Confira neste artigo um resumo sobre o PROEMP (Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas) na Lei 7.638/99 e no Decreto 17.044/19, para o concurso do ISS BH.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso do ISS BH (Belo Horizonte) está cada dia mais próximo.
Este certame está ofertando 14 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com uma remuneração inicial de R$ 15.022,52, além de gratificações variáveis por cumprimento de metas tributárias.
Com o objetivo de auxiliar os concurseiros que irão prestar este certame, preparamos diversas análises sobre a Legislação Tributária Municipal de BH.
O artigo de hoje é sobre o PROEMP (Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas), disposto na Lei 7.638/99 e no Decreto 17.044/19, para o concurso do ISS BH.
O PROEMP, Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, criado pela Lei 7.638/99, é um programa municipal cujo objetivo é fomentar a instalação de novas unidades empresariais de base tecnológica em Belo Horizonte, além da ampliação das já existentes.
Este programa pode ser visto como mais um mecanismo utilizado na “guerra fiscal” entre os municípios brasileiros, uma vez que são oferecidos benefícios fiscais, como a redução de impostos e diferimento do seu pagamento, para aquelas empresas que se instalarem no município de Belo Horizonte, bem como para aquelas que expandirem as suas instalações território municipal, de modo a atrair investimentos para BH.
De acordo com o Decreto 17.044/19, poderão requerer incentivos fiscais ao PROEMP as pessoas jurídicas, tanto de direito público quanto privado, inclusive emergentes com atividades voltadas para o desenvolvimento de bens, produtos ou serviços, tangíveis ou intangíveis, de base tecnológica ou inovadora que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:
De modo a atrair investimentos para o município, Belo Horizonte, por meio do PROEMP, oferece diversos benefícios fiscais àquelas empresas que se instalarem no seu território, bem como para aquelas que expandirem as suas unidades já existentes.
Assim, os benefícios que podem ser desfrutados pelas empresas que aderirem ao programa são:
Importante ressaltar que tanto no diferimento quanto na redução acima, durante o prazo de fruição desses benefícios, o incentivado não estará sujeito à retenção na fonte do ISSQN sobre os serviços que prestar.
A redução do IPTU acima poderá também ser concedida a imóveis cedidos ao incentivado mediante locação, comodato ou equivalente, desde que devidamente comprovada a efetiva ocupação do imóvel pelo incentivado na data da ocorrência do fato gerador do IPTU para realização de suas atividades essenciais.
FIQUE ATENTO: O não pagamento por 3 meses consecutivos ou alternados dos valores dos impostos reduzidos acima, bem como do imposto diferido após o decorrer do prazo estabelecido, implicará na perda dos incentivos concedidos ao contribuinte, sendo exigido imediatamente os impostos vencidos, além dos gravames legais.
Todos os benefícios citados acima poderão ser concedidos aos beneficiários pelo prazo máximo de 5 anos.
Porém, há alguns projetos que podem ser considerados estratégicos e de importância significativa para o Município, quando definidos como de relevante interesse em razão de seu alto conteúdo tecnológico e inovador. Desse modo, eles poderão ter o prazo dos benefícios ampliado por mais 2 anos.
Por ser um programa de benefícios fiscais, a administração tributária exige que aquele beneficiado pelo PROEMP siga algumas regras para usufruir dos incentivos. Nada mais justo, não é mesmo?
Desse modo, o incentivado deverá:
Entretanto, caso o beneficiário descumpra as regras previstas acima, ele será imediatamente excluído do PROEMP, além de ter todos os incentivos concedidos e eventualmente usufruídos anulados, com a perda da redução do imposto e dos diferimentos já ocorridos, implicando ainda na exigência imediata do imposto vencido.
Dando sequência ao nosso estudo para o ISS BH, percebemos que a mesma lei que criou o PROEMP também trouxe a criação de mais dois institutos, o FUMDEBH e o CODECOM.
O FUMDEBH, Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, tem por objetivo fornecer suporte financeiro ao PROEMP e a outros programas da mesma natureza instituídos pelo Poder Público Municipal.
Este fundo possui autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, sendo gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte.
Os seus recursos, os quais possuem a função de dar suporte financeiro ao PROEMP para que este possa realizar o seu objetivo, serão constituídos pelos:
Além disso, caso seja necessário, o Poder Executivo Municipal ainda poderá abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para a operacionalização do FUMDEBH.
Já o CODECOM, Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, tem por objetivo estabelecer a política de desenvolvimento econômico do Município, prescrever os incentivos e definir as condições de operacionalização e aplicação dos recursos do FUMDEBH.
Alguns exemplos das políticas e condições estabelecidas por esse conselho são a disposição dos critérios para enquadramento de projetos no PROEMP; a forma de fiscalização dos projetos incentivados pelo PROEMP; as condições de incentivo do PROEMP; bem como as condições gerais de operacionalização do FUMDEBH.
Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise desse importante decreto municipal.
O PROEMP (Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas), disposto na Lei 7.638/99 e no Decreto 17.044/19, provavelmente será objeto de questões na sua prova do ISS BH.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa da lei e do decreto citados acima. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessas normas.
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Bons estudos e até a próxima!
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