Olá pessoal, tudo bem? O tema de hoje será: Edital do Concurso para Procurador Câmara BH.
Queria conversar com vocês sobre o recém publicado Edital de Procurador da Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG (Procurador Câmara de BH).
Trata-se de uma excelente oportunidade para aqueles que estão estudando para concursos de advocacia pública, eis que tanto a remuneração quanto o volume de trabalho são interessantes.
O concurso ficará a cargo da Banca CONSULPLAN.
Antes, porém, gostaria de me apresentar.
Me chamo Igor Maciel e sou Professor aqui do Estratégia Carreiras Jurídicas de Direitos Difusos e Coletivos (Urbanístico e Consumidor), Direito Administrativo e de Aspectos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública.
Sou graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal, especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ e Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Convido-os a seguir minhas redes sociais. Basta clicar no ícone desejado:
@Prof Igor Maciel
Chega de conversa. Vamos à análise do edital para Procurador Câmara BH.
O Procurador da Câmara de Belo Horizonte (Procurador Câmara BH) possui como atribuição atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa.
Cabe a este servidor, portanto, o assessoramento jurídico aos órgãos da secretaria da Câmara bem como minutar e analisar contratos, termos de compromisso e de responsabilidade, editais e demais atos licitatórios, fornecendo apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função.
A remuneração também é bastante interessante: salário de R$. 7.853,62 (sete mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) além dos seguintes benefícios:
a) Auxílio-Alimentação no valor de R$ 30,25 (trinta reais vinte e cinco centavos) por dia útil efetivamente trabalhado. Base legal: Lei Municipal nº 9.936/2013;
b) Auxílio-Creche parcialmente subsidiado pela CMBH. Base legal: Lei Municipal nº 7.863/1999 (art. 85, § 3º);
c) Auxílio-Transporte parcialmente subsidiado pela CMBH. Base legal: Lei Federal nº 7.418/1985, regulamentada pela Deliberação nº 12/2005;
d) Plano de saúde parcialmente subsidiado pela CMBH. Base legal: Lei Municipal nº 10.107/2011, regulamentada pela Deliberação nº 2/2012.
A carga horária também é bastante interessante, eis que deverá o Procurador trabalhar seis horas diárias em um total de 30 (trinta) horas semanais.
Além disso, o Edital exige tão somente a Graduação em Direito com o registro na OAB como requisitos para exercício do cargo, sem qualquer ressalva quanto à necessidade de prática jurídica.
Aqui o Edital foi bastante generoso: 8 vagas para o cargo de Procurador Câmara BH.
O período de inscrições, meus amigos, será entre os dias 28.11.2017 (a partir das 14 horas) e 04.01.2018 (até as 16 horas) a um custo de R$. 40,10 (quarenta reais e dez centavos).
As provas objetiva e subjetiva serão realizadas conjuntamente no dia 18/02/2018 em horário a ser definido. Uma observação se faz necessária: o candidato terá apenas 5 (cinco) horas para entregar tanto a folha de respostas objetivas como a folha com a transcrição da prova discursiva.
A prova objetiva constará de 60 questões de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 40 (quarenta) questões exigindo os seguintes Conhecimentos Específicos:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Tributário e Financeiro
Direito do Trabalho
Direito Urbanístico
Cada questão da prova objetiva valerá 2,0 (dois) pontos, independente da matéria sobre a qual verse.
A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva e versará sobre a elaboração de peça prático-profissional privativa de advogado (petição ou parecer), versando exclusivamente sobre argumentação jurídica, contendo no mínimo 90 (noventa) linhas e, no máximo, 130 (cento e trinta) linhas. A prova discursiva valerá 50 pontos que serão avaliados da seguinte forma:
Dimensão Conceitual – 40 (quarenta) pontos;
Dimensão Formal – 10 (dez) pontos;
Pessoal, em que pese todos os candidatos responderem tanto as provas objetivas quanto as provas discursivas, apenas terão sua prova discursivas corrigidas os candidatos que cumulativamente:
1- Obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva;
2- Obtiver pontuação igual ou superior a 20% (vinte por cento) tanto no conteúdo de Língua Portuguesa quanto nos Conhecimentos Específicos na prova objetiva;
3- Estiver classificado na prova objetiva entre os 160 (cento e sessenta) primeiros colocados, incluindo-se todos aqueles que estiverem empatados nesta posição;
Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova discursiva.
Por fim, o prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos + 2 (dois) anos.
Tudo tranquilo?
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Grande abraço a todos,
@Prof Igor Maciel
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Obrigada pelo artigo, professor!
O senhor poderia comentar um pouco como é o dia-a-dia de um Procurador de Câmara Municipal? Ou se algum colega souber e puder colocar aqui nos comentários...
Sei que a Câmara Municipal só estará em juízo para defender seus direitos institucionais, portanto, não há tanta demanda judicial quanto o Município. Mas, internamente, não sei ao certo como é a rotina dos procuradores desse órgão.
Agradeço mais uma vez pela atenção e dedicação!!
Olá Thaís, tudo bem?
De fato, a atuação do Procurador da Câmara é bem mais light que a dos Procuradores do Executivo, notadamente por conta da maior carga de trabalho consultiva e a menor carga de audiências.
O próprio Edital da Câmara de BH define como atribuições do Procurador o assessoramento jurídico aos órgãos da secretaria da Câmara bem como minutar e analisar contratos, termos de compromisso e de responsabilidade, editais e demais atos licitatórios, fornecendo apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função.
Além disso, uma carga horária de 30 horas semanais em um trabalho essencialmente consultivo não está nada mal, concordas? =D
Grande abraço,
Igor
Gostaria de saber se a carga horária do procurador da câmara é de 20 ou 30 horas. Eu pensava que seria de 20 horas. Nos comentários acima e na análise do edital está está 30. No site da câmara parece-me que está constando que é 20.
Olá Edvaldo, tudo bem?
O artigo 54 da Lei Municipal 7863/99 estabelece que a carga horária do servidor será de 30 horas semanais, salvo lei federal que estabeleça carga inferior.
Sabemos que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) estabelece em seu artigo 20 a jornada de trabalho de 20 horas semanais para os advogados empregados. Contudo, o próprio dispositivo permite uma carga horária maior.
O edital não especifica a carga horária dos procuradores e deixa claro que para todos os cargos o regime será de 30 horas semanais.
Tranquilo?
Igor
Professor, boa tarde! Como fica essa questão da possibilidade de advogar? Existe essa possibilidade de continuar advogando? Abraços
Prezado professor,
Como fazer peça prático-profissional sem consulta?
Prezado professor,
Como fazer peça prático-profissional sem consulta?
Olá Henrique, tudo bom?
Na verdade, entendo que o espelho da peça não poderá cobrar a citação de dispositivos normativos se a consulta não é permitida.
O CESPE não permitiu consulta nas segundas fases de Procurador de Fortaleza, Belo Horizonte e Amazonas.
Disponibilizamos um vídeo explicando isso.
Tranquilo?
Igor
professor,
o concurso cobrará a reforma trabalhista?
Olá Barbara, tudo bem?
O edital prevê a cobrança de Direito do Trabalho, sem especificar, contudo, a Reforma Trabalhista.
Contudo, a julgar pela data da publicação da reforma e do edital, entendo que a banca poderá sim cobrar as mudanças.
Combinado?
Igor
Me formo no final de 2018 e pretendo passar na oab no próximo exame. Gostaria de fazer o concurso para ter uma experiência em concursos da área pública. Vi que a validade do concurso são de dois anos. Sabe me dizer se os requisitos do candidato devem ser preenchidos para participar do concurso ou apenas para tomar posse quando convocado caso seja aprovado?
Obrigada!
Olá Rafaela, tudo bom?
De acordo com a Súmula 266 do STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
No momento da posse, apenas. Combinado?
Igor