Confira neste artigo um resumo sobre a Lei 10.654/91, a qual dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário em Pernambuco, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-PE.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ PE (Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco) está cada dia mais perto. Como está a sua preparação?
Estão sendo ofertadas 20 vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, com salário inicial de R$ 13.712,86, mais gratificações.
Assim, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre a Lei 10.654/91, a qual dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário, para o concurso da SEFAZ-PE.
Este artigo será sobre as disposições gerais desta lei. Iremos trabalhar o tema do julgamento do PAT em outro artigo.
Vamos lá?
A lei do Processo Administrativo Tributário (PAT) do estado de Pernambuco dispõe sobre a sua formação, a tramitação e o julgamento.
O PAT pode ser iniciado de duas formas, de ofício ou voluntariamente, nas seguintes situações:
I – de ofício, com a lavratura de:
II – voluntariamente por meio de:
FIQUE ATENTO: A autoridade responsável pelo julgamento do PAT não poderá apreciar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de qualquer ato normativo.
Já em relação à formação do PAT, ela ocorrerá, caso o processo seja de ofício, mediante autuação dos documentos necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário. Por sua vez, nos casos de processo voluntário, ele será formado mediante autuação dos documentos referentes ao objeto do pedido.
Para facilitar o estudo de vocês, preparamos uma tabela com os diferentes prazos do PAT, a qual pode ser observada abaixo:
30 DIAS | 15 DIAS | 8 DIAS |
apresentação de defesa | atendimento de diligências | pedido de vista |
interposição de recurso | realização de perícias | outras hipóteses não previstas na lei |
pedido de reconsideração | informações fiscais em processos de ofícios |
Estes prazos serão contínuos, excluindo-se, em sua contagem, o do início e incluindo-se o do vencimento. Além disso, eles apenas iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Vamos analisar, a partir de agora, os dois tipos de procedimento, o de ofício e o voluntário.
Será iniciado um procedimento de ofício, por meio de Auto de Infração ou de Auto de Apreensão, quando for necessário apurar as ações ou omissões contrárias à legislação relativas a tributos estaduais, inclusive o não pagamento, nos prazos legais, do crédito tributário devido, de modo a identificar a infração e o seu responsável, bem como para apurar o crédito tributário devido.
Ao ter conhecimento da infração relativa a tributos estaduais, o funcionário fiscal deverá:
Antes da lavratura do Auto de Infração ou de Apreensão, deverá ser lavrado o Termo de Início de Fiscalização (TIF). Contudo, isto apenas ocorrerá em algumas hipóteses, como:
Em relação ao auto de apreensão, ele deverá ser lavrado sempre que forem encontrados, em situação irregular, mercadorias, documentos e máquinas.
A SABER: Caso haja prova ou indício fundado de que a mercadoria se encontre em residência particular ou em dependência de estabelecimento comercial, industrial, profissional ou qualquer outra, utilizada como moradia, serão tomadas as necessárias cautelas para evitar sua remoção clandestina, por meio de busca e a apresentação judicial, caso o morador ou detentor, intimado na forma da lei, recusar-se a fazer a respectiva entrega.
Para que a mercadoria apreendida seja liberada, é necessário que o sujeito passivo cumpra as seguintes obrigações:
ABANDONADA: Caso a mercadoria que, após da decisão definitiva do processo, não seja retirada em até 30 dias, contados da data da intimação do último despacho, será considerada abandonada, sendo a mesma vendida em leilão, e o seu produto recolhido aos cofres públicos.
Contudo, vale ressaltar que, na situação de a mercadoria ser falsificada, adulterada ou deteriorada, a mesma será inutilizada ou destruída.
Além disso, no caso de as mercadorias serem de fácil deterioração, a apreensão poderá ser dispensada. Nesse caso, elas poderão ser utilizadas no serviço público, bem como doadas a entidades de assistência social, entidades da Administração Indireta ou, ainda, a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Por sua vez, o Auto de infração será lavrado nos casos em que não couber o Auto de apreensão, para apuração das infrações à legislação tributária estadual.
Entretanto, é importante destacar que é vedada a lavratura de Auto de Infração na primeira fiscalização procedida dentro do prazo de 6 meses, após a inscrição inicial no CACEPE do estabelecimento pertencente a contribuinte do ICMS.
Alguns dos procedimentos voluntários, ou seja, aqueles que podem ser iniciados pelo contribuinte, são a impugnação do pedido de restituição, a contestação do pedido de revisão de reavaliação de bens, e a consulta.
Caso o sujeito passivo realize pagamentos indevidos ao Estado de Pernambuco, a título de tributo, multa e seus acessórios, ele terá direito à restituição de tais quantias, independentemente de prévio protesto.
Algumas das situações em que isto é possível são:
PRAZO: O prazo para exercer o direito de pleitear a restituição é de 5 anos, contados da data do recolhimento da quantia paga indevidamente; ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que reforme ou anule a decisão condenatória.
A Diretoria de Administração Tributária é a responsável pela concessão da restituição.
Por sua vez, este pedido poderá ser realizado pelo contribuinte para contestar o valor da base de cálculo do ITCMD, estabelecido em segunda avaliação.
O prazo para a apresentação da defesa será contado a partir da data da ciência do despacho denegatório do pedido da segunda avaliação.
Por fim, temos o processo da consulta.
O sujeito passivo da obrigação tributária pode realizar consultas à administração fazendária do Estado de Pernambuco, em relação à interpretação de dispositivos da legislação tributária.
Quando a consulta é apresentada, ocorrem os seguintes efeitos:
FIQUE ATENTO: A suspensão do prazo acima não produz efeitos relativamente ao imposto devido sobre as demais operações ou prestações realizadas que não sejam objeto da consulta.
Após 30 dias da publicação do resultado da consulta, caso o consulente não tenha cumprido a obrigação tributária, ele ficará sujeito à instauração do procedimento fiscal administrativo cabível.
Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo sobre a Lei 10.654/91, a qual dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário, para a SEFAZ-PE. Esperamos que tenham gostado.
Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para a SEFAZ PE do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Foram prorrogadas as inscrições para o concurso Guarda de Palhoça, no estado de Santa Catarina,…
O Governo do Paraná autorizou a realização de um novo concurso para Cadete da Polícia…
Se você está ligad@ aqui no Estratégia Carreiras Jurídicas, sabe a aprovação está no horizonte proximo!…
Edital para Cadete é autorizado para 2025! Está devidamente autorizado pelo governo a realização do…
Foi formada temporariamente uma comissão responsável pela análise das propostas das bancas interessadas no próximo…
A Comissão de Trabalho Temporária, responsável pelas atividades do novo concurso ALE RO (Assembleia Legislativa…