

Questão 61: Em relação a assuntos da ação rescisória, assinale…
Resposta: (B)

A) correta. Art. 968, II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
b) incorreta. Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
c) correta. Art. 968, § 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda: (…) II – tiver sido substituída por decisão posterior.
d) correto. Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor: I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo.
e) correto. Art. 968, § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

Questão 62: Assinale a alternativa errada…
Resposta: (B)

a) correta. Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
b) incorreto. Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
c) correto. Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VI – exibição ou posse de documento ou coisa. STJ: (…) cabe agravo de instrumento com base no art. 1.015, VI, do CPC/2015, contra a decisão interlocutória que defira ou indefira a expedição de ofício para que um terceiro apresente determinado
documento, mesmo sem a instauração de incidente processual ou de ação incidental. STJ. 3ª Turma. REsp 1798939-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2019 (Info 661).
d) correto. Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.
e) correto. Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: III – sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

Questão 63: Atente para os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta…
Resposta: (D)

a) incorreto. CPC/39, Art. 798. Será nula a sentença: I – quando proferida: a) para juiz peitado, impedido, ou incompetente racione material e; CPC/15, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
b) incorreto. Juiz peitado é aquele subornado, corrompido, que tenha praticado atos de corrupção ou até mesmo prevaricação.
c) incorreto. É suspeição e não impedimento. Art. 145. Há suspeição do juiz: IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
d) correto. Art. 145, § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I – houver sido provocada por quem a alega; II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
e) errado.

Questão 64: Marque a alternativa incorreta…
Resposta: (E)

a) correto. Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
b) correto. Art. 244, IV – de doente, enquanto grave o seu estado.
c) correto. Art. 244, II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
d) citação ad domum – em casa, no domicílio.
e) incorreta. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 253, § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

Questão 65: Considere as opções e marque a única alternativa correta…
Resposta: (E)

I – incorreto. Art. 330, § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em
julgado da sentença.
II – incorreto. Art. 332,§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em
julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da
citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do
julgamento.
III – a alternativa estaria correta se fôssemos seguir a letra da lei.
A leitura do art. 487, parágrafo único c/c 332, §1º dá a entender que a prescrição e decadência podem ser reconhecidas de ofício, sem precisar dar às partes oportunidade de se manifestar.
Art. 487, Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1 o  do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Art. 332, § 1 o  O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar,
desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Portanto, essa primeira parte da assertiva estaria correta.
Quanto à segunda parte, o art. 332, §2º dispõe que, de fato, o réu tem que ser cientificado.
Art. 332, § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da
sentença, nos termos do art. 241 .
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Entretanto, olhando para as alternativas, inexiste uma que diga que os incisos I e II estão incorretos e o III esteja correto. Portanto, acredito que o gabarito virá letra E – todas as alternativas estão incorretas.

Pode ser que o examinador tenha se embasado na crítica doutrinária aos art. 487, parágrafo único c/c art. 332, §1º para considerar a 1ª parte da assertiva III incorreta. Isso porque se diz que a prescrição é disponível. Por isso se indica que, antes de julgar liminarmente improcedente o pedido por conta da prescrição, o juiz deveria:
I- intimar o autor para se manifestar a respeito de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (arts. 9º e 10, ambos do CPC/15).
II – intimar o réu para se manifestar sobre eventual renúncia à prescrição.
Consoante Daniel Assumpção, o interesse do réu em renunciar à prescrição pode ser:
a) moral, com intento de ter uma sentença de improcedência declarando que não é devedor do autor;
b) econômico, pois o art. 940, CC prevê o direito de cobrar em dobro aquele que demanda judicialmente por dívida já paga ou dívida prescrita.

Questão 66: Marque a alternativa correta…
Resposta: (A) – A está correta e letras B, C, D estão incorretas. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
§ 3 o  Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2 o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.
A letra E está incorreta. Art. 77,§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

Questão 67: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (D)

I – incorreto. Uma coisa é competência, delimitada pelo art. 93 do CDC. Outra coisa é a legitimidade de vários Ministérios Públicos para demandarem em casos envolvendo danos de âmbito nacional (MP estaduais, MPDFT, MPF etc.).
II -incorreta. O fato de o dano ser de âmbito local, regional ou nacional é importante para delimitação da competência territorial (local do dano, capital do Estado, DF). Não tem nada a ver com a justiça competente (federal ou estadual).
Inclusive, a verificação da justiça competente é realizada antes da delimitação da competência territorial. No curso, falamos em 7 etapas da delimitação da competência. A constatação da justiça competente está na 3ª etapa. E a competência territorial está na 5ª etapa.
III – incorreta. A primeira parte da assertiva traz a redação do art. 16 da LACP (coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator), que foi declarada inconstitucional pelo STF.

É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma
delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

IV – correto. Em se tratando de alcance geograficamente superior a um Estado, a opção por capital de Estado evidentemente deve contemplar uma que esteja situada na região atingida.

Questão 68: Marque a alternativa correta..
Resposta: (C)

a) incorreta.  Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
b) incorreta. mesma eficácia de documento particular. Art. 407 do CPC.
c) correta.  Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
d) incorreta. Nem todo documento particular assinado tem que ter sua firma reconhecida. Inclusive, o documento pode ser autêntico por outras formas (art. 411, II e III, CPC). Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:
I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
e) incorreto. Art. 408, Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

Questão 69: Marque a alternativa errada…
Resposta: (D)

a) correta. Art. 85, § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
b) correta. Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
c) correto. A jurisprudência pacífica desta Corte é firme no sentido de que, pela aplicação do princípio da simetria, em ação civil pública, não são devidos honorários advocatícios pelo vencido a favor do Ministério Público. Precedentes.
(…) 4. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, AgInt no REsp 1600165/SP, d.j. 20/06/2017).
d) incorreta. Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º Não
se exigirá a caução de que trata o caput : II – na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
e) correta. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Questão 70: Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta…
Resposta: (B)

I – incorreto. Art. 231, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
II – correto. O princípio da transcendência ou do prejuízo salientam que não será decretada uma nulidade se não tiver havido prejuízo à parte. Arts. 279, §2º, 281, §1º, 283, parágrafo único.
III – correta. Art. 292, V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

Questão 71: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (D)

Questão 72: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (E)

Questão 73: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (C)

Questão 74: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (D)

Questão 75: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (B)

Questão 76: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (E)

Questão 77: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (A)

Questão 78: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (B)

Questão 79: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (C)

Questão 80: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (B)

Questão 81: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (B)

Questão 82: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (A)

Questão 83: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (C)

Questão 84: Responda à questão considerando as assertivas abaixo…
Resposta: (A)

Questão 85: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (C)

Questão 86: Assinale a alternativa correta…
Resposta: (E)

Questão 87: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (D)

Questão 88: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (C)

Questão 89: Assinale a alternativa incorreta…
Resposta: (E)

Questão 90: Assinale a alternativa incorreta…
Resposta: (A)

Questão 91: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (B)

Questão 92: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (E)

Questão 93: Assinale a alternativa incorreta…
Resposta: (C)

Questão 94: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (D)

Questão 95: Assinale a alternativa correta…
Resposta: (D)

Questão 96: Assinale a alternativa correta…
Resposta: (C)

Questão 97: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (A)

Item I: falsa. Com efeito, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é organizado e mantido pela União, nos termos do art. 21, inciso XIII da Constituição Federal, aplicando-se-lhes por isso o limite de despesa com pessoal do art. 20, inciso I, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21. Compete à União: XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I – na esfera federal:
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um
destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; Além do que as despesas com pessoal são espécies de despesas correntes, consoante a classificação da despesa conforme as categorias econômicas dispostas na Lei 4.320/1964, de modo que a assertiva se revela contraditória em si mesma.
Acerca do tema, o STF já decidiu que o limite de gastos com pessoal do MPDFT é do Poder Executivo Federal, não se computando no percentual de 0,6% do Ministério Publico da União. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – GASTO COM PESSOAL. O fato de incumbir à União organizar e manter o Ministério Público do Distrito Federal sinaliza a inadequação de considerar-se percentual do que previsto, para gasto pessoal, pelo Ministério Público Federal – inteligência dos artigos 21, inciso XIII, e 169 da Constituição Federal e 20, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei Complementar nº 101/2000 1 .
Item II: verdadeira. Deveras, é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, tal como anuncia o art. 129, inciso II da Constituição Federal.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; Uma das formas de assegurar a efetividade dos serviços públicos é por meio do exame do orçamento, que na atualidade não pode ser encarado como mera peça de ficção, como outrora já o foi. E, nesse particular, sobreleva a importância desta missão institucional na medida em que as emendas individuais dos deputados distritais, em determinadas matérias, são de execução
obrigatória, mitigando a própria discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.
Item III: verdadeira, pois o enunciado está de acordo com o disposto no art. 150, § 16, inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal. § 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 85, de 2014.)
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 118, de 2020.)
Item IV: falsa, uma vez que o limite previsto no art. 150, § 15 da LODF é de 2% (e não 1,2%). § 15. As emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual são aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida nele estimada. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 85, de 2014)
Logo, gabarito é a letra A.

Questão 98: Assinale a alternativa correta…
Resposta: (A)

Questão 99: Assinale a alternativa incorreta…
Resposta: (B)

Questão 100: Julgue os itens a seguir…
Resposta: (E)

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