Foi apresentada na última quarta-feira, 20 de fevereiro, a proposta de Projeto de Lei 939/2019, de autoria do Deputado Pompeo de Matos, que pretende proibir a realização de concursos tenham a exclusiva finalidade de gerar cadastro reserva.
O PL pretende alterar a Lei 8.112/90 e valerá, caso aprovado, para todas as esferas da administração pública.
Veja abaixo trechos da justificativa para o PL:
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (RE 598.099/MS).
Entretanto, quanto aos editais que preveem formação de cadastro reserva, o entendimento do STF é que não há direito subjetivo à nomeação, conforme o Agravo Regimental MS-AgR 31.790/DF.
Essa situação gera consequências esdrúxulas, como a existência de concursos que, nos dois anos de sua vigência, não nomeiam ninguém. Alguns concursos chegam a perder a validade sem que haja nomeações.
Além da frustração de expectativas, esses concursos geram prejuízos financeiros, pois os candidatos, muitos deles desempregados em busca de uma recolocação profissional, pagam taxas de inscrição e custeiam seu deslocamento, entre outros custos necessários.
A proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados e deve ser encaminhada para análise das comissões, antes de ser votada no plenário da casa.
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Deveriam fazer uma lei para proibir fazer lei que "manter o farol dos carros ligados de dia".