Fiscal - Municipal (ISS)

Resumo de processo orçamentário para o ISS Fortaleza

Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo estudaremos tudo o que é mais importante sobre o processo orçamentário para o concurso do ISS Fortaleza.

Bons estudos!

Processo orçamentário para o ISS Fortaleza: introduzindo o assunto

O orçamento no Brasil consiste em matéria tratada tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional. Por isso, possui vários detalhes importantes para as provas de concursos públicos.

Nesse sentido, para fins didáticos, costuma-se estudar as principais etapas da “vida” dos orçamentos sob a forma de um ciclo: o ciclo orçamentário.

Acerca do termo “processo orçamentário”, que consta expressamente no edital do concurso do ISS Fortaleza, devemos ressaltar que existe uma certa dúvida sobre o que a banca examinadora pode exigir dos candidatos neste tópico.

Sobre isso, é muito comum existirem divergências conceituais na literatura especializada. Por exemplo, alguns conceitos de processo orçamentário referem-se exclusivamente à etapa do processo legislativo (a tramitação dos orçamentos no Poder Legislativo). Por outro lado, alguns outros conceitos apresentam o processo orçamentário como um sinônimo do ciclo orçamentário.

Assim, para os fins a que se destina este artigo, utilizaremos a segunda opção, privilegiando o conceito insculpido no site do Congresso Nacional.

Nesse sentido, para o Congresso Nacional, o ciclo orçamentário refere-se ao conjunto de fases/etapas que compõem o processo orçamentário.

Pessoal, o fato é que, independentemente do conceito utilizado, o ciclo orçamentário também está expressamente citado no edital do ISS Fortaleza. Assim, estudaremos a matéria da forma mais ampla possível (lembrando, todavia, que não objetivamos substituir o estudo da aula completa sobre este tema, ok?).

Processo orçamentário para o ISS Fortaleza: planejamento/elaboração

A primeira fase do processo orçamentário consiste no planejamento, ou seja, na elaboração do projeto de lei orçamentária.

Nesse sentido, para o concurso do ISS Fortaleza, devemos lembrar que esta fase do processo orçamentário ocorre em âmbito do Poder Executivo.

Ora, por força de comando constitucional, compete ao Poder Executivo a iniciativa referente às leis orçamentárias, a saber:

  • Plano Plurianual (PPA);
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Lei Orçamentária Anual (LOA); e,
  • Créditos Adicionais.

Assim, na prática, o que ocorre é que o Poder Executivo disponibiliza aos demais Poderes e ao Ministério Público os estudos referentes à estimativa de receitas. A partir disso, os demais Poderes elaboram suas propostas orçamentárias (observando as estimativas de receita e as diretrizes da LDO) e as encaminham ao Poder Executivo para consolidação.

Sobre isso, devemos atentar para a autonomia orçamentária-financeira dos Poderes (com fundamento no princípio constitucional da separação dos Poderes e do pacto federativo).

Dessa forma, o Poder Executivo não pode, por sua livre vontade, realizar alterações nas propostas orçamentárias enviadas pelos demais Poderes. Todavia, existe exceção: quando não forem observados os limites da LDO, o Poder Executivo poderá alterar as propostas dos demais Poderes a fim de compatibilizá-la.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a disponibilização de tais estudos e estimativas de receitas para o exercício subsequente deve ocorrer até 30 dias antes do prazo limite para envio das propostas ao Poder Executivo.

Apesar disso, é possível que os Poderes e o Ministério Público não observem os prazos para envio das propostas ao Poder Executivo, não é mesmo?

Assim, a Constituição Federal estabelece que, caso o Poder Judiciário e o Ministério Público não observem os devidos prazos, o Poder Executivo utilizará, para fins de consolidação, os valores aprovados na LOA vigente (ajustados conforme os limites da LDO).

Prazos para envio do Executivo para o Legislativo

Pessoal, o processo orçamentário no Brasil é dito especial, pois existe um trâmite próprio para ele.

Nesse sentido, a Carta Magna estabelece uma forma de tramitação própria. Ademais, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece prazos específicos acerca dessa matéria.

Para o concurso do ISS Fortaleza é muito importante que o candidato conheça esses prazos do processo orçamentário, pois essa matéria “chove” nas provas.

Quanto ao prazo de envio dos projetos de lei orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo, o ADCT estabelece:

  • PPA: até quatro meses antes do término do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto;
  • LDO: até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril;
  • LOA: até quatro meses antes do término do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto.

Dessa forma, a título de curiosidade, vale lembrar que os prazos limites do PPA e da LOA são os mesmos. Todavia, o envio do projeto de lei do PPA somente ocorre a cada quatro anos (no primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo).

Assim, no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo, pode ocorrer de o PPA ser enviado depois da LDO. Além disso, pode ocorrer de a LOA ser enviada ao congresso juntamente com o PPA e aquela ser aprovada antes deste. Perceberam que existe uma inconsistência nesses prazos, não é mesmo?

Apesar disso, em matéria do processo orçamentária para o ISS Fortaleza o que vale é “decorar” os prazos supracitados e acertar as questões de prova, ok?

Processo orçamentário para o ISS Fortaleza: discussão/aprovação

Após o encaminhamento do projeto de lei ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, inicia-se a segunda fase do ciclo orçamentário: discussão/aprovação.

Conforme tratamos anteriormente, esta fase refere-se ao processo legislativo orçamentário (que muitas vezes é tratado simplesmente como processo orçamentário).

Nesse sentido, devemos esclarecer que a CF/88 determina a apreciação das leis orçamentárias (e de créditos adicionais) pelas duas casas do Congresso Nacional (na forma do regimento comum).

Portanto, devemos ficar atentos, pois existem algumas matérias legislativas passíveis de votação apenas nas comissões do Congresso Nacional (em um trâmite legislativo sumário).

Porém, no caso das leis orçamentárias, a Carta Magna determinou a apreciação pelas casas do Congresso, haja vista a importância da matéria.

Todavia, isso não quer dizer que os projetos de leis orçamentárias não devem tramitar pelas comissões do Poder Legislativo. Na realidade, é exatamente o oposto.

Assim, em âmbito do Congresso Nacional existe uma comissão mista e permanente destinada a tratar sobre as matérias afeitas ao orçamento.

Nesse sentido, podemos dizer que esta Comissão Mista de Orçamento, atua tanto na fase (do ciclo orçamentário) de discussão/aprovação quanto na de controle.

Conforme a CF/88, os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA devem ser apresentados em âmbito da CMO, que sobre eles emitirá parecer.

Em síntese, ocorre que, no âmbito da CMO, escolhe-se um relator que deverá estudar os projetos de lei apresentados, podendo, inclusive, sugerir emendas (observadas as disposições constitucionais), a fim de direcionar os trabalhos de votação nas casas legislativas.

Prazos para devolução do Legislativo para o Executivo

Por oportuno, devemos esclarecer que o ADCT da CF/88 também estabeleceu prazos limites para a devolução do projeto de lei do Poder Legislativo (após discussão e votação) para a sanção do chefe do Executivo.

Nesse sentido, para o ISS Fortaleza, também é muito importante que o candidato saiba desses prazos referentes ao processo orçamentário. Vejamos:

  • PPA: até o término da sessão legislativa do Congresso Nacional (22 de dezembro);
  • LDO: até o término do primeiro período da sessão legislativa do Congresso Nacional (17 de julho);
  • LOA: até o término da sessão legislativa do Congresso Nacional (22 de dezembro);

Além disso, vale ressaltar que os prazos supracitados, apesar de obrigatórios, em regra, não geram penalização caso não cumprido, exceto o da LDO.

Conforme a CF/88, caso o projeto de lei da LDO não seja devolvido para a sanção presidencial até 17 de julho, o Congresso Nacional fica impedido de entrar em recesso parlamentar.

Processo orçamentário para o ISS Fortaleza: ciclo orçamentário ampliado

Finalmente, uma vez aprovada a lei orçamentária, inicia-se, no caso da LOA, a fase de execução do orçamento.

Pessoal, vale a pena, para o concurso do ISS Fortaleza, fazermos uma observação acerca das fases do processo orçamentário:

Conforme já sabemos, existem basicamente três instrumentos de planejamento e orçamento no Brasil (o PPA, a LDO e a LOA).

As fases de elaboração e discussão/votação, conforme tratado anteriormente, possuem algumas peculiaridades (como prazos próprios) a depender de cada lei orçamentária.

Por isso, a doutrina costuma dividir o ciclo orçamentário em 8 (oito) fases, a fim de abranger todos esses instrumentos de planejamento e orçamento, conforme segue:

  • Elaboração/planejamento do PPA;
  • Discussão/votação do PPA;
  • Elaboração/planejamento da LDO;
  • Discussão/votação da LDO;
  • Elaboração/planejamento da LOA;
  • Discussão/votação da LOA;
  • Execução da LOA;
  • Controle da LOA.

Portanto, podemos perceber que, doutrinariamente, ocorrem fases de elaboração/planejamento e discussão/votação em âmbito das três leis orçamentárias, todavia, a execução e o controle apenas ocorrem após a produção da LOA.

Amigos, esse é um raciocínio bastante lógico, certo? Ora, o objetivo do PPA e da LDO é “apenas” estabelecer objetivos, diretrizes, metas e prioridades para a execução orçamentária.

Assim, mesmo que esses instrumentos também sejam observados para a execução do orçamento, concordam que somente faz sentido a sua execução em conjunto com a LOA (que é a lei que consigna as dotações orçamentárias, de fato).

Pronto, feita essa observação, vamos retomar o estudo das fases do processo orçamentário para o ISS Fortaleza?

Processo orçamentário para o ISS Fortaleza: execução

A fase de execução consiste no emprego das dotações consignadas na LOA, com o objetivo de fazer cumprir os programas de governo.

Nesse sentido, a LRF estabelece que, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos.

Ademais, devemos explicar que, no Brasil, o orçamento é, em sua maioria, autorizativo. Ou seja, em tese, o gestor público não resta obrigado a executar as programações financeiras consignadas na LOA (existindo certa margem de discricionariedade).

Apesar disso, quanto às emendas parlamentares impositivas, a situação é o inverso. Nesse sentido, existe obrigação de execução equitativa nos percentuais estabelecidos na própria CF/88, a saber:

  • Emendas individuais: 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do envio do projeto de LOA pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. Ademais, vale ressaltar que esse percentual deve ser dividido em 1,55% para as emendas de Deputados Federais e 0,45% para as emendas de Senadores.
  • Emendas de bancada: 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Além disso, quanto à execução do orçamento, vale lembrar que é comum que os Poderes observem, ao longo desta fase, falhas no planejamento ou situações imprevistas.

Por esse motivo, os créditos orçamentários podem ser modificados, em regra, mediante autorização legislativa, por meio dos créditos adicionais.

Processo orçamentário para o ISS Fortaleza: controle

Por fim, a fase de controle refere-se à análise da execução orçamentária para fins de responsabilização e de retroalimentação.

Nesta fase do ciclo orçamentário atuam os órgãos de controle interno e de controle externo (dentre eles o próprio Poder Legislativo e os Tribunais de Contas).

Quanto à Comissão Mista de Orçamento, comentamos anteriormente que ela atua tanto na fase de discussão/aprovação quanto na de controle, lembram?

Pois bem, isso ocorre porque além da função de apreciar os projetos de lei orçamentárias, à comissão também compete exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.

Conclusão

Pessoal, este foi o nosso resumo sobre o processo orçamentário para o concurso do ISS Fortaleza.

Espero que este conteúdo possa ajudá-los a obter um excelente resultado.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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