Olá, tudo bem? Neste artigo estudaremos acerca dos PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA para o concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG).
Pessoal, conforme amplamente divulgado pelo Estratégia Concursos, o edital do novo concurso da SEFAZ MG já está “na praça”.
Nesse sentido, vale lembrar que a banca examinadora contratada para conduzir o certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Além disso, as provas objetivas foram previstas para dezembro de 2022 e o tema PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA consta expressamente no conteúdo programático para o cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO.
Ademais, é importante ressaltar que o conteúdo deste artigo consiste em uma abordagem resumida dos principais tópicos inerentes ao tema. Portanto, a leitura deste artigo não substitui, para o concurso da SEFAZ MG, o estudo da aula completa sobre o tema procedimentos de auditoria.
Bons estudos!
Em síntese, o trabalho de auditoria consiste na emissão de uma opinião, por parte do auditor, acerca de uma situação analisada, comparando-a com um critério (geralmente legal).
Nesse sentido, para a emissão de uma opinião, o auditor deve se basear em informações apropriadas e suficientes obtidas no curso da auditoria. Essas informações são chamadas de evidências de auditoria.
Assim, para obtenção das evidências de auditoria o auditor deve executar procedimentos adequados e pertinentes, em atendimento às normas técnicas.
Portanto, os procedimentos de auditoria consistem no conjunto de técnicas utilizadas pelo auditor para obter evidências de auditoria capazes de fundamentar a sua opinião.
Conforme a NBC TA 500(R1), as evidências de auditoria são obtidas por meio da realização de procedimentos de avaliação de riscos e de procedimentos adicionais de auditoria.
Nesse sentido, a norma explica que os procedimentos adicionais de auditoria abrangem os testes de controle e os procedimentos substantivos (incluindo os testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos).
Pessoal, quanto à avaliação de riscos, a NBC TA 500(R1) não apresentou maiores detalhes. Assim, a norma limitou-se a afirmar que os procedimentos de auditoria propriamente ditos (que estudaremos a seguir), podem ser utilizados, dependendo do contexto, para fins de avaliação de riscos, testes de controle ou procedimentos substantivos.
Todavia, a avaliação de riscos é estudada em vários momentos da disciplina de auditoria, possuindo relação principalmente com a fase de planejamento e com a estrutura/componentes do controle interno.
Nesse sentido, no contexto da auditoria contábil, por exemplo, os riscos consistem em fatos imprevisíveis capazes de impactar na qualidade da informação contábil.
Assim, avaliar os riscos significa, dentre outras coisas, ponderar a sua probabilidade de ocorrência, a forma de gerenciá-los ou preveni-los e, conforme o caso, definir uma resposta adequada.
Os testes de controle consistem nos procedimentos de auditoria executados a fim de avaliar a efetividade dos controles internos na prevenção, detecção e/ou correção das distorções relevantes.
Além disso, vale ressaltar que o conceito de testes de controle (em âmbito da auditoria independente) se assemelha bastante ao conceito de testes de observância (em âmbito da auditoria interna).
Nesse contexto, é interessante citar a NBC TI 01. De acordo com essa norma de auditoria interna, os testes de observância são executados conforme os seguintes procedimentos:
Por outro lado, os procedimentos substantivos se destinam a detectar distorções relevantes no nível de afirmação.
Assim, esses procedimentos substantivos incluem testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.
Pessoal, à luz da NBC TA 500(R1), existem alguns procedimentos específicos de auditoria (ou técnicas de auditoria) que “chovem em provas de concursos públicos”.
Conforme a norma, essas técnicas podem ser utilizadas tanto para avaliação de riscos, quanto para testes de controle e para testes substantivos.
Assim, os principais procedimentos específicos de auditoria, para o concurso da SEFAZ MG, à luz da NBC TA 500(R1) são:
Conforme a NBC TA 500(R1), inspeção é o procedimento de auditoria que envolve o exame documental ou o exame físico do objeto da auditoria.
Nesse sentido, vale ressaltar que os documentos podem ser em forma física (papel) ou eletrônica.
Portanto, a inspeção não consiste apenas no exame físico de ativos, mas também em análises documentais.
Ademais, a inspeção documental pode fornecer informações com diferentes níveis de confiabilidade, a depender da autoria e da fonte.
Assim, conforme a doutrina, as evidências obtidas a partir de fontes independentes (externas à entidade) ou produzidas pelo próprio auditor são mais confiáveis que as geradas internamente pela entidade auditada.
Além disso, as evidências obtidas a partir de documentos originais tendem a ser mais confiáveis que as obtidas a partir de fotocópias.
Conforme a NBC TA 500(R1), a observação consiste na técnica de auditoria que envolve a análise de procedimentos executados pelo auditado.
Nesse sentido, alguns doutrinadores costumam afirmar que a observação consiste no procedimento de auditoria que envolve os sentidos do auditor.
Todavia, diferentemente da inspeção, a observação consiste em técnica de auditoria limitada a um determinado momento no tempo (aquele em que se observa o procedimento sendo executado pelo auditado).
Assim, um exemplo de observação muito comum nas provas de concursos públicos é a contagem física dos estoques.
A circularização (também chamada de confirmação externa) consiste no procedimento de auditoria de solicitar informações, por escrito, a uma pessoa externa à entidade.
Conforme a NBC TA 505, a circularização pode tratar acerca de:
Nesse sentido, a norma estabelece que a confirmação negativa fornece evidências de auditoria com menor poder de persuasão e não podem ser utilizadas de forma isolada.
Portanto, caso o auditor adote técnica de circularização com solicitação de confirmação negativa, ele deve complementar seus procedimentos com alguma outra técnica válida, a fim de emitir opinião de auditoria apropriada e suficiente.
O procedimento de auditoria do recálculo, por sua vez, consiste na verificação matemática dos valores registrados pela entidade auditada.
Pessoal, acerca do recálculo, devemos atentar especialmente para não confundir com outra técnica de auditoria, a reexecução (que estudaremos a seguir). Nesse sentido, a utilização do prefixo “re” pode gerar bastante confusão.
Assim, a priori, devemos saber que o recálculo consiste basicamente na conferência de cálculos.
Por outro lado, a técnica de reexecução consiste na execução, por parte do auditor, dos procedimentos utilizados pelos controles internos da entidade auditada.
Portanto, a reexecução consiste em “fazer a mesma coisa que a entidade auditada fez”, a fim de verificar se foram obtidos resultados compatíveis e identificar desvios.
A indagação consiste no procedimento específico de auditoria de buscar informações junto a pessoas conhecedoras do assunto.
Todavia, diferentemente da circularização, essas pessoas podem ser internas e/ou externas à entidade auditada.
Conforme a NBC TA 500(R1), as indagações podem obter evidências escritas (formais) ou orais (informais). Nesse sentido, vale ressaltar mais uma distinção em relação à circularização, em que as informações devem ser obtidas por escrito.
Além disso, conforme a norma citada, a indagação é técnica de auditoria capaz de fornecer informações importantes e de produzir evidências. Todavia, a indagação sozinha não fornece evidências suficientes para comprovar a ausência de distorções ou a eficácia dos controles internos. Para isso, deve haver complementação por alguma outra técnica de auditoria.
Os procedimentos analíticos consistem na avaliação de informações, mediante ponderação de dados financeiros e não financeiros, investigação de flutuações e outras correlações.
Portanto, em resumo, pode-se dizer que os procedimentos analíticos tratam acerca do cotejamento entre variáveis e indicadores, financeiros e não financeiros, a fim de identificar desvios.
Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PARA O CONCURSO DA SEFAZ MG.
Assim, espero que esse conteúdo tenha contribuído para a sua preparação.
Ademais, vale ratificar que este artigo trata de forma resumida acerca dos conceitos e tipos de procedimentos de auditoria. Portanto, não se objetiva substituir o estudo da aula completa acerca do tema.
Nesse sentido, para um estudo em alto nível, sugere-se a leitura da aula sobre procedimentos (técnicas) de auditoria no curso específico da SEFAZ MG no Estratégia Concursos.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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