Fiscal - Municipal (ISS)

ISS RJ: Procedimentos Especiais no Decreto 14.602/96

Confira neste artigo uma análise sobre o Processo Administrativo Tributário, mais especificamente sobre os Procedimentos Especiais, no Decreto 14.602/96, para o ISS-RJ.

ISS RJ: Procedimentos Especiais no Decreto 14.602/96

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está cada dia mais perto. Como está a sua preparação? Esperamos que ela esteja a todo vapor.

Com o intuito de auxiliá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Processo Administrativo Tributário, mais especificamente sobre os Procedimentos Especiais, no Decreto 14.602/96, para o concurso do ISS-RJ.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Procedimentos Especiais: Revisão de Estimativa do ISS

No caso de o contribuinte estar submetido ao regime de estimativa da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), ele terá o direito de solicitar revisão da respectiva portaria que definir a estimativa, dentro do prazo de 30 dias, contado ciência do ato, sem efeito suspensivo.

O titular da Gerência de Fiscalização a que estiver afeto o contribuinte é o responsável por decidir tal pedido de revisão.

Caso o pedido seja julgado procedente, a diferença recolhida a maior será aproveitada nos pagamentos seguintes ou restituída ao contribuinte, se for o caso.

Há ainda a possibilidade de recurso do contribuinte contra o resultado do pedido de revisão, que será dirigido ao Coordenador da Coordenadoria do ISS, dentro do prazo de 30 dias, contado da ciência da decisão recorrida.

Procedimentos Especiais: Restituição do Indébito Tributário

É chamado de indébito toda quantia recolhida indevidamente aos cofres municipais, em decorrência de pagamento de crédito tributário.

Desse modo, o sujeito passivo terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do indébito, em algumas situações, como:

  • cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior do que o devido;
  • erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito;
  • reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Assim como dispõe o CTN, o direito do sujeito passivo de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, contado:

  • da data da extinção do crédito tributário;
  • da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

O titular da Gerência de Fiscalização é o responsável por decidir os pedidos de restituição de indébito. Além disso, há a possibilidade de recurso de ofício ao Coordenador do respectivo tributo, nos casos de deferimento de restituição de valor superior a R$ 50.000,00.

Procedimentos Especiais: Utilização de Indébitos

Em relação ao ISS, é permitido que os contribuintes lancem, em seus livros fiscais, para fins de amortização de débitos futuros, os pagamentos realizados indevidamente, até o valor de R$ 50.000,00.

Para isso, o contribuinte deverá manter, à disposição da fiscalização do ISS, toda a documentação fiscal e contábil comprobatória da ocorrência do indébito, pelo prazo de 5 anos, contados a partir da utilização do indébito.

Procedimentos Especiais: Revisão de Elementos Cadastrais de Imóveis

O procedimento para revisão de dados cadastrais de imóvel, para fins de IPTU, pode ser iniciado tanto de ofício, pelo órgão fazendário, quanto por petição do sujeito passivo.

Os responsáveis por decidir sobre a revisão de elementos cadastrais são:

  • o titular da Gerência de Recadastramento e Atualização Cadastral da Coordenadoria do IPTU, quando os dados derivarem da atividade de recadastramento;
  • o titular da Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento da Coordenadoria do IPTU, quando os dados derivarem de fiscalização em procedimento iniciado de ofício nessa Gerência;
  • o titular da Gerência de Controle Cadastral e Inclusão Predial da Coordenadoria do IPTU, nos demais casos.

A SABER: O pedido de revisão de dados cadastrais suspende a exigibilidade do crédito. Contudo, ele não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido.

Procedimentos Especiais: Revisão do Valor Venal de Imóveis para o ISS RJ

Há também a possibilidade de revisão do valor venal de imóvel, para fins de incidência do ITBI.

Este procedimento para revisão é iniciado por meio de petição, protocolada após ciência do valor indicado para a base de cálculo do imposto, devendo ser apresentado dentro do prazo para pagamento do ITBI.

O Coordenador da Coordenadoria do ITBI irá decidir sobre o pedido. Caso ele não acolha o recurso, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 30 dias contados da ciência dessa decisão.

Finalizando os Procedimentos Especiais para o ISS RJ

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Processo Administrativo Tributário, mais especificamente sobre os Procedimentos Especiais, no Decreto 14.602/96, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.

Importante salientar que é necessário o estudo integral do decreto em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.

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Bons estudos e até a próxima.

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