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Projeto de Lei prevê a criação de cotas para idosos em Concursos Públicos | PL está na CCJ

Um Projeto de Lei que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê a implantação de uma política de cotas para idosos em Concursos Públicos. Caso seja aprovado, 5% das vagas seriam destinadas apenas à população idosa.

O PLS 60/2009 é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares que aponta a necessidade de inserir a população maior de 60 anos nos cargos públicos. Ele argumenta que em 2020 a porcentagem de idosos no país alcançará a marca de 13%, cerca de 30 milhões de pessoas.

Para Valadares, a criação de cotas será benéfica para a sociedade que ‘precisa se preparar para o aumento desse grupo’. Desta forma, a maior possibilidade de inserção nos concursos auxiliaria os idosos tanto no meio social, quanto no profissional.

A exceção seria para cargos onde a estipulação da idade máxima é imprescindível, tais como concursos policiais. O projeto já obteve aprovações na Legislação Participativa e Comissão de Direitos Humanos, se aprovado pela CCJ, seguirá para votação em plenário e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

A proposta considera ainda situações em que o provimento do cargo ou emprego público é incompatível com o idoso, justamente em virtude da idade, como por exemplo, o concurso para policial que irá trabalhar diretamente na rua em perseguição aos bandidos ou a seleção para bombeiro.

Nesses casos, a Administração Pública estaria dispensada de reservar o percentual das suas vagas para ingresso por meio de concurso público, tal como já previsto no art. 27 do Estatuto do Idoso.

Confira o projeto de lei na íntegra aqui.

Fonte: Agência Senado

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Coordenação

Ver comentários

  • Tal direito é legítimo, mas não seria esse projeto ineficaz? não seria um impacto a mais na Previdência já combalida? já que a aposentadoria compulsória efetiva-se aos 70/75 anos conforme Art. 40, §1º, II, da CF?

  • Que beleza, aguardando cotas para não-cotistas.... do jeito que vai ......

    Pensei que a ideia primeva de um concurso público fosse alcançar a eficiência máxima na escolha do melhor candidato, não exagerar na Justiça Social.

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