Olá, pessoal, como vocês estão? Hoje falaremos um pouco sobre o Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) para o concurso do SEFAZ-PE , um programa implementado com o objetivo de promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania.
O último edital do concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE) englobou em seu conteúdo programático uma disciplina chamada Educação Fiscal e dentro desta disciplina consta uma parte específica a respeito do PNEF. Sendo assim, analisaremos os principais tópicos desse programa, sua origem, seus objetivos, diretrizes e abrangência.
A Educação Fiscal pode ser compreendida como uma abordagem didático e pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos. Com o objetivo de estimular o cidadão a compreender o seu dever de contribuir em benefício da sociedade através do pagamento de impostos. E, por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação existente entre o Estado e a sociedade.
Portanto, o objetivo da Educação Fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos, entender a importância de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e estar motivado para o exercício da cidadania plena.
O Programa Nacional de Educação Fiscal foi criado para tratar da percepção sobre a importância da arrecadação dos tributos e da correta alocação dos recursos.
Ele tem como objetivo a construção de uma consciência voltada ao exercício da cidadania, favorecendo a participação cidadã em um efetivo controle social e fiscal, além de melhorar a relação do Estado com a sociedade.
Os valores do PNEF são a cidadania, o comprometimento, a efetividade, a ética, a justiça, a solidariedade e a transparência.
Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania.
Em setembro deste mesmo ano, foi celebrado o Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal. No acordo, dentre as inúmeras atividades de cooperação, constou a elaboração e a implementação de um programa nacional permanente de conscientização tributária para ser desenvolvido nas unidades da Federação.
Em julho de 1997, o Confaz aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Educação Tributária – GET, constituído por representantes do Ministério da Fazenda, das Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Em março de 1999, passaram a integrar o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Educação. E em julho do mesmo ano, tendo em vista a abrangência do programa, que não se restringia apenas aos tributos, mas que também passou a se preocupar com a alocação e a gestão dos recursos públicos, o CONFAZ aprovou a alteração de sua denominação, que passou a ser Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF.
Assim, o PNEF surgiu dessa histórica busca da harmonia entre Estado e sociedade, a partir do entendimento da necessidade do financiamento dos bens e serviços públicos e da gestão da coisa pública, pois sem recursos públicos não há como atender às demandas dos cidadãos. Por outro lado, o PNEF instrumentaliza a sociedade acerca dos mecanismos disponíveis para acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados, favorecendo o exercício efetivo da cidadania.
Atualmente o PNEF ganhou dimensão mais ampla com a participação da Controladoria-Geral da União, da Secretaria do Orçamento Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional como Instituições Gestoras.
Os objetivos deste programa podem ser divididos em 1 objetivo geral e 5 específicos.
O objetivo geral do PNEF é promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania.
Já os seus objetivos específicos são:
– Levar a capacitação de finanças públicas aos agentes aos agentes públicos e políticos;
– Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
– Levar conhecimento aos cidadãos sobre cidadania, finanças públicas, participação e controle social;
– Incentivar o acompanhamento e a participação da sociedade na aplicação dos recursos públicos e no controle dos gastos públicos; e
– Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
A ênfase no exercício da cidadania deverá voltar-se para a organização, mobilização e o estímulo à participação social no tocante às questões tributárias e às finanças e gastos públicos, relativos às três esferas de governo.
As principais diretrizes desse programa são:
1 – Deve ter ênfase no exercício pleno da cidadania.
2 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas deve abranger os três níveis de governo.
3 – Deve ter caráter de permanência.
4 – O programa não pode estar vinculado a campanhas.
5 – A sua implementação deve contar com o apoio do Ministério da Fazenda e do Ministério da Educação.
6 – Deve haver busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental).
7 – O conteúdo programático deve ser inserido na grade curricular, de forma transversal, conforme proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
A Educação Fiscal tem como base fundamentos específicos dentro de algumas áreas, são eles:
– Na educação: exercício de uma prática educativa na perspectiva de formar um cidadão consciente, reflexivo e mobilizador, de forma a contribuir para a transformação social;
– Na cidadania: objetiva possibilitar e estimular o crescente poder do cidadão quanto ao controle democrático do Estado, incentivando-o à participação individual e coletiva na definição de políticas públicas e na elaboração de leis para sua execução;
– Na ética: fortalecer uma conduta responsável e solidária, que valorize o bem comum;
– Na política: compartilhar conhecimentos sobre gestão pública eficiente, eficaz e transparente quanto à captação, à alocação e à aplicação dos recursos públicos, com responsabilidade fiscal, e ênfase no conceito de bem público como patrimônio da sociedade;
– No controle social: disseminar conhecimentos e instrumentos para que o cidadão possa atuar no combate ao desperdício e a corrupção;
– Na relação Estado-Sociedade: desenvolver uma relação de confiança entre a administração pública e o cidadão, oferecendo-lhe um atendimento respeitoso e conclusivo, com ênfase na transparência das atividades;
– Na relação Administração Tributária-Contribuinte: estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e o combate à sonegação fiscal, ao contrabando, ao descaminho e à pirataria;
– Na condução do PNEF: realizar práticas democráticas em permanente integração com todos os segmentos sociais, de modo a contribuir para que o Estado cumpra seu papel constitucional de reduzir as desigualdades sociais e ser instrumento de fortalecimento permanente do Estado Democrático de Direito.
O Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, baseia-se, dentre outras, nas seguintes referências:
– A Constituição da República Federativa do Brasil;
– O arcabouço de leis e documentos oficiais que normatizam o Sistema Tributário Nacional, a gestão do orçamento público brasileiro, bem como as que regem o Controle Social e a Transparência pública;
– Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– Resolução/CNE/MEC nº 07/2010, que consagra a Educação Fiscal como componente a ser trabalhado no currículo de forma transversal;
– Estudos e publicações do Observatório da Equidade do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
– Os cadernos pedagógicos relativos ao Curso de Disseminadores de Educação Fiscal, elaborados com o objetivo de contribuir para a formação permanente do cidadão, na perspectiva de fomentar uma maior participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos.
Com alcance nacional, o PNEF possui cinco módulos de abrangência, de modo que sejam atendidos todos os brasileiros, em qualquer estágio de sua vida:
Módulo 1: Os estudantes do ensino fundamental, garantindo-lhes acesso aos conceitos da Educação Fiscal.
Módulo 2: Os estudantes do ensino médio, com aprofundamento maior dos assuntos.
Módulo 3: Os servidores públicos, num processo de sensibilização e envolvimento no Programa.
Módulo 4: Os universitários, oportunizando o acompanhamento do cidadão em toda sua vida estudantil.
Módulo 5: A sociedade em geral, de preferência as organizações a que pertencem como Conselhos, Clubes, Associações, Sindicatos, Clubes de serviço, ONGs, entre outras.
O Programa pode, então, ser desenvolvido em todos os níveis de ensino e faixas etárias.
Portanto, pudemos observar a importância do Programa Nacional de Educação Fiscal para o concurso do SEFAZ-PE e também para a vida em sociedade. Pois, desde a sua criação, o PNEF tem sensibilizado e capacitado milhares de pessoas, em especial educadores. Além de contribuir para o amadurecimento das instituições democráticas republicanas ao demonstrar a importância de se compartilhar com toda a sociedade os princípios que regem as finanças públicas e o controle social dos gastos públicos.
A pretensão é fazer com que a Educação Fiscal, o Orçamento Público e o Controle Social se consolidem como instrumentos de incentivo à participação social na construção de um sistema tributário mais justo e na conversão dos impostos em obras e serviços de qualidade, sob o olhar vigilante dos cidadãos.
Hoje ficamos por aqui, pessoal! Um grande abraço e bons estudos!
Débora Vaz Ferreira
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