Não identificamos cabimento de recurso para a prova de Direito Processual Civil de Analista Judiciário – Área Judiciária do STF, realizada no último domingo – 15/12/2013.
Porém, convém comentar a questão de número 97, que revelou posicionamento do Cespe sobre tema polêmico.
97. A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.
Gabarito: E
Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.
Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.
Bons estudos!
Prof. Gabriel Borges
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