O Projeto de Lei nº 2923/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevê a nomeação de todos os excedentes do último concurso PC DF!
O PL dispõe sobre a não eliminação dos aprovados que excederem o número de vagas ofertadas no último certame e a respectiva convocação para o Curso de Formação Profissional (CFP).
“O presente projeto de lei tem por objetivo o aproveitamento de candidatos que excederem o número de vagas previsto nos editais das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mas que foram aprovados em todas as fases da primeira etapa do concurso, ficando à disposição da Administração Pública como cadastro de reserva.
A motivação do projeto surgiu através da necessidade de retificação de cláusula prevista nos editais dos concursos públicos para os cargos de Escrivão (2019) e Agente da PCDF (2020), a qual elimina os candidatos aprovados em todas as fases da primeira etapa que não estiverem classificados dentro das vagas inicialmente previstas e não forem convocados para o Curso de Formação Profissional – CFP”.
Importante destacar que os candidatos excedentes não terão assegurado o direito subjetivo de nomeação, mas apenas a expectativa desse direito seguindo a ordem de classificação na seleção.
Sob organização do Cebraspe, a Polícia Civil do Distrito Federal (PC DF) oferta 2.100 vagas. Destas, 1.800 são para Agente (600+CR) e 300 para Escrivão., com salários de R$ 8.698,78 e R$ 9.394,68.
Para saber os detalhes do Projeto de Lei que prevê a nomeações dos candidatos excedentes do concurso PC DF, basta acessar o artigo exclusivo abaixo!
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