NO DIA 22/11, A PARTIR DAS 19 HORAS, FAREMOS UM AULÃO AO VIVO COM ANÁLISE COMPLETA E TODOS OS DETALHES DO CONCURSO VINDOURO.
Ao final deste artigo esperamos que você tenha subsídios para decidir se deixa o concurso lado, se inicia os estudos definitivamente ou, caso já esteja estudando, se fica ainda mais motivado com a carreira.
A AGU é a instituição que representa a União (Executivo, Legislativo e Judiciário) judicial e extrajudicialmente, exercendo atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Das 4 carreiras que compõe AGU, iremos tratar, especificamente, do cargo de Procurador Federal, cujo último edital data de 2013 e, recentemente, teve a validade esgotada. Deste modo, apenas é possível convocar novos Procuradores a partir de um novo edital!
Em relação aos concursos para carreira, temos:
Da análise acima, nota-se que o concurso tem ocorrido a cada 3 anos. Se mantida a média, teremos a publicação do edital ainda em 2016, mais tardar em 2017 se considerarmos a situação político-financeira do País.
Considerando essa variação de tempo, acreditamos que agora seja a hora de intensificar os estudos para o concurso.
A carreira foi reestruturada com a Lei 10.480/2012, que criou a Procuradoria-Geral Federal, que constitui um órgão com autonomia administrativa e financeira, vinculado tão somente à Advocacia-Geral da União, responsável pela supervisão do órgão.
Desse modo, os Procuradores Federais passaram a integrar uma carreira única, não mais vinculados às respectivas autarquias. A PFG detém a competência para representar judicial e extrajudicialmente as autarquias e as fundações públicas federais, além de prover o assessoramento jurídico, com a apuração e inscrição dos créditos em dívida ativa para cobrança amigável ou judicial.
Foi a forma encontrada pelo legislador para racionalizar o serviço jurídico da União em seus diversos segmentos de atuação.
Essa reestruturação é benéfica, pois conferiu importância à carreira e expressão no cenário nacional, tanto é que foram acrescidos à carreira excelentes benefícios, tal como veremos adiante.
Por outro lado, o concurso tende a se tornar, cada vez mais, um desafio para os candidatos, com a cobrança de várias matérias e com conteúdo ainda mais específico. Desse modo, o estudo direcionado, com foco no certame, é fundamental para conquistar uma vaga.
No dia 1º/8 foi publicada a Lei 13.327/2016, que estabelece, entre outros assuntos, regras relativas às carreiras da AGU, incluindo a de Procurador Federal. Essa lei trouxe algumas prerrogativas e benefícios relevantes para a Carreira.
O subsídio do cargo de Procurador Federal observa a progressão abaixo, fruto da Lei 13.327/2016, que prevê a seguinte tabela remuneratória:
Se o concurso ocorrer no final de 2016, início de 2107, as primeiras nomeações deve ocorrer em 2018, quando o subsídio inicial será superior a 20 mil reais.
Entre as regras mais importantes da Lei 13.327/2016 está a que trata dos honorários na carreira pública.
O pagamento de honorários advocatícios – que não integra o subsídio, nem será considerado para fins de adicional, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária – será extensível às carreiras de Advogado da União, de Procuradores Federais, de Procuradores da Fazenda Nacional e de Procuradores do Banco Central.
De acordo com a lei, integram os honorários de sucumbência:
Esses valores serão recebidos pelos Procuradores ativos e aposentados da seguinte forma:
Já a proporção de valores entre procuradores ativos e pensionistas será distribuída da seguinte forma:
Esses valores – como dito – não integram o subsídio do Procurador, além disso, não há incidência de contribuição previdenciárias, embora sofram o abatimento a título de imposto de renda.
O pagamento desses valores será gerido pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), a ser criado âmbito da AGU com representantes de cada uma das carreiras.
Outro ponto relevante, acrescido pela Lei 13.327/2016, é regido por dois dispositivos que estabelecem as atribuições e as prerrogativas que serão aplicáveis aos Procuradores Federais. Confira o teor dos dispositivos:
Atribuições
Art. 37. Respeitadas as atribuições próprias de cada um dos cargos de que trata este Capítulo, compete a seus ocupantes:
I – apresentar nos processos petições e manifestações em geral;
II – exarar pareceres, notas, informações, cotas e despachos;
III – interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando para o respectivo órgão ou entidade pública os parâmetros para cumprimento da decisão;
IV – participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral sempre que necessário;
V – despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse da União, suas autarquias e fundações públicas;
VI – analisar a possibilidade de deferimento de parcelamentos e encaminhar a protesto os créditos cuja titularidade seja da União e de suas autarquias e fundações públicas;
VII – promover a análise de precatórios e de requisição de pequeno valor antes de seus pagamentos;
VIII – propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais e extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei;
IX – manifestar-se quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de atos normativos;
X – realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos;
XI – participar de reuniões de trabalho, sempre que convocados;
XII – requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos ou dos interesses da União, de suas autarquias e de suas fundações;
XIII – comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento de demandas jurídicas;
XIV – atender cidadãos e advogados em audiência para tratar de processos sob sua responsabilidade;
XV – atuar em procedimento de mediação, nos termos da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
XVI – instaurar procedimentos prévios para verificação de responsabilidade de terceiros em relação a danos ao erário, para fins de futura cobrança judicial ou extrajudicial;
XVII – atuar na defesa de dirigentes e de servidores da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas quando os atos tenham sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo solicitação do interessado;
XVIII – definir os parâmetros para elaboração de cálculos com todas as orientações necessárias para fins de análise técnica da unidade de cálculos e perícias competente;
XIX – utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua produção jurídica e demais atividades;
XX – analisar previamente a pauta de julgamento dos órgãos do Poder Judiciário, com o intuito de verificar a conveniência de distribuição de memoriais de julgamento e a realização de sustentação oral;
XXI – conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados como relevantes ou estratégicos;
XXII – desenvolver outras atividades relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais.
1º No exercício de suas atribuições, os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo buscarão garantir a segurança jurídica das ações governamentais e das políticas públicas do Estado, zelando pelo interesse público e respeitando a uniformidade institucional da atuação.
2º O Advogado-Geral da União poderá editar ato para disciplinar o disposto no caput.
Prerrogativas
Art. 38. São prerrogativas dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas:
I – receber intimação pessoalmente, mediante carga ou remessa dos autos, em qualquer processo e grau de jurisdição, nos feitos em que tiver que oficiar, admitido o encaminhamento eletrônico na forma de lei;
II – requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas, de patrimônio e de instalações federais, no exercício de suas funções, sempre que caracterizada ameaça, na forma estabelecida em portaria do Advogado-Geral da União;
III – não ser preso ou responsabilizado pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções;
IV – somente ser preso ou detido por ordem escrita do juízo criminal competente, ou em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade policial lavrará o auto respectivo e fará imediata comunicação ao juízo competente e ao Advogado-Geral da União, sob pena de nulidade;
V – ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade, e ser recolhido em dependência separada em estabelecimento de cumprimento de pena após sentença condenatória transitada em julgado;
VI – ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;
VII – ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;
VIII – ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto ou órgão público, sendo-lhe exigida somente a apresentação da carteira de identidade funcional;
IX – usar as insígnias privativas do cargo.
1º No curso de investigação policial, quando houver indício de prática de infração penal pelos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Advogado-Geral da União.
2º No exercício de suas funções, os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo não serão responsabilizados, exceto pelos respectivos órgãos correicionais ou disciplinares, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude.
3º A apuração de falta disciplinar dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo compete exclusivamente aos respectivos órgãos correicionais ou disciplinares.
4º Respeitadas as atribuições de cada um dos cargos mencionados neste Capítulo, a advocacia institucional pode ser exercida em processo judicial ou administrativo, em qualquer localidade ou unidade da Federação, observada a designação pela autoridade competente.
5º A carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo é válida como documento de identidade para todos os fins legais e tem fé pública em todo o território nacional.
Não bastasse as atribuições e as prerrogativas acima, tramita perante o Poder Legislativo proposta de lei que visa franquear a advocacia privada paralelamente ao desempenho da função pública. Desse modo, o Procurador Federal poderá exercer, concomitantemente com o a advocacia pública, a advocacia privada. De acordo com informações apuradas por Procuradores e Advogados da União, há excelentes perspectivas para a aprovação do Projeto de Lei.
Ademais, sabe-se que o órgão desenvolveu um projeto piloto a fim de viabilizar o home office. Isso poderá ser um incentivo ao ingresso na carreira, especialmente para aqueles que terão que se distanciar da família até atingir a lotação final.
Você já conhece o Informativo Estratégico? Veja essa novidade que preparamos para vocês: informativos do STF e STJ comentados pela equipe de professores do Estratégia.
Naturalmente, com o reforço das atribuições e das prerrogativas do cargo, teremos algumas implicações diretas: mais vagas, maior interesse pelo concurso e maior carga de trabalho.
Quanto às funções, consultamos alguns Procuradores para trazer maiores informações internas.
Em síntese, podemos concluir que o volume de trabalho varia de acordo com a lotação. Algumas lotações possuem um grande contingente, mas nada menos do que o esperado ante as reponsabilidades do cargo. De todas as áreas de atuação, a que gera maior volume de atividades é a previdenciária.
Com o aumento das demandas, o Procurador deverá ser versátil, ágil e técnico, para atender às intimações e produzir peças processuais com velocidade. Ademais, é necessário que o Procurador saiba atuar em equipe, em coordenação dos servidores auxiliares a fim de atender às demandas tempestivamente.
Isso tudo deve ser lido por você – futuro Procurador – como incentivo para conquistar a carreira que, certamente, será uma das mais aparelhadas do serviço judiciário!
Em maio de 2015 foram nomeados os últimos candidatos 12 candidatos aprovados, que estavam na lista de espera do concurso de 2013. Foram mais de 500 nomeações ao longo de 2 anos (não obstante o edital previsse apenas 78 vagas!).
Aliás, essa é uma clara tendência nos concursos da Procuradoria Federal. Em todas as edições (desde 2004), quem constou da lista final como aprovado foi nomeado, independentemente do número de vagas previstas no edital de abertura do concurso.
A única diferença entre estar nas primeiras ou últimas opções, será a nomeação mais rápida e melhores opções para a lotação inicial, lembrando que, a cada nomeação, há concurso prévio de remoção. Assim, em pouco tempo você consegue, pelo menos, se aproximar da lotação que deseja, caso opte pelas cidades mais concorridas.
O ingresso na carreira se dá em locais mais afastados, tais como Ji-Paraná, Porto Velho, Marabá, Rio Branco, Altamira etc. Contudo, dada a capilaridade do órgão, a movimentação na carreira tende a ser mais rápida, sendo possível, em 2 anos, chegar próximo à cidade desejada.
Como há grande expectativa de que todos os aprovados no concurso sejam chamados, é importante ter ideia do quantitativo de cargos vagos. De acordo com o setor de recursos humanos da Advocacia Geral da União, atualmente há mais de 330 cargos vagos. E, semanalmente, temos a aposentadoria de novos Procuradores, de forma que, até o início das nomeações, não será surpresa se o órgão demandar mais de 500 cargos!
Já sabemos que o concurso proporciona uma excelente estrutura, em um cargo com ótima remuneração e vastas prerrogativas e, além disso, com várias melhorias sendo implementadas. Agora vamos tratar de como funciona o concurso?
O último edital é de 2013 e foi realizado pelo CESPE. Tradicionalmente, os concursos para Procurador Federal têm sido realizados por essa banca, pelo que nosso planejamento e estudo pré-edital deve ter necessariamente com esse enfoque!
Vejamos as fases do certame!
São 4 fases, das quais apenas a avaliação de títulos não é eliminatória. Devido à realidade constatada, de que todos os aprovados têm sido nomeados, a preocupação deve ser, num primeiro momento, estar entre os classificados na prova objetiva (P1) e, “sobreviver”, às demais fases do concurso.
O primeiro e mais importante filtro é a prova objetiva. Por isso, nesse artigo, vamos dar enfoque primordial à primeira etapa. Além disso, quanto melhor a preparação para a primeira fase, maiores as chances de você obter aprovação nas fases subsequentes, notadamente nas provas discursivas.
Você terá 5 horas para resolver 200 itens. Dada a extensão do edital e a complexidade das questões, um bom desempenho passará necessariamente pelo estudo correto.
No último edital tivemos algumas regras importantes:
Com o preenchimento desses requisitos o candidato estará habilitado para realizar as provas discursivas. São duas provas discursivas. Veja novamente:
Além de 1 parecer e 1 peça judicial (de até 150 linhas cada), você fará 6 questões (de até 30 linhas cada).
Cada uma das provas será avaliada em 100 pontos. Alguns pontos relevantes:
Por fim, na prova oral o candidato será avaliado nas disciplinas de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito Tributário.
Conforme explicado por procuradores recém aprovados no concurso, a fase oral não tem por característica ser difícil. A ideia é perceber se o candidato tem condições de exercer a função e se não possui nenhum problema evidente ou dificuldade evidente que possa atrapalhá-lo no desempenho do cargo. São raras as reprovações na fase oral.
De todo modo, os parâmetros fundamentais dessa fase são os seguintes:
Após a prova oral, teremos a sindicância de vida pregressa e avaliação de títulos.
É um concurso extenso, que tem duração aproximada de 8 a 10 meses. Assim, é fundamental que você acumule uma boa bagagem de conhecimento, antes mesmo de o edital ser lançado.
Par finalizar nossa análise, vamos tratar sobre algumas dicas para você que se animou com a carreira e irá prestar o próximo concurso.
Com a finalidade de melhor orientar seus estudos, listamos algumas dicas para elaboração do seu planejamento de estudos. Vamos lá!
Estudar de forma profissional, com objetividade e com o atingimento de bons resultados, requer a adoção de um método proporcional e alternado de estudos de todas as matérias objeto do certame escolhido.
Delimitação do tempo
Assim, inicialmente, você deve delimitar o tempo que dedicará aos estudos. Feito isso, poderá adaptar o ciclo dentro da sua disponibilidade. Caso você disponha de mais tempo diário de estudos, por exemplo, 8 horas diárias, o ciclo ficará mais curto. Se você dispuser de 4 horas diárias, naturalmente o período do ciclo irá se alongar um pouco mais. Não, isso não é problema, pois cada um tem um ritmo de estudos e um tempo para chegar à sonhada aprovação. O importante é que uma vez que você decida estudar para concurso, deve fazê-lo de forma profissional, aproveitando o tempo da melhor forma possível!
Mais uma observação quanto à delimitação do tempo de estudos: não se empolgue! “Eu irei estudar 12 horas diárias!” Pense que o projeto que você irá desenvolver é um emprego temporário. Registre ponto! Você deve estudar todos os dias na forma como você estabelecer esse contrato. Não serão admitidas faltas ou descompromisso. Portanto, não exagere, caso contrário você não irá conseguir cumprir o cronograma. Não dar conta do planejamento, certamente, irá desmotivá-lo.
Não raras vezes, iniciamos com muito vigor, mas logo em seguida cansamos. Em decorrência disso, o candidato acha que é o culpado, minimiza a sua capacidade a sua força de vontade. Mas muito provavelmente não é esse o problema. Pode ser que você tenha criado uma expectativa muito grande, não exequível!
Em números! Se você estudar 4 horas diárias, de segunda a sábado, ao longo de 1 ano você terá estudado 1248 horas! Considerando a experiência e conhecimento jurídico prévios, se estudado de forma correta, será o suficiente para ser aprovado no concurso para Procurador Federal da AGU. Nesse momento, pré-edital e com algumas incertezas quanto ao concurso, seguramente você terá esse tempo para estudar.
Além disso, independentemente do seu ritmo de estudos, se mais rápido ou mais devagar, ao final de cada ciclo você terá estudado todas as matérias da ementa escolhida de acordo com a importância de cada uma delas para a sua prova. É a melhor forma de organizar os estudos!
Distribuição de Matérias
Você não deve estudar apenas uma matéria ao longo do dia. Essa atitude equivocada deixará o estudo mais cansativo e a falta de motivação será prejudicial para o aproveitamento.
Por exemplo, se você gosta de Direito Constitucional e Direito Civil, mas não gosta de Direito Administrativo, poderá iniciar os estudos com Direito Constitucional para iniciar com força total. Após, você estuda Direito Administrativo e, ao final, para manter a motivação, estuda Direito Civil. Não deixe para encerrar os estudos com Direito Administrativo, pois você estará cansado e desmotivado. Não inicie com a disciplina, pois a má-disposição poderá afetar o restante dos seus estudos.
Com isso você aproveitará a motivação extra de disciplinas que você tem mais apreço e intercalará com outras que você não gosta tanto. É uma forma inteligente de você usar a motivação a seu favor. Lembre-se: tudo o que fizer com vontade, de forma proativa, motivado, verterá melhor resultado!
Pausas
Ao longo do período diário de estudos é fundamental que você faça pausas. Há estudos que demonstram que a capacidade de absorção é inversamente proporcional ao tempo seguido dedicado aos estudos. Na primeira hora a capacidade de aprendizado é ótima. Se você seguir de forma ininterrupta na segunda hora a capacidade de absorção será reduzida. Assim, sugere-se fazer pequenas pausas, de 10 a 15 minutos, para retomada dos estudos com vigor!
Revisão periódica – ciclos
Além disso, é fundamental que você faça uma revisão periódica das partes principais daquilo que você já estudou. Dado o volume de informações, nós sugerimos dois métodos de revisão insertos no ciclo: um primeiro a ser realizado semanalmente e outro ao final do ciclo.
Ao final de uma semana de estudos você terá visto um contingente significativo de conteúdo, logo poderá destacar parte do dia de estudo para revisar a matéria estudada ao longo da semana. É uma forma de alimentar e solidificar os conteúdos estudados.
Além disso, ao final do ciclo você reservará outra parcela do cronograma de estudos para retomar aquilo que estudou ao longo das semanas anteriores.
Descansos
Concurso público é condicionamento. De nada adianta você sair em disparada e, ao final dos três primeiros meses, estar rastejando. O estudo para concursos jurídicos deve ser intenso, mas cadenciado.
Desse modo, reserve um dia na semana para descansar. Neste dia procure não estudar, no máximo prepare a organização dos seus estudos para a semana seguinte.
Apenas com edital aberto e próximo do concurso é que sugerimos estudar todos os dias. Não é o caso agora. Não podemos nem mesmo cogitar a possibilidade de, uma vez saído o edital, você estar cansado.
Estudo proporcional
Na tabela abaixo, distribuímos as questões da prova objetiva, de acordo com o que foi cobrado pela banca. Veja:
Em termos de gráfico, temos:
Agregando ambas as matérias, temos:
Dos gráficos acima, podemos extrair algumas conclusos importantes:
Jurisprudência e legislação
Após análise das provas e também por ser o CESPE a provável banca, é muito importante o conhecimento da jurisprudência. Várias das questões cobradas são extraídas de excertos de julgados do STF e do STJ.
Paralelamente, você não pode desprezar o estudo da legislação correlata. A maioria das questões são fundamentadas diretamente no texto da lei. Desse modo, o seu estudo deve ser voltado para compreensão e correta intepretação da legislação.
No que diz respeito aos conceitos doutrinários, entendemos que é importante estudar alguns assuntos centrais que podem e devem ser explorados na sua prova.
Treinar questões
Para encerrarmos, é importante que você faça questões de provas anteriores de concurso público, notadamente as questões do CESPE.
Apenas com o condicionamento de prova, você poderá adaptar o estudo para as suas necessidades. Ao errar questões sobre determinado assunto, você terá condições de perceber o perfil da banca e também desvios no seu estudo, de modo que você estudará corretamente dado ponto da ementa do edital.
Portanto treine questões anteriores de prova!
Chegamos ao final da nossa análise. Esperamos que as informações que trouxemos sobre o cargo, remuneração, benefícios, funções, vagas, lotação, informações do último edital e dicas de estudos, possam contribuir de algum modo para a sua preparação.
Convido, por fim, você a conhecer os nossos cursos para Procurador Federal. Entre nos cursos e confira as aulas demonstrativas. Em síntese, nossos cursos estão calcados nas seguintes premissas:
Caso queira, pode baixar o artigo acima AQUI: Análise Completa do Concurso de Procurador Federal da AGU.
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O Estratégia Carreira Jurídica lançou cursos específicos para a AGU: CURSOS ESPECÍFICOS PARA O CONCURSO DE PROCURADOR FEDERAL DA AGU.
Qualquer dúvida, deixe seu comentário aqui abaixo.
Ricardo Torques
Professor Coordenador do Estratégia Carreira Jurídica
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Ver comentários
Professor, redação do item 3.9 do edital do concurso de 2015 (http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/AGU_ADV_2015_ED_1___ABERTURA.PDF):
"3.9 Ter 2 (dois) anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva. "
Logo, não são exigidos três, entretanto exige-se dois anos de atividade jurídica.
Excelente artigo, parabéns prof. Ricardo. Se antes a carreira da AGU já era concorrida, imagine agora com os benefícios da lei 13.327/2016.
Magnifica profissão, sou estagiaria na Procuradoria federal no Ceará e é apaixonante o dia a dia da carreira.
Em breve prestarei concurso para PFG.
Isso aí Brenna, mantenha-se motivada ;)
Bons estudos!
Excelente trabalho...!!!
Valeu Alexandre! Excelentes estudos!
EXCELENTE material de orientação
A AGU me espera!
Excelente matéria.
Acredito que é uma das carreiras do momento, a instituição cada dia vem se fortalecendo mais! Gostei muito do artigo!
muito boa a análise.
E como fica a previsão de realização deste concurso em 2017 caso seja aprovada a PEC 241 ainda este ano?
Olá Fernanda, é incerto, ainda, mas acredito que seja uma excelente oportunidade.
Bons estudos!
Olá professor!
Não sei se está aparecendo para você as minhas dúvidas no curso de direito eleitoral, as enviei no dia 09, por favor de uma olhada.
Grata