Confira neste artigo um resumo sobre o tópico Progresso Funcional, do Estatuto da PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico Progresso Funcional, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986)
Animados?
Vamos lá?
O desenvolvimento funcional dos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil – Subgrupo Autoridade Policial e Subgrupo Agente da Autoridade Policial será efetuado mediante promoção na respectiva carreira.
A promoção nas carreiras da Polícia Civil consiste na movimentação da classe ou entrância atual para a classe ou entrância imediatamente superior, dentro do respectivo cargo.
Compete ao setor de gestão de pessoas da Delegacia-Geral da Polícia Civil gerir os procedimentos necessários ao desenvolvimento funcional, sob a orientação e supervisão da Secretaria de Estado da Administração (SEA), órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas.
A promoção na carreira dos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil – Subgrupo Autoridade Policial da entrância atual para a entrância imediatamente superior dar-se-á alternadamente, observando-se a proporção de 3 (três) vagas por antiguidade para 1 (uma) vaga por merecimento.
As vagas existentes nas entrâncias que compõem o Grupo Segurança Pública – Polícia Civil – Subgrupo Autoridade Policial serão consideradas abertas nas hipóteses de vacância decorrentes de:
As promoções serão realizadas semestralmente, por antiguidade e merecimento, em 1º de abril e 1º de outubro de cada ano.
O titular de cargo de Delegado de Polícia de Entrância Final, para ser promovido por antiguidade ou merecimento à entrância especial, além dos requisitos a que se refere esta Lei, deverá comprovar 18 (dezoito) anos de efetivo exercício, ininterrupto ou intercalado, na carreira.
A promoção na carreira de Delegado de Polícia será precedida de remoção horizontal voluntária, que consiste na permanência na mesma entrância e em unidade policial distinta da anteriormente ocupada.
A remoção horizontal dar-se-á por requerimento, por 1 (uma) única vez por Delegado, conforme classificação na contagem final de pontos, iniciando por antiguidade e alternando com merecimento, na proporção de 3 (três) vagas para 1 (uma).
Divulgado o resultado da remoção ou promoção, o Delegado de Polícia deverá se apresentar em sua nova unidade de lotação, findo o prazo do período de trânsito, iniciado com a publicação da promoção ou remoção no Diário Oficial do Estado (DOE)
Concorrerão à promoção por antiguidade os Delegados de Polícia que tiverem maior tempo de efetivo exercício na entrância, o qual será contado nos casos de:
Havendo empate na contagem do tempo de serviço na entrância, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:
A promoção na carreira dos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil – Subgrupo Agente da Autoridade Policial consiste na elevação programada da classe em que se encontra para a classe imediatamente superior, dentro do respectivo cargo, observados o tempo em exercício na carreira e as avaliações definidas no Estatuto e não dependerá de prévia habilitação.
A promoção por invalidez ocorrerá quando integrante de carreira da Polícia Civil ficar permanentemente inválido em virtude de ferimento sofrido em decorrência de atividade policial.
A promoção por ato de bravura, independentemente da existência de vaga, efetivar-se-á pela prática de ato considerado meritório e terá as circunstâncias para a sua ocorrência apuradas em investigação conduzida a partir de estudo de caso com parecer oriundo da ACADEPOL.
A promoção post mortem tem por objetivo expressar o reconhecimento do Estado ao policial civil falecido, quando:
No entanto, a superveniência do evento morte, em decorrência dos mesmos fatos e das mesmas circunstâncias que tenham justificado promoção anterior por ato de bravura, excluirá a de caráter post mortem.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Progresso Funcional, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html
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