Foram publicados, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, vários Projetos de Lei que dispõem sobre a convocação de aprovados de alguns concursos públicos no Estado. Os responsáveis pelos documentos são os deputados estaduais Rodrigo Amorim e Bruno Dauaire.
Além disso, também foi encaminhado outro Projeto que busca barrar a realização de novo certames, enquanto houver anteriores válidos ou com candidatos classificados aguardando chamada. Os textos agora devem seguir para votação na Casa Legislativa.
Ao todo, são 12 Projetos de Lei abrangendo diferentes seleções públicas no Rio de Janeiro, entre os anos de 2003 a 2018. Vale ressaltar que os projetos não atingem os concursos em andamento do Rio de Janeiro, como o Tribunal de Justiça, Polícia Civil, Tribunal de Contas (Estadual e Municipal) e Secretaria Municipal de Fazenda.
Abaixo, listamos cada Projeto de Lei, bem como seus objetivos e justificativas. Confira!
O Projeto solicita a autorização para convocar todos os aprovados no concurso público da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2014, para admissão ao Curso de Formação de Soldados.
A justificativa visa assegurar aos aprovados que todos sejam convocados, visto que muitos aguardam o chamamento há anos. Além disso, é lembrado que o Estado sofre com o déficit de servidores no âmbito da segurança e a convocação sanaria a deficiência.
Tal Projeto autoriza a convocação dos aprovados aos cargos de nível médio, médio/técnico e superior do concurso, de 2014, da Fundação Santa Cabrini, ligada à Administração Penitenciária.
Na justificativa é tratado o longo tempo de espera dos candidatos admitidos. Além de destacar a movimentação da máquina pública para realização dos concursos públicos, não sendo cabível a execução de novos certames.
Para este, ficam autorizadas as convocações de todos os aprovados nos certames da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP), realizados nos anos de 2003, 2006 e 2012.
Existem aprovados aguardando há anos a convocação para início na carreira na segurança pública. Os deputados consideram se tratar de um tema muito caro para a Administração Pública, visto o momento orçamentário e fiscal que o Estado vive.
Os aprovados ao cargo de Soldado Bombeiro Militar, em todas as fases, aptos a iniciar o Curso de Formação, devem ser convocados. Os que aguardam convocação para outras etapas do concurso, também devem ser chamados.
Assim, fica vedada a realização de novos certames ao cargo, uma vez que existem aprovados aguardando. Além disso, é solicitado que sigam as regras de preenchimento das vagas, validade e prorrogações previstas nos editais.
Os deputados também solicitam o chamamento dos classificados aos cargos de Soldado Bombeiro Militar Combatente, Técnico de Enfermagem e cadastro de reservas do Estado do Rio de Janeiro, de 2014.
Seguindo as justificativas anteriores, é destacada a atual situação fiscal do Estado, não sendo crível realizar novo concurso nesta área. Deve ser levado em conta o tempo de espera e expectativa dos aprovados que aguardam convocação.
Neste caso, são solicitadas as convocações dos aprovados no certame aos cargos de Professor Docente I (16h e 30h semanais) do quadro permanente do magistério da Secretaria de Estado de Educação, realizado no ano de 2014.
Já que existem aprovados aguardando o chamamento, não há necessidade de gerar mais custos com realização de outros concursos. Aqueles aptos em assumir seus respetivos postos, devem ser convocados.
Ficam autorizadas as convocações de todos os aprovados no concurso para o cargo de Soldado Bombeiro Militar Guarda-Vidas e formação de cadastro de reservas do Estado do Rio de Janeiro, realizado no ano de 2015.
Fica reconhecida a prorrogação do prazo de validade e homologação do resultado final do certame. Sendo assim, todos os candidatos aptos a iniciar o Curso de Formação devem ser convocados.
O Poder Executivo fica autorizado a chamar todos os aprovados na seleção para o cargo de Piloto Policial Classe Singular da carreira da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e cadastro de reserva, ocorrido em 2011.
O pessoal aprovado, apto a iniciar o Curso de Formação, deve ser convocado. Assim como aqueles que aguardam o chamamento para cumprir outras etapas do certame, previstas no edital.
O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) realizou certame em 2011. Os candidatos aos cargos efetivos de níveis superior, médio/técnico e médio, admitidos em todas as fases, devem ser convocados para iniciar o Curso de Formação.
Levando em conta a atual situação fiscal e orçamentária, em razão da pandemia da COVID-19, o Estado deve evitar gastos desnecessários. É o caso de novos concursos públicos. Com isso, até findar a validade, todos os aprovados devem ser chamados.
Para este Projeto, solicitam o chamamento dos classificados no certame para o cargo de Técnico Universitário II – Técnico de Enfermagem e formação de cadastro de reserva no âmbito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, realizado no ano de 2018.
Reconhecendo a prorrogação do prazo de validade e homologação do resultado final da seleção, os aprovados devem ser convocados para suprir o déficit atual. Sendo vedada a realização de novo processo, enquanto este estiver válido.
Fica estabelecida a autorização da convocação de todos os aprovados no certame para o cargo de nível médio/técnico da Defensoria Pública da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, realizado em 2018.
Assim como em todos os outros projetos, na justificativa, os deputados consideram o alto gasto na realização de novo concurso, não sendo cabível tal ação, visto o grande número de pessoas que aguardam o chamamento.
E o último, mas não menos importante, dispõe sobre o veto na realização de novos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, enquanto houver certames anteriores válidos ou candidatos classificados aguardando chamada.
Este resume em geral todos os anteriores. Na justificativa, é levado em consideração todo o trabalho e esforço dos candidatos aprovados. Os autores não acham justa a não convocação, quando há o merecimento. Além de citar o valor que será gasto com novos processos, visando o mesmo objetivo do concurso anterior.
“Pela ótica da administração pública, dá-se a realização de uma despesa sem o correspondente resultado para a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e, em seguida, é realizado novo gasto com o mesmo objetivo, comprometendo a economicidade que deve nortear as ações públicas, bem como a eficiência, a eficácia e a efetividade do referido gasto.”
Projetos de Lei – Concursos RJ
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