Fiscal - Municipal (ISS)

ISS RJ: O Processo Administrativo no RJ

Confira neste artigo uma análise sobre o Processo Administrativo no Rio de Janeiro, no Decreto Rio 13.150/94, para o ISS RJ.

ISS RJ: O Processo Administrativo no RJ

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso de Fiscal de Rendas do ISS RJ está com o edital publicado. Esperamos que a sua preparação esteja a todo vapor.

Assim, com o intuito de auxiliá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Processo Administrativo no Rio de Janeiro, no Decreto Rio 13.150/94, para o concurso do ISS RJ.

Vamos lá?

O Processo Administrativo para o ISS RJ

O Decreto Municipal 13.150/94 é o responsável por regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, por meio da consolidação das normas de procedimento administrativo do RJ.

Os atos da administração no Processo Administrativo para ISS RJ

Os atos oficiais que são praticados pela administração do Rio de Janeiro podem ser do tipo:

  • normativo, instituidores de regra geral de atuação permanente;
  • não normativo, individualizados e de atuação instantânea.

A SABER: Alguns exemplos de atos não normativos são os de pessoal, tais como os que se referem à nomeação e exoneração de cargo de provimento efetivo ou em comissão, designação e dispensa de função gratificada, contratação e rescisão de contrato, entre outros.

Há alguns atos que são privativos de determinada autoridade, ou seja, apenas ela pode instituí-los.

Nesse sentido, são atos privativos:

  • do Prefeito, o decreto;
  • dos Secretários Municipais e do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, a resolução;
  • dos Chefes de Gabinete dos Secretários Municipais até os titulares dos órgãos de nível departamental, a portaria;
  • dos titulares dos órgãos de demais níveis, a ordem de serviço;
  • dos órgãos de deliberação coletiva, de natureza não consultiva, a deliberação.

Decisões e Recursos no Processo Administrativo para ISS RJ

Todas as decisões em processos deverão ser fundamentadas. Contudo, algumas dessas decisões são recorríveis, seja pela parte ou por terceiro juridicamente interessado:

  • para o Prefeito, as decisões proferidas pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, por Secretário Municipal ou por outro dirigente de órgão diretamente subordinado ao Prefeito, em matéria de sua competência originária;
  • para a autoridade imediatamente superior na escala hierárquica, até Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito, o Secretário Municipal ou dirigente de órgão diretamente subordinado ao Prefeito, as decisões proferidas por outras autoridades.

A SABER: O recurso será interposto perante a autoridade que proferiu a decisão. Esta o encaminhará à autoridade competente para julgá-lo.

Além disso, vale ressaltar que é admitido pedido de reconsideração das decisões proferidas pelo Prefeito, em matéria de sua competência originária. Mas, para isso, é necessário que o requerente ofereça elementos novos, suscetíveis de justificar o reexame da questão.

Tal recurso não é suspensivo, ou seja, a interposição de recurso não suspende a execução da decisão recorrida, em regra. A exceção é nos casos de haver motivo relevante e inexistindo proibição legal, com anuência da autoridade competente.

Revisão no Processo Administrativo para ISS RJ

As decisões as quais não cabem mais recurso ou pedido de reconsideração encerram a instância administrativa.

Todavia, ela podem ser revistas, de ofício ou a requerimento do interessado, nas seguintes situações:

  • quando o interessado oferecer prova que, por motivo de força maior, não haja podido produzir anteriormente;
  • quando, a juízo da autoridade que tiver proferido a decisão final ocorrer motivo relevante que justifique o reexame da matéria.

FIQUE ATENTO: Nos casos de revisão, é necessário que seja observada a prescrição quinquenal.

Contudo, no caso das revisões de ofício, elas apenas poderão ser promovidas nas seguintes situações:

  • pelo Prefeito, quanto às suas decisões;
  • pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, por Secretário Municipal ou dirigente de órgão diretamente subordinado ao Prefeito, nos demais casos.

Por fim, após a revisão, nenhuma decisão poderá ser novamente revista.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Processo Administrativo no Rio de Janeiro, no Decreto Rio 13.150/94, para o concurso do ISS RJ.

É importante salientar que é necessário o estudo integral do decreto em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.

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Bons estudos e até a próxima.

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