Confira neste artigo uma análise sobre o Processo Administrativo no Rio de Janeiro, no Decreto Rio 13.150/94, para o ISS RJ.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O concurso de Fiscal de Rendas do ISS RJ está com o edital publicado. Esperamos que a sua preparação esteja a todo vapor.
Assim, com o intuito de auxiliá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Processo Administrativo no Rio de Janeiro, no Decreto Rio 13.150/94, para o concurso do ISS RJ.
Vamos lá?
O Decreto Municipal 13.150/94 é o responsável por regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, por meio da consolidação das normas de procedimento administrativo do RJ.
Os atos oficiais que são praticados pela administração do Rio de Janeiro podem ser do tipo:
A SABER: Alguns exemplos de atos não normativos são os de pessoal, tais como os que se referem à nomeação e exoneração de cargo de provimento efetivo ou em comissão, designação e dispensa de função gratificada, contratação e rescisão de contrato, entre outros.
Há alguns atos que são privativos de determinada autoridade, ou seja, apenas ela pode instituí-los.
Nesse sentido, são atos privativos:
Todas as decisões em processos deverão ser fundamentadas. Contudo, algumas dessas decisões são recorríveis, seja pela parte ou por terceiro juridicamente interessado:
A SABER: O recurso será interposto perante a autoridade que proferiu a decisão. Esta o encaminhará à autoridade competente para julgá-lo.
Além disso, vale ressaltar que é admitido pedido de reconsideração das decisões proferidas pelo Prefeito, em matéria de sua competência originária. Mas, para isso, é necessário que o requerente ofereça elementos novos, suscetíveis de justificar o reexame da questão.
Tal recurso não é suspensivo, ou seja, a interposição de recurso não suspende a execução da decisão recorrida, em regra. A exceção é nos casos de haver motivo relevante e inexistindo proibição legal, com anuência da autoridade competente.
As decisões as quais não cabem mais recurso ou pedido de reconsideração encerram a instância administrativa.
Todavia, ela podem ser revistas, de ofício ou a requerimento do interessado, nas seguintes situações:
FIQUE ATENTO: Nos casos de revisão, é necessário que seja observada a prescrição quinquenal.
Contudo, no caso das revisões de ofício, elas apenas poderão ser promovidas nas seguintes situações:
Por fim, após a revisão, nenhuma decisão poderá ser novamente revista.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Processo Administrativo no Rio de Janeiro, no Decreto Rio 13.150/94, para o concurso do ISS RJ.
É importante salientar que é necessário o estudo integral do decreto em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.
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Bons estudos e até a próxima.
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