Confira neste artigo uma análise sobre o Processo Administrativo Tributário, mais especificamente sobre os Procedimentos Especiais, no Decreto 14.602/96, para o ISS-RJ.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está cada dia mais perto. Como está a sua preparação? Esperamos que ela esteja a todo vapor.
Com o intuito de auxiliá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Processo Administrativo Tributário, mais especificamente sobre os Procedimentos Especiais, no Decreto 14.602/96, para o concurso do ISS-RJ.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa!
No caso de o contribuinte estar submetido ao regime de estimativa da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), ele terá o direito de solicitar revisão da respectiva portaria que definir a estimativa, dentro do prazo de 30 dias, contado ciência do ato, sem efeito suspensivo.
O titular da Gerência de Fiscalização a que estiver afeto o contribuinte é o responsável por decidir tal pedido de revisão.
Caso o pedido seja julgado procedente, a diferença recolhida a maior será aproveitada nos pagamentos seguintes ou restituída ao contribuinte, se for o caso.
Há ainda a possibilidade de recurso do contribuinte contra o resultado do pedido de revisão, que será dirigido ao Coordenador da Coordenadoria do ISS, dentro do prazo de 30 dias, contado da ciência da decisão recorrida.
É chamado de indébito toda quantia recolhida indevidamente aos cofres municipais, em decorrência de pagamento de crédito tributário.
Desse modo, o sujeito passivo terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do indébito, em algumas situações, como:
Assim como dispõe o CTN, o direito do sujeito passivo de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, contado:
O titular da Gerência de Fiscalização é o responsável por decidir os pedidos de restituição de indébito. Além disso, há a possibilidade de recurso de ofício ao Coordenador do respectivo tributo, nos casos de deferimento de restituição de valor superior a R$ 50.000,00.
Em relação ao ISS, é permitido que os contribuintes lancem, em seus livros fiscais, para fins de amortização de débitos futuros, os pagamentos realizados indevidamente, até o valor de R$ 50.000,00.
Para isso, o contribuinte deverá manter, à disposição da fiscalização do ISS, toda a documentação fiscal e contábil comprobatória da ocorrência do indébito, pelo prazo de 5 anos, contados a partir da utilização do indébito.
O procedimento para revisão de dados cadastrais de imóvel, para fins de IPTU, pode ser iniciado tanto de ofício, pelo órgão fazendário, quanto por petição do sujeito passivo.
Os responsáveis por decidir sobre a revisão de elementos cadastrais são:
A SABER: O pedido de revisão de dados cadastrais suspende a exigibilidade do crédito. Contudo, ele não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido.
Há também a possibilidade de revisão do valor venal de imóvel, para fins de incidência do ITBI.
Este procedimento para revisão é iniciado por meio de petição, protocolada após ciência do valor indicado para a base de cálculo do imposto, devendo ser apresentado dentro do prazo para pagamento do ITBI.
O Coordenador da Coordenadoria do ITBI irá decidir sobre o pedido. Caso ele não acolha o recurso, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 30 dias contados da ciência dessa decisão.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Processo Administrativo Tributário, mais especificamente sobre os Procedimentos Especiais, no Decreto 14.602/96, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.
Importante salientar que é necessário o estudo integral do decreto em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.
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Bons estudos e até a próxima.
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