Olá, futuro advogado!
O objetivo desse artigo, assim como do anterior por mim realizado, é de detalhar mais alguns aspectos quanto à forma e à didática que você deve se valer ao estudar, agora, Processo do Trabalho para a 1ª Fase do Exame de Ordem.
Assim como em Direito do Trabalho, o XXV Exame exige o estudo do examinando acerca da Lei nº 13.467/17 e da MP 808/2017, bem como das alterações legislativas introduzidas por elas no ordenamento jurídico, que têm despertado grande angústia aos candidatos.
Mas calma, ao longo desse artigo, apresentaremos mais alguns pontos alterados, neste momento, em Processo do Trabalho, as possíveis “pegadinhas” e a forma que a banca poderá cobrar tais assuntos por meio de suas questões.
Assim, anteriormente a qualquer comentário mais aprofundado, acerca do nosso tema, me apresento para aqueles que ainda não me conhecem, o que espero mudar daqui em diante:
Meu nome é Priscila Cristina Ferreira. Atuo como Advogada Trabalhista e Consultora Jurídica Trabalhista na Advocacia Ubirajara Silveira, Professora, Autora e Palestrante. Sou especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade INESP, além de Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
A minha experiência profissional inclui a docência em graduação, pós-graduação, cursos preparatórios para concursos públicos e exames de ordem, especialmente, em Direito e Processo do Trabalho.
Por fim, terei um enorme prazer em auxiliá-los nesta caminhada que será de grande sucesso.
Deixo consignados meus contatos pessoais para que qualquer dúvida possa ser pessoalmente respondida, bem como para lhe auxiliar e tornar a sua caminhada menos sacrificante e de grande sucesso.
Rumo à sua aprovação!
Professora Priscila Ferreira
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Como sabemos, as provas da OAB são compostas por primeira e segunda fase, sendo que a primeira tem 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha.
Neste conjunto, 11 (onze) questões permeiam entre Direito e Processo do Trabalho, 5 (cinco) são de Direito Processual do Trabalho.
O Processo do Trabalho é uma disciplina especial já que não é tão extensa como o Processo Civil ou mesmo o Direito material do Trabalho. Todavia, alguns assuntos devem receber atenção redobrada.
Com as alterações introduzidas no ordenamento jurídico pela entrada em vigor da lei 13.467/17 e MP 808/2017, o cenário jurídico fica um pouco nebuloso em diversos pontos da matéria. Mas, a palavra do momento é calma!
Vamos aproveitar essa oportunidade a nosso favor e, assim como faremos em Direito do Trabalho, devemos focar na letra da lei e nos principais pontos alterados pela Reforma Trabalhista.
Contudo, é importante frisar também a necessidade do estudo da parte legal que não sofreu alteração, já que esta tem total chance de ser exigida pelo examinador do candidato.
Através de uma análise profunda das provas anteriores, aplicadas apenas pela FGV, conseguimos delinear os assuntos mais cobrados dos examinandos, anteriormente à Reforma Trabalhista, o que nos auxiliará a estudar parte destas matérias também.
De forma genérica, teríamos o seguinte esquema, por ordem de importância:
Assim, você deve, neste momento, priorizar os pontos alterados e introduzidos pela Reforma Trabalhista, de forma a fazer um panorama geral acerca da matéria e, na sequência, analisar, com base na tabela que elaboramos o que é mais exigido em prova, sempre tentando absorver o máximo dentro da matéria.
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