A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo publicou no dia 16 de maio de 2020 o Projeto de Lei n.º 350, cujo texto foi submetido a Substitutivo e aprovado na última terça-feira, 16 de junho. O PL dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo.
Dentre as disposições trazidas pelo Projeto, está a emenda incluída no Substitutivo do texto que autoriza, em seu artigo 3.º, a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nele reconhecido.
A suspensão será aplicada aos concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e das entidades da administração indireta do Estado.
Assim, poderão ser atingidos, por exemplo, o 93.º Concurso Público para Promotores de Justiça de São Paulo – MPSP e o concurso para provimento de cargos de Escrevente Técnico Judiciário para as 1.ª e 4.ª Regiões Administrativas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado – TJSP, que havia sido, em caráter excepcional, prorrogado até dezembro deste ano.
Além disso, o PL se destaca por possibilitar ao servidor, doar, voluntariamente, valor que não supere 10% de seu salário, para o custeio de equipamentos e ações voltadas ao combate ao coronavírus. A contribuição terá duração até dezembro deste ano e pode ser suspensa a qualquer tempo por vontade do doador.
O Projeto prevê também a possibilidade de redução de custos operacionais e administrativos por meio da diminuição da remuneração ou subsídios dos por servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, desde que em conformidade com as disposições constitucionais e legais. A redução poderá atingir o governador, o vice-governador e seus secretários.
Outro ponto importante é a possibilidade de hospedagem em hotéis ou espaços de alojamento a pessoas em situação de rua ou em instituições com isolamento social deficitário; mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, e profissionais de saúde e de assistência social da rede pública do Estado atuantes no combate à pandemia da “COVID-19”.
Para as mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive transexuais, o PL 350/2020 prevê também a concessão de auxílio emergencial em valor mensal de, no mínimo, R$ 300,00, desde que comprove insuficiência financeira e tenha registrado Boletim de Ocorrência Presencial ou Virtual, ou seja beneficiária de alguma medida protetiva.
O Projeto aprovado, que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, seguirá para sanção ou veto do governador do Estado.
Clique aqui e veja a íntegra do texto Substitutivo do PL 350/2020.
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